# Calculadora do saque-aniversário do FGTS > Seu saque-aniversário do ano: R$ 1.050,00 no exemplo calculado (saldo total do fgts: R$ 3.000,00; mês do seu aniversário: Agosto). A conta usa as tabelas de Saque-aniversário do FGTS e FGTS na rescisão, conferidas na fonte oficial em 19/10/2026, com base na Lei nº 8.036/1990, arts. 20, XX, 20-A a 20-D e Anexo. Página: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/saque-aniversario-fgts/ - Publicado em: 20/10/2026 - Atualizado em: 20/10/2026 - Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 - Revisado em: 21/10/2026 Veja quanto você saca todo ano pelo seu saldo do FGTS, em que meses pode sacar e o que muda se você for demitido. ## Resumo da conta No saque-aniversário, você saca uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês em que faz aniversário e nos dois meses seguintes. O valor vem de uma tabela da Lei 8.036/1990: cada faixa de saldo tem uma alíquota, que incide sobre o saldo inteiro, e uma parcela adicional. Quem escolhe essa modalidade não saca o saldo da conta se for demitido sem justa causa. A multa de 40% continua sendo paga pela empresa. ## Como calculamos 1. Achamos a faixa do seu saldo. Na primeira, a alíquota é de 50%, sem parcela adicional. 2. Multiplicamos a alíquota da faixa pelo saldo todo e somamos a parcela adicional. Arredondamos ao centavo mais próximo (critério adotado, ficha INT-043). 3. A janela de saque tem 3 meses, a partir do mês do aniversário. O dia do pagamento é o da Caixa. ## Parâmetros em vigor Tabelas usadas na conta, escolhidas pela data do evento informada. | Tabela | Vigência | Situação | Conferida em | Fonte primária | |---|---|---|---|---| | Saque-aniversário do FGTS | desde 01/04/2020 | oficial | 19/10/2026 | [Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX (saque anual no mês de aniversário); arts. 20-A a 20-D e Anexo, incluídos pela Lei 13.932/2019. Art. 20-D: valor = I - 'aplicação da alíquota correspondente, estabelecida no Anexo desta Lei, à soma de todos os saldos'; II - 'acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida no Anexo'. § 2º: o Poder Executivo pode alterar faixas, alíquotas e parcelas até 30 de junho de cada ano, respeitada a alíquota mínima de 5%. Anexo: até 500,00 = 50%, sem parcela; 500,01 a 1.000,00 = 40% + 50,00; 1.000,01 a 5.000,00 = 30% + 150,00; 5.000,01 a 10.000,00 = 20% + 650,00; 10.000,01 a 15.000,00 = 15% + 1.150,00; 15.000,01 a 20.000,00 = 10% + 1.900,00; acima de 20.000,00 = 5% + 2.900,00.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8036-11-maio-1990-365155-normaatualizada-pl.html) | | FGTS na rescisão | desde 11/11/2017 | oficial | 19/10/2026 | [Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara. Art. 15: depósito de 'a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior'. Art. 18, § 1º: na despedida sem justa causa, depósito de 'importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros'. Art. 18, § 2º: culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, 'o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento'.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8036-11-maio-1990-365155-normaatualizada-pl.html) | ## Exemplo resolvido Calculado pelo motor do site no build, com as tabelas acima. ### Dados do exemplo - Saldo total do FGTS: R$ 3.000,00 - Mês do seu aniversário: Agosto - Ano do saque: 2026 ### Passo a passo 1. Faixa do saldo: faixa 3. Saldo de R$ 3.000,00 cai na faixa 3 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) 2. Alíquota sobre o saldo: R$ 900,00. R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) 3. Parcela adicional da faixa: R$ 150,00. R$ 150,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) 4. Saque do ano: R$ 1.050,00. R$ 900,00 + R$ 150,00 = R$ 1.050,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) 5. Fica na conta do FGTS: R$ 1.950,00. R$ 3.000,00 − R$ 1.050,00 = R$ 1.950,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) 6. Janela para sacar: 3 meses. De agosto de 2026 até o fim de outubro de 2026 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) 7. Multa de demissão sem justa causa: 40%. Continua valendo: 40% do saldo, paga pela empresa (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara) 8. Volta ao saque-rescisão: 25 meses. Vale só a partir do 25º mês depois do pedido (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX) Resultado: Seu saque-aniversário do ano: R$ 1.050,00. ## Perguntas frequentes ### O saque-aniversário vale sobre o saldo todo? A alíquota da faixa incide sobre o saldo todo, e não por pedaços. Depois soma-se a parcela adicional da faixa. ### Posso voltar ao saque-rescisão? Pode pedir, mas a mudança só vale a partir do 25º mês depois do pedido. Até lá, vale o saque-aniversário. ### O que acontece com o FGTS se eu for demitido sem justa causa? Você não saca o saldo da conta, mas recebe a multa de 40% paga pela empresa. ### O valor é o que vou receber? É uma estimativa com o saldo que você informou. O saldo muda com os depósitos e o rendimento. O valor final aparece no aplicativo FGTS. ## Fontes oficiais - [Lei nº 8.036/1990, arts. 20, XX, 20-A a 20-D e Anexo (saque no mês de aniversário, faixas, alíquotas, parcela adicional e volta ao saque-rescisão)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8036-11-maio-1990-365155-normaatualizada-pl.html) - [Lei nº 13.932/2019, que criou o saque-aniversário](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13932-11-dezembro-2019-789556-normaatualizada-pl.html) - [CLT, art. 484-A (incluído pela Lei 13.467/2017), texto atualizado na Câmara: extinção por acordo; I - por metade: a) 'o aviso prévio, se indenizado'; b) 'a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18'; II - 'na integralidade, as demais verbas trabalhistas.' § 1º: movimentação da conta 'limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.' § 2º: não dá seguro-desemprego.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-normaatualizada-pe.html). Acesso em 19/10/2026. ## Aviso Ferramenta informativa. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa nem a orientação de advogado, contador ou sindicato. Confira antes de decidir. ## Como citar Juliana Baldassim. Calculadora do saque-aniversário do FGTS. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/saque-aniversario-fgts/.