# Alíquotas da CBS e do IBS > Em vigor desde 01/01/2026. Estimativa: a norma ainda não fixou o valor final. Página: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/aliquotas-cbs-ibs/ CSV: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/aliquotas-cbs-ibs.csv Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 Alíquotas da CBS e do IBS, ano a ano | Ano | CBS | IBS | Situação | |---|---|---|---| | 2026 | 0,9% | 0,1% (estadual 0,1% e municipal 0%) | Oficial | | 2027 | a definir | 0,1% (estadual 0,05% e municipal 0,05%) | Aguardando a norma | | 2028 | a definir | 0,1% (estadual 0,05% e municipal 0,05%) | Aguardando a norma | | 2029 | a definir | a definir | Estimativa | | 2030 | a definir | a definir | Estimativa | | 2031 | a definir | a definir | Estimativa | | 2032 | a definir | a definir | Estimativa | | 2033 | a definir | a definir | Estimativa | Em 2026 a CBS e o IBS são de teste: o valor destacado pode ser compensado com PIS e Cofins. Onde a tabela diz "a definir", o número depende de resolução do Senado. CBS em 2027 e 2028: a alíquota de referência do Senado menos 0,1 ponto percentual. IBS de 2029 a 2033: o Senado fixa a alíquota para arrecadar 10%, 20%, 30%, 40% e 100% da receita de referência, ano a ano. ## O que esta tabela mostra A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os novos tributos da reforma. Em 2026, eles entram em fase de teste. Alguns valores dependem de resolução do Senado. O IBS cresce de 2029 a 2033. ## Como usar 1. Ache o ano da sua operação. 2. Leia a alíquota da CBS e a do IBS nessa linha. 3. Veja se o valor depende de resolução do Senado. ## Entenda a tabela a fundo ### O que é e para que serve A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é dividido entre estados e municípios. Os dois substituem, aos poucos, os tributos antigos sobre o consumo. Alíquota é o percentual que se aplica sobre o valor da operação para achar o tributo. Esta tabela mostra a alíquota da CBS e a do IBS em cada ano da transição. O IBS tem duas partes: a estadual e a municipal. A tabela mostra cada uma. Ela serve para estimar o peso do tributo novo em uma venda ou compra, em cada ano. Também serve para comparar anos e planejar preço. ### Base legal A CBS e o IBS foram criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A Lei Complementar nº 214/2025 regulou a cobrança. No ano de teste, a Lei Complementar nº 214/2025 fixa os percentuais da CBS e do IBS. Para o IBS, ela diz que só existe a parte estadual no teste, e a parte municipal é zero. Ela também diz que o valor pode ser compensado com PIS e Cofins, e que o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Para os anos seguintes, a lei diz que a alíquota de referência da CBS e a do IBS dependem de cálculo do governo e de resolução do Senado Federal. Outros dispositivos tratam da redução da CBS em dois anos da transição. A Lei Complementar nº 227/2026 alterou partes da Lei Complementar nº 214/2025. O projeto confere o texto atualizado. A conferência no site do Planalto ainda está pendente, e por isso o status da tabela é de verificação pendente. Os links das normas estão no bloco de fontes oficiais. ### Como a conta funciona, passo a passo A conta é uma multiplicação simples, mas exige cuidado com o ano e com o regime. - Primeiro,ache o ano da operação. A data que vale é a do fato. - Depois,na linha desse ano, leia a alíquota da CBS. - Em seguida,leia a alíquota do IBS. Se a tabela mostrar a parte estadual e a municipal, some as duas. - Na sequência,veja se o seu produto ou serviço tem redução ou alíquota zero. Se tiver, aplique o regime na tabela de reduções. - Então,multiplique o valor da operação pela alíquota. Faça isso para a CBS e para o IBS. - Por fim,some os dois resultados para ter o total do tributo novo. - Não esqueça:lembre que, na fase de teste, pode haver compensação com outros tributos. ### Exemplo comentado Imagine uma venda de produto com alíquota padrão, sem redução. O vendedor quer saber o tributo novo em dois anos diferentes. No ano de teste, ele lê na tabela a alíquota da CBS e a do IBS. Como são valores pequenos, o tributo novo pesa pouco. Ainda por cima, a lei permite compensar com PIS e Cofins e dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias. Então, na prática, o efeito é mais de preparo do que de custo. No ano seguinte, a situação muda. A CBS passa a ter uma alíquota de referência, que ainda depende de resolução do Senado. Enquanto a resolução não sai, a tabela mostra o campo sem número oficial e a calculadora pede que você informe a alíquota. O IBS também sobe em etapas, e a parte estadual e a municipal crescem juntas, conforme o calendário. Os percentuais de cada ano estão na tabela acima. Este texto não os repete. A calculadora faz a multiplicação e mostra o resultado do cenário que você escolher. ### Quem é afetado e casos especiais Todas as empresas que vendem bens e serviços serão afetadas ao longo da transição, cada uma no seu ritmo e no seu regime. No ano de teste, a lei dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias. Quem não cumpre perde essa dispensa. Procure um contador para saber se esse é o seu caso. O consumidor sente o efeito no preço, quando a transição avança e os tributos antigos diminuem. Produtos e serviços com redução ou alíquota zero não pagam a alíquota padrão. A tabela de reduções mostra os regimes. Empresas do Simples Nacional têm regras próprias de recolhimento. A tabela mostra as alíquotas gerais, e não o cálculo dentro do Simples. Em um ano da transição, a CBS tem redução prevista em lei. Ela aparece na tabela de reduções. ### Quando a tabela muda e como conferir Os valores de teste estão na lei. Os valores de referência dos anos seguintes dependem de atos do governo e do Senado. Quando saírem, o projeto os grava como nova vigência. Enquanto o ato não sai, o valor é estimativa ou fica sem número. A página mostra um selo visível nesses casos. O status aguardando norma quer dizer que a regra ainda não foi publicada. O cálculo usa a linha do ano do fato, e não a de hoje. Assim, cada simulação usa o valor previsto para o seu ano. A lei complementar também sofreu alterações, como as da Lei Complementar nº 227/2026. O projeto confere o texto atualizado e registra o que muda. Para conferir, abra os links do bloco de fontes. Se achar diferença, reporte. ### Erros comuns Erros que aparecem com frequência nesse tema. - Tomar uma estimativa como valor oficial. Olhe sempre o status da linha. - Somar a CBS e o IBS sem olhar o ano. Em cada ano, eles têm ritmos diferentes. - Esquecer que a alíquota padrão não vale para todos os produtos. Existem reduções e alíquota zero. - Aplicar a alíquota sobre o valor errado. Confira se a base é o valor da operação, conforme as regras da nota fiscal. - Ignorar a compensação no ano de teste. Ela pode zerar o efeito no caixa. - Esquecer que o IBS tem uma parte estadual e outra municipal, e somar só uma. - Achar que a tabela vale para a nota fiscal. Ela é um simulador por cenário. ### Pontos de atenção para empresas e contadores A conta por nota fiscal segue as regras da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A ferramenta oficial da Receita é a referência para esse cálculo. No ano de teste, o foco é a adaptação dos sistemas: os documentos fiscais têm campos novos e a empresa precisa preenchê-los. A dispensa do recolhimento depende de cumprir essas obrigações. Acompanhe a resolução do Senado sobre a alíquota de referência. Ela pode mudar o planejamento de preço para o ano seguinte. Reveja contratos e tabelas de preço. Se o preço de venda inclui tributo, a mudança de alíquota pode exigir reajuste. Mantenha registro das premissas usadas em cada simulação, com a data da tabela. Isso ajuda a explicar diferenças depois. Esta tabela é uma estimativa para orientação, e não um parecer fiscal. ### Relação com outras tabelas e calculadoras O calendário geral está na tabela da transição. As reduções por tipo de produto estão na tabela de reduções. O cashback, que devolve parte do tributo a famílias de baixa renda, tem tabela própria. As calculadoras de CBS e IBS usam a alíquota do ano e o regime escolhido. Elas servem para simular cenários e comparar anos. A calculadora da reforma também mostra a comparação com os tributos antigos, quando couber. ## Perguntas frequentes ### A CBS e o IBS já são cobrados? O primeiro ano é de teste, com alíquotas pequenas e compensação com outros tributos. A lei dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias. ### Por que alguns valores são estimativa ou ficam sem número? Porque dependem de cálculo do governo e de resolução do Senado, que ainda não saiu. Quando sair, a tabela é atualizada. ### O IBS é de quem, estado ou município? Dos dois. Ele tem uma parte estadual e uma parte municipal, e a tabela mostra as duas. No ano de teste, só a parte estadual tem valor. ### Todo produto paga a alíquota padrão? Não. Há reduções e alíquota zero para vários bens e serviços. Veja a tabela de reduções. ### O que é alíquota de referência? É a alíquota calculada para que a arrecadação do novo sistema cubra o que os tributos antigos arrecadavam. Ela é definida em resolução do Senado. ### Posso usar a tabela para calcular uma nota fiscal? Não. Ela serve para estimar e comparar. A nota fiscal segue as regras e as ferramentas oficiais. ### O que significa compensar com PIS e Cofins? No ano de teste, o valor pago de CBS e IBS pode ser abatido do PIS e da Cofins devidos. A regra está na Lei Complementar nº 214/2025. ### Empresa do Simples Nacional paga essas alíquotas? O Simples tem regras próprias na reforma. Esta tabela mostra as alíquotas gerais. Procure um contador para o seu caso. ## Fontes oficiais - [EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput (em 2026, IBS à alíquota estadual de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%) e § 1º (compensação com Cofins e PIS)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2023/emendaconstitucional-132-20-dezembro-2023-795084-publicacaooriginal-170513-pl.html). Acesso em 21/10/2026. - [LC nº 214/2025, publicação original, art. 343 (IBS de teste só com alíquota estadual de 0,1%), art. 346 (CBS de teste de 0,9%) e art. 348, I (compensação com PIS/COFINS); art. 348, § 1º dispensa o recolhimento em 2026 de quem cumpre as obrigações acessórias](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-publicacaooriginal-174141-pl.html). Acesso em 21/10/2026. - [LC nº 227/2026, texto publicado (Senado): altera o art. 344 (acrescenta inciso IV ao parágrafo único) e o art. 348 (acrescenta §§ 3º e 4º) da LC 214; não altera os arts. 343 e 346 nem o art. 348, caput e incisos](https://legis.senado.leg.br/norma/42042119/publicacao/42256084). Acesso em 21/10/2026. - [Câmara dos Deputados, dados da norma da LC nº 214/2025: normas alteradoras listadas são a LC 227/2026 e a LC 235/2026 (esta só nos arts. 82 e 174)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-norma-pl.html). Acesso em 21/10/2026. ## Aviso Aviso importante: esta tabela reproduz os valores do ato oficial citado nas fontes, conferidos na data indicada. É material informativo. Vale sempre o texto publicado no Diário Oficial. Confira na fonte antes de tomar qualquer decisão.