# Calculadora de seguro-desemprego 2026 > Seguro-desemprego a receber: R$ 10.833,30 no exemplo calculado (como o contrato terminou: A empresa me dispensou sem justa causa; tipo de trabalhador: Empregado com carteira assinada). A conta usa as tabelas de Seguro-desemprego: faixas de valor, Seguro-desemprego: carência e parcelas e Salário mínimo de 2026, conferidas na fonte oficial em 22/10/2026, com base na Lei nº 7.998/1990, arts. 3º a 5º. Página: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/seguro-desemprego/ - Publicado em: 21/10/2026 - Atualizado em: 21/10/2026 - Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 - Revisado em: 22/10/2026 Veja quanto você recebe de seguro-desemprego, quantas parcelas são e em que datas cada uma fica disponível. ## Resumo da conta O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa. O valor depende da média dos últimos salários e o número de parcelas, do tempo de trabalho e de quantas vezes o benefício já foi pedido. A média escolhe a faixa da tabela. A primeira faixa vai até R$ 2.222,17 e paga 80% da média. Acima do último limite da tabela vale o máximo de R$ 2.518,65. A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. ## Como calculamos 1. Conferimos o motivo da dispensa e a carência. Sem os dois, o benefício não se aplica. 2. Contamos os meses de vínculo e achamos o número de parcelas na tabela da solicitação. 3. Calculamos a média dos salários, aplicamos a faixa da tabela e o piso do salário mínimo. Cada parcela usa a tabela da sua própria data. ## Parâmetros em vigor Tabelas usadas na conta, escolhidas pela data do evento informada. | Tabela | Vigência | Situação | Conferida em | Fonte primária | |---|---|---|---|---| | Seguro-desemprego: faixas de valor | desde 11/01/2026 | oficial | 21/10/2026 | [MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. Traz as três faixas, o valor fixo somado na faixa II (R$ 1.777,74), o valor invariável da faixa III (R$ 2.518,65) e o piso no salário mínimo.](https://portalfat.trabalho.gov.br/mte-reajusta-valores-do-beneficio-seguro-desemprego/) | | Seguro-desemprego: carência e parcelas | desde 17/06/2015 | oficial | 22/10/2026 | [Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 3º, I, a a c (carência de 12 em 18 meses, 9 em 12 e cada um dos 6 últimos), art. 4º, §§ 2º a 4º (número de parcelas pelo tempo de serviço nos 36 meses anteriores, fração de 15 dias, arredondamento) e art. 5º, § 3º (dia 10). Redação da Lei 13.134/2015. Lida no texto compilado do Planalto em 22/10/2026, que já traz a Lei 15.455/2026 (ela muda só o art. 2º-C, trabalhador resgatado); confere com a norma atualizada da Câmara lida em 21/10/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm) | | Salário mínimo | desde 01/01/2026 | oficial | 19/10/2026 | [Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, caput e parágrafo único; art. 2º (vigência em 1º/01/2026). DOU de 24/12/2025, Seção 1, p. 12. Texto da publicação original lido no portal de legislação da Câmara dos Deputados.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12797-23-dezembro-2025-798569-publicacaooriginal-177587-pe.html) | ## Exemplo resolvido Calculado pelo motor do site no build, com as tabelas acima. ### Dados do exemplo - Como o contrato terminou: A empresa me dispensou sem justa causa - Tipo de trabalhador: Empregado com carteira assinada - Quantas vezes já pediu o benefício: É o primeiro pedido - Data da dispensa: 2026-03-10 - Data do requerimento: 2026-03-20 - Meses de trabalho que contam: 24 - Dias que sobram além dos meses: 0 - Meses trabalhados na carência: 15 - Salário do último mês: R$ 3.000,00 - Salário do penúltimo mês: R$ 3.000,00 - Salário do antepenúltimo mês: R$ 3.000,00 ### Passo a passo 1. Carência: cumprida. 15 meses trabalhados nos últimos 18; mínimo de 12 (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 3º, I, a) 2. Tempo de serviço: 24 meses. 24 meses (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, §§ 2º e 3º) 3. Número de parcelas: 5 parcelas. 24 meses de vínculo, primeira solicitação (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, § 2º, I) 4. Média dos salários: R$ 3.000,00. (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 5º, § 1º) 5. Valor pela tabela: R$ 2.166,66. R$ 1.777,74 + (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 50% (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026) 6. Parcela 1 (19/04/2026): R$ 2.166,66. valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026) 7. Parcela 2 (19/05/2026): R$ 2.166,66. valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026) 8. Parcela 3 (18/06/2026): R$ 2.166,66. valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026) 9. Parcela 4 (18/07/2026): R$ 2.166,66. valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026) 10. Parcela 5 (17/08/2026): R$ 2.166,66. valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026) 11. Total do benefício: R$ 10.833,30. 5 parcelas com valor (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, caput e § 2º, e art. 5º) Resultado: Seguro-desemprego a receber: R$ 10.833,30. ## Perguntas frequentes ### Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo? Depende do tempo de trabalho e de quantas vezes você já pediu. Na primeira solicitação, com 12 meses de trabalho ou mais, são 4 parcelas e o número cresce com o tempo de vínculo. ### Quanto vale cada parcela? Vai do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, até o máximo da tabela, hoje R$ 2.518,65. O valor da sua parcela depende da média dos últimos salários. ### Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego? Não. A lei exige dispensa sem justa causa. Pedido de demissão, justa causa e acordo com a empresa ficam sem o benefício. ### Quando cai a primeira parcela? A primeira fica disponível 30 dias depois do requerimento e as seguintes a cada 30 dias. ### Qual é o prazo para pedir o benefício? O empregado com carteira assinada pede de 7 a 120 dias depois da dispensa. O doméstico, de 7 a 90 dias. ### O valor muda em janeiro? Pode mudar. A tabela e o salário mínimo são reajustados no início do ano e cada parcela usa os da sua data. Parcela cuja tabela ainda não saiu fica sem valor na calculadora, em vez de estimada. ## Fontes oficiais - [Lei nº 7.998/1990, arts. 3º a 5º (carência, número de parcelas e valor do benefício)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-7998-11-janeiro-1990-366029-normaatualizada-pl.html). Acesso em 21/10/2026. - [Lei nº 13.134/2015 (alterou as regras de carência e de parcelas)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13134-16-junho-2015-781006-publicacaooriginal-147255-pl.html). Acesso em 21/10/2026. - [Lei Complementar do Trabalho Doméstico (2015), arts. 26 a 29 (seguro-desemprego do doméstico)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2015/leicomplementar-150-1-junho-2015-780907-normaatualizada-pl.html) - [Ministério do Trabalho e Emprego (Portal FAT): valores do benefício em 2026](https://portalfat.trabalho.gov.br/mte-reajusta-valores-do-beneficio-seguro-desemprego/). Acesso em 21/10/2026. - [Resolução CODEFAT nº 957, de 21/09/2022, DOU de 23/09/2022, edição 182: arts. 17 a 19 (faixas, piso, regra do dia 10 e reajuste anual pelo INPC) e art. 39 (média dos salários de contribuição). Lida no DOU em 22/10/2026. Não sustenta nenhum valor desta tabela: faixas, fatores, parte fixa e valor máximo vêm da tabela do MTE e do art. 5º da Lei 7.998, lidos acima.](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890). Acesso em 22/10/2026. - [Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 3º, I, a a c (carência de 12 em 18 meses, 9 em 12 e cada um dos 6 últimos), art. 4º, §§ 2º a 4º (número de parcelas pelo tempo de serviço nos 36 meses anteriores, fração de 15 dias, arredondamento) e art. 5º, § 3º (dia 10). Redação da Lei 13.134/2015. Lida no texto compilado do Planalto em 22/10/2026, que já traz a Lei 15.455/2026 (ela muda só o art. 2º-C, trabalhador resgatado); confere com a norma atualizada da Câmara lida em 21/10/2026.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm). Acesso em 22/10/2026. - [Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015, arts. 26, 28, I, e 29 (doméstico: 1 salário mínimo, até 3 parcelas, 15 meses nos últimos 24, requerimento de 7 a 90 dias da dispensa). Lida no texto compilado do Planalto em 22/10/2026; a Lei 15.455/2026 só acrescentou o art. 30-A (trabalho análogo ao de escravo), sem mudar estes artigos.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm). Acesso em 22/10/2026. - [Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, caput e parágrafo único; art. 2º (vigência em 1º/01/2026). DOU de 24/12/2025, Seção 1, p. 12. Texto da publicação original lido no portal de legislação da Câmara dos Deputados.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12797-23-dezembro-2025-798569-publicacaooriginal-177587-pe.html). Acesso em 19/10/2026. ## Aviso Ferramenta informativa. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa nem a orientação de advogado, contador ou sindicato. Confira antes de decidir. ## Como citar Juliana Baldassim. Calculadora de seguro-desemprego 2026. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/seguro-desemprego/.