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Central do Cálculo

Aviso prévio proporcional

Vale desde 13/10/2011. Conferida em 19/10/2026.

São 30 dias, mais 3 por ano completo, até 90 dias. Critério adotado: o acréscimo começa no primeiro ano completo, porque a lei não diz o momento.

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O que esta tabela mostra

O aviso prévio avisa o fim do contrato com antecedência.

Ele tem uma base de dias. Soma-se um acréscimo por ano completo de casa.

Existe um máximo de dias que não pode ser passado.

Como usar

  1. Conte os anos completos que você trabalhou na empresa.
  2. Parta da base de dias da tabela.
  3. Some o acréscimo de cada ano completo, sem passar do máximo.
  4. Use a calculadora para ver a conta com o seu caso.

Entenda a tabela a fundo

7 min de leitura · Baseado em 4 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6

Neste artigo
  1. O que é e para que serve
  2. Base legal
  3. Como a conta funciona
  4. Exemplo comentado, passo a passo
  5. Quem é afetado e casos especiais
  6. Quando a tabela muda e como conferir
  7. Erros comuns
  8. Pontos de atenção para empresas e contadores
  9. Relação com outras tabelas e calculadoras
  10. Perguntas frequentes

O que é e para que serve

Aviso prévio é o prazo de aviso que uma parte dá à outra antes de encerrar o contrato de trabalho sem prazo final. Ele dá tempo para o empregado procurar outro emprego e para a empresa se organizar.

A tabela desta página mostra o prazo do aviso quando a empresa dispensa o empregado. O prazo tem uma base e cresce com os anos completos de serviço na mesma empresa, até um limite máximo.

Por isso o aviso é chamado de proporcional. Quanto mais tempo de casa, maior o prazo. A tabela traz a base, o acréscimo por ano e o máximo.

Base legal

A Constituição Federal garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com um mínimo fixado, nos termos da lei. Ela deixou para a lei o detalhe da proporção.

A Lei nº 12.506/2011 regulou a proporção. O texto da lei fixa o prazo base para quem tem até um ano de serviço, o acréscimo por ano de serviço na mesma empresa e o limite máximo do total. Ela vale desde a publicação, em outubro de 2011.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Decreto-Lei nº 5.452/1943, trata no artigo sobre aviso prévio das regras gerais e das consequências de não o dar. Quando a empresa não dá o aviso, deve pagar os salários do prazo, e esse prazo entra no tempo de serviço. Quando o empregado não dá o aviso, a CLT autoriza o desconto.

A CLT tem uma regra antiga de prazo menor para quem recebe por semana. Essa regra foi superada pelo mínimo da Constituição e o site não a usa.

Como a conta funciona

A conta é simples, mas o detalhe dos anos completos é importante. Siga estes passos:

  • Conte os anos completos de serviço na mesma empresa, da admissão até a data do aviso. Ano incompleto não conta.
  • Parta do prazo base da tabela. Ele vale para quem tem até um ano de serviço.
  • Some o acréscimo da tabela para cada ano completo de serviço.
  • Pare quando chegar ao limite máximo do total. Passou dele, o prazo não cresce mais.
  • Se o aviso for indenizado, o resultado vira o valor a pagar. Se for trabalhado, o resultado é o prazo que o empregado ainda cumpre.

Exemplo comentado, passo a passo

Imagine um empregado dispensado sem justa causa que tem alguns anos de casa, mais alguns meses. A empresa começa pela data de admissão e pela data do aviso.

Ela conta só os anos fechados. Os meses que sobraram não viram acréscimo, porque o ano ainda não se completou.

Depois, parte do prazo base da tabela. A cada ano completo, soma o acréscimo da tabela. Se o empregado tivesse muitos anos de casa, a soma pararia no limite máximo.

A lei não diz com clareza se o primeiro acréscimo vem já no primeiro ano completo ou só depois. A leitura mais usada é que vem já com um ano completo. Essa leitura vem de orientação do antigo Ministério do Trabalho, e o site a adota como interpretação registrada.

O resultado é o total de dias do aviso. Os valores da tabela estão acima. Para o seu caso, use a calculadora de rescisão do site, que conta os anos pela data do fato.

Quem é afetado e casos especiais

A regra vale para o aviso prévio dado pela empresa ao empregado, na dispensa sem justa causa.

A leitura mais comum é que a proporcionalidade vale a favor do empregado. Quando o empregado pede demissão, o prazo que ele deve à empresa segue a regra geral da CLT. Há debate sobre o tema. Confira com um advogado ou com o sindicato.

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. No indenizado, a empresa paga o valor do período e dispensa o empregado de trabalhar. O prazo do aviso conta como tempo de serviço, o que gera reflexos em outras verbas.

Contratos com prazo final, como o de experiência, têm regras próprias. Esta tabela não detalha esses casos.

Quando a tabela muda e como conferir

A tabela vale desde a publicação da Lei nº 12.506/2011. Desde então, a lei não mudou nos pontos que a tabela usa.

Se uma nova lei alterar a base, o acréscimo ou o máximo, o site abre outra vigência. Avisos que já começaram antes seguem a regra da data em que começaram. Esse ponto vem de orientação do antigo Ministério do Trabalho, que o site não conseguiu ler em fonte primária.

Antes da lei, o mínimo vinha só da Constituição. Por isso a tabela não cobre datas anteriores à lei.

Para conferir, leia o texto da Lei nº 12.506/2011 no portal da Câmara dos Deputados ou no Planalto. A data que vale é a do início do aviso, não a data de hoje.

Erros comuns

Estes são os tropeços mais frequentes:

  • Contar meses de serviço. A lei fala em ano de serviço, e o ano precisa estar completo.
  • Ignorar o máximo. Passou do limite, o acréscimo para.
  • Usar a regra antiga de pagamento semanal da CLT. Ela foi superada pelo mínimo da Constituição.
  • Contar o tempo em outra empresa do mesmo grupo sem checar. A lei fala em serviço na mesma empresa.
  • Esquecer que o prazo do aviso conta como tempo de serviço, o que muda férias proporcionais e 13º salário.
  • Aplicar o aviso proporcional ao pedido de demissão sem verificar. O tema tem debate, e a leitura mais comum é que a proporção favorece o empregado.

Pontos de atenção para empresas e contadores

Registre com clareza a data de admissão e a data do aviso. Elas definem os anos completos e, por isso, o prazo.

Escolha, de forma consciente, a leitura do primeiro acréscimo e a mantenha em todas as rescisões. Documente a escolha na política interna.

Se a empresa não der o aviso, ela deve pagar os salários do prazo. Esse prazo conta como tempo de serviço, e isso afeta férias, 13º salário e FGTS.

As informações da rescisão seguem para o governo por meio do eSocial, conforme as regras do sistema. Esta página não detalha esses envios.

Em caso de dúvida sobre o caso concreto, como estabilidade, acordo ou convenção coletiva mais favorável, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.

Relação com outras tabelas e calculadoras

O prazo do aviso entra na calculadora de rescisão, no valor do aviso indenizado.

O aviso indenizado também gera reflexos em férias proporcionais, 13º salário e FGTS. A projeção do aviso no tempo de serviço altera esses cálculos. Veja as tabelas de férias e de FGTS neste site.

O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo oficial da rescisão.

Perguntas frequentes

Como contar os anos para o aviso prévio proporcional?

Conte só os anos completos na mesma empresa. Se faltam dias para completar o ano, ele ainda não conta.

O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?

A leitura mais comum é que a proporcionalidade favorece o empregado, ou seja, vale na dispensa pela empresa. O assunto tem debate. Procure orientação do sindicato ou da Justiça do Trabalho.

Se a empresa não der o aviso, o que acontece?

Ela deve pagar o valor dos salários do prazo do aviso. A CLT diz que esse prazo conta como tempo de serviço.

Existe limite no aviso prévio proporcional?

Sim. A Lei nº 12.506/2011 fixa um máximo para o acréscimo e para o total. Os valores aparecem na tabela acima.

Com um ano completo de serviço já tenho acréscimo?

A lei não diz com clareza. A leitura mais usada, vinda de orientação do antigo Ministério do Trabalho, é que sim. O site adota essa leitura e a registra como interpretação.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. A CLT diz que o prazo do aviso que a empresa não deu é integrado ao tempo de serviço. Isso afeta outras verbas da rescisão.

A Lei nº 12.506/2011 vale para avisos que começaram antes dela?

A orientação do antigo Ministério do Trabalho diz que a lei não retroage. O site não leu essa orientação em fonte primária. Em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado.

A regra antiga de prazo menor para quem recebe por semana ainda vale?

Não. O mínimo da Constituição superou essa regra. O site não a usa.

O aviso prévio é só dos anos na mesma empresa?

Sim. A lei fala em ano de serviço prestado na mesma empresa.

Fontes oficiais

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