# Tabela do IRRF 2024 > Em vigor de 01/02/2024 a 30/04/2025. Conferido na fonte em 20/10/2026. Página: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/irrf-2024/ CSV: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/irrf-2024.csv Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 Imposto de Renda retido na fonte, tabela progressiva mensal | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | |---|---|---| | até R$ 2.259,20 | isento | não há | | de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 | | de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 | | de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 | | acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 | Imposto = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 564,80. ## O que esta tabela mostra O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é descontado do salário pela empresa. A tabela traz a faixa da base de cálculo, a alíquota e a parcela a deduzir. Também mostra a dedução por dependente e o desconto simplificado. Em 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução para quem ganha até certo limite. ## Como usar 1. Tire da renda o INSS, os dependentes ou o desconto simplificado. 2. Ache a faixa dessa base de cálculo. 3. Multiplique a base pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. 4. Veja se a redução de 2026 vale para o seu caso. ## Entenda a tabela a fundo ### O que é e para que serve O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o imposto que a empresa desconta do seu salário e repassa à Receita Federal. A empresa faz isso todo mês, antes de pagar você. A tabela desta página mostra como esse imposto é calculado. Ela traz as faixas da base de cálculo, a alíquota de cada faixa, a parcela a deduzir, a dedução por dependente, o desconto simplificado e a redução criada em 2025. Alíquota é o percentual do imposto. Parcela a deduzir é um valor fixo que se subtrai depois de aplicar a alíquota. Base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto incide, depois das deduções. O imposto retido na fonte é uma antecipação. O acerto final do ano acontece na declaração anual de ajuste, que tem regras próprias. ### Base legal A tabela progressiva mensal vem da Lei nº 11.482/2007, no artigo que lista as tabelas por período, com a redação dada pela Lei nº 15.191/2025. A tabela atual vale desde maio de 2025 e não tem data final. A Lei nº 9.250/1995 é a lei geral do imposto de renda da pessoa física. Ela também trata das deduções da base de cálculo. A Lei nº 15.270/2025 incluiu na Lei nº 9.250/1995 um artigo novo, com a redução do imposto para quem ganha até certo limite. Os efeitos começam em 2026. O texto da lei foi lido na publicação original, reproduzida no portal da Câmara dos Deputados. O texto no site do Planalto não abriu na última conferência. A dedução por dependente, o desconto simplificado e a tabela de redução mensal estão na página da Receita Federal sobre as tabelas do ano. A Receita também publicou exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025, que mostram a ordem do cálculo. ### Como a conta funciona O cálculo tem três grandes partes. Primeiro a base. Depois o imposto da tabela. Por fim a redução. Siga a ordem: - Parta do rendimento tributável do mês, que é o salário e outros ganhos que entram na base. - Tire o valor pago ao INSS. - Tire a dedução por dependente, se houver. Em vez das deduções legais, a regra permite usar o desconto simplificado em certos casos. Confira na página da Receita qual vale para você. - O que sobra é a base de cálculo. Ache a faixa em que ela cai. - Multiplique a base inteira pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. O resultado é o imposto pela tabela. - Veja se a redução da Lei nº 15.270/2025 se aplica. Para isso, compare o rendimento tributável bruto, antes das deduções, com os limites da lei. - Se a redução se aplica, calcule o valor dela e subtraia do imposto da tabela. A redução nunca passa do imposto da tabela, então o imposto final não fica negativo. ### Exemplo comentado, passo a passo Pense em uma pessoa com carteira assinada, com um dependente. A folha começa pelo salário do mês. Do salário, tira o desconto de INSS, calculado pela tabela do INSS. Depois tira o valor da dedução por dependente. O que sobra é a base de cálculo. Agora a folha olha a tabela progressiva. Se a base cair na primeira faixa, o imposto é zero. Se cair em outra faixa, multiplica a base inteira pela alíquota da faixa e subtrai a parcela a deduzir daquela linha. Em seguida, vem a redução. A folha compara o salário bruto, e não a base, com os limites da lei. Se o salário estiver abaixo do primeiro limite, a redução pode zerar o imposto. Se estiver entre os dois limites, a redução vem de uma fórmula que diminui aos poucos. Se passar do segundo limite, não há redução. Por último, a folha subtrai a redução do imposto da tabela. Se a redução for maior que o imposto, o imposto final é zero. Os valores de cada item estão na tabela acima. Para ver o seu caso, use a calculadora de IRRF ou a de salário líquido deste site. ### Quem é afetado e casos especiais Quem recebe salário com carteira assinada passa por esse desconto todo mês. Aposentados e pensionistas também podem ter o imposto retido na fonte, conforme as regras da Receita. A redução da Lei nº 15.270/2025 atinge quem tem rendimento até o limite superior da lei. Perto do início da faixa, ela é maior. Perto do limite superior, ela diminui até sumir. Acima dele, não há redução. A lei também manda aplicar a redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. Isso consta do texto da lei e foi conferido pelo site. As páginas de tabelas e de exemplos da Receita não tratam desse ponto. Há deduções que não estão nesta tabela, como pensão alimentícia e previdência privada, conforme o caso. Elas podem mudar a base. Esta página não as detalha. ### Quando a tabela muda e como conferir A tabela muda quando uma lei muda. A tabela mensal atual vale desde maio de 2025. A lei que a fixou não traz data final. Antes dela, houve outras versões, que o site guarda para as contas do passado. A redução da Lei nº 15.270/2025 vale a partir de 2026. Se uma nova lei mudar os limites, o site abre uma nova vigência. Para conferir, abra a página da Receita Federal com as tabelas do ano e a página de exemplos da Lei nº 15.270/2025. Veja a data de atualização de cada uma. O cálculo usa a data do pagamento do rendimento para escolher a tabela. Não usa a data de hoje. Se você calcula um mês antigo, o resultado usa a tabela daquele mês. ### Erros comuns Estes são os tropeços que mais se repetem: - Usar o salário bruto como base de cálculo. A base é o salário menos as deduções. - Aplicar a redução antes de achar o imposto da tabela. A ordem certa é: primeiro o imposto da tabela, depois a redução. - Comparar a base de cálculo, e não o rendimento bruto, com os limites da redução. Os exemplos da Receita comparam o rendimento tributável bruto. - Confundir o desconto simplificado com a dedução por dependente. São itens diferentes e a tabela mostra cada um. - Aplicar a alíquota só sobre o pedaço da base que cabe na faixa, sem subtrair a parcela a deduzir. Aqui a conta é por alíquota sobre a base inteira, com a parcela a deduzir que ajusta o resultado. - Achar que o arredondamento da redução está definido. A norma e a Receita não dizem como arredondar quando o resultado tem mais casas que os centavos. O site registra esse ponto como interpretação em aberto. ### Pontos de atenção para empresas e contadores Atualize o sistema de folha sempre que a Receita publicar a tabela do ano. Confira se o programa aplica a redução na ordem correta: depois do imposto da tabela e limitada a ele. Teste a folha com casos próximos dos limites da redução. É perto deles que os erros de fórmula aparecem. Aplique a redução também no cálculo do imposto retido sobre o 13º salário, como manda o texto da lei. Guarde a memória de cálculo de cada empregado: base, faixa, parcela a deduzir e redução. Ela explica a retenção em caso de dúvida do empregado ou da fiscalização. As obrigações de envio ao governo, como as do eSocial e da DCTFWeb, seguem regras próprias e não são detalhadas aqui. Consulte os portais oficiais. ### Relação com outras tabelas e calculadoras O INSS que você paga é abatido da base do IRRF. Veja a tabela do INSS neste site. O IRRF entra nas calculadoras de salário líquido, 13º salário, férias e rescisão. Nas férias e no 13º, a retenção segue regras próprias. Os valores são uma estimativa e não substituem o contracheque nem a declaração anual. ## Perguntas frequentes ### Como se calcula o IRRF do salário? Tire da renda o INSS e os dependentes, ou use o desconto simplificado quando a regra permitir. Ache a faixa da base, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. Depois veja se a redução da Lei nº 15.270/2025 se aplica. ### O que é a parcela a deduzir? É um valor fixo da faixa. Ele ajusta a conta para que cada faixa pague só sobre o pedaço que lhe cabe. Você subtrai esse valor depois de multiplicar pela alíquota. ### Posso usar o desconto simplificado e também as deduções legais? Em regra, se usa um ou outro, conforme a regra da Receita. Veja a página oficial da Receita Federal para o seu caso. ### A redução da Lei nº 15.270/2025 vale para o 13º salário? Sim. O texto da lei manda aplicar a redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º. ### Por que meu contracheque mostra um IRRF diferente do que eu calculei? Pode ser outra base de cálculo, pensão alimentícia, previdência privada ou arredondamento. Compare cada item com a sua folha. ### A redução olha o salário bruto ou a base de cálculo? Nos exemplos da Receita, olha o rendimento tributável bruto, antes das deduções. A base de cálculo serve para achar o imposto da tabela. ### O imposto pode ficar negativo por causa da redução? Não. A redução é limitada ao imposto calculado pela tabela. O menor resultado é zero. ### Até quando vale a tabela mensal atual? A lei que a fixou vale desde maio de 2025 e não traz data final. Ela muda só se uma nova lei mudar. ### O imposto retido na fonte é o valor final que vou pagar no ano? Não necessariamente. A retenção é uma antecipação. O acerto final é feito na declaração anual de ajuste. ## Fontes oficiais - [Receita Federal — Tabelas 2025: tabela progressiva mensal de janeiro a abril de 2025 (base legal Lei nº 14.848/2024). Atualizada em 27/04/2026.](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2025). Acesso em 20/10/2026. - [Lei nº 14.848, de 01/05/2024 (inclui o inciso XI no art. 1º da Lei nº 11.482/2007: tabela mensal a partir de fevereiro de 2024; revoga a MP nº 1.206/2024). O termo final, abril de 2025, vem da Lei nº 15.191/2025. DOU de 01/05/2024, Seção 1, Edição Extra D, p. 1. Texto lido no portal da Câmara.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14848-1-maio-2024-795552-publicacaooriginal-171655-pl.html). Acesso em 20/10/2026. ## Aviso Aviso importante: esta tabela reproduz os valores do ato oficial citado nas fontes, conferidos na data indicada. É material informativo. Vale sempre o texto publicado no Diário Oficial. Confira na fonte antes de tomar qualquer decisão.