Entenda a tabela a fundo
Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6
Neste artigo
O que é e para que serve
Aviso prévio é o prazo de aviso que uma parte dá à outra antes de encerrar o contrato de trabalho sem prazo final. Ele dá tempo para o empregado procurar outro emprego e para a empresa se organizar.
A tabela desta página mostra o prazo do aviso quando a empresa dispensa o empregado. O prazo tem uma base e cresce com os anos completos de serviço na mesma empresa, até um limite máximo.
Por isso o aviso é chamado de proporcional. Quanto mais tempo de casa, maior o prazo. A tabela traz a base, o acréscimo por ano e o máximo.
Base legal
A Constituição Federal garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com um mínimo fixado, nos termos da lei. Ela deixou para a lei o detalhe da proporção.
A Lei nº 12.506/2011 regulou a proporção. O texto da lei fixa o prazo base para quem tem até um ano de serviço, o acréscimo por ano de serviço na mesma empresa e o limite máximo do total. Ela vale desde a publicação, em outubro de 2011.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Decreto-Lei nº 5.452/1943, trata no artigo sobre aviso prévio das regras gerais e das consequências de não o dar. Quando a empresa não dá o aviso, deve pagar os salários do prazo, e esse prazo entra no tempo de serviço. Quando o empregado não dá o aviso, a CLT autoriza o desconto.
A CLT tem uma regra antiga de prazo menor para quem recebe por semana. Essa regra foi superada pelo mínimo da Constituição e o site não a usa.
Como a conta funciona
A conta é simples, mas o detalhe dos anos completos é importante. Siga estes passos:
- Conte os anos completos de serviço na mesma empresa, da admissão até a data do aviso. Ano incompleto não conta.
- Parta do prazo base da tabela. Ele vale para quem tem até um ano de serviço.
- Some o acréscimo da tabela para cada ano completo de serviço.
- Pare quando chegar ao limite máximo do total. Passou dele, o prazo não cresce mais.
- Se o aviso for indenizado, o resultado vira o valor a pagar. Se for trabalhado, o resultado é o prazo que o empregado ainda cumpre.
Exemplo comentado, passo a passo
Imagine um empregado dispensado sem justa causa que tem alguns anos de casa, mais alguns meses. A empresa começa pela data de admissão e pela data do aviso.
Ela conta só os anos fechados. Os meses que sobraram não viram acréscimo, porque o ano ainda não se completou.
Depois, parte do prazo base da tabela. A cada ano completo, soma o acréscimo da tabela. Se o empregado tivesse muitos anos de casa, a soma pararia no limite máximo.
A lei não diz com clareza se o primeiro acréscimo vem já no primeiro ano completo ou só depois. A leitura mais usada é que vem já com um ano completo. Essa leitura vem de orientação do antigo Ministério do Trabalho, e o site a adota como interpretação registrada.
O resultado é o total de dias do aviso. Os valores da tabela estão acima. Para o seu caso, use a calculadora de rescisão do site, que conta os anos pela data do fato.
Quem é afetado e casos especiais
A regra vale para o aviso prévio dado pela empresa ao empregado, na dispensa sem justa causa.
A leitura mais comum é que a proporcionalidade vale a favor do empregado. Quando o empregado pede demissão, o prazo que ele deve à empresa segue a regra geral da CLT. Há debate sobre o tema. Confira com um advogado ou com o sindicato.
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. No indenizado, a empresa paga o valor do período e dispensa o empregado de trabalhar. O prazo do aviso conta como tempo de serviço, o que gera reflexos em outras verbas.
Contratos com prazo final, como o de experiência, têm regras próprias. Esta tabela não detalha esses casos.
Quando a tabela muda e como conferir
A tabela vale desde a publicação da Lei nº 12.506/2011. Desde então, a lei não mudou nos pontos que a tabela usa.
Se uma nova lei alterar a base, o acréscimo ou o máximo, o site abre outra vigência. Avisos que já começaram antes seguem a regra da data em que começaram. Esse ponto vem de orientação do antigo Ministério do Trabalho, que o site não conseguiu ler em fonte primária.
Antes da lei, o mínimo vinha só da Constituição. Por isso a tabela não cobre datas anteriores à lei.
Para conferir, leia o texto da Lei nº 12.506/2011 no portal da Câmara dos Deputados ou no Planalto. A data que vale é a do início do aviso, não a data de hoje.
Erros comuns
Estes são os tropeços mais frequentes:
- Contar meses de serviço. A lei fala em ano de serviço, e o ano precisa estar completo.
- Ignorar o máximo. Passou do limite, o acréscimo para.
- Usar a regra antiga de pagamento semanal da CLT. Ela foi superada pelo mínimo da Constituição.
- Contar o tempo em outra empresa do mesmo grupo sem checar. A lei fala em serviço na mesma empresa.
- Esquecer que o prazo do aviso conta como tempo de serviço, o que muda férias proporcionais e 13º salário.
- Aplicar o aviso proporcional ao pedido de demissão sem verificar. O tema tem debate, e a leitura mais comum é que a proporção favorece o empregado.
Pontos de atenção para empresas e contadores
Registre com clareza a data de admissão e a data do aviso. Elas definem os anos completos e, por isso, o prazo.
Escolha, de forma consciente, a leitura do primeiro acréscimo e a mantenha em todas as rescisões. Documente a escolha na política interna.
Se a empresa não der o aviso, ela deve pagar os salários do prazo. Esse prazo conta como tempo de serviço, e isso afeta férias, 13º salário e FGTS.
As informações da rescisão seguem para o governo por meio do eSocial, conforme as regras do sistema. Esta página não detalha esses envios.
Em caso de dúvida sobre o caso concreto, como estabilidade, acordo ou convenção coletiva mais favorável, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.
Relação com outras tabelas e calculadoras
O prazo do aviso entra na calculadora de rescisão, no valor do aviso indenizado.
O aviso indenizado também gera reflexos em férias proporcionais, 13º salário e FGTS. A projeção do aviso no tempo de serviço altera esses cálculos. Veja as tabelas de férias e de FGTS neste site.
O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo oficial da rescisão.
Perguntas frequentes
Como contar os anos para o aviso prévio proporcional?
Conte só os anos completos na mesma empresa. Se faltam dias para completar o ano, ele ainda não conta.
O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?
A leitura mais comum é que a proporcionalidade favorece o empregado, ou seja, vale na dispensa pela empresa. O assunto tem debate. Procure orientação do sindicato ou da Justiça do Trabalho.
Se a empresa não der o aviso, o que acontece?
Ela deve pagar o valor dos salários do prazo do aviso. A CLT diz que esse prazo conta como tempo de serviço.
Existe limite no aviso prévio proporcional?
Sim. A Lei nº 12.506/2011 fixa um máximo para o acréscimo e para o total. Os valores aparecem na tabela acima.
Com um ano completo de serviço já tenho acréscimo?
A lei não diz com clareza. A leitura mais usada, vinda de orientação do antigo Ministério do Trabalho, é que sim. O site adota essa leitura e a registra como interpretação.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. A CLT diz que o prazo do aviso que a empresa não deu é integrado ao tempo de serviço. Isso afeta outras verbas da rescisão.
A Lei nº 12.506/2011 vale para avisos que começaram antes dela?
A orientação do antigo Ministério do Trabalho diz que a lei não retroage. O site não leu essa orientação em fonte primária. Em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado.
A regra antiga de prazo menor para quem recebe por semana ainda vale?
Não. O mínimo da Constituição superou essa regra. O site não a usa.
O aviso prévio é só dos anos na mesma empresa?
Sim. A lei fala em ano de serviço prestado na mesma empresa.