# CBS em 2027 para Lucro Presumido e Lucro Real 2026 > Diferença no que você recolhe por mês: R$ 3.520,82 no exemplo calculado (regime da empresa: Lucro Presumido; faturamento do mês: R$ 100.000,00). A conta usa 2 tabelas oficiais de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Lei Complementar nº 214/2025, arts. 12, 28, 47 e 347. Página: https://centraldocalculo.com.br/tributos/cbs-2027-lucro-presumido-real/ - Publicado em: 20/10/2026 - Atualizado em: 20/10/2026 - Artigo assinado por: [Juliana Baldassim](https://centraldocalculo.com.br/autoria/juliana-baldassim/), Contadora, CRC 1SP299250/O-6 - Revisado em: 21/10/2026 Compare o PIS e a Cofins que a empresa paga hoje com a CBS de 2027, com crédito nas compras. ## Resumo da conta Em 2027 o PIS e a Cofins acabam e entra a CBS. A CBS é não cumulativa para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real nesta conta: paga-se a CBS das vendas menos a CBS das compras. No Lucro Real o PIS e a Cofins de 2026 já têm crédito. No Lucro Presumido eles são cumulativos e não dão crédito nenhum. A CBS tem alíquota maior e dá crédito sobre as compras. Por isso a diferença muda com o peso das compras no faturamento: quanto mais compras com crédito, menor a CBS a recolher. ## Como calculamos 1. Os valores que você informa valem para os dois anos: faturamento e compras com os tributos dentro do preço, e o preço final ao cliente e dos fornecedores não muda. 2. PIS e Cofins de 2026: alíquota do regime sobre o faturamento; no Lucro Real, menos a alíquota sobre as compras. 3. CBS de 2027: separamos a CBS do preço final (a CBS é cobrada por fora do preço sem tributo) nas vendas e nas compras e recolhemos a diferença. Crédito maior que o débito vira saldo a compensar, não valor a pagar. 4. A alíquota de referência da CBS é a da tabela, menos a redução prevista no art. 347 da LC 214/2025 para 2027. Escolhemos as tabelas pelo mês que você informa, não pela data de hoje. ## Parâmetros em vigor Tabelas usadas na conta, escolhidas pela data do evento informada. | Tabela | Vigência | Situação | Conferida em | Fonte primária | |---|---|---|---|---| | CBS e IBS da reforma tributária | de 01/01/2026 a 31/12/2026 | oficial | 21/10/2026 | [EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput (em 2026, IBS à alíquota estadual de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%) e § 1º (compensação com Cofins e PIS)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2023/emendaconstitucional-132-20-dezembro-2023-795084-publicacaooriginal-170513-pl.html) | | PIS e Cofins do Lucro Presumido e do Lucro Real | de 01/02/2004 a 31/12/2026 | oficial | 21/10/2026 | [Lei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita bruta (Lucro Presumido). Texto lido na Legislação Informatizada da Câmara em 20/10/2026; o Planalto não abriu (P68). Status segue pendente de verificação primária no Planalto (D50).](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm) | ## Exemplo resolvido Calculado pelo motor do site no build, com as tabelas acima. ### Dados do exemplo - Regime da empresa: Lucro Presumido - Faturamento do mês: R$ 100.000,00 - Compras que dão crédito: R$ 35.000,00 - Mês de 2027 a comparar: 2027-01 - Alíquota de referência da CBS, em pontos-base: 1250 ### Passo a passo 1. PIS e Cofins de 01/2026 (Lucro Presumido): R$ 3.650,00. R$ 100.000,00 × (0,65% + 3%) = R$ 650,00 + R$ 3.000,00 (Lei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita bruta) 2. Crédito de PIS e Cofins nas compras: R$ 0,00. regime cumulativo: sem crédito (Lei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita bruta) 3. PIS e Cofins a recolher em 01/2026: R$ 3.650,00. R$ 3.650,00 − R$ 0,00 (Lei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita bruta) 4. CBS sobre as vendas em 01/2027: R$ 11.032,03. R$ 100.000,00 − R$ 100.000,00 ÷ (1 + 12,4%) = R$ 11.032,03 (Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027) 5. Crédito de CBS nas compras: R$ 3.861,21. R$ 35.000,00 − R$ 35.000,00 ÷ (1 + 12,4%) = R$ 3.861,21 (Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027) 6. CBS a recolher em 01/2027: R$ 7.170,82. R$ 11.032,03 − R$ 3.861,21 (Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027) 7. Diferença no que você recolhe por mês: R$ 3.520,82. R$ 7.170,82 − R$ 3.650,00 8. Diferença no caixa do mês: - R$ 3.520,82. (R$ 100.000,00 − R$ 35.000,00 − R$ 7.170,82) − (R$ 100.000,00 − R$ 35.000,00 − R$ 3.650,00) Resultado: Diferença no que você recolhe por mês: R$ 3.520,82. ## Perguntas frequentes ### A alíquota da CBS de 2027 já está definida? Ainda não. O Senado fixa a alíquota de referência por resolução. Até lá a calculadora usa a alíquota que você informar e avisa que é simulação. ### Por que a conta usa o mesmo preço nos dois anos? Para comparar só o tributo. Se a empresa mudar o preço de venda ou o fornecedor mudar o preço de compra, o resultado muda; refaça a conta com os novos valores. ### Compra de fornecedor do Simples Nacional dá o mesmo crédito? Nem sempre. Informe em "Compras que dão crédito" só o valor que gera crédito pela regra da CBS e confira com seu contador. ### E o IBS e os impostos que continuam? Esta calculadora compara só PIS/Cofins com a CBS. ICMS, ISS e IPI seguem a regra própria em 2027 e não entram na conta. ## Fontes oficiais - [Lei Complementar nº 214/2025, arts. 12, 28, 47 e 347 (CBS: base, apuração, crédito e alíquota de 2027)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-publicacaooriginal-174141-pl.html) - [EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput (em 2026, IBS à alíquota estadual de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%) e § 1º (compensação com Cofins e PIS)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2023/emendaconstitucional-132-20-dezembro-2023-795084-publicacaooriginal-170513-pl.html). Acesso em 21/10/2026. - [LC nº 227/2026, texto publicado (Senado): altera o art. 344 (acrescenta inciso IV ao parágrafo único) e o art. 348 (acrescenta §§ 3º e 4º) da LC 214; não altera os arts. 343 e 346 nem o art. 348, caput e incisos](https://legis.senado.leg.br/norma/42042119/publicacao/42256084). Acesso em 21/10/2026. - [Câmara dos Deputados, dados da norma da LC nº 214/2025: normas alteradoras listadas são a LC 227/2026 e a LC 235/2026 (esta só nos arts. 82 e 174)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-norma-pl.html). Acesso em 21/10/2026. - [Lei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita bruta (Lucro Presumido). Texto lido na Legislação Informatizada da Câmara em 20/10/2026; o Planalto não abriu (P68). Status segue pendente de verificação primária no Planalto (D50).](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm). Acesso em 20/10/2026. - [Lei 10.637/2002, arts. 2º e 3º: PIS não cumulativo de 1,65% com crédito (Lucro Real), desde 1º/12/2002 (art. 68, II). O Lucro Presumido fica no regime cumulativo (art. 8º, II). Texto lido na Legislação Informatizada da Câmara em 20/10/2026; o Planalto não abriu (P68). Status segue pendente de verificação primária no Planalto (D50).](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm). Acesso em 20/10/2026. - [Lei 10.833/2003, arts. 2º e 3º: Cofins não cumulativa de 7,6% com crédito (Lucro Real), desde 1º/02/2004 (art. 93, I: arts. 1º a 15 e 25). O Lucro Presumido fica no regime cumulativo (art. 10, II). Texto lido na Legislação Informatizada da Câmara em 20/10/2026; o Planalto não abriu (P68). Status segue pendente de verificação primária no Planalto (D50).](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm). Acesso em 20/10/2026. - [Lei Complementar 214/2025, art. 542, caput e incisos IX, X, XVIII e XXI: revoga a partir de 1º/01/2027 os artigos de PIS e Cofins acima; por isso esta vigência termina em 31/12/2026. A LC 227/2026 (art. 181, V) não mexe nesses incisos. Texto lido na Legislação Informatizada da Câmara em 20/10/2026; o Planalto não abriu (P68). Status segue pendente de verificação primária no Planalto (D50).](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm). Acesso em 20/10/2026. - [Lei 9.715/1998, art. 8º, I, lida no Planalto em 21/10/2026: "zero vírgula sessenta e cinco por cento sobre o faturamento" (PIS cumulativo).](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm). Acesso em 21/10/2026. ## Aviso Ferramenta informativa. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da empresa nem a orientação de advogado, contador ou sindicato. Confira antes de decidir. ## Como citar Juliana Baldassim. CBS em 2027 para Lucro Presumido e Lucro Real 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/tributos/cbs-2027-lucro-presumido-real/.