# Cashback de IBS e CBS para famílias de baixa renda 2026 > Devolução estimada por mês: R$ 52,45 no exemplo calculado (renda mensal da família: R$ 1.200,00; pessoas na família: 4). A conta usa 4 tabelas oficiais de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Lei Complementar nº 214/2025, arts. 112 a 124. Página: https://centraldocalculo.com.br/tributos/cashback-ibs-cbs/ - Publicado em: 20/10/2026 - Atualizado em: 20/10/2026 - Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 - Revisado em: 21/10/2026 Veja se a sua família tem direito à devolução de parte da CBS e do IBS e quanto pode voltar por mês e por ano. ## Resumo da conta O cashback devolve parte dos tributos que a família pagou no consumo. Quem está no CadÚnico e tem renda por pessoa de até 1/2 do salário mínimo pode receber. Em gás de botijão, gás canalizado, energia, água, esgoto e telecomunicações, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS. Nas demais compras, 20% da CBS e 20% do IBS. A devolução da CBS vale para o consumo de janeiro de 2027 em diante, e a do IBS, de janeiro de 2029 em diante. Antes disso, não há devolução. ## Como calculamos 1. Escolhemos a regra pelo ano do consumo e pegamos o salário mínimo desse ano. Comparamos a renda por pessoa com o limite, sem arredondar. 2. Dentro de cada gasto, separamos quanto é CBS e quanto é IBS: o gasto vezes a alíquota, dividido por 100% mais as duas alíquotas. Depois aplicamos o percentual de devolução da categoria, arredondando ao centavo. Critério adotado: o tributo está dentro do preço pago (INT-047). 3. A devolução por ano é a do mês vezes 12, com os mesmos gastos todos os meses. 4. Critério adotado: o valor mostrado é o teto pela lei, e telefone e internet entram na mesma categoria de telecomunicações (INT-048). Regras da Receita Federal e do Comitê Gestor ainda podem limitar o valor. ## Parâmetros em vigor Tabelas usadas na conta, escolhidas pela data do evento informada. | Tabela | Vigência | Situação | Conferida em | Fonte primária | |---|---|---|---|---| | Cashback de CBS e IBS | desde 01/01/2026 | oficial | 21/10/2026 | [LC nº 214/2025, publicação original, arts. 112 a 124 (devolução personalizada do IBS e da CBS, cashback): art. 113 (quem tem direito), art. 117 (base: percentual sobre o tributo do consumo com documento fiscal), art. 118 (percentuais), art. 120 (teto: tributo suportado), art. 123 (consumo contado a partir de jan/2027 para a CBS e jan/2029 para o IBS)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-publicacaooriginal-174141-pl.html) | | CBS e IBS da reforma tributária | de 01/01/2026 a 31/12/2026 | oficial | 21/10/2026 | [EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput (em 2026, IBS à alíquota estadual de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%) e § 1º (compensação com Cofins e PIS)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2023/emendaconstitucional-132-20-dezembro-2023-795084-publicacaooriginal-170513-pl.html) | | Transição dos tributos atuais para a reforma tributária | de 01/01/2026 a 31/12/2026 | oficial | 21/10/2026 | [EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129 (2026: CBS e IBS de teste compensados com Cofins e PIS; a partir de 2027: CBS e Imposto Seletivo cobrados, Cofins e PIS extintos desde que instituída a CBS, IPI com alíquotas reduzidas a zero exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus; 2027 e 2028: CBS reduzida em 0,1 ponto percentual; 2029 a 2032: ICMS e ISS em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas; 2033: ICMS e ISS extintos)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2023/emendaconstitucional-132-20-dezembro-2023-795084-publicacaooriginal-170513-pl.html) | | Salário mínimo | desde 01/01/2026 | oficial | 19/10/2026 | [Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, caput e parágrafo único; art. 2º (vigência em 1º/01/2026). DOU de 24/12/2025, Seção 1, p. 12. Texto da publicação original lido no portal de legislação da Câmara dos Deputados.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12797-23-dezembro-2025-798569-publicacaooriginal-177587-pe.html) | ## Exemplo resolvido Calculado pelo motor do site no build, com as tabelas acima. ### Dados do exemplo - Renda mensal da família: R$ 1.200,00 - Pessoas na família: 4 - A família está no CadÚnico?: Sim, a família está inscrita - Gasto mensal: Gás de botijão (até 13 kg): R$ 110,00 - Gasto mensal: Energia elétrica: R$ 170,00 - Gasto mensal: Água e esgoto: R$ 85,00 - Gasto mensal: Telefone e internet: R$ 100,00 - Gasto mensal: Demais compras: R$ 700,00 - Ano do consumo: 2027 - Simulação: alíquota da CBS do ano, em pontos-base: 950 ### Passo a passo 1. Renda por pessoa: R$ 300,00. R$ 1.200,00 ÷ 4 pessoa(s) (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 112 a 124) 2. Limite de renda por pessoa: R$ 810,50. 1/2 do salário mínimo de R$ 1.621,00 (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 112 a 124) 3. Direito ao cashback: tem direito. CadÚnico: sim · renda por pessoa R$ 300,00 dentro do limite de R$ 810,50 (família: R$ 3.242,00) (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 112 a 124) 4. Alíquotas usadas: 9,6% no total. CBS 9,5% + IBS 0,1%, por fora do preço (tributo no preço = gasto × alíquota ÷ (100% + CBS + IBS)) 5. Devolução: Gás de botijão (até 13 kg): R$ 9,53. gasto R$ 110,00 · CBS no preço R$ 9,53 × 100% = R$ 9,53 · IBS no preço R$ 0,10 × 20% = R$ 0,00 (IBS ainda não devolve) (LC 214/2025, art. 118, I (botijão de até 13 kg)) 6. Devolução: Energia elétrica: R$ 14,74. gasto R$ 170,00 · CBS no preço R$ 14,74 × 100% = R$ 14,74 · IBS no preço R$ 0,16 × 20% = R$ 0,00 (IBS ainda não devolve) (LC 214/2025, art. 118, I (energia elétrica, fornecimento domiciliar)) 7. Devolução: Água e esgoto: R$ 7,37. gasto R$ 85,00 · CBS no preço R$ 7,37 × 100% = R$ 7,37 · IBS no preço R$ 0,08 × 20% = R$ 0,00 (IBS ainda não devolve) (LC 214/2025, art. 118, I (abastecimento de água e esgotamento sanitário)) 8. Devolução: Telefone e internet: R$ 8,67. gasto R$ 100,00 · CBS no preço R$ 8,67 × 100% = R$ 8,67 · IBS no preço R$ 0,09 × 20% = R$ 0,00 (IBS ainda não devolve) (LC 214/2025, art. 118, I (telecomunicações)) 9. Devolução: Demais compras: R$ 12,14. gasto R$ 700,00 · CBS no preço R$ 60,68 × 20% = R$ 12,14 · IBS no preço R$ 0,64 × 20% = R$ 0,00 (IBS ainda não devolve) (LC 214/2025, art. 118, II (demais casos)) 10. Devolução por mês: R$ 52,45. CBS R$ 52,45 + IBS R$ 0,00 11. Devolução por ano: R$ 629,40. R$ 52,45 × 12 meses, com os mesmos gastos todo mês Resultado: Devolução estimada por mês: R$ 52,45. ## Perguntas frequentes ### Quem tem direito ao cashback? A pessoa responsável pela família inscrita no CadÚnico, com renda por pessoa de até 1/2 do salário mínimo, que more no Brasil e tenha CPF regular (LC 214/2025, art. 113). ### Quando o dinheiro cai na conta? A lei prevê a devolução em conta, até o dia 25 do mês seguinte ao consumo, e o uso do crédito em até 24 meses. Contas de energia, água, gás e telecomunicações podem vir como desconto na própria cobrança. Os detalhes dependem de regulamento. ### Preciso informar CPF ou NIS aqui? Não. A calculadora não pede dado pessoal e nada do que você digita sai do seu aparelho. ### Por que preciso informar a alíquota? Porque a alíquota da CBS e a do IBS ainda não foram fixadas em lei para muitos anos. Não adivinhamos o número: quando a lei fixa, usamos a da lei; quando não fixa, você informa a alíquota do ano para simular, e o resultado leva o selo de estimativa. ## Fontes oficiais - [Lei Complementar nº 214/2025, arts. 112 a 124 (devolução personalizada do IBS e da CBS, o cashback)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-publicacaooriginal-174141-pl.html) - [Decreto nº 12.955/2026, arts. 492 a 514 (regulamento da CBS, devolução personalizada)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12955-29-abril-2026-799019-publicacaooriginal-179077-pe.html) - [LC nº 214/2025, texto atualizado com a LC nº 227/2026: arts. 113, 118 e 123 sem alteração; art. 117, § 2º, I, com nova redação (bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-normaatualizada-pl.html). Acesso em 20/10/2026. - [LC nº 214/2025, texto compilado do Planalto: art. 113, I ('renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional', CadÚnico), art. 114, § 1º, VIII (prazo de utilização 'não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses'), art. 118, I ('100% para a CBS e 20% para o IBS' em gás, energia, água, esgoto e telecomunicações) e II ('20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos'), art. 123 (consumo a partir de janeiro de 2027 para a CBS e janeiro de 2029 para o IBS)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm). Acesso em 21/10/2026. - [EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput (em 2026, IBS à alíquota estadual de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%) e § 1º (compensação com Cofins e PIS)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2023/emendaconstitucional-132-20-dezembro-2023-795084-publicacaooriginal-170513-pl.html). Acesso em 21/10/2026. - [LC nº 227/2026, texto publicado (Senado): altera o art. 344 (acrescenta inciso IV ao parágrafo único) e o art. 348 (acrescenta §§ 3º e 4º) da LC 214; não altera os arts. 343 e 346 nem o art. 348, caput e incisos](https://legis.senado.leg.br/norma/42042119/publicacao/42256084). Acesso em 21/10/2026. - [Câmara dos Deputados, dados da norma da LC nº 214/2025: normas alteradoras listadas são a LC 227/2026 e a LC 235/2026 (esta só nos arts. 82 e 174)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-norma-pl.html). Acesso em 21/10/2026. - [Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, caput e parágrafo único; art. 2º (vigência em 1º/01/2026). DOU de 24/12/2025, Seção 1, p. 12. Texto da publicação original lido no portal de legislação da Câmara dos Deputados.](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12797-23-dezembro-2025-798569-publicacaooriginal-177587-pe.html). Acesso em 19/10/2026. ## Aviso Ferramenta informativa. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa nem a orientação de advogado, contador ou sindicato. Confira antes de decidir. ## Como citar Juliana Baldassim. Cashback de IBS e CBS para famílias de baixa renda 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/tributos/cashback-ibs-cbs/.