Entenda a tabela a fundo
Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6
Neste artigo
O que é e para que serve
Salário mínimo é o menor valor que um empregado pode receber por uma jornada integral de trabalho. Vale para o país inteiro. A Constituição Federal diz que ele deve atender às necessidades básicas do trabalhador e da família.
A tabela desta página mostra o valor do mês, o valor do dia e o valor da hora, ano a ano. Cada valor serve a um tipo de pagamento. Quem recebe por mês usa o valor mensal. Quem trabalha por dia usa o diário. Quem recebe por hora usa o horário.
O salário mínimo também funciona como medida. Várias contas e benefícios usam o seu valor como referência. Por isso um erro nele se espalha por outros cálculos.
Base legal
A Constituição Federal, no capítulo dos direitos dos trabalhadores, garante o salário mínimo nacionalmente unificado. Ela diz que ele deve ser fixado em lei e reajustado para manter o poder de compra.
O valor de cada ano é fixado por decreto do Presidente da República. O valor desta página vem do Decreto nº 12.797/2025, publicado no fim de 2025 no Diário Oficial da União. O decreto define o valor mensal e, em parágrafo próprio, os valores do dia e da hora. Ele também diz que passa a valer no primeiro dia de 2026.
O decreto cita como fundamento a Lei nº 14.663/2023 e a Lei nº 15.077/2024. Essas leis tratam da política de valorização do salário mínimo e das regras de reajuste dos últimos anos.
O decreto foi lido na publicação original, reproduzida no portal da Câmara dos Deputados. O endereço do Planalto não respondeu na última conferência. A página registra isso no bloco de fontes.
Como a conta funciona
Aqui quase não há conta. O decreto traz os valores prontos. O trabalho é escolher o valor certo para o caso. Siga estes passos:
- Descubra a data do fato. Para salário, é o mês de trabalho. Para uma verba atrasada, é o mês em que ela era devida.
- Ache o ano na tabela. Cada ano tem o seu valor.
- Escolha o tipo de valor. Use o mensal para quem recebe por mês, o diário para quem recebe por dia e o horário para quem recebe por hora.
- Use o número que está no decreto. Não refaça a divisão do valor do mês, porque pode sobrar uma pequena diferença de arredondamento.
- Se a jornada contratada for menor que a integral, o pagamento mínimo é proporcional às horas contratadas.
Exemplo comentado, passo a passo
Pense em uma empresa que precisa conferir se pagou ao menos o mínimo a três pessoas: uma que recebe por mês, uma por dia e uma por hora.
Para quem recebe por mês, a empresa compara o salário com o valor mensal do ano. O salário não pode ficar abaixo dele, se a jornada for integral.
Para quem recebe por dia, compara a diária com o valor diário do decreto. Para quem recebe por hora, compara o valor da hora com o valor horário do decreto.
Agora pense em uma conta de verbas atrasadas, de um período de anos anteriores. O cálculo não usa o valor de hoje. Ele usa, mês a mês, o valor que valia em cada época.
Os valores de cada ano estão na tabela acima. Para o seu caso, use as calculadoras do site, que escolhem o valor pela data do fato.
Quem é afetado e casos especiais
O piso vale para todo trabalhador com contrato regido pela CLT, em jornada integral. Nenhum salário pode ficar abaixo dele nessa condição.
Quem trabalha em jornada menor pode receber menos que o valor mensal, desde que o pagamento seja proporcional às horas. Nesse caso, vale olhar o valor da hora.
O salário mínimo também serve de base para outras contas. Os benefícios do INSS que substituem o salário não podem ser menores que ele. Outras calculadoras do site, como as de MEI e de rescisão, usam esse valor.
Alguns pisos de categoria e de estado são maiores que o mínimo nacional. Eles vêm de lei estadual ou de convenção coletiva e não estão nesta tabela. Se você pertence a uma categoria com piso próprio, o piso dela prevalece, por ser mais favorável.
Quando a tabela muda e como conferir
O valor muda, em regra, uma vez por ano, no começo do ano. O decreto costuma sair no fim do ano anterior. O de 2026 é do fim de 2025.
Para conferir, abra o decreto no site do governo. Veja o ano a que ele se aplica e compare os três valores com os da tabela desta página.
A tabela guarda os anos anteriores. Assim, uma conta de um mês antigo usa o valor da época. A regra é sempre a data do fato, nunca a data de hoje.
Se, no meio do ano, sair um decreto novo, o site abre uma nova vigência e mantém a anterior para as contas do passado.
Erros comuns
Estes são os tropeços mais frequentes:
- Usar o valor do ano atual para calcular um direito de anos passados. O correto é usar o valor de cada época.
- Refazer o valor do dia ou da hora dividindo o valor do mês. Use o número que o decreto traz.
- Achar que o piso da sua categoria é igual ao mínimo nacional. Veja a sua convenção coletiva.
- Aplicar o valor mensal cheio a quem tem jornada reduzida, sem proporção.
- Confundir salário mínimo com o limite mínimo ou máximo do salário de contribuição do INSS. Os conceitos são ligados, mas a regra de cada um está em norma própria.
Pontos de atenção para empresas e contadores
Ao receber o decreto do ano, atualize o cadastro de valores da folha antes do primeiro fechamento. Confira também os pisos de categoria e as convenções coletivas, que podem trazer valor maior.
Revise os contratos com jornada reduzida. A proporção em relação ao valor da hora precisa estar clara no contrato e na folha.
Nas verbas retroativas, como diferenças em ações trabalhistas, aplique o valor de cada competência. Anote na memória de cálculo qual decreto sustenta cada período.
Os dados de remuneração vão para o governo pelo eSocial. Se o salário pago ficar abaixo do piso aplicável, a divergência pode aparecer no cruzamento de dados. Esta página não detalha as regras de envio.
Relação com outras tabelas e calculadoras
O valor mensal é o limite da primeira faixa da tabela do INSS do empregado. Veja a tabela do INSS neste site.
Ele também entra nas calculadoras do MEI, de rescisão e em regras da reforma tributária que usam o salário mínimo como medida de renda.
Como o valor do mínimo alimenta outras contas, confira sempre se o ano da tabela é o do seu caso. O resultado das calculadoras é uma estimativa.
Perguntas frequentes
Qual é o salário mínimo por hora?
Está na tabela acima, na linha da hora. O valor vem do decreto do ano.
Quem trabalha meio período pode receber menos que o mínimo mensal?
Pode, se a jornada contratada for menor que a integral. Nesse caso, o pagamento é proporcional às horas. Em jornada integral, não pode.
O salário mínimo muda todo ano?
Em regra, sim. O governo fixa o valor por decreto, perto da virada do ano. A tabela mostra o histórico.
O salário mínimo é igual em todos os estados?
O nacional é igual em todo o país. Alguns estados têm um piso regional maior, definido em lei estadual. Ele não está nesta tabela.
Qual valor uso para calcular uma verba atrasada de anos atrás?
Use o valor que valia em cada época. A tabela guarda os anos anteriores para essa conta.
Posso dividir o valor do mês para achar o valor do dia?
Não é o recomendado. O decreto já traz o valor do dia e o da hora. Use esses números, porque a divisão pode dar uma pequena diferença.
Quem fixa o salário mínimo?
O Presidente da República, por decreto, com base na política de valorização prevista em lei. O decreto do ano cita as leis que sustentam o reajuste.
O piso da minha categoria pode ser maior que o mínimo?
Pode. Ele vem de lei ou de convenção coletiva. Se for maior, é o valor que a empresa deve respeitar.
Benefício do INSS pode ser menor que o salário mínimo?
Os benefícios que substituem o salário não podem ser menores que ele. Veja a página do INSS para as regras do seu benefício.