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Central do Cálculo

Salário mínimo 2026

Vale desde 01/01/2026. Conferida em 19/10/2026.

O decreto fixa os três valores: o mensal, o diário e o valor por hora.

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O que esta tabela mostra

O salário mínimo é o menor valor que a lei permite pagar a quem trabalha.

O governo fixa o valor do ano por decreto.

A tabela mostra o valor por mês, por dia e por hora.

Como usar

  1. Ache o ano que você procura.
  2. Escolha a linha: mês, dia ou hora.
  3. Compare o valor com o que você recebe.

Entenda a tabela a fundo

8 min de leitura · Baseado em 1 fonte

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6

Neste artigo
  1. O que é e para que serve
  2. Base legal
  3. Como a conta funciona
  4. Exemplo comentado, passo a passo
  5. Quem é afetado e casos especiais
  6. Quando a tabela muda e como conferir
  7. Erros comuns
  8. Pontos de atenção para empresas e contadores
  9. Relação com outras tabelas e calculadoras
  10. Perguntas frequentes

O que é e para que serve

Salário mínimo é o menor valor que um empregado pode receber por uma jornada integral de trabalho. Vale para o país inteiro. A Constituição Federal diz que ele deve atender às necessidades básicas do trabalhador e da família.

A tabela desta página mostra o valor do mês, o valor do dia e o valor da hora, ano a ano. Cada valor serve a um tipo de pagamento. Quem recebe por mês usa o valor mensal. Quem trabalha por dia usa o diário. Quem recebe por hora usa o horário.

O salário mínimo também funciona como medida. Várias contas e benefícios usam o seu valor como referência. Por isso um erro nele se espalha por outros cálculos.

Base legal

A Constituição Federal, no capítulo dos direitos dos trabalhadores, garante o salário mínimo nacionalmente unificado. Ela diz que ele deve ser fixado em lei e reajustado para manter o poder de compra.

O valor de cada ano é fixado por decreto do Presidente da República. O valor desta página vem do Decreto nº 12.797/2025, publicado no fim de 2025 no Diário Oficial da União. O decreto define o valor mensal e, em parágrafo próprio, os valores do dia e da hora. Ele também diz que passa a valer no primeiro dia de 2026.

O decreto cita como fundamento a Lei nº 14.663/2023 e a Lei nº 15.077/2024. Essas leis tratam da política de valorização do salário mínimo e das regras de reajuste dos últimos anos.

O decreto foi lido na publicação original, reproduzida no portal da Câmara dos Deputados. O endereço do Planalto não respondeu na última conferência. A página registra isso no bloco de fontes.

Como a conta funciona

Aqui quase não há conta. O decreto traz os valores prontos. O trabalho é escolher o valor certo para o caso. Siga estes passos:

  • Descubra a data do fato. Para salário, é o mês de trabalho. Para uma verba atrasada, é o mês em que ela era devida.
  • Ache o ano na tabela. Cada ano tem o seu valor.
  • Escolha o tipo de valor. Use o mensal para quem recebe por mês, o diário para quem recebe por dia e o horário para quem recebe por hora.
  • Use o número que está no decreto. Não refaça a divisão do valor do mês, porque pode sobrar uma pequena diferença de arredondamento.
  • Se a jornada contratada for menor que a integral, o pagamento mínimo é proporcional às horas contratadas.

Exemplo comentado, passo a passo

Pense em uma empresa que precisa conferir se pagou ao menos o mínimo a três pessoas: uma que recebe por mês, uma por dia e uma por hora.

Para quem recebe por mês, a empresa compara o salário com o valor mensal do ano. O salário não pode ficar abaixo dele, se a jornada for integral.

Para quem recebe por dia, compara a diária com o valor diário do decreto. Para quem recebe por hora, compara o valor da hora com o valor horário do decreto.

Agora pense em uma conta de verbas atrasadas, de um período de anos anteriores. O cálculo não usa o valor de hoje. Ele usa, mês a mês, o valor que valia em cada época.

Os valores de cada ano estão na tabela acima. Para o seu caso, use as calculadoras do site, que escolhem o valor pela data do fato.

Quem é afetado e casos especiais

O piso vale para todo trabalhador com contrato regido pela CLT, em jornada integral. Nenhum salário pode ficar abaixo dele nessa condição.

Quem trabalha em jornada menor pode receber menos que o valor mensal, desde que o pagamento seja proporcional às horas. Nesse caso, vale olhar o valor da hora.

O salário mínimo também serve de base para outras contas. Os benefícios do INSS que substituem o salário não podem ser menores que ele. Outras calculadoras do site, como as de MEI e de rescisão, usam esse valor.

Alguns pisos de categoria e de estado são maiores que o mínimo nacional. Eles vêm de lei estadual ou de convenção coletiva e não estão nesta tabela. Se você pertence a uma categoria com piso próprio, o piso dela prevalece, por ser mais favorável.

Quando a tabela muda e como conferir

O valor muda, em regra, uma vez por ano, no começo do ano. O decreto costuma sair no fim do ano anterior. O de 2026 é do fim de 2025.

Para conferir, abra o decreto no site do governo. Veja o ano a que ele se aplica e compare os três valores com os da tabela desta página.

A tabela guarda os anos anteriores. Assim, uma conta de um mês antigo usa o valor da época. A regra é sempre a data do fato, nunca a data de hoje.

Se, no meio do ano, sair um decreto novo, o site abre uma nova vigência e mantém a anterior para as contas do passado.

Erros comuns

Estes são os tropeços mais frequentes:

  • Usar o valor do ano atual para calcular um direito de anos passados. O correto é usar o valor de cada época.
  • Refazer o valor do dia ou da hora dividindo o valor do mês. Use o número que o decreto traz.
  • Achar que o piso da sua categoria é igual ao mínimo nacional. Veja a sua convenção coletiva.
  • Aplicar o valor mensal cheio a quem tem jornada reduzida, sem proporção.
  • Confundir salário mínimo com o limite mínimo ou máximo do salário de contribuição do INSS. Os conceitos são ligados, mas a regra de cada um está em norma própria.

Pontos de atenção para empresas e contadores

Ao receber o decreto do ano, atualize o cadastro de valores da folha antes do primeiro fechamento. Confira também os pisos de categoria e as convenções coletivas, que podem trazer valor maior.

Revise os contratos com jornada reduzida. A proporção em relação ao valor da hora precisa estar clara no contrato e na folha.

Nas verbas retroativas, como diferenças em ações trabalhistas, aplique o valor de cada competência. Anote na memória de cálculo qual decreto sustenta cada período.

Os dados de remuneração vão para o governo pelo eSocial. Se o salário pago ficar abaixo do piso aplicável, a divergência pode aparecer no cruzamento de dados. Esta página não detalha as regras de envio.

Relação com outras tabelas e calculadoras

O valor mensal é o limite da primeira faixa da tabela do INSS do empregado. Veja a tabela do INSS neste site.

Ele também entra nas calculadoras do MEI, de rescisão e em regras da reforma tributária que usam o salário mínimo como medida de renda.

Como o valor do mínimo alimenta outras contas, confira sempre se o ano da tabela é o do seu caso. O resultado das calculadoras é uma estimativa.

Perguntas frequentes

Qual é o salário mínimo por hora?

Está na tabela acima, na linha da hora. O valor vem do decreto do ano.

Quem trabalha meio período pode receber menos que o mínimo mensal?

Pode, se a jornada contratada for menor que a integral. Nesse caso, o pagamento é proporcional às horas. Em jornada integral, não pode.

O salário mínimo muda todo ano?

Em regra, sim. O governo fixa o valor por decreto, perto da virada do ano. A tabela mostra o histórico.

O salário mínimo é igual em todos os estados?

O nacional é igual em todo o país. Alguns estados têm um piso regional maior, definido em lei estadual. Ele não está nesta tabela.

Qual valor uso para calcular uma verba atrasada de anos atrás?

Use o valor que valia em cada época. A tabela guarda os anos anteriores para essa conta.

Posso dividir o valor do mês para achar o valor do dia?

Não é o recomendado. O decreto já traz o valor do dia e o da hora. Use esses números, porque a divisão pode dar uma pequena diferença.

Quem fixa o salário mínimo?

O Presidente da República, por decreto, com base na política de valorização prevista em lei. O decreto do ano cita as leis que sustentam o reajuste.

O piso da minha categoria pode ser maior que o mínimo?

Pode. Ele vem de lei ou de convenção coletiva. Se for maior, é o valor que a empresa deve respeitar.

Benefício do INSS pode ser menor que o salário mínimo?

Os benefícios que substituem o salário não podem ser menores que ele. Veja a página do INSS para as regras do seu benefício.

Fontes oficiais

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