# Saque-aniversário do FGTS > Em vigor desde 01/04/2020. Conferido na fonte em 19/10/2026. Página: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/fgts-saque-aniversario/ CSV: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/fgts-saque-aniversario.csv Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 Saque-aniversário do FGTS, por faixa de saldo | Saldo da conta | Alíquota | Parcela adicional | |---|---|---| | até R$ 500,00 | 50% | não há | | de R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 | | de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 | | de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 | | de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 | | de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 | | acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 | Saque = saldo × alíquota da faixa + parcela adicional. A faixa é a do saldo total das contas do FGTS. ## O que esta tabela mostra O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite o saque-aniversário todo ano. A tabela dá a alíquota e a parcela adicional de cada faixa de saldo. O saque é o saldo vezes a alíquota, mais a parcela adicional. ## Como usar 1. Veja o seu saldo e ache a faixa dele. 2. Multiplique o saldo pela alíquota da faixa. 3. Some a parcela adicional da mesma faixa. 4. Use a calculadora para ver a conta com o seu caso. ## Entenda a tabela a fundo ### O que é e para que serve O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta em nome do trabalhador. A empresa deposita nela valores durante o contrato. O dinheiro fica guardado e só pode ser sacado nas situações que a lei prevê. O saque-aniversário é uma dessas formas. O trabalhador que aderiu pode sacar uma parte do saldo todo ano, depois do mês do seu aniversário. A tabela desta página mostra quanto ele pode sacar, de acordo com o saldo. A tabela traz faixas de saldo. Cada faixa tem uma alíquota e uma parcela adicional. Alíquota é o percentual aplicado sobre o saldo. Parcela adicional é um valor fixo que se soma ao resultado. ### Base legal O FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990. O saque-aniversário está previsto no artigo da lei que lista as situações de saque e em artigos seguintes, que tratam da opção, do prazo e do cálculo. Esses artigos e o anexo com a tabela foram incluídos pela Lei nº 13.932/2019. O artigo sobre o cálculo diz que o valor do saque é a aplicação da alíquota da faixa à soma de todos os saldos, mais a parcela adicional da mesma faixa. A lei permite que o Poder Executivo mude faixas, alíquotas e parcelas, respeitada uma alíquota mínima e um prazo anual para a alteração. Se isso ocorrer, a tabela muda. O primeiro saque possível foi em 2020, conforme as regras de transição da Lei nº 13.932/2019. Por isso a vigência do site começa em abril de 2020. ### Como a conta funciona Aqui a conta é diferente da do INSS. A alíquota vale para o saldo inteiro. Siga estes passos: - Some os saldos de todas as suas contas do FGTS. Esse total é o saldo que entra na tabela. - Ache a faixa em que o total cai. - Multiplique o saldo todo pela alíquota da faixa. - Some a parcela adicional da mesma faixa. O resultado é o valor do saque. - Saldo zero não gera saque. ### Exemplo comentado, passo a passo Imagine uma pessoa com duas contas de FGTS, de empregos diferentes. A primeira coisa é somar os saldos das duas. A tabela não olha cada conta em separado. Com o total, ela procura a faixa em que ele cai. Cada faixa tem o seu limite de saldo. Depois, multiplica o total inteiro pela alíquota da faixa. Isso é diferente do que acontece no INSS, em que cada pedaço paga uma alíquota. Aqui não há pedaços. Por fim, soma a parcela adicional da faixa. Essa parcela corrige a diferença. Sem ela, quem está logo acima do limite de uma faixa receberia menos que quem está logo abaixo. Com ela, o valor do saque cresce de forma contínua de uma faixa para a outra. Os valores de cada faixa estão na tabela acima. Para o seu saldo, use a calculadora de saque-aniversário do site. ### Quem é afetado e casos especiais A tabela interessa a quem aderiu ao saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador saca uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário e nos meses seguintes que a lei prevê. A lei fixa o último dia em que o saque pode ser feito. Quem aderiu passa a ter regras próprias sobre o saque na rescisão do contrato. A lei também prevê um prazo de carência para quem quer voltar ao saque-rescisão, contado a partir do pedido. Pense nisso antes de aderir. Quem tem várias contas soma os saldos para achar a faixa. Segundo o resumo da Câmara sobre a lei, o saque começa pela conta de menor saldo, e as contas de contratos já encerrados vêm primeiro. O site não tem confirmação do dia de início da janela de saque. A calculadora mostra só o mês. Confirme a data no aplicativo oficial do FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal. ### Quando a tabela muda e como conferir A tabela vale desde o início do saque-aniversário. Ela só muda por ato do Poder Executivo, nos termos da lei, ou por nova lei. Na última conferência, o site não achou ato que mudasse a tabela. Mas o Diário Oficial da União não pôde ser pesquisado no portal da Imprensa Nacional. O ponto fica registrado como pendente de verificação. O saldo muda todo mês com os depósitos, os rendimentos e os saques. Por isso o valor do saque de um ano não serve para o ano seguinte. Para conferir, leia o texto atualizado da Lei nº 8.036/1990 no portal da Câmara ou no Planalto e veja o anexo da tabela. Use sempre a data do saque, e não a data de hoje. ### Erros comuns Estes são os tropeços mais frequentes: - Aplicar a alíquota só sobre o pedaço do saldo que cabe na faixa, como no INSS. Aqui a alíquota vale para o saldo inteiro. - Esquecer a parcela adicional. Sem ela, o valor fica menor que o previsto na lei. - Olhar uma conta só, quando o trabalhador tem várias. A lei manda considerar a soma dos saldos. - Contar com o valor do ano passado. O saldo muda, e a faixa pode mudar junto. - Aderir sem ler as regras de saque na rescisão e de carência para voltar atrás. ### Pontos de atenção para empresas e contadores A tabela do saque-aniversário é aplicada ao saldo do trabalhador, e quem faz o cálculo e o pagamento do saque é o agente operador do FGTS. A empresa não calcula esse valor. A empresa tem a obrigação de depositar o FGTS na conta do empregado, conforme a Lei nº 8.036/1990 e as normas do operador do fundo. Esta página não detalha prazos e forma de depósito. Contadores e profissionais de RH podem usar a tabela para orientar o empregado sobre o efeito da adesão. A orientação deve apontar as regras de rescisão e de carência, e a decisão é do trabalhador. Acompanhe atos do Poder Executivo sobre o tema. Eles podem mudar faixas, alíquotas e parcelas. Não use esta tabela para calcular o FGTS da rescisão. Ele segue outras regras. ### Relação com outras tabelas e calculadoras A tabela alimenta a calculadora do saque-aniversário. Ela também serve de base para estudar a antecipação do saque, que tem tabelas e custos próprios neste site. O FGTS da rescisão segue outras regras. Veja as calculadoras de rescisão e a tabela de aviso prévio, porque o aviso indenizado entra no tempo de serviço e nas verbas da rescisão. O resultado é uma estimativa. O valor liberado vem do agente operador do FGTS. ## Perguntas frequentes ### Como calcular o saque-aniversário do FGTS? Some os saldos das suas contas, ache a faixa, multiplique o saldo pela alíquota da faixa e some a parcela adicional. ### Por que existe uma parcela adicional? Porque a alíquota vale para o saldo todo. A parcela adicional ajusta o resultado entre as faixas, para o saque não dar saltos. ### Quando posso sacar? No mês do aniversário e nos meses seguintes que a lei prevê. O artigo da Lei nº 8.036/1990 que trata do prazo fixa o último dia útil do período. Confirme a data no aplicativo oficial do FGTS. ### Posso perder o saque da demissão se aderir? Quem opta pelo saque-aniversário tem regras próprias sobre o saque na rescisão. Para voltar ao saque-rescisão há um prazo de carência na lei. Confira antes de decidir. ### A tabela do saque-aniversário já mudou? A lei permite que o Poder Executivo mude, mas na última conferência o site não achou ato que mudasse. A vigência e a data de conferência aparecem na tabela. ### Tenho duas contas de FGTS. Calculo cada uma separada? Não. A lei manda aplicar a alíquota à soma de todos os saldos. ### Quem calcula e paga o saque, a empresa ou o banco? O agente operador do FGTS, que é a Caixa Econômica Federal. A empresa só deposita o FGTS durante o contrato. ### Saldo zero dá direito a saque? Não. A tabela começa na primeira faixa de saldo, e saldo zero não gera saque. ### Posso voltar atrás depois de aderir? Pode, mas há um prazo de carência para voltar ao saque-rescisão, contado a partir do pedido. Veja o prazo na lei e no aplicativo do FGTS. ## Fontes oficiais - [Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX (saque anual no mês de aniversário); arts. 20-A a 20-D e Anexo, incluídos pela Lei 13.932/2019. Art. 20-D: valor = I - 'aplicação da alíquota correspondente, estabelecida no Anexo desta Lei, à soma de todos os saldos'; II - 'acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida no Anexo'. § 2º: o Poder Executivo pode alterar faixas, alíquotas e parcelas até 30 de junho de cada ano, respeitada a alíquota mínima de 5%. Anexo: até 500,00 = 50%, sem parcela; 500,01 a 1.000,00 = 40% + 50,00; 1.000,01 a 5.000,00 = 30% + 150,00; 5.000,01 a 10.000,00 = 20% + 650,00; 10.000,01 a 15.000,00 = 15% + 1.150,00; 15.000,01 a 20.000,00 = 10% + 1.900,00; acima de 20.000,00 = 5% + 2.900,00.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8036-11-maio-1990-365155-normaatualizada-pl.html). Acesso em 19/10/2026. - [Lei nº 13.932, de 11/12/2019, texto atualizado na Câmara. Art. 7º: opção em 2019 'somente poderá ser solicitada a partir de 1º de outubro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.' Art. 8º: em 2020, aniversariantes de janeiro e fevereiro sacam de abril a junho; março e abril, de maio a julho; maio e junho, de junho a agosto. Art. 15, III: demais dispositivos vigoram na publicação.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13932-11-dezembro-2019-789556-normaatualizada-pl.html). Acesso em 19/10/2026. ## Aviso Aviso importante: esta tabela reproduz os valores do ato oficial citado nas fontes, conferidos na data indicada. É material informativo. Vale sempre o texto publicado no Diário Oficial. Confira na fonte antes de tomar qualquer decisão.