# Cashback da CBS e do IBS > Em vigor desde 01/01/2026. Conferido na fonte em 21/10/2026. Página: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/cashback-cbs-ibs/ CSV: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/cashback-cbs-ibs.csv Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 Parte da CBS e do IBS devolvida, por tipo de compra | Compra da família | CBS devolvida | IBS devolvido | Base legal | |---|---|---|---| | Gás de botijão | 100% | 20% | LC 214/2025, art. 118, I (botijão de até 13 kg) | | Gás canalizado | 100% | 20% | LC 214/2025, art. 118, I (gás canalizado, fornecimento domiciliar) | | Energia elétrica | 100% | 20% | LC 214/2025, art. 118, I (energia elétrica, fornecimento domiciliar) | | Água e esgoto | 100% | 20% | LC 214/2025, art. 118, I (abastecimento de água e esgotamento sanitário) | | Telefone e internet | 100% | 20% | LC 214/2025, art. 118, I (telecomunicações) | | Demais compras | 20% | 20% | LC 214/2025, art. 118, II (demais casos) | Família no CadÚnico com renda por pessoa de até 1/2 salário mínimo. CBS devolvida em compras a partir de 01/01/2027; IBS a partir de 01/01/2029. ## O que esta tabela mostra O cashback devolve parte da CBS e do IBS pagos por famílias de baixa renda. Quem recebe é a família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único). A parte devolvida muda conforme o tipo de compra. ## Como usar 1. Ache o tipo de compra na tabela. 2. Leia o percentual devolvido nessa linha. 3. Aplique o percentual sobre a CBS e o IBS pagos na compra. ## Entenda a tabela a fundo ### O que é e para que serve O cashback da reforma é a devolução de parte da CBS e do IBS pagos em certas compras. A lei o chama de devolução personalizada. Ele é pensado para famílias de baixa renda. A ideia é reduzir o peso do tributo no consumo de quem tem menos renda. A pessoa compra, o tributo é pago na compra e, depois, uma parte volta para ela. Esta tabela mostra os percentuais de devolução por tipo de compra, as datas a partir das quais o consumo conta, o limite de renda e o prazo de uso. Ela serve para estimar o teto da devolução. O valor final a receber depende de normas que ainda estão em definição. ### Base legal O cashback está na Lei Complementar nº 214/2025, em um conjunto de dispositivos dedicado à devolução personalizada. Um deles diz quem tem direito. Outro diz que a base é o tributo do consumo com documento fiscal. Outro traz os percentuais. Outro limita a devolução ao tributo suportado pela pessoa. Outro diz a partir de quando o consumo conta. A Lei Complementar nº 227/2026 mudou o dispositivo da base. Segundo o texto atualizado, bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora. Para a CBS, há também o Decreto nº 12.955/2026, o regulamento da CBS. Ele trata dos requisitos, dos percentuais da CBS e do início do consumo. Outro decreto pode ter alterado parte desse texto. O projeto ainda não leu a versão atualizada por inteiro. A lei deixa cada ente federado fixar um percentual maior sobre a sua parte do IBS. Até agora, o projeto não encontrou lei de ente federado sobre isso. Os links das normas estão no bloco de fontes oficiais. ### Como a conta funciona, passo a passo O ponto que mais confunde é a base. O percentual não incide sobre o preço, e sim sobre o tributo. - Primeiro,veja se a data do consumo é igual ou posterior à data de início da CBS ou do IBS. Antes disso, o consumo não conta. - Depois,ache o tipo de compra na tabela, como gás, energia, água ou outros casos. - Em seguida,leia o percentual de devolução da CBS e o do IBS nessa linha. - Na sequência,ache o tributo pago na compra, que é a CBS e o IBS embutidos no preço. - Então,aplique o percentual sobre esse tributo. O resultado é a devolução. - Por fim,confira o teto. A devolução não passa do tributo que a pessoa pagou. - Não esqueça:lembre do prazo máximo de utilização, que está na tabela. ### Exemplo comentado Pense em uma família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), dentro do limite de renda. Ela paga a conta de energia de um mês. Na conta, parte do valor é CBS e IBS. A família não aplica o percentual sobre o valor da conta. Ela aplica sobre a parte que é tributo. Para a energia, a tabela mostra um percentual alto para a CBS e outro, menor, para o IBS. Cada um incide sobre o seu tributo. A soma é a devolução daquela compra. Em uma compra de outro tipo, que cai na linha dos demais casos, os percentuais são menores. A conta é a mesma, só muda o percentual. Se o consumo foi feito antes da data de início, a devolução é zero. A lei só conta o consumo a partir de datas fixadas, e elas são diferentes para a CBS e para o IBS. Os percentuais e as datas estão na tabela acima. Este texto não os repete. A calculadora faz a conta e mostra o teto pela lei, não um valor certo a receber. ### Quem é afetado e casos especiais Tem direito a família de baixa renda inscrita no CadÚnico, dentro do limite de renda por pessoa que a lei fixa em relação ao salário mínimo. A tabela mostra a regra. A devolução depende de documento fiscal da compra. A forma de identificar o consumidor no documento fica a cargo das normas de execução, e esta página não afirma qual é o dado exigido. Confira nos canais da Receita Federal. Bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora, conforme o texto atualizado da lei. Os percentuais mais altos valem para itens essenciais da casa, como gás, energia, água e telecomunicações. Os demais casos têm percentual menor. Para as empresas, o cashback muda a rotina de emissão de nota, pois a devolução depende do documento fiscal. Quem vende ao consumidor final precisa estar atento. ### Quando a tabela muda e como conferir O consumo só conta a partir de datas fixadas na lei. A data da CBS é diferente da data do IBS. Elas aparecem na tabela e nas fontes da vigência. A lei deixa cada ente federado fixar um percentual maior sobre a sua parte. Quando algum ente editar lei sobre isso, o projeto grava nova vigência. O regulamento pode mudar. O projeto confere o texto atualizado e registra as pendências. O cálculo usa a regra da data do fato, e não a de hoje. Por isso, a data do consumo é o dado principal. O status de verificação pendente quer dizer que a fonte foi lida, mas falta a conferência final no texto compilado do site do Planalto. Para conferir, use os links do bloco de fontes e reporte diferenças. ### Erros comuns Veja os enganos mais comuns. - Aplicar o percentual sobre o preço da compra. O correto é aplicar sobre o tributo. - Contar consumo anterior à data de início. Ele não gera devolução. - Pensar que o valor mostrado é o valor a receber. É só o teto pela lei. O valor real depende de normas ainda por vir. - Misturar a data da CBS com a data do IBS. Elas são diferentes. - Deixar passar o prazo máximo de utilização. - Contar compras de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. - Achar que qualquer família tem direito. É preciso estar no CadÚnico e dentro do limite de renda. ### Pontos de atenção para empresas e contadores Para quem vende ao consumidor final, o documento fiscal é a base da devolução. Cuide para que ele seja emitido de forma correta e completa. Acompanhe as normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre o cashback. Elas ainda vão definir pontos como renda disponível, limites e calendário. Para atendimento a clientes, tenha um texto claro. Não prometa devolução. Diga que o valor depende das normas e do cadastro da pessoa. Verifique se o seu ente federado editou lei com percentual maior sobre a parte dele. Se editou, a devolução naquela região é maior. Para o contador, vale registrar a leitura adotada nos pontos controversos e a data da conferência. Esta tabela é uma estimativa para orientação. ### Relação com outras tabelas e calculadoras A alíquota usada na compra está na tabela de alíquotas, e as reduções estão na tabela de reduções. O tributo pago na compra depende dessas duas. O limite de renda usa o salário mínimo como medida. Veja a tabela do salário mínimo neste site. O calendário da transição está na tabela da transição. A calculadora do cashback usa a data do consumo para dizer se há devolução. ## Perguntas frequentes ### Quem pode receber o cashback? Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, dentro do limite de renda por pessoa fixado na lei. A compra precisa ter documento fiscal. ### O percentual vale sobre o preço ou sobre o tributo? Sobre o tributo pago na compra, ou seja, a CBS e o IBS. Não é sobre o preço. ### Por que o valor da tabela não é o que vou receber? A tabela mostra o limite que a lei prevê. O valor final depende de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor, que ainda estão sendo definidos. ### Compras de hoje geram cashback? Depende da data. A lei fixa a partir de quando o consumo conta para a CBS e para o IBS. Consumo anterior a essas datas não conta. As datas estão na tabela. ### Dá para usar o cashback a qualquer tempo? Não. Há um prazo máximo de utilização, que aparece na tabela. Confira o texto do regulamento nas fontes. ### Preciso pedir o CPF na nota para receber? Esta página não afirma isso, porque a forma de identificar o consumidor depende das normas de execução. Confira nos canais da Receita Federal. ### Todas as compras dão o mesmo percentual? Não. Itens como gás, energia, água e telecomunicações têm percentual maior. Os demais casos têm percentual menor. ### Meu estado ou município pode dar mais cashback? A lei deixa cada ente fixar um percentual maior sobre a sua parte do IBS. O projeto ainda não encontrou lei de ente federado sobre isso. ## Fontes oficiais - [LC nº 214/2025, publicação original, arts. 112 a 124 (devolução personalizada do IBS e da CBS, cashback): art. 113 (quem tem direito), art. 117 (base: percentual sobre o tributo do consumo com documento fiscal), art. 118 (percentuais), art. 120 (teto: tributo suportado), art. 123 (consumo contado a partir de jan/2027 para a CBS e jan/2029 para o IBS)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-publicacaooriginal-174141-pl.html). Acesso em 20/10/2026. - [LC nº 214/2025, texto atualizado com a LC nº 227/2026: arts. 113, 118 e 123 sem alteração; art. 117, § 2º, I, com nova redação (bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html). Acesso em 20/10/2026. - [Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS), arts. 493 (requisitos), 503 (percentuais da CBS) e 508 (consumo a partir de jan/2027)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-publicacaooriginal-179077-pe.html). Acesso em 20/10/2026. - [LC nº 214/2025, texto compilado do Planalto: art. 113, I ('renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional', CadÚnico), art. 114, § 1º, VIII (prazo de utilização 'não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses'), art. 118, I ('100% para a CBS e 20% para o IBS' em gás, energia, água, esgoto e telecomunicações) e II ('20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos'), art. 123 (consumo a partir de janeiro de 2027 para a CBS e janeiro de 2029 para o IBS)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm). Acesso em 21/10/2026. - [Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, caput e parágrafo único; art. 2º (vigência em 1º/01/2026). DOU de 24/12/2025, Seção 1, p. 12. Texto da publicação original lido no portal de legislação da Câmara dos Deputados.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12797-23-dezembro-2025-798569-publicacaooriginal-177587-pe.html). Acesso em 19/10/2026. ## Aviso Aviso importante: esta tabela reproduz os valores do ato oficial citado nas fontes, conferidos na data indicada. É material informativo. Vale sempre o texto publicado no Diário Oficial. Confira na fonte antes de tomar qualquer decisão.