# Valor da hora de trabalho: divisores da CLT e hora extra 2026 > Valor da hora normal: R$ 20,00 no exemplo calculado (salário mensal: R$ 3.000,00; horas de trabalho por semana: 30). A conta usa a tabela de Valor da hora de trabalho de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Constituição Federal, art. 7º, incisos XIII e XVI. Página: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/valor-da-hora/ - Publicado em: 20/10/2026 - Atualizado em: 21/10/2026 - Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 - Revisado em: 21/10/2026 Veja quanto vale a sua hora de trabalho e a sua hora extra, a partir do salário e das horas por semana. ## Resumo da conta O valor da hora é o salário do mês dividido por um número chamado divisor. O divisor depende das horas que você trabalha por semana. Com 44 horas por semana, o divisor é 220. Com 40 horas, é 200. Com 36 horas, é 180. A hora extra vale a hora normal mais um adicional. A Constituição garante, no mínimo, 50%. A convenção coletiva pode pagar mais. A Emenda Constitucional 141/2026 vai reduzir a jornada aos poucos. A calculadora usa a regra do mês que você escolher. ## Como calculamos 1. Escolhemos a regra pelo mês de referência, não pela data de hoje. 2. Divisor: horas por semana divididas por 6 dias de trabalho, vezes 30 dias do mês. É a conta que gera os divisores usados na prática (critério adotado). 3. Valor da hora: salário dividido pelo divisor, arredondado ao centavo. 4. Hora extra: salário vezes um mais o adicional, dividido pelo divisor. Arredondamos uma só vez, no fim. Por isso pode dar 1 centavo de diferença para a conta feita com a hora já arredondada. 5. Jornada acima do limite da semana não é aceita: o que passa do limite é hora extra, não jornada. ## Parâmetros em vigor Tabelas usadas na conta, escolhidas pela data do evento informada. | Tabela | Vigência | Situação | Conferida em | Fonte primária | |---|---|---|---|---| | Valor da hora de trabalho | de 16/10/2026 a 15/12/2026 | oficial | 21/10/2026 | [Emenda Constitucional nº 141/2026 (DOU, Edição Extra, de 16/10/2026, p. 2), texto promulgado lido por inteiro no Sigen do Senado: art. 1º (novo art. 7º, XIII: "8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais"; XV: repouso semanal de 2 dias); art. 6º ("A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva": I, 2 meses após a publicação, não excederá 42 horas semanais; II, 1 ano após o decurso do prazo do inciso I, não excederá 40 horas); art. 10 (I, o novo inciso XV vigora após 2 meses da publicação; II, os demais dispositivos na data da publicação). Confere com a Redação Final da Câmara. Relido em 2026-10-21 (arts. 1º a 10). Também lido no Planalto (emc141.htm) em 2026-10-21, com a nota de publicação no DOU de 16/10/2026, Edição Extra; o in.gov.br recusou a conexão.](https://legis.senado.leg.br/norma/44184944/publicacao/44189027) | ## Exemplo resolvido Calculado pelo motor do site no build, com as tabelas acima. ### Dados do exemplo - Salário mensal: R$ 3.000,00 - Horas de trabalho por semana: 30 - Mês de referência: 2026-10 ### Passo a passo 1. Salário mensal: R$ 3.000,00. valor informado 2. Divisor: 150. 30 horas por semana ÷ 6 dias de trabalho × 30 dias do mês (critério adotado para jornadas fora da lista) (CLT, art. 64) 3. Valor da hora normal: R$ 20,00. R$ 3.000,00 ÷ 150, arredondado ao centavo (CLT, art. 64) 4. Valor da hora extra: R$ 30,00. R$ 3.000,00 × (1 + 50%) ÷ 150, arredondado uma só vez (adicional mínimo, art. 7º, XVI) (Constituição Federal, art. 7º) Resultado: Valor da hora normal: R$ 20,00. ## Perguntas frequentes ### Por que o divisor é 220 para 44 horas? As 44 horas da semana são divididas por 6 dias de trabalho. O resultado é multiplicado por 30 dias do mês. O salário mensal já paga o descanso semanal. ### Quem trabalha 40 horas por semana usa qual divisor? O divisor 200. É o que diz a Súmula 431 do TST para quem tem jornada de 40 horas por semana. ### Minha jornada é de 30 horas. A calculadora serve? Sim. Usamos a mesma proporção dos divisores conhecidos. A tela avisa que é um critério adotado. Bancários e categorias com regra própria podem ter outro divisor. ### A Emenda Constitucional 141/2026 muda o valor da minha hora? A emenda reduz a jornada aos poucos e dá 2 dias de repouso por semana. Ela proíbe reduzir o salário. Ainda não há regra sobre o divisor com 2 dias de repouso. Por isso a calculadora ainda não calcula esses meses. ### Posso informar um adicional maior que o da lei? Pode. Se a convenção coletiva paga mais, informe o percentual. Abaixo do mínimo da lei a calculadora não aceita. ## Fontes oficiais - [Constituição Federal, art. 7º, incisos XIII e XVI (jornada e adicional de hora extra)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) - [CLT, art. 64 (salário-hora do mensalista)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) - [Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm) - [TST, Súmula 431 (divisor da jornada semanal reduzida)](https://www.tst.jus.br/sumulas) - [Emenda Constitucional nº 141/2026, arts. 1º, 2º, 6º e 10 (redução da jornada)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm) - [Emenda Constitucional nº 141/2026 (DOU, Edição Extra, de 16/10/2026, p. 2), texto promulgado lido por inteiro no Sigen do Senado: art. 1º (novo art. 7º, XIII: "8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais"; XV: repouso semanal de 2 dias); art. 6º ("A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva": I, 2 meses após a publicação, não excederá 42 horas semanais; II, 1 ano após o decurso do prazo do inciso I, não excederá 40 horas); art. 10 (I, o novo inciso XV vigora após 2 meses da publicação; II, os demais dispositivos na data da publicação). Confere com a Redação Final da Câmara. Relido em 2026-10-21 (arts. 1º a 10). Também lido no Planalto (emc141.htm) em 2026-10-21, com a nota de publicação no DOU de 16/10/2026, Edição Extra; o in.gov.br recusou a conexão.](https://legis.senado.leg.br/norma/44184944/publicacao/44189027). Acesso em 21/10/2026. - [Câmara dos Deputados, Redação Final da PEC 221-C/2019 (27/05/2026), lida por inteiro: art. 1º, art. 6º e art. 10, com o mesmo conteúdo do texto promulgado.](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3141964). Acesso em 20/10/2026. - [Câmara dos Deputados, ficha da PEC 221/2019: 'Transformado na Emenda Constitucional 141/2026. DOU 16/10/2026 PÁG 02 COL 02 - Edição Extra A'.](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2233802). Acesso em 20/10/2026. - [Constituição Federal, art. 7º, compilação monovigente do Senado: XIII já com 40 horas semanais; XV ainda "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos"; XVI "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal". O Planalto recusou a conexão (ECONNRESET) em 2026-10-21.](https://legis.senado.leg.br/norma/579494/publicacao/16434817). Acesso em 21/10/2026. - [CLT, art. 64, texto em vigor: "O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração." Sem nota de redação nas compilações do Senado e da Câmara.](https://legis.senado.leg.br/norma/530547/publicacao/37353698). Acesso em 21/10/2026. - [Lei nº 605/1949, art. 1º: "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos". Um repouso por semana deixa 6 dias de trabalho, base do divisor proporcional (INT-051). Lido no Senado (compilação da Câmara).](https://legis.senado.leg.br/norma/542134/publicacao/34619313). Acesso em 21/10/2026. - [TST, Súmula 431 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno de 14.09.2012, Res. 185/2012, DEJT de 25, 26 e 27.09.2012): "Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora". Texto lido na transcrição de acórdão da 4ª Turma do TST (RR-21736-53.2015.5.04.0021, julgado em 09/02/2021) na base de jurisprudência do TST; a página de súmulas e o livro de súmulas em PDF do TST não puderam ser lidos pela ferramenta.](https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/b72b08bbdb01435fad8b6f7d89dfc180). Acesso em 21/10/2026. ## Aviso Ferramenta informativa. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa nem a orientação de advogado, contador ou sindicato. Confira antes de decidir. ## Como citar Juliana Baldassim. Valor da hora de trabalho: divisores da CLT e hora extra 2026. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/valor-da-hora/.