# Adicional noturno, com hora reduzida 2026 > Adicional noturno estimado no mês: R$ 249,35 no exemplo calculado (onde você trabalha: Na cidade (urbano); salário mensal: R$ 2.400,00). A conta usa a tabela de Adicional noturno de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na CLT, art. 73. Página: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/adicional-noturno/ - Publicado em: 20/10/2026 - Atualizado em: 20/10/2026 - Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 - Revisado em: 21/10/2026 Veja quanto você recebe de adicional noturno no mês, com a hora noturna reduzida da CLT ou a regra do trabalho rural. ## Resumo da conta Quem trabalha à noite recebe mais do que quem faz o mesmo trabalho de dia. Esse acréscimo é o adicional noturno. Na cidade, vale a CLT. O horário noturno vai das 22h às 5h. O adicional é de pelo menos 20% sobre a hora normal. A hora noturna urbana é mais curta: tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas de relógio no horário noturno valem 8 horas de trabalho. No campo, vale a lei do trabalho rural. Na lavoura, o horário noturno vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h. O adicional é de 25%, e não há hora reduzida. ## Como calculamos 1. Turno: medimos quanto do seu horário cai no período noturno da lei. Se a saída for depois da meia-noite, a conta passa para o dia seguinte. 2. Intervalo: se o descanso cai no horário noturno, ele sai da conta, porque não é trabalho. 3. Prorrogação: se o turno cobre todo o horário noturno e segue depois do fim dele, essas horas também recebem o adicional (critério adotado, com base na CLT e na Súmula 60 do TST). 4. Hora reduzida: no trabalho urbano, cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora de trabalho. No rural, vale a hora de relógio. 5. Valor: salário dividido pelas horas por mês dá a hora normal. O adicional é o percentual da lei sobre essa hora, vezes as horas noturnas do mês. Arredondamos só o total. ## Parâmetros em vigor Tabelas usadas na conta, escolhidas pela data do evento informada. | Tabela | Vigência | Situação | Conferida em | Fonte primária | |---|---|---|---|---| | Adicional noturno | desde 16/10/2026 | oficial | 21/10/2026 | [CLT, art. 73 (redação do Decreto-Lei nº 9.666/1946): caput, acréscimo de "20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna"; § 1º, hora noturna "computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos"; § 2º, trabalho "entre as 22 (vinte duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte"; § 4º, horários mistos; § 5º, "Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo". Lido na compilação da Câmara em 2026-10-21 (o Planalto recusou a conexão: ECONNRESET).](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-normaatualizada-pe.html) | ## Exemplo resolvido Calculado pelo motor do site no build, com as tabelas acima. ### Dados do exemplo - Onde você trabalha: Na cidade (urbano) - Salário mensal: R$ 2.400,00 - Entrada: hora: 19 - Entrada: minuto: 0 - Saída: hora: 3 - Saída: minuto: 0 - Intervalo de descanso, em minutos: 60 - O intervalo cai no horário noturno?: Não, fora do horário noturno - Dias trabalhados no mês com esse horário: 20 - Mês trabalhado: 2026-09 ### Passo a passo 1. Horário noturno: das 22h às 5h. trabalhador urbano: das 22h às 5h (CLT, art. 73) 2. Turno: 8 h. entrada 19h, saída 3h do dia seguinte (CLT, art. 73) 3. Parte do turno no horário noturno: 5 h. de relógio, entre 22h e 5h (CLT, art. 73) 4. Tempo noturno de relógio por dia: 5 h. parte no horário noturno + prorrogação − intervalo (CLT, art. 73) 5. Horas noturnas pagas por dia: 5 h 42 min 51 s. cada hora noturna tem 52,5 minutos de relógio: 5 h ÷ 52,5 × 60 (mostrado arredondado ao segundo) (CLT, art. 73) 6. Valor da hora normal: R$ 10,91. R$ 2.400,00 ÷ 220 horas por mês (CLT, art. 64) 7. Adicional por hora noturna: R$ 2,18. valor da hora × 20% (CLT, art. 73) 8. Adicional noturno no mês: R$ 249,35. R$ 2.400,00 ÷ 220 × 20% × horas noturnas pagas por dia × 20 dia(s), arredondado uma só vez no total (os valores por hora acima são mostrados já arredondados) (CLT, art. 73) Resultado: Adicional noturno estimado no mês: R$ 249,35. ## Perguntas frequentes ### Qual é o horário noturno? Na cidade, das 22h às 5h do dia seguinte. No campo, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária. ### Quanto é o adicional noturno? Pelo menos 20% da hora normal para o trabalhador urbano e 25% para o rural. A convenção coletiva pode pagar mais. ### O que é a hora noturna reduzida? Na cidade, cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos de relógio. Assim, a noite inteira, das 22h às 5h, vale 8 horas de trabalho. ### Trabalhador rural tem hora reduzida? Não. A lei do trabalho rural não prevê a hora reduzida. Em troca, o adicional é maior e o horário noturno é outro. ### Se eu trabalho depois das 5h, recebo o adicional? Se o seu turno cobriu todo o horário noturno e continuou, sim: é a prorrogação. A calculadora conta essas horas. Se o turno começou depois do início do horário noturno, ela não conta, e a tela avisa que há decisões em outro sentido. ## Fontes oficiais - [CLT, art. 73 (adicional noturno, hora reduzida e horário noturno urbano)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-normaatualizada-pe.html) - [Lei nº 5.889/1973, art. 7º (trabalho noturno rural)](https://legis.senado.leg.br/norma/547765/publicacao/34619405) - [Constituição Federal, art. 7º, inciso IX (trabalho noturno pago acima do diurno)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html) - [Emenda Constitucional nº 141/2026 (DOU, Edição Extra, de 16/10/2026, p. 2), texto lido por inteiro no Sigen do Senado: o art. 1º altera só os incisos XIII e XV do caput do art. 7º, renumera o parágrafo único como § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º; o inciso IX (trabalho noturno) não é alterado. Art. 10: o inciso XV vigora 2 meses após a publicação; o resto, na publicação.](https://legis.senado.leg.br/norma/44184944/publicacao/44189027). Acesso em 21/10/2026. - [CF, art. 7º, inciso IX ("remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"), conferido na compilação monovigente do Senado, que já traz o inciso XIII com 40 horas semanais.](https://legis.senado.leg.br/norma/579494/publicacao/16434817). Acesso em 21/10/2026. - [CLT, art. 64 (salário-hora do mensalista: salário mensal dividido "por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração"). Lido nas compilações da Câmara e do Senado. Com a mudança da jornada semanal pela EC 141/2026, esta vigência não traz divisor: a pessoa informa as horas por mês do contrato.](https://legis.senado.leg.br/norma/530547/publicacao/37353698). Acesso em 21/10/2026. - [TST, Súmula 60, item II: "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5.º, da CLT." Texto lido na transcrição de acórdão da 1ª Turma do TST (RR-582-73.2011.5.09.0863) na base de jurisprudência do TST; a página de súmulas e o livro de súmulas em PDF do TST não puderam ser lidos pela ferramenta.](https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/65b8dbbb0d5d1035e51d0ee6bb2ba99a). Acesso em 21/10/2026. ## Aviso Ferramenta informativa. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa nem a orientação de advogado, contador ou sindicato. Confira antes de decidir. ## Como citar Juliana Baldassim. Adicional noturno, com hora reduzida 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/adicional-noturno/.