# Calculadora de 13º salário 2026 > Total líquido do 13º: R$ 2.751,40 no exemplo calculado (salário bruto: R$ 3.000,00; meses trabalhados no ano: 12). A conta usa as tabelas de 13º salário, INSS e IRRF de 2026, conferidas na fonte oficial em 20/10/2026, com base na Lei nº 4.090/1962, art. 1º. Página: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/13-salario/ - Publicado em: 19/10/2026 - Atualizado em: 19/10/2026 - Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 - Revisado em: 21/10/2026 Veja as duas parcelas, os descontos de INSS e de imposto de renda e quanto cai na sua conta. ## Resumo da conta O 13º salário é pago em duas parcelas. A 1ª é um adiantamento, sem desconto. Na 2ª saem o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro. Quem trabalhou menos recebe 1/12 por mês. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. Horas extras, comissões e adicionais entram pela média do ano. ## Como calculamos 1. Escolhemos as tabelas do INSS e do IR de dezembro do ano informado. 2. 13º bruto: salário mais a média de variáveis, vezes os meses trabalhados, dividido por 12, arredondado ao centavo. 3. 1ª parcela: metade do salário. Para quem não completou o ano, metade do 13º proporcional, para o adiantamento não passar do que é devido. 4. INSS e IR são calculados sobre o 13º inteiro, separados do salário do mês. No IR do 13º valem só as deduções legais (INSS e dependentes) e a redução da Lei 15.270/2025. ## Parâmetros em vigor Tabelas usadas na conta, escolhidas pela data do evento informada. | Tabela | Vigência | Situação | Conferida em | Fonte primária | |---|---|---|---|---| | 13º salário | desde 13/08/1965 | oficial | 19/10/2026 | [Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º ('A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.'); § 2º ('A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.'); § 3º (proporcional na extinção de contrato a prazo e na aposentadoria, incluído pela Lei 9.011/1995); art. 2º (faltas legais e justificadas não se descontam); art. 3º (rescisão sem justa causa: proporcional, 'calculada sobre a remuneração do mês da rescisão').](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4090-13-julho-1962-353863-normaatualizada-pl.html) | | INSS | desde 01/01/2026 | oficial | 19/10/2026 | [INSS — Tabela de contribuição mensal do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir da competência janeiro/2026, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (página atualizada em 13/01/2026).](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal) | | IRRF | desde 01/01/2026 | oficial | 20/10/2026 | [Receita Federal — Tabelas 2026: tabela progressiva mensal (base legal citada: Lei nº 15.191/2025), dedução por dependente, desconto simplificado mensal e tabela de redução mensal (Lei nº 15.270/2025). Página publicada em 12/09/2025, atualizada em 27/04/2026.](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026) | ## Exemplo resolvido Calculado pelo motor do site no build, com as tabelas acima. ### Dados do exemplo - Salário bruto: R$ 3.000,00 - Meses trabalhados no ano: 12 - Dependentes no IR: 0 - Ano do 13º: 2026 ### Passo a passo 1. 13º bruto: R$ 3.000,00. 12 meses: salário inteiro (Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º) 2. 1ª parcela (adiantamento): R$ 1.500,00. 1/2 de R$ 3.000,00, sem desconto de INSS nem IR (INT-005) (Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º) 3. INSS do 13º: faixa 1: R$ 121,575. R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS) 4. INSS do 13º: faixa 2: R$ 115,3656. R$ 1.281,84 × 9% (INSS) 5. INSS do 13º: faixa 3: R$ 11,6592. R$ 97,16 × 12% (INSS) 6. INSS do 13º: R$ 248,60. soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS) 7. IR do 13º: deduções: R$ 248,60. INSS R$ 248,60 (Receita Federal) 8. IR do 13º: base de cálculo: R$ 2.751,40. R$ 3.000,00 − R$ 248,60 (Receita Federal) 9. IR do 13º: imposto pela tabela: R$ 24,20. R$ 2.751,40 × 7,5% − R$ 182,16 (Receita Federal) 10. IR do 13º: redução da Lei 15.270/2025: R$ 24,20. rendimento até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto (Receita Federal) 11. IR do 13º: R$ 0,00. imposto pela tabela − redução (Receita Federal) 12. 2ª parcela: R$ 1.251,40. R$ 3.000,00 − 1ª parcela R$ 1.500,00 − INSS R$ 248,60 − IR R$ 0,00 (Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º) 13. 13º líquido (1ª + 2ª parcela): R$ 2.751,40. R$ 1.500,00 + R$ 1.251,40 Resultado: Total líquido do 13º: R$ 2.751,40. ## Perguntas frequentes ### Até quando a empresa paga cada parcela? A 1ª parcela, entre fevereiro e 30 de novembro. A 2ª, até o dia 20 de dezembro. Quem pediu em janeiro pode receber a 1ª junto com as férias. ### Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª? Porque o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro saem todos da 2ª parcela. ### Falta justificada diminui o 13º? Não. As faltas legais e justificadas não tiram meses do 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º). ### Quem ganha até R$ 5.000,00 paga IR no 13º? Em 2026 a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º. Até R$ 5.000,00, o imposto fica zerado; até R$ 7.350,00, diminui. ## Fontes oficiais - [Lei nº 4.090/1962, art. 1º (13º salário: 1/12 por mês de serviço)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm) - [Lei nº 4.749/1965, arts. 1º e 2º (prazos e adiantamento)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm) - [Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º (INSS sobre o 13º, à parte)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm) - [Lei nº 7.713/1988, art. 26 (IR sobre o 13º, tributação exclusiva)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm) - [Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º ('A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.'); § 2º ('A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.'); § 3º (proporcional na extinção de contrato a prazo e na aposentadoria, incluído pela Lei 9.011/1995); art. 2º (faltas legais e justificadas não se descontam); art. 3º (rescisão sem justa causa: proporcional, 'calculada sobre a remuneração do mês da rescisão').](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4090-13-julho-1962-353863-normaatualizada-pl.html). Acesso em 19/10/2026. - [Lei nº 4.749, de 12/08/1965, publicação original na Câmara (DOU de 13/08/1965, Seção 1, p. 8121): art. 1º (gratificação 'será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano', compensado o adiantamento); art. 2º ('Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.'); § 1º (não precisa pagar a todos no mesmo mês); § 2º (adiantamento com as férias, se requerido em janeiro); art. 3º (compensação na rescisão); art. 7º ('Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.').](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4749-12-agosto-1965-377862-publicacaooriginal-1-pl.html). Acesso em 19/10/2026. - [INSS — Tabela de contribuição mensal do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir da competência janeiro/2026, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (página atualizada em 13/01/2026).](https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal). Acesso em 19/10/2026. - [eSocial — notícia de 13/01/2026 sobre a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: mesmas 4 faixas, vigência retroativa a 01/01/2026.](https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/liberado-o-envio-de-eventos-de-folha-para-o-esocial-apos-publicacao-de-portaria-que-reajusta-valores-previdenciarios-em-2026-1). Acesso em 19/10/2026. - [Receita Federal — Tabelas 2026: tabela progressiva mensal (base legal citada: Lei nº 15.191/2025), dedução por dependente, desconto simplificado mensal e tabela de redução mensal (Lei nº 15.270/2025). Página publicada em 12/09/2025, atualizada em 27/04/2026.](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026). Acesso em 19/10/2026. - [Lei nº 15.270, de 26/11/2025, art. 2º (inclui o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995: tabela de redução, §§ 1º a 3º; o § 3º manda aplicar a redução ao 13º salário) e art. 8º (efeitos a partir de 1º/01/2026). DOU de 27/11/2025, Seção 1, p. 3. Publicação original lida no portal da Câmara.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15270-26-novembro-2025-798354-publicacaooriginal-177117-pl.html). Acesso em 19/10/2026. - [Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 (publicada em 22/12/2025, atualizada em 04/03/2026). Mostra a ordem do cálculo e a base da redução.](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/exemplos-de-aplicacao-da-lei-15-270-2025). Acesso em 19/10/2026. - [Lei nº 15.191, de 11/08/2025 (inciso XII do art. 1º da Lei nº 11.482/2007: tabela mensal a partir de maio de 2025, a mesma de 2026). Texto lido no portal da Câmara.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15191-11-agosto-2025-797839-publicacaooriginal-176105-pl.html). Acesso em 20/10/2026. ## Aviso Ferramenta informativa. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa nem a orientação de advogado, contador ou sindicato. Confira antes de decidir. ## Como citar Juliana Baldassim. Calculadora de 13º salário 2026. Central do Cálculo, atualizado em 19/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/13-salario/.