# Reduções da CBS e do IBS > Em vigor desde 01/01/2026. Conferido na fonte em 21/10/2026. Página: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/reducoes-cbs-ibs/ CSV: https://centraldocalculo.com.br/tabelas/reducoes-cbs-ibs.csv Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 Regimes de redução da CBS e do IBS | Regime | Redução | Base legal | |---|---|---| | Alíquota padrão (sem redução) | 0% | LC 214/2025, art. 14 (alíquota de referência) e art. 12 | | Redução de 30% (serviços de profissões regulamentadas) | 30% | LC 214/2025, art. 127 | | Redução de 60% (saúde, educação, alimentos e outros) | 60% | LC 214/2025, art. 128 a 142 | | Alíquota zero (cesta básica, medicamentos e outros) | 100% | LC 214/2025, arts. 125 e 143 a 147 | A redução vale sobre a alíquota de referência da CBS e do IBS. A lista de bens e serviços de cada regime está nos anexos da LC 214/2025. Na transição, de 01/01/2027 a 31/12/2028, a CBS de referência cai 0,1 ponto percentual. ## O que esta tabela mostra Nem todo produto paga a alíquota padrão da CBS e do IBS. A tabela lista os regimes: padrão, redução de parte da alíquota e alíquota zero. Cada regime traz a base legal na Lei Complementar 214/2025. ## Como usar 1. Ache o regime que vale para o seu produto ou serviço. 2. Veja o tamanho da redução nessa linha. 3. Abra a norma indicada para confirmar o enquadramento. ## Entenda a tabela a fundo ### O que é e para que serve Nem todo bem ou serviço paga a alíquota padrão da CBS e do IBS. A lei criou regimes com tributo menor ou até zerado. Esta tabela mostra esses regimes. Redução é um desconto sobre a alíquota padrão. Alíquota zero é o caso em que o tributo é zerado, mas a operação continua dentro do sistema. A tabela serve para saber quanto o tributo cai, em cada regime. Ela ajuda a estimar preço e a entender por que dois produtos têm cargas diferentes. ### Base legal A Lei Complementar nº 214/2025 criou os regimes. A alíquota padrão é a regra. As reduções e a alíquota zero são exceções. A lei traz um dispositivo para a alíquota zero da cesta básica. Outro trata da redução para serviços de profissões regulamentadas. Outro traz uma redução maior, para itens como saúde, educação e alimentos. E há um grupo de dispositivos com outros casos de alíquota zero, como medicamentos. Os bens e serviços de cada regime estão listados nos anexos da lei complementar. Cada linha da tabela cita a sua base legal. Para os anos da transição, a lei prevê regras próprias. Alguns dispositivos dizem que as reduções valem desde o ano de teste e nos anos seguintes. A Lei Complementar nº 227/2026 alterou partes da lei, e o projeto confere o texto atualizado. Os links das normas estão no bloco de fontes oficiais. ### Como a conta funciona, passo a passo A redução age sobre a alíquota padrão do ano. Veja a ordem. - Primeiro,descubra o regime do seu produto ou serviço. Confira nos anexos da Lei Complementar nº 214/2025. - Depois,leia, na tabela, o tamanho da redução desse regime. - Em seguida,ache a alíquota padrão do ano na tabela de alíquotas. - Na sequência,aplique a redução sobre essa alíquota. A parte que sobra é a alíquota do seu produto. - Então,no regime de alíquota zero, a redução é total, e o tributo é zero. - Por fim,multiplique o valor da operação pela alíquota que sobrou. - Não esqueça:confira se há requisitos especiais, como os das profissões regulamentadas. ### Exemplo comentado Imagine três produtos vendidos no mesmo ano e pelo mesmo preço. Um é de uso geral. Outro é um serviço de saúde. O terceiro é um item da cesta básica. O produto de uso geral paga a alíquota padrão do ano. Não há redução. O serviço de saúde entra no regime de redução maior. Então a alíquota dele é a padrão, menos a redução. O tributo cai bastante, mas não zera. O item da cesta básica entra no regime de alíquota zero. Aqui, o tributo é zero. Se o preço é igual nos três, o tributo é diferente: maior no primeiro, menor no segundo e zero no terceiro. Os percentuais de redução estão na tabela acima. Este texto não os repete. A calculadora faz a conta com o regime que você escolher. ### Quem é afetado e casos especiais Afeta quem vende bens e serviços incluídos nos regimes de redução. Muitos itens de alimentação, saúde, educação e outros se enquadram. A redução para profissões regulamentadas tem requisitos. A lei pede condições que a pessoa jurídica precisa cumprir juntas. A calculadora avisa sobre isso, mas não confere o enquadramento. Quem compra também sente o efeito, no preço final. No projeto, a alíquota zero dos anos de teste e dos anos seguintes é tratada como a redução máxima. Isso porque os dispositivos de transição falam em alíquota reduzida. Esse ponto está registrado como interpretação. Sobre a diferença jurídica entre alíquota zero e isenção, a tabela não afirma nada. Os efeitos de cada uma, como o direito a crédito do tributo pago nas compras, dependem do texto da lei. Confira com o contador. Em um período da transição, a CBS de referência tem uma redução geral prevista em lei. Ela está na tabela, em linha própria. ### Quando a tabela muda e como conferir A lei prevê regras para os anos da transição, e algumas reduções valem desde a fase de teste. A tabela mostra o que o projeto adotou para cada fase. Alterações na lei, como as da Lei Complementar nº 227/2026, podem mexer em listas e condições. O projeto confere o texto atualizado. Em alguns pontos, a lei fala em alíquota reduzida na transição, sem dizer o tamanho. O projeto registra a leitura adotada como interpretação. O cálculo usa o regime da data do fato, e não o de hoje. O status de verificação pendente quer dizer que a fonte oficial foi lida, mas falta a conferência final no texto compilado. Para conferir, abra os links do bloco de fontes e reporte diferenças. ### Erros comuns Cuidado com estes enganos. - Escolher o regime pelo nome do produto, sem ler o anexo da lei. Dois produtos parecidos podem ter regimes diferentes. - Supor que a redução vale para qualquer empresa do ramo. Em alguns casos, há requisitos. - Tratar alíquota zero como se não houvesse obrigação. A operação continua no sistema e a nota continua sendo emitida. - Aplicar a redução sobre o valor da operação. Ela age sobre a alíquota. - Misturar o regime de um ano com a alíquota de outro. - Esquecer que a tabela é um simulador por cenário, e não uma decisão fiscal. - Achar que a lista de produtos está na tabela. Ela está nos anexos da lei. ### Pontos de atenção para empresas e contadores O enquadramento correto do produto é a parte mais delicada. Ele depende da classificação do item e da leitura do anexo da lei. Guarde a análise feita para cada produto. Quando o regime exige requisitos, como o das profissões regulamentadas, monte um controle para provar que a empresa os cumpre. Cuide dos sistemas de emissão de nota. O regime do item deve sair correto no documento fiscal. Reveja as tabelas de preço quando o regime de um produto mudar. A redução pode abrir espaço para baixar o preço ou aumentar a margem. Acompanhe as alterações da lei. Listas de produtos e condições podem mudar. Esta tabela é uma estimativa para orientação. Para a conta por nota fiscal, use a ferramenta oficial da Receita Federal. ### Relação com outras tabelas e calculadoras A alíquota padrão está na tabela de alíquotas. A redução se aplica sobre ela. O calendário da transição está na tabela da transição. O cashback, que devolve parte do tributo a famílias de baixa renda, é outro mecanismo. Ele tem tabela própria. As calculadoras de CBS e IBS permitem escolher o regime e o ano. Elas mostram o tributo antes e depois da redução. ## Perguntas frequentes ### Como saber qual regime vale para o meu produto? Leia os anexos da Lei Complementar nº 214/2025 e confira o enquadramento. Em dúvida, procure um contador. A tabela não traz a lista de produtos. ### Alíquota zero é o mesmo que isenção? Esta página não afirma isso. Na alíquota zero, a operação continua no sistema, com o tributo zerado. Os efeitos de cada figura, como o crédito nas compras, dependem do texto da lei. Confira com um contador. ### Toda empresa de saúde ou educação tem redução? Depende do tipo de bem ou serviço e das condições da lei. Confira o dispositivo da redução maior e os anexos. ### Esta tabela serve para emitir nota fiscal? Não. Ela serve para entender e simular. Para a nota fiscal, use as regras e as ferramentas oficiais da Receita Federal. ### A redução se aplica sobre o preço ou sobre a alíquota? Sobre a alíquota. A alíquota que sobra é multiplicada pelo valor da operação. ### Profissional liberal tem redução? A lei prevê redução para serviços de profissões regulamentadas, com requisitos. Eles precisam ser cumpridos juntos. Confira o texto da lei com o seu contador. ### As reduções valem desde o ano de teste? A lei traz dispositivos que as mantêm no ano de teste e nos anos seguintes. A tabela mostra o que o projeto adotou. Alguns pontos são interpretação e estão registrados. ### Onde está a lista dos produtos de cada regime? Nos anexos da Lei Complementar nº 214/2025, no site oficial. Esta tabela não repete a lista. ## Fontes oficiais - [LC nº 214/2025, publicação original: art. 125 (alíquota zero, cesta básica), art. 127 (redução de 30%), art. 128 (redução de 60%), arts. 143 a 147 (outras alíquotas zero), art. 348, III, a (reduções valem em 2026), art. 344, parágrafo único, I e art. 347, § 1º, I (reduções valem em 2027 e 2028) e art. 347 (CBS menos 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-publicacaooriginal-174141-pl.html). Acesso em 20/10/2026. - [LC nº 214/2025, texto compilado do Planalto: art. 125 e arts. 143 a 147 ('ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS'), art. 127 ('reduzidas em 30%'), art. 128 ('reduzidas em 60%'), art. 347 (CBS de 2027 a 2028 'reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual'; § 1º, I, redução proporcional nos regimes diferenciados), art. 344, parágrafo único, I e art. 348, III, a](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm). Acesso em 21/10/2026. ## Aviso Aviso importante: esta tabela reproduz os valores do ato oficial citado nas fontes, conferidos na data indicada. É material informativo. Vale sempre o texto publicado no Diário Oficial. Confira na fonte antes de tomar qualquer decisão.