# DSR sobre comissões e variáveis: repouso semanal remunerado > Repouso semanal sobre as comissões: R$ 500,00 no exemplo calculado (comissões do mês: R$ 2.600,00; mês de apuração: 2026-10). A conta usa a tabela de Repouso semanal sobre comissões, conferidas na fonte oficial em 22/10/2026, com base na Lei nº 605/1949, arts. 1º e 7º. Página: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/dsr-comissoes-variaveis/ - Publicado em: 21/10/2026 - Atualizado em: 21/10/2026 - Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 - Revisado em: 22/10/2026 Veja quanto o repouso semanal acrescenta às suas comissões no mês, com os domingos e feriados do calendário. ## Resumo da conta Quem recebe comissão tem direito ao repouso semanal remunerado sobre ela. Esse valor é conhecido como DSR. O salário fixo do mensalista já paga o repouso. A comissão varia de dia para dia e não tem repouso embutido. Por isso o DSR é calculado à parte. A conta é: comissões do mês, divididas pelos dias úteis, vezes os dias de repouso. O repouso é formado pelos domingos e pelos feriados. O sábado conta como dia útil. Feriado que cai no domingo conta uma vez só. Esta calculadora serve para meses de janeiro de 2022 a novembro de 2026. A partir de 16 de dezembro de 2026, o repouso passa a ter 2 dias e ainda não calculamos. ## Como calculamos 1. Escolhemos a regra e o calendário pelo mês de apuração, o mês em que a comissão é paga na folha, não pela data de hoje. 2. Contamos os dias do mês e os domingos. Somamos os feriados nacionais que caem de segunda a sábado, e os outros feriados que você informar. 3. Dias úteis: dias do mês menos os dias de repouso. 4. DSR: comissões e horas extras habituais, divididas pelos dias úteis e multiplicadas pelos dias de repouso. Arredondamos uma só vez, no fim, para o centavo mais próximo. 5. Se você tem falta sem justificativa, ou escala com outro dia de repouso, a calculadora avisa que ainda não calcula. Não estimamos em silêncio. ## Parâmetros em vigor Tabelas usadas na conta, escolhidas pela data do evento informada. | Tabela | Vigência | Situação | Conferida em | Fonte primária | |---|---|---|---|---| | Repouso semanal sobre comissões | de 11/12/2021 a 15/12/2026 | oficial | 22/10/2026 | [Lei nº 605/1949, arts. 1º e 7º: "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos"; art. 7º, a: para quem trabalha por dia, semana, quinzena ou mês, a remuneração do repouso é "à de um dia de serviço", "computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas"; § 2º: o mensalista com salário calculado na base de 30 diárias já tem o repouso remunerado. Texto lido na compilação da Câmara, publicada no Senado. Caput, alíneas e §§ 1º e 2º do art. 7º conferidos em 22/10/2026 no texto do Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm), alínea a na redação da Lei 7.415/1985.](https://legis.senado.leg.br/norma/542134/publicacao/34619313) | ## Exemplo resolvido Calculado pelo motor do site no build, com as tabelas acima. ### Dados do exemplo - Comissões do mês: R$ 2.600,00 - Mês de apuração: 2026-10 - Outros feriados em dia de semana: 0 - Dia de repouso semanal: Domingo - Teve falta sem justificativa no mês?: Não ### Passo a passo 1. Variáveis do mês: R$ 2.600,00. R$ 2.600,00 de comissões (TST, Súmula 27) 2. Dias do mês: 31. calendário do mês de apuração 3. Dias de repouso: 5. 4 domingos + 1 feriados nacionais em outros dias + 0 feriados informados (Decreto nº 10.854/2021) 4. Dias úteis: 26. 31 dias do mês − 5 dias de repouso (o sábado conta como dia útil) (Posição adotada (INT-105); Lei nº 605/1949 manda pagar o repouso, sem escrever esta conta) 5. Repouso semanal remunerado: R$ 500,00. R$ 2.600,00 ÷ 26 dias úteis × 5 dias de repouso, arredondado uma só vez (Posição adotada (INT-105); Lei nº 605/1949 manda pagar o repouso, sem escrever esta conta) Resultado: Repouso semanal sobre as comissões: R$ 500,00. ## Perguntas frequentes ### Quem recebe comissão tem direito ao DSR? Sim. A Súmula 27 do TST diz que é devido o repouso semanal e dos feriados ao comissionista, mesmo o que trabalha na rua. ### Por que o sábado conta como dia útil? Porque, no cálculo mensal de mercado, só domingos e feriados são dias de repouso. O sábado é dia útil, mesmo que você não trabalhe nele. É uma posição adotada aqui. ### Feriado no domingo conta duas vezes? Não. O Decreto 10.854/2021 diz que o repouso e o feriado que caem no mesmo dia não se acumulam. A calculadora conta esse dia uma vez. ### E o feriado da minha cidade? Informe no campo de outros feriados. Feriado municipal e data magna do Estado dependem da lei local, que a calculadora não conhece. ### Horas extras entram na conta? As habituais entram. A Súmula 172 do TST manda contar as horas extras que você faz todo mês. Prêmios e gratificações por tempo de serviço ou produtividade ficam de fora. ### Sou horista, professor ou recebo complemento do salário mínimo. Posso usar? Não. O horista, o professor pago por hora-aula e o comissionista puro que recebe complemento até o salário mínimo têm regra própria, que esta calculadora não trata. O resultado avisa isso. ### Faltei no mês. O que muda? Falta sem justificativa tira o repouso daquela semana. A conta depende de quais semanas foram, e a calculadora ainda não faz esse desconto. ### O DSR muda a partir de dezembro de 2026? A Emenda Constitucional 141/2026 dá 2 dias de repouso por semana, a partir de 16 de dezembro de 2026. Ainda não há regra para calcular o repouso das comissões nesse regime. Por isso não calculamos esses meses. ## Fontes oficiais - [Lei nº 605/1949, arts. 1º e 7º (repouso semanal remunerado)](https://legis.senado.leg.br/norma/542134/publicacao/34619313). Acesso em 21/10/2026. - [Decreto nº 10.854/2021, arts. 153, 157 e 158 (regulamento do repouso e dos feriados)](https://legis.senado.leg.br/norma/35127852/publicacao/35128042). Acesso em 21/10/2026. - [Lei nº 662/1949, art. 1º (feriados nacionais)](https://legis.senado.leg.br/norma/542212/publicacao/34620063). Acesso em 21/10/2026. - [Lei nº 14.759/2023 (feriado de 20 de novembro)](https://legis.senado.leg.br/norma/38009421/publicacao/38014078). Acesso em 21/10/2026. - [TST, Súmula 27 (repouso do comissionista) e Súmula 172 (horas extras habituais)](https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/256). Acesso em 21/10/2026. - [Emenda Constitucional nº 141/2026, arts. 1º e 10 (repouso de 2 dias)](https://legis.senado.leg.br/norma/44184944/publicacao/44189027). Acesso em 21/10/2026. - [Lei nº 6.802/1980, art. 1º: "É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro," "para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil." Vigor na publicação, em 01/07/1980.](https://legis.senado.leg.br/norma/548678/publicacao/15645366). Acesso em 21/10/2026. - [Lei nº 9.093/1995, arts. 1º e 2º: feriados civis incluem os declarados em lei federal, a data magna do Estado e os do centenário do Município; feriados religiosos são os de guarda declarados em lei municipal, "em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão".](https://legis.senado.leg.br/norma/550969/publicacao/34619628). Acesso em 21/10/2026. - [TST, Súmula 172: "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas." Reafirmada no IRR nº 256 (publicado em 02/09/2025). Lida no banco de jurisprudência do TST.](https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/412). Acesso em 21/10/2026. - [CLT, art. 457, §§ 1º, 2º e 4º (redação da Lei 13.467/2017) e art. 466: comissões integram o salário; prêmios, mesmo habituais, não integram a remuneração; a comissão só é exigível depois de ultimada a transação. Compilação do Senado.](https://legis.senado.leg.br/norma/530547/publicacao/37353698). Acesso em 21/10/2026. ## Aviso Ferramenta informativa. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa nem a orientação de advogado, contador ou sindicato. Confira antes de decidir. ## Como citar Juliana Baldassim. DSR sobre comissões e variáveis: repouso semanal remunerado. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/dsr-comissoes-variaveis/.