# Desconto real e parcelamento na Black Friday > Quanto você realmente economiza: R$ 250,00 no exemplo calculado (preço à vista da oferta: R$ 950,00; quando vence a primeira parcela: Em um mês (a compra não conta)). A conta usa a tabela de Exibição do preço e da venda a prazo, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 52 e 54-B. Página: https://centraldocalculo.com.br/financas/black-friday/ - Publicado em: 21/10/2026 - Atualizado em: 21/10/2026 - Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 - Revisado em: 22/10/2026 Descubra o desconto real da Black Friday, com o frete, e quanto custa o parcelamento "sem juros" em taxa ao mês. ## Resumo da conta A loja anuncia o desconto sobre o preço "de". O desconto real compara o preço de agora, com frete, com o preço que você viu antes, também com frete. No parcelamento, a taxa embutida é a que iguala o preço à vista às parcelas. Se o total a prazo passa do preço à vista, há juros no meio, mesmo com a oferta dizendo "sem juros". Pela lei, o preço informado deve trazer o total à vista e, no parcelamento, o total a pagar, o número e o valor das parcelas e os juros. Na venda a prazo e na oferta de crédito, a loja informa o prazo de validade da oferta, de no mínimo 2 dias. ## Como calculamos 1. Desconto anunciado: preço "de" menos preço à vista, dividido pelo preço "de". Desconto real: preço de antes com frete menos preço de agora com frete, dividido pelo de antes. A referência é a que você informa (ficha INT-127). 2. Total a prazo: a entrada mais as parcelas, do jeito que a loja anuncia, sem refazer arredondamento (ficha INT-128). Custo a mais: total a prazo menos preço à vista. 3. Taxa embutida: a taxa mensal que traz as parcelas a valor de hoje e iguala o preço à vista. Contamos meses inteiros, com a primeira parcela em um mês ou no ato (ficha INT-125). 4. Se você informar quanto o dinheiro rende, trazemos as parcelas a valor de hoje por essa taxa e comparamos com o preço à vista. Não usamos CDI nem taxa nossa (ficha INT-126). Cupom, cashback e juros do cartão ficam de fora (ficha INT-129). ## Parâmetros em vigor Tabelas usadas na conta, escolhidas pela data do evento informada. | Tabela | Vigência | Situação | Conferida em | Fonte primária | |---|---|---|---|---| | Exibição do preço e da venda a prazo | desde 02/07/2021 | oficial | 21/10/2026 | [Lei nº 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (inclui os arts. 54-B e 54-C no Código de Defesa do Consumidor), DOU de 02/07/2021. Art. 54-B, III: na venda a prazo, o fornecedor informa o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, "que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias". Art. 5º: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Texto lido no Planalto em 21/10/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm) | ## Exemplo resolvido Calculado pelo motor do site no build, com as tabelas acima. ### Dados do exemplo - Preço à vista da oferta: R$ 950,00 - Preço "de" anunciado (se houver): R$ 1.200,00 - Número de parcelas: 10 - Valor de cada parcela: R$ 100,00 - Quando vence a primeira parcela: Em um mês (a compra não conta) - A compra tem cupom, cashback, pontos ou juros do cartão?: Não - Data da compra: 2026-11-27 ### Passo a passo 1. Preço à vista da oferta: R$ 950,00. Preço "por" informado, pago de uma vez e sem o frete (Lei nº 10.962/2004, art. 2º, III, e art. 5º-A (preço à vista ostensivo na loja virtual e desconto por prazo ou meio de pagamento)) 2. Desconto anunciado: 20,83%. (R$ 1.200,00 − R$ 950,00) ÷ R$ 1.200,00 = 20,83% 3. Preço de antes, com frete: R$ 1.200,00. preço "de" anunciado R$ 1.200,00 + frete de antes R$ 0,00 (Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, IV e V (despesas de entrega discriminadas e condições integrais da oferta)) 4. Preço de agora, com frete: R$ 950,00. à vista R$ 950,00 + frete de agora R$ 0,00 (Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, IV e V (despesas de entrega discriminadas e condições integrais da oferta)) 5. Desconto real: 20,83%. (R$ 1.200,00 − R$ 950,00) ÷ R$ 1.200,00 = 20,83% 6. Economia real: R$ 250,00. R$ 1.200,00 − R$ 950,00 7. Total a prazo: R$ 1.000,00. 10 × R$ 100,00, parcelas como anunciadas (Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 52, IV e V (número das prestações e soma total a pagar, com e sem financiamento)) 8. Quanto o parcelamento custa a mais: R$ 50,00. R$ 1.000,00 − R$ 950,00 = 5,26% do preço à vista (Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 54-B, I, II e § 3º, incluído pela Lei nº 14.181/2021 (custo efetivo total, taxa efetiva mensal e soma total a pagar na venda a prazo)) 9. Taxa embutida ao mês: 0,94% ao mês. taxa que iguala o preço à vista a 10 parcelas de R$ 100,00, primeira em um mês, mês inteiro (INT-125) (Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 54-B, I, II e § 3º, incluído pela Lei nº 14.181/2021 (custo efetivo total, taxa efetiva mensal e soma total a pagar na venda a prazo)) 10. Taxa embutida ao ano: 11,93% ao ano. (1 + 0,94%) elevado a um ano de meses, menos 1: juros compostos (Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 54-B, I, II e § 3º, incluído pela Lei nº 14.181/2021 (custo efetivo total, taxa efetiva mensal e soma total a pagar na venda a prazo)) Resultado: Quanto você realmente economiza: R$ 250,00. ## Perguntas frequentes ### Parcelar "sem juros" sai mais caro? Depende do preço à vista. Se a loja cobra o mesmo valor à vista e a prazo, não há juros. Se o à vista é menor, a diferença é um custo do parcelamento, e a calculadora mostra a taxa ao mês. A lei permite preços diferentes por prazo ou meio de pagamento, desde que o desconto esteja visível. ### Qual preço devo usar como referência? O que você viu antes de a oferta começar, na mesma loja ou em outra. Não achamos norma federal que diga qual preço anterior vale, por isso a escolha é sua e a página avisa. Sem esse valor, usamos o preço "de" anunciado. ### Por que o frete entra na conta? Porque o decreto da loja virtual manda mostrar as despesas de entrega no preço. Um desconto que some quando se soma o frete não é desconto de verdade. ### A calculadora usa o CDI? Não. Para comparar com o rendimento, você informa a taxa que o seu dinheiro rende por mês. Assim o resultado é seu e não depende de índice. ### Posso usar o resultado como custo efetivo total? Não. A taxa embutida é uma conta de preço com meses inteiros. O custo efetivo total é calculado por regra própria de quem concede crédito. Confira a taxa no contrato. ## Fontes oficiais - [Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 52 e 54-B (informações na venda a prazo)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm). Acesso em 21/10/2026. - [Decreto nº 5.903/2006, arts. 3º e 9º (preço à vista, total a prazo e juros)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5903.htm). Acesso em 21/10/2026. - [Decreto nº 7.962/2013, art. 2º (loja virtual: frete e condições da oferta)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm). Acesso em 21/10/2026. - [Lei nº 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (inclui os arts. 54-B e 54-C no Código de Defesa do Consumidor), DOU de 02/07/2021. Art. 54-B, III: na venda a prazo, o fornecedor informa o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, "que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias". Art. 5º: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Texto lido no Planalto em 21/10/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm). Acesso em 21/10/2026. - [Lei nº 10.962, de 11/10/2004, art. 2º, III (incluído pela Lei 13.543/2017): no comércio eletrônico, divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze. Art. 5º-A (incluído pela Lei 13.455/2017): informar em local e formato visíveis os descontos por prazo ou instrumento de pagamento. Texto lido no Planalto.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.962.htm). Acesso em 21/10/2026. - [Lei nº 13.455, de 26/06/2017, art. 1º: fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Texto lido no Planalto.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13455.htm). Acesso em 21/10/2026. - [Mesmos textos lidos antes no Senado e na Câmara, sites oficiais do Congresso (Lei 14.181: publicação original no Senado).](https://legis.senado.leg.br/norma/34251655/publicacao/34252359). Acesso em 21/10/2026. ## Aviso Ferramenta informativa. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa nem a orientação de advogado, contador ou sindicato. Confira antes de decidir. ## Como citar Juliana Baldassim. Desconto real e parcelamento na Black Friday. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/financas/black-friday/.