# Tabela do INSS 2026 > Em vigor desde 01/01/2026. Conferido na fonte em 19/10/2026. Página: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/inss-2026/ CSV: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/inss-2026.csv Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 Contribuição do empregado, por faixa de salário | Faixa de salário | Alíquota | |---|---| | até R$ 1.621,00 | 7,5% | | de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | | de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | | de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | Cada parte do salário paga a alíquota da sua faixa. Acima de R$ 8.475,55 (o teto), o desconto não aumenta. ## O que esta tabela mostra O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobra uma parte do salário do empregado. A alíquota muda a cada faixa de salário. Cada faixa paga a sua alíquota. Existe um teto. Acima dele, o valor da contribuição não sobe mais. ## Como usar 1. Veja a vigência da tabela e confira se ela cobre o mês do seu salário. 2. Ache a faixa do seu salário. 3. Multiplique o valor de cada faixa pela alíquota da faixa e some tudo. 4. Use a calculadora para ver a conta com o seu caso. ## Entenda a tabela a fundo ### O que é e para que serve O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão que paga aposentadorias, pensões e outros benefícios. Para ter esse dinheiro, o sistema cobra uma contribuição de quem trabalha. A parte do empregado é descontada direto no contracheque. A tabela desta página mostra como esse desconto é feito. Ela traz as faixas de salário, a alíquota de cada faixa e o teto. Alíquota é o percentual que se aplica sobre um valor. Teto é o limite máximo do salário que entra na conta. Esse desconto vale para o tempo de contribuição. É ele que conta para a aposentadoria e para benefícios como auxílio por doença. Por isso a conta precisa estar certa na folha, mês a mês. ### Base legal A Lei nº 8.212/1991 organiza o custeio da Seguridade Social e trata da contribuição do segurado empregado sobre o salário de contribuição. Salário de contribuição é o valor sobre o qual o INSS é calculado. Os valores das faixas e o teto não ficam na lei. Eles são atualizados por ato do governo, em regra uma portaria. A tabela desta página vem da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Ela vale a partir da competência de janeiro de 2026. Competência é o mês a que o salário se refere. Não é o mês em que o dinheiro cai na conta. Um salário de dezembro pago em janeiro tem competência de dezembro. A página do INSS sobre a tabela de contribuição mensal e a notícia do eSocial sobre a portaria são as fontes oficiais que o site usa. Elas aparecem no bloco de fontes, no fim da página. ### Como a conta funciona A conta é feita por faixas. Cada pedaço do salário paga a alíquota da sua faixa. O salário inteiro não paga uma alíquota só. Siga estes passos: - Veja o salário de contribuição do mês. Se ele passar do teto, use o valor do teto. - Separe o salário em pedaços. O primeiro pedaço vai até o limite da primeira faixa. O segundo pedaço é o que sobra, até o limite da segunda faixa. E assim por diante. - Multiplique cada pedaço pela alíquota da faixa dele. - Some os resultados de todas as faixas. A soma é o desconto de INSS do mês. - Arredonde para centavos conforme o sistema de folha. A norma não diz em que momento arredondar. Veja a seção de erros comuns. ### Exemplo comentado, passo a passo Imagine um empregado cujo salário passa do limite da primeira faixa, mas não chega ao limite da terceira. A folha faz a conta em etapas. Na primeira etapa, ela pega o pedaço do salário que cabe na primeira faixa. Esse pedaço é o valor inteiro do limite da faixa. Aplica a alíquota da primeira faixa e anota o resultado. Na segunda etapa, pega a diferença entre o limite da segunda faixa e o limite da primeira. Esse é o pedaço que cabe na segunda faixa. Aplica a alíquota da segunda e anota o resultado. Na terceira etapa, pega só o que sobrou do salário depois dos dois primeiros pedaços. Esse resto cabe na terceira faixa. Aplica a alíquota dela e anota o resultado. Por fim, soma os três resultados. Essa soma é o INSS do mês. Note que a alíquota mais alta não alcança o salário inteiro, só o último pedaço. Os valores do ano estão na tabela acima. Para ver a conta com o seu salário, use a calculadora do site. Ela mostra cada faixa em uma linha. ### Quem é afetado e casos especiais A tabela vale para o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso. Quem tem carteira assinada sofre o desconto direto na folha. Quem trabalha em casa de família também tem o desconto, na mesma tabela. Quem tem mais de um vínculo soma as remunerações para achar a faixa, mas respeita o teto. Isso quer dizer que o conjunto das contribuições não passa do máximo do mês. O ajuste segue as regras do INSS. Se você está nessa situação, confirme o procedimento no site do INSS e com o RH das empresas. O 13º salário tem conta própria. Segundo a página do INSS, ele é calculado em separado, sem somar com a remuneração do mês. Assim, o décimo terceiro não empurra o salário do mês para uma faixa mais alta. Esta tabela não cobre outras categorias de segurado, como o contribuinte individual e o MEI, que seguem regras próprias. Também não cobre a cota da empresa, que não é desconto do empregado. ### Quando a tabela muda e como conferir O governo costuma publicar uma nova portaria no começo de cada ano. Ela corrige as faixas e o teto. A portaria do ano pode sair depois do início do ano e valer desde o primeiro mês. A de 2026 é um caso assim: foi publicada em janeiro, com vigência desde a competência de janeiro. Quando isso acontece, a folha dos primeiros meses pode ter sido feita com a tabela antiga. A empresa então precisa acertar a diferença. O eSocial, sistema de envio de dados da folha, ficou liberado para os eventos de folha depois da portaria. Para conferir, abra a página do INSS sobre a tabela de contribuição mensal. Veja a competência a que ela se aplica. Compare com a vigência mostrada acima da tabela. Esta página escolhe a tabela pela data do fato, que aqui é a competência do salário. Ela não usa a data de hoje. Por isso, ao calcular um mês antigo, o resultado usa a tabela da época. ### Erros comuns Estes são os tropeços que mais aparecem na prática: - Aplicar a alíquota de uma faixa sobre o salário todo. Isso dá um desconto maior que o devido. - Usar a tabela do ano errado. Confira sempre a vigência acima da tabela e a competência do salário. - Esquecer o teto. O que passa do teto não paga INSS do empregado. - Somar o 13º salário ao salário do mês para achar a faixa. O 13º é calculado em separado. - Achar que a diferença de centavos é erro. A norma não diz se o arredondamento é feito faixa por faixa ou só no total. Cada sistema escolhe um jeito, e o site registra esse ponto como interpretação em aberto. Um indício vem dos exemplos da Receita Federal, que parecem arredondar só no total. Isso não resolve a questão. ### Pontos de atenção para empresas e contadores Ao receber a portaria do ano, atualize as tabelas do sistema de folha antes do fechamento. Se a portaria sair com vigência para meses já fechados, faça o recálculo e o acerto da diferença com o empregado. Os dados de remuneração e de desconto seguem para o governo pelo eSocial. Confira as regras de envio no portal do eSocial, que informou a liberação dos eventos de folha depois da portaria de 2026. Guarde a memória de cálculo. Em caso de dúvida do empregado ou de fiscalização, é ela que mostra a faixa e o teto usados. Em vínculos concomitantes, peça ao empregado a informação do outro vínculo, quando a regra exigir, para respeitar o teto. Registre o critério de arredondamento adotado pela empresa e use o mesmo sempre. Assim a folha fica coerente de um mês para o outro. ### Relação com outras tabelas e calculadoras O INSS entra no cálculo do IRRF, porque o valor pago ao INSS é abatido da base do imposto de renda. Veja a tabela do IRRF neste site. A primeira faixa usa como limite o mesmo valor do salário mínimo do ano. Por isso a tabela do salário mínimo e a do INSS andam juntas. O INSS também aparece nas calculadoras de salário líquido, férias, 13º salário e rescisão. Use as calculadoras do site para ver o efeito no seu caso. O resultado é uma estimativa e não substitui a folha de pagamento. ## Perguntas frequentes ### Por que o desconto do INSS não é a alíquota da minha faixa vezes o salário todo? Porque cada faixa paga a sua alíquota só sobre o pedaço do salário que cabe nela. Some o resultado de todas as faixas. ### Ganho acima do teto. Pago INSS sobre o que passa? Não. A contribuição para no teto do ano, que aparece na tabela acima. O que passa do teto não paga INSS do empregado. ### O INSS do 13º salário soma com o do mês? Não. Segundo a página do INSS, o 13º é calculado à parte, sem somar com o salário do mês. ### Tenho dois empregos. Como fica o INSS? Os salários somam para achar a faixa, respeitado o teto. Se passar do teto, o ajuste segue as regras do INSS. Confira com o RH ou no site do INSS. ### Minha folha deu centavos diferentes da calculadora. Por quê? Pode ser o jeito de arredondar. A norma não diz se o arredondamento é por faixa ou no total, e cada sistema de folha escolhe o seu. A diferença costuma ser de poucos centavos. ### O que é competência? É o mês a que o salário se refere. Não é o mês em que ele foi pago. A tabela do INSS é escolhida pela competência. ### A portaria saiu depois de janeiro. Qual tabela vale para janeiro? Vale a tabela da portaria, porque ela tem vigência desde a competência de janeiro. Se a folha usou a tabela antiga, a empresa acerta a diferença. ### O INSS de empregado doméstico usa outra tabela? Não. A página do INSS traz a mesma tabela para o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso. ### Esta tabela serve para o MEI ou para quem contribui por conta própria? Não. Essas categorias seguem regras próprias, que não estão nesta tabela. ## Fontes oficiais - [INSS — Tabela de contribuição mensal do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir da competência janeiro/2026, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (página atualizada em 13/01/2026).](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal). Acesso em 19/10/2026. - [eSocial — notícia de 13/01/2026 sobre a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: mesmas 4 faixas, vigência retroativa a 01/01/2026.](https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/liberado-o-envio-de-eventos-de-folha-para-o-esocial-apos-publicacao-de-portaria-que-reajusta-valores-previdenciarios-em-2026-1). Acesso em 19/10/2026. ## Aviso Aviso importante: esta tabela reproduz os valores do ato oficial citado nas fontes, conferidos na data indicada. É material informativo. Vale sempre o texto publicado no Diário Oficial. Confira na fonte antes de tomar qualquer decisão.