Como calculamos e conferimos
Estas regras valem para todas as calculadoras do site. Elas mostram de onde vem cada número e o que fazemos quando a lei não é clara.
Como a conta é feita
- A tabela usada é a que valia na data do fato (o mês do salário, o ano do 13º), não a de hoje.
- Toda conta de dinheiro é feita em centavos inteiros. Assim não sobra erro de arredondamento escondido.
- Cada valor legal (alíquota, faixa, teto, prazo) vem de uma tabela com fonte oficial e data de conferência. Nenhum valor legal fica escrito direto no código.
- Cada linha da memória de cálculo cita a norma que manda fazer aquela conta.
- Quando a calculadora não cobre um caso, ela diz isso. Não estimamos em silêncio.
- A conta roda no seu aparelho. Os valores que você digita não vão para o nosso servidor.
Situação de cada tabela
Cada tabela tem uma situação, mostrada quando faz diferença para você:
- Oficial: conferida no texto da norma, no site do governo, com data.
- Estimativa: a norma do período ainda não saiu. Usamos a projeção de órgão público ou a última tabela publicada, e a página mostra o selo "Estimativa".
- Aguardando norma: a regra foi anunciada, mas o ato oficial ainda não foi publicado.
- Pendente de conferência: por enquanto só achamos fonte secundária. A conferência na fonte primária fica registrada como pendente até ser feita.
Fontes
Só serve de base a norma publicada em site oficial, como Planalto, Diário Oficial, Receita Federal, Caixa, Banco Central e IBGE. Notícia e site particular servem de pista, nunca de base. A lista de normas usadas, com as datas de conferência, está em fontes oficiais.
Pontos de interpretação
Quando a lei admite mais de uma leitura, registramos a pergunta, as leituras possíveis e a posição adotada. A posição usada aparece na memória de cálculo.
- INT-001: Arredondamento do INSS no cálculo por faixas. Soma as faixas sem arredondar e arredonda só o total, ao centavo mais próximo. Indício: exemplo da Receita na Lei 15.270 (INSS de R$ 649,60 para R$ 6.000,00).
- INT-002: Redutor da Lei 15.270/2025 no 13º salário. Aplica a redução no IR do 13º: Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270/2025.
- INT-003: Base de cálculo da multa do FGTS. Multa sobre o saldo para fins rescisórios informado (todos os depósitos do contrato, atualizados, mesmo os já sacados) mais o FGTS das verbas da rescisão. Depósito e multa arredondam ao centavo mais próximo.
- INT-004: Projeção do aviso prévio indenizado. O aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º): a data de saída é projetada pelos dias do aviso para contar avos de 13º e de férias.
- INT-005: Valor da 1ª parcela do 13º. 1ª parcela = metade do salário do mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º). Para quem não trabalhou o ano inteiro, metade do 13º proporcional, para o adiantamento não passar do valor devido.
- INT-006: Desconto simplificado no IR mensal e no 13º. No salário mensal usa o que for melhor para a pessoa entre as deduções legais e o desconto simplificado. No 13º usa só as deduções legais (INSS do 13º e dependentes), até a ficha ser assinada.
- INT-007: Arredondamento do IRRF (imposto pela tabela e redução da Lei 15.270/2025). Imposto pela tabela e redução da faixa de transição arredondam ao centavo mais próximo. Nem a lei nem a Receita dizem como.
- INT-008: Incidência de INSS e IRRF nas verbas da rescisão. 13º proporcional do aviso indenizado entra no INSS do 13º e no IR exclusivo do 13º. Aviso indenizado e férias indenizadas com terço ficam fora do INSS e do IR.
- INT-009: Aviso prévio proporcional: início do acréscimo e reciprocidade. Com 1 ano completo o aviso já tem 3 dias a mais (33 dias). No pedido de demissão, o aviso que o empregado deve é só o de 30 dias.
- INT-010: Férias proporcionais na dispensa por justa causa. Na justa causa não paga as férias proporcionais (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 171 do TST), com aviso de que turmas do TST divergem. As vencidas são pagas em qualquer caso.
- INT-011: Arredondamento de valores proporcionais (avos, dias, terço de férias). Cada verba proporcional (13º em avos, férias em avos, saldo de salário em dias, terço de férias) arredonda ao centavo mais próximo, verba a verba.
- INT-012: Terço constitucional sobre os dias vendidos (abono pecuniário). O terço incide sobre todos os dias de direito: terço dos dias gozados mais terço dos dias vendidos (terço sobre 30 dias, não sobre 40).
- INT-013: INSS e IR no recibo de férias. INSS sobre férias + terço, como se fossem a remuneração do mês. IR em separado dos outros rendimentos do mês, pela tabela mensal, com o desconto simplificado quando for melhor e a redução da Lei 15.270/2025. Abono e terço do abono fora das duas bases.
- INT-014: Terço sobre a dobra das férias vencidas fora do prazo. A dobra do art. 137 da CLT vale para a remuneração das férias inteira, com o terço: um período em dobro paga duas vezes o salário mais o terço de cada.
- INT-015: Saldo de salário: divisor e mês completo. Saldo = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída (CLT, art. 64). Quem trabalhou o mês civil inteiro recebe o salário inteiro, mesmo em mês de 28 ou 31 dias.
- INT-016: Contrato de experiência encerrado antes do prazo (arts. 479 e 480 da CLT). Art. 479: metade do salário dos dias que faltavam até o fim previsto (salário ÷ 30 × dias). Art. 480: o desconto depende de prejuízo comprovado; a calculadora não desconta e mostra o limite.
- INT-017: Aviso prévio no acordo do art. 484-A e aviso trabalhado proporcional. No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade, mas projeta o contrato pelos dias inteiros. Aviso trabalhado: a data de saída informada já é o último dia do aviso; nada é indenizado.
- INT-018: Rescisão depois de 20/12: 13º que a empresa pode já ter pago. Saída a partir do vencimento da 2ª parcela do 13º (20/12): a empresa pode já ter pago o ano. A calculadora calcula o 13º inteiro, avisa e desconta o que a pessoa informar como já recebido.
- INT-019: IRRF da rescisão pela tabela da data de saída ou da data de pagamento. O IR da rescisão usa a tabela da data de saída. O pagamento pode cair em outro mês (até 10 dias depois) e, na virada do ano, em tabela diferente. Fica registrado até decisão.
- INT-020: Prazo de pagamento da rescisão: dia de partida e aviso indenizado. O prazo mostrado é a data de saída somada ao prazo do art. 477, § 6º. Fica em aberto se o dia da saída entra na contagem e qual é o término com aviso indenizado.
- INT-021: Prazo para tirar férias vencendo dentro da projeção do aviso indenizado. Se o prazo para tirar as férias vencidas acaba durante o aviso projetado, a calculadora paga sem dobra (prazo na data da saída) e avisa. A dobra nesse caso é decisão do humano.
- INT-022: Teto da compensação na rescisão (CLT, art. 477, § 5º). Desconto do aviso acima de um salário: calculado inteiro, com aviso do teto do art. 477, § 5º. Líquido negativo é recusado, sem saldo devedor.
- INT-036: Alíquota da CBS de 2027 e redução de 0,1 ponto percentual (LC 214/2025, arts. 347 e 349). A CBS de 2027 é a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, subtraída da referência. Sem valor oficial nem estimativa oficial com fonte, a calculadora pede a alíquota e marca o resultado como simulação.
- INT-037: Comparação de carga PIS/Cofins 2026 e CBS 2027 com preços mantidos. Compara 2026 e 2027 mantendo o preço final ao cliente e o pago ao fornecedor. A CBS fica dentro desses preços; a base é o preço dividido por 1 mais a alíquota efetiva. Caixa é a receita menos compras menos o tributo a recolher, sem prazo de pagamento.
- INT-041: Base da redução da Lei 15.270/2025: rendimento tributável bruto do mês. O rendimento comparado com os limites e posto na fórmula da redução é o rendimento tributável bruto do mês, antes das deduções (INSS, dependentes, pensão, simplificado). Indício: exemplos da Receita para 2026.
- INT-042: Comparação com a regra anterior usa os mesmos dados da pessoa. A comparação refaz o IR com a vigência anterior da tabela (sem a redução), com o mesmo INSS, dependentes e pensão. Isola o efeito da mudança do IR; não estima o INSS do período anterior.
- INT-043: Saque-aniversário: arredondamento do saque e janela de saque. Alíquota sobre o saldo todo, arredondada ao centavo (meio para cima), mais a parcela adicional. A janela mostrada é o mês do aniversário e os dois seguintes.
- INT-044: Antecipação do saque-aniversário: valor liberado, contagem de meses e teto de juros. Regra de limites pela data da contratação. Cada saque cedido é trazido a valor de hoje mês a mês pela taxa informada. Saque anual abaixo do mínimo por saque é recusado. Taxa igual ou acima do teto é recusada quando o teto estiver verificado.
- INT-030: IBS em 2028: continua o teste de 0,05% estadual e 0,05% municipal. Em 2028 o IBS segue em 0,05% estadual mais 0,05% municipal, como em 2027 (LC 214, art. 344). Se lei nova mudar o calendário, a vigência muda.
- INT-031: IBS de 2029 a 2033: calibração da alíquota, não fração da alíquota cheia. De 2029 a 2033 a calculadora mostra a fração de calibração (10%, 20%, 30%, 40%, integral) e diz que a alíquota será fixada pelo Senado. Não calcula valor em reais nesses anos.
- INT-032: Extinção do PIS, da Cofins e do IPI a partir de 2027. A tabela mostra PIS e Cofins extintos e IPI zerado, com exceção da Zona Franca, a partir de 2027. Em 2026 seguem cobrados como hoje.
- INT-033: ICMS e ISS: parte que resta de 2029 a 2033. A tabela mostra a fração da alíquota atual de cada estado e município que continua valendo, sem número em reais, porque a alíquota atual varia por ente.
- INT-034: CBS de 2027 e 2028: alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual. A calculadora subtrai 0,1 p.p. da alíquota de referência quando ela existir. Hoje a referência é nula, então a CBS aparece como "a fixar".
- INT-035: Arredondamento do valor de CBS e de IBS ao centavo, tributo a tributo. Cada parcela (CBS, IBS estadual, IBS municipal) é arredondada ao centavo mais próximo, sendo o meio-centavo para cima, antes de somar.
- INT-045: Pacote da CLT na comparação com o PJ. Pacote da CLT = líquido do ano (11 meses comuns, mês de férias com terço e 13º) mais FGTS de 8% mais benefícios pelo custo pago pela empresa, dividido por 12. Multa do FGTS, seguro-desemprego, estabilidade e aposentadoria ficam fora.
- INT-046: Premissas do PJ na comparação com a CLT. Faturamento igual nos 12 meses; fator R só com pró-labore; lucro distribuído isento com escrituração, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês também no Simples; MEI isento até a presunção de 32% menos a guia.
- INT-038: Base do modelo atual: tributos por dentro e PIS/Cofins sem o ICMS. No preço atual, ICMS e ISS incidem sobre o preço inteiro (por dentro). PIS e Cofins incidem sobre o preço sem o ICMS (Tema 69 do STF) e com o ISS dentro da base.
- INT-039: Arredondamento do preço com IBS e CBS e do modelo atual. Cada tributo arredonda ao centavo mais próximo, tributo a tributo. Quando o preço atual é calculado a partir do preço sem tributo, a sobra de centavo aparece como ajuste de arredondamento.
- INT-040: Redução de alíquota: sobre a alíquota do ano, alíquota zero como redução de 100%. A redução do regime (30%, 60% ou zero) incide sobre a alíquota do ano já descontada da redução de transição da CBS, igual para IBS e CBS. Alíquota zero vale em todos os anos como redução de 100%.
- INT-047: Cashback: tributo dentro do preço e arredondamento. O gasto informado é o preço final. O tributo dentro dele é gasto × alíquota ÷ (100% + CBS + IBS), arredondado ao centavo; a devolução é o percentual da categoria sobre esse tributo, arredondada ao centavo, por tributo e por despesa.
- INT-048: Cashback: o valor mostrado é o teto pela lei. A calculadora mostra o máximo que a LC 214/2025 permite, com alíquota cheia e nota fiscal com CPF em todo o gasto. Telefone e internet entram em telecomunicações. Limites do regulamento (renda disponível, calendário, Comitê Gestor) ainda podem reduzir o valor.
- INT-049: Cashback: a alíquota da lei vence a informada. Quando a lei já fixa a alíquota da CBS ou do IBS do ano, a conta usa a da lei e avisa que a informada não entrou. A informada só entra, como simulação com aviso, quando a lei ainda não fixou a do ano.
- INT-026: Arredondamento do valor da hora e da hora extra (escala). O valor da hora (salário dividido pelo divisor) e a média semanal são arredondados ao centavo, ou ao minuto, pela metade para cima. A hora extra em dinheiro arredonda uma vez, no fim.
- INT-027: Horas acima de 8 por dia dentro do limite da semana. Na 6x1 e na 5x2, só é hora extra o que passa do limite da semana. Dia com mais de 8 horas dentro desse limite é compensação e a calculadora só avisa. Sem acordo de compensação, ou com horas extras habituais, o adicional também é devido sobre o excesso diário (Súmula 85 do TST, não lida: P76): a calculadora só avisa.
- INT-028: Domingo de folga no rodízio. Quando a empresa dá o domingo de folga a cada N semanas, o domingo é uma folga além da folga do ciclo; nenhuma outra folga muda de lugar e a sequência de dias de trabalho nunca aumenta.
- INT-029: Escala 12x36: hora extra e descansos. Na 12x36 só é extra o que passa de 12 horas no turno. Não há limite semanal e o descanso semanal e os feriados são tratados como já remunerados.
- INT-050: Divisor do salário-hora na jornada de 40 horas. Com jornada semanal média de até 40 horas (exceto 12x36), o salário mensal é dividido pelo divisor da jornada reduzida (200); nas demais, pelo divisor da vigência.
- INT-051: Divisor do valor da hora pela jornada semanal (calculadora de valor da hora). O divisor é a jornada semanal dividida pelos dias de trabalho da semana e multiplicada pelos dias do mês (44 h dá 220, 40 h dá 200, 36 h dá 180). Vale também para jornadas entre esses números, com aviso de critério adotado.
- INT-052: Arredondamento do valor da hora e da hora extra (calculadora de valor da hora). Valor da hora e valor da hora extra são calculados direto do salário, com frações inteiras, e arredondados uma só vez ao centavo, pela metade para cima. A hora extra não parte da hora já arredondada.
- INT-053: Transição da Emenda Constitucional 141/2026 no valor da hora. Entre 16/10/2026 e 15/12/2026 vale o limite de 44 horas e o divisor de semana de 6 dias. A partir de 16/12/2026 (42 horas e 2 dias de repouso) a calculadora não calcula até haver norma sobre o divisor.
- INT-091: Prorrogação do trabalho noturno depois do fim do período. Quando o turno começa até o início do período noturno e passa do fim dele, as horas depois do fim também recebem o adicional (CLT, art. 73, § 5º; Súmula 60, II, do TST) e, no urbano, contam como hora reduzida. Turno que começa depois do início do período não tem prorrogação. Vale também para o rural, pela aplicação subsidiária da CLT (Lei 5.889/1973, art. 1º).
- INT-092: Valor da hora no adicional noturno: divisor e base. A hora normal é o salário informado dividido pelas horas por mês do contrato; sem informação, pelo divisor da vigência (220 até 15/10/2026). O adicional incide sobre essa hora. Outros adicionais só entram se a pessoa somá-los ao salário.
- INT-093: Arredondamento do adicional noturno. Calcula o adicional do mês com frações sem arredondar (salário, divisor, percentual, segundos de relógio e hora reduzida) e arredonda uma só vez, ao centavo mais próximo. Valor da hora e adicional por hora são mostrados arredondados à parte.
- INT-094: Redução da jornada (CLT, art. 488) no aviso prévio proporcional trabalhado. No aviso trabalhado dado pela empresa, a redução diária de horas do art. 488 vale em todos os dias do aviso, inclusive nos dias do acréscimo. A opção de faltar fica nos dias corridos do art. 488, sem crescer com o aviso proporcional.
- INT-095: Projeção do aviso indenizado e o ano do acréscimo proporcional. Os anos completos que dão acréscimo ao aviso indenizado são contados até o último dia trabalhado. A projeção do próprio aviso não fecha um ano novo para aumentar o aviso.
- INT-054: Escala: arredondamento das horas extras em duas etapas. Os minutos extras do mês são arredondados ao minuto e o valor em reais é calculado sobre eles, com um segundo arredondamento no centavo. Ponto aberto pelo revisor; a regra não mudou.
- INT-055: Escala: semana partida entre dois meses. O excesso de uma semana que atravessa a virada do mês é dividido por 7 e cada mês fica com os dias da semana que caem nele. Ponto aberto pelo revisor; a regra não mudou.
- INT-056: Escala: hora noturna reduzida e adicional noturno. A conta usa a hora do relógio. Quando o turno passa pelo período noturno, a tela avisa que o adicional noturno e a hora reduzida ficam de fora. Ponto aberto pelo revisor; a regra não mudou.
Testes antes de ir ao ar
- Casos de referência calculados à mão, a partir de exemplos oficiais quando existem.
- Testes de propriedade. Por exemplo: o líquido mais os descontos é sempre igual ao bruto.
- Nas calculadoras trabalhistas principais e nas da reforma tributária, uma segunda implementação feita só pela norma, sem ver a primeira. As duas precisam dar o mesmo resultado.
Autoria e revisão
Os artigos das calculadoras são assinados pela profissional indicada em quem faz. A data de revisão só aparece quando a revisão daquela calculadora foi registrada.
Atualização e correções
Quando sai lei, decreto ou portaria que muda uma conta, a tabela nova entra com a data em que começa a valer. Erros comprovados são corrigidos e registrados com data. Veja a política editorial e de correções.
Limites
O resultado é uma estimativa informativa. Convenção coletiva, contrato, decisão judicial e regras da empresa podem mudar o valor. As regras completas estão nos termos de uso.