# Aviso prévio proporcional > Em vigor desde 13/10/2011. Conferido na fonte em 19/10/2026. Página: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/aviso-previo-proporcional/ CSV: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/aviso-previo-proporcional.csv Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 Dias de aviso prévio pelo tempo completo na mesma empresa | Tempo completo na empresa | Dias de aviso | |---|---| | menos de 1 ano | 30 dias | | 1 ano | 33 dias | | 2 anos | 36 dias | | 3 anos | 39 dias | | 4 anos | 42 dias | | 5 anos | 45 dias | | 6 anos | 48 dias | | 7 anos | 51 dias | | 8 anos | 54 dias | | 9 anos | 57 dias | | 10 anos | 60 dias | | 11 anos | 63 dias | | 12 anos | 66 dias | | 13 anos | 69 dias | | 14 anos | 72 dias | | 15 anos | 75 dias | | 16 anos | 78 dias | | 17 anos | 81 dias | | 18 anos | 84 dias | | 19 anos | 87 dias | | 20 anos ou mais | 90 dias | São 30 dias, mais 3 por ano completo, até 90 dias. Critério adotado: o acréscimo começa no primeiro ano completo, porque a lei não diz o momento. ## O que esta tabela mostra O aviso prévio avisa o fim do contrato com antecedência. Ele tem uma base de dias. Soma-se um acréscimo por ano completo de casa. Existe um máximo de dias que não pode ser passado. ## Como usar 1. Conte os anos completos que você trabalhou na empresa. 2. Parta da base de dias da tabela. 3. Some o acréscimo de cada ano completo, sem passar do máximo. 4. Use a calculadora para ver a conta com o seu caso. ## Entenda a tabela a fundo ### O que é e para que serve Aviso prévio é o prazo de aviso que uma parte dá à outra antes de encerrar o contrato de trabalho sem prazo final. Ele dá tempo para o empregado procurar outro emprego e para a empresa se organizar. A tabela desta página mostra o prazo do aviso quando a empresa dispensa o empregado. O prazo tem uma base e cresce com os anos completos de serviço na mesma empresa, até um limite máximo. Por isso o aviso é chamado de proporcional. Quanto mais tempo de casa, maior o prazo. A tabela traz a base, o acréscimo por ano e o máximo. ### Base legal A Constituição Federal garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com um mínimo fixado, nos termos da lei. Ela deixou para a lei o detalhe da proporção. A Lei nº 12.506/2011 regulou a proporção. O texto da lei fixa o prazo base para quem tem até um ano de serviço, o acréscimo por ano de serviço na mesma empresa e o limite máximo do total. Ela vale desde a publicação, em outubro de 2011. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Decreto-Lei nº 5.452/1943, trata no artigo sobre aviso prévio das regras gerais e das consequências de não o dar. Quando a empresa não dá o aviso, deve pagar os salários do prazo, e esse prazo entra no tempo de serviço. Quando o empregado não dá o aviso, a CLT autoriza o desconto. A CLT tem uma regra antiga de prazo menor para quem recebe por semana. Essa regra foi superada pelo mínimo da Constituição e o site não a usa. ### Como a conta funciona A conta é simples, mas o detalhe dos anos completos é importante. Siga estes passos: - Conte os anos completos de serviço na mesma empresa, da admissão até a data do aviso. Ano incompleto não conta. - Parta do prazo base da tabela. Ele vale para quem tem até um ano de serviço. - Some o acréscimo da tabela para cada ano completo de serviço. - Pare quando chegar ao limite máximo do total. Passou dele, o prazo não cresce mais. - Se o aviso for indenizado, o resultado vira o valor a pagar. Se for trabalhado, o resultado é o prazo que o empregado ainda cumpre. ### Exemplo comentado, passo a passo Imagine um empregado dispensado sem justa causa que tem alguns anos de casa, mais alguns meses. A empresa começa pela data de admissão e pela data do aviso. Ela conta só os anos fechados. Os meses que sobraram não viram acréscimo, porque o ano ainda não se completou. Depois, parte do prazo base da tabela. A cada ano completo, soma o acréscimo da tabela. Se o empregado tivesse muitos anos de casa, a soma pararia no limite máximo. A lei não diz com clareza se o primeiro acréscimo vem já no primeiro ano completo ou só depois. A leitura mais usada é que vem já com um ano completo. Essa leitura vem de orientação do antigo Ministério do Trabalho, e o site a adota como interpretação registrada. O resultado é o total de dias do aviso. Os valores da tabela estão acima. Para o seu caso, use a calculadora de rescisão do site, que conta os anos pela data do fato. ### Quem é afetado e casos especiais A regra vale para o aviso prévio dado pela empresa ao empregado, na dispensa sem justa causa. A leitura mais comum é que a proporcionalidade vale a favor do empregado. Quando o empregado pede demissão, o prazo que ele deve à empresa segue a regra geral da CLT. Há debate sobre o tema. Confira com um advogado ou com o sindicato. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. No indenizado, a empresa paga o valor do período e dispensa o empregado de trabalhar. O prazo do aviso conta como tempo de serviço, o que gera reflexos em outras verbas. Contratos com prazo final, como o de experiência, têm regras próprias. Esta tabela não detalha esses casos. ### Quando a tabela muda e como conferir A tabela vale desde a publicação da Lei nº 12.506/2011. Desde então, a lei não mudou nos pontos que a tabela usa. Se uma nova lei alterar a base, o acréscimo ou o máximo, o site abre outra vigência. Avisos que já começaram antes seguem a regra da data em que começaram. Esse ponto vem de orientação do antigo Ministério do Trabalho, que o site não conseguiu ler em fonte primária. Antes da lei, o mínimo vinha só da Constituição. Por isso a tabela não cobre datas anteriores à lei. Para conferir, leia o texto da Lei nº 12.506/2011 no portal da Câmara dos Deputados ou no Planalto. A data que vale é a do início do aviso, não a data de hoje. ### Erros comuns Estes são os tropeços mais frequentes: - Contar meses de serviço. A lei fala em ano de serviço, e o ano precisa estar completo. - Ignorar o máximo. Passou do limite, o acréscimo para. - Usar a regra antiga de pagamento semanal da CLT. Ela foi superada pelo mínimo da Constituição. - Contar o tempo em outra empresa do mesmo grupo sem checar. A lei fala em serviço na mesma empresa. - Esquecer que o prazo do aviso conta como tempo de serviço, o que muda férias proporcionais e 13º salário. - Aplicar o aviso proporcional ao pedido de demissão sem verificar. O tema tem debate, e a leitura mais comum é que a proporção favorece o empregado. ### Pontos de atenção para empresas e contadores Registre com clareza a data de admissão e a data do aviso. Elas definem os anos completos e, por isso, o prazo. Escolha, de forma consciente, a leitura do primeiro acréscimo e a mantenha em todas as rescisões. Documente a escolha na política interna. Se a empresa não der o aviso, ela deve pagar os salários do prazo. Esse prazo conta como tempo de serviço, e isso afeta férias, 13º salário e FGTS. As informações da rescisão seguem para o governo por meio do eSocial, conforme as regras do sistema. Esta página não detalha esses envios. Em caso de dúvida sobre o caso concreto, como estabilidade, acordo ou convenção coletiva mais favorável, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista. ### Relação com outras tabelas e calculadoras O prazo do aviso entra na calculadora de rescisão, no valor do aviso indenizado. O aviso indenizado também gera reflexos em férias proporcionais, 13º salário e FGTS. A projeção do aviso no tempo de serviço altera esses cálculos. Veja as tabelas de férias e de FGTS neste site. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo oficial da rescisão. ## Perguntas frequentes ### Como contar os anos para o aviso prévio proporcional? Conte só os anos completos na mesma empresa. Se faltam dias para completar o ano, ele ainda não conta. ### O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão? A leitura mais comum é que a proporcionalidade favorece o empregado, ou seja, vale na dispensa pela empresa. O assunto tem debate. Procure orientação do sindicato ou da Justiça do Trabalho. ### Se a empresa não der o aviso, o que acontece? Ela deve pagar o valor dos salários do prazo do aviso. A CLT diz que esse prazo conta como tempo de serviço. ### Existe limite no aviso prévio proporcional? Sim. A Lei nº 12.506/2011 fixa um máximo para o acréscimo e para o total. Os valores aparecem na tabela acima. ### Com um ano completo de serviço já tenho acréscimo? A lei não diz com clareza. A leitura mais usada, vinda de orientação do antigo Ministério do Trabalho, é que sim. O site adota essa leitura e a registra como interpretação. ### O aviso indenizado conta como tempo de serviço? Sim. A CLT diz que o prazo do aviso que a empresa não deu é integrado ao tempo de serviço. Isso afeta outras verbas da rescisão. ### A Lei nº 12.506/2011 vale para avisos que começaram antes dela? A orientação do antigo Ministério do Trabalho diz que a lei não retroage. O site não leu essa orientação em fonte primária. Em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado. ### A regra antiga de prazo menor para quem recebe por semana ainda vale? Não. O mínimo da Constituição superou essa regra. O site não a usa. ### O aviso prévio é só dos anos na mesma empresa? Sim. A lei fala em ano de serviço prestado na mesma empresa. ## Fontes oficiais - [Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara (DOU de 13/10/2011, Seção 1, p. 1). Art. 1º: o aviso prévio 'será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.' Parágrafo único: 'Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.' Art. 2º: 'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.'](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2011/lei-12506-11-outubro-2011-611572-publicacaooriginal-133781-pl.html). Acesso em 19/10/2026. - [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto atualizado na Câmara: art. 487, caput, I (oito dias, pagamento semanal), II (trinta dias), § 1º (falta de aviso pelo empregador dá direito aos salários do prazo, integrado ao tempo de serviço), § 2º (falta de aviso pelo empregado autoriza desconto).](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-normaatualizada-pe.html). Acesso em 19/10/2026. - [Constituição Federal, art. 7º, XXI: 'aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;' (publicação original na Câmara).](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html). Acesso em 19/10/2026. - [TST, SDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann (notícia oficial do TST de 06/11/2017): 'a obrigação da proporcionalidade é limitada ao empregador'; o aviso proporcional só pode ser exigido da empresa.](https://www.tst.jus.br/-/tst-decide-que-aviso-previo-proporcional-e-obrigacao-limitada-ao-empregador). Acesso em 20/10/2026. ## Aviso Aviso importante: esta tabela reproduz os valores do ato oficial citado nas fontes, conferidos na data indicada. É material informativo. Vale sempre o texto publicado no Diário Oficial. Confira na fonte antes de tomar qualquer decisão.