# Calculadora da antecipação do saque-aniversário do FGTS > Quanto entra na sua conta: R$ 1.163,91 no exemplo calculado (saldo total do fgts: R$ 3.000,00; mês do seu aniversário: Março). A conta usa 3 tabelas oficiais, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Lei nº 8.036/1990, arts. 20, XX, e 20-A a 20-D e Anexo. Página: https://centraldocalculo.com.br/financas/antecipacao-saque-aniversario/ - Publicado em: 20/10/2026 - Atualizado em: 21/10/2026 - Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 - Revisado em: 21/10/2026 Veja quantos saques você pode antecipar, quanto entra na conta e quanto custam os juros. Só informação: não oferecemos crédito. ## Resumo da conta Na antecipação, você cede à instituição os próximos saques anuais do FGTS e recebe um valor agora. A diferença é o custo dos juros. A regra muda por data. Hoje, o limite é de 5 saques. A regra que vale é a da data da contratação. Cada saque cedido fica entre R$ 100,00 e R$ 500,00. Só se contrata depois de 90 dias da adesão ao saque-aniversário. ## Como calculamos 1. Calculamos o saque anual pela faixa do saldo (mesma conta da calculadora de saque-aniversário) e limitamos ao máximo por saque. 2. Cada saque cedido é trazido a valor de hoje, mês a mês, pela taxa de juros que você informar (critério adotado, ficha INT-044). 3. O custo dos juros é o total cedido menos o valor liberado. A taxa precisa ficar abaixo do teto de 1,8% ao mês; acima disso, a conta é recusada. 4. O IOF de pessoa física sai do valor liberado: uma parte por dia até o mês de cada saque e um adicional fixo (Decreto 6.306/2007, art. 7º). ## Parâmetros em vigor Tabelas usadas na conta, escolhidas pela data do evento informada. | Tabela | Vigência | Situação | Conferida em | Fonte primária | |---|---|---|---|---| | Antecipação do saque-aniversário | de 01/11/2025 a 31/10/2026 | oficial | 21/10/2026 | [Portal oficial do FGTS (Agente Operador), página 'Saque-Aniversário': consulta e bloqueio só 'após 90 dias da vigência da opção pela sistemática do Saque-Aniversário'; 'Até 31 de outubro de 2026, poderão ser antecipados até cinco saques anuais'; 'no mínimo, R$ 100 e, no máximo, R$ 500 por Saque-Aniversário'. Cita a Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 como norma.](https://www.fgts.gov.br/Paginas/trabalhador/saque/saque-aniversario.aspx) | | Custo da antecipação do saque-aniversário | desde 29/11/2023 | oficial | 21/10/2026 | [Portaria MGI nº 7.588, de 28/11/2023, lida no DOU (29/11/2023, edição 226, Seção 1, p. 78). Art. 1º: as taxas de juros das operações dos incisos VIII, IX e X do art. 4º do Decreto 8.690/2016 "não poderão ser superiores a 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) ao mês". Art. 3º revoga a Portaria MPDG 309/2017. Art. 4º: vigor na data da publicação.](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-7.588-de-28-de-novembro-de-2023-526577414) | | Saque-aniversário do FGTS | desde 01/04/2020 | oficial | 19/10/2026 | [Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX (saque anual no mês de aniversário); arts. 20-A a 20-D e Anexo, incluídos pela Lei 13.932/2019. Art. 20-D: valor = I - 'aplicação da alíquota correspondente, estabelecida no Anexo desta Lei, à soma de todos os saldos'; II - 'acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida no Anexo'. § 2º: o Poder Executivo pode alterar faixas, alíquotas e parcelas até 30 de junho de cada ano, respeitada a alíquota mínima de 5%. Anexo: até 500,00 = 50%, sem parcela; 500,01 a 1.000,00 = 40% + 50,00; 1.000,01 a 5.000,00 = 30% + 150,00; 5.000,01 a 10.000,00 = 20% + 650,00; 10.000,01 a 15.000,00 = 15% + 1.150,00; 15.000,01 a 20.000,00 = 10% + 1.900,00; acima de 20.000,00 = 5% + 2.900,00.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8036-11-maio-1990-365155-normaatualizada-pl.html) | ## Exemplo resolvido Calculado pelo motor do site no build, com as tabelas acima. ### Dados do exemplo - Saldo total do FGTS: R$ 3.000,00 - Mês do seu aniversário: Março - Data da contratação: 2026-11-03 - Quantos saques anuais antecipar: 3 - Juros ao mês, em %: 1,50 - Data em que você escolheu o saque-aniversário: 2026-01-05 ### Passo a passo 1. Faixa do saldo: faixa 3. Saldo de R$ 3.000,00 cai na faixa 3 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) 2. Alíquota sobre o saldo: R$ 900,00. R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) 3. Parcela adicional da faixa: R$ 150,00. R$ 150,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) 4. Saque do ano: R$ 1.050,00. R$ 900,00 + R$ 150,00 = R$ 1.050,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) 5. Limite por saque cedido: R$ 500,00. Mínimo R$ 100,00, máximo R$ 500,00; cede R$ 500,00 por ano (Portal oficial do FGTS) 6. Limite de saques: 3 saques. Contratação em 03/11/2026: até 3 saques anuais (Portal oficial do FGTS) 7. Saque 1 (março de 2027): R$ 471,09. R$ 500,00 trazido a valor de hoje, 4 meses a 1,5% ao mês = R$ 471,09 (Portal oficial do FGTS) 8. Saque 2 (março de 2028): R$ 394,02. R$ 500,00 trazido a valor de hoje, 16 meses a 1,5% ao mês = R$ 394,02 (Portal oficial do FGTS) 9. Saque 3 (março de 2029): R$ 329,55. R$ 500,00 trazido a valor de hoje, 28 meses a 1,5% ao mês = R$ 329,55 (Portal oficial do FGTS) 10. Valor liberado: R$ 1.194,66. Soma dos saques trazidos a valor de hoje = R$ 1.194,66 11. IOF diário: R$ 26,21. 0,0082% ao dia sobre cada saque trazido a valor de hoje, contado até o mês do saque (máximo de 365 dias) (Portaria MGI nº 7.588, de 28/11/2023, lida no DOU) 12. IOF adicional: R$ 4,54. 0,38% sobre R$ 1.194,66 (Portaria MGI nº 7.588, de 28/11/2023, lida no DOU) 13. Total que entra: R$ 1.163,91. R$ 1.194,66 − R$ 30,75 de IOF = R$ 1.163,91 14. Custo dos juros: R$ 305,34. R$ 1.500,00 cedidos − R$ 1.194,66 liberados = R$ 305,34 (20,36% do cedido) 15. Taxa de 12 meses: 19,56%. Juros compostos de 1,5% ao mês durante 12 meses Resultado: Quanto entra na sua conta: R$ 1.163,91. ## Perguntas frequentes ### Quanto posso antecipar? Depende da data da contratação. Veja o limite de saques e o valor mínimo e máximo por saque na conta acima. ### O que fica bloqueado? O saque anual cedido, até o limite por saque. O que sobrar do saque no ano continua com você. ### A taxa de juros tem limite? Sim. A taxa precisa ficar abaixo de 1,8% ao mês (Resolução CCFGTS 958/2020, art. 5º, e Portaria MGI 7.588/2023). A conta recusa taxa igual ou maior. ### Este site oferece a antecipação? Não. A página só explica as regras e faz a conta. Não indicamos instituição. ## Fontes oficiais - [Lei nº 8.036/1990, arts. 20, XX, e 20-A a 20-D e Anexo (saque no mês de aniversário e faixas)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8036-11-maio-1990-365155-normaatualizada-pl.html) - [Portal do FGTS: saque-aniversário e antecipação (Resolução CCFGTS nº 958/2020, alterada pela Resolução nº 1.130/2025)](https://www.fgts.gov.br/Paginas/trabalhador/saque/saque-aniversario.aspx) - [Portaria MGI nº 7.588/2023, art. 1º (teto de juros ao mês)](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-7.588-de-28-de-novembro-de-2023-526577414) - [Decreto nº 6.306/2007, art. 7º, I, b, e §§ 1º e 15 (IOF da operação de crédito)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306compilado.htm) - [Portal oficial do FGTS, página da MP 1.331/2025: novas antecipações após 04/05/2026 usam a garantia do art. 2º da Res. 958/2020 e 'devem respeitar os limites da Resolução nº 1.130/2025 do CCFGTS'.](https://www.fgts.gov.br/Paginas/subpaginas/saque-mp-1331-2025.aspx). Acesso em 21/10/2026. - [Resolução CCFGTS nº 958, de 24/04/2020, lida no DOU (27/04/2020). Art. 5º: as taxas de juros das operações com alienação ou cessão fiduciária do saque-aniversário "serão inferiores ao limite de que trata o art. 4º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.690". A Res. CCFGTS 1.130/2025 (DOU de 20/10/2025, lida) altera os arts. 1º e 2º, não o art. 5º.](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-958-de-24-de-abril-de-2020-254002625). Acesso em 21/10/2026. - [Decreto nº 8.690/2016, art. 4º, § 3º, II, no Planalto: as consignações dos incisos citados "terão as taxas de juros cobradas limitadas ao percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ouvido o Ministério da Fazenda".](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8690.htm). Acesso em 21/10/2026. - [Lei nº 13.932, de 11/12/2019, texto atualizado na Câmara. Art. 7º: opção em 2019 'somente poderá ser solicitada a partir de 1º de outubro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.' Art. 8º: em 2020, aniversariantes de janeiro e fevereiro sacam de abril a junho; março e abril, de maio a julho; maio e junho, de junho a agosto. Art. 15, III: demais dispositivos vigoram na publicação.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13932-11-dezembro-2019-789556-normaatualizada-pl.html). Acesso em 19/10/2026. ## Aviso Ferramenta informativa. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa nem a orientação de advogado, contador ou sindicato. Confira antes de decidir. ## Como citar Juliana Baldassim. Calculadora da antecipação do saque-aniversário do FGTS. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/financas/antecipacao-saque-aniversario/.