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Central do Cálculo

Saque-aniversário do FGTS

Vale desde 01/04/2020. Conferida em 19/10/2026.

Saque = saldo × alíquota da faixa + parcela adicional. A faixa é a do saldo total das contas do FGTS.

Mais opções

O que esta tabela mostra

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite o saque-aniversário todo ano.

A tabela dá a alíquota e a parcela adicional de cada faixa de saldo.

O saque é o saldo vezes a alíquota, mais a parcela adicional.

Como usar

  1. Veja o seu saldo e ache a faixa dele.
  2. Multiplique o saldo pela alíquota da faixa.
  3. Some a parcela adicional da mesma faixa.
  4. Use a calculadora para ver a conta com o seu caso.

Entenda a tabela a fundo

7 min de leitura · Baseado em 2 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6

Neste artigo
  1. O que é e para que serve
  2. Base legal
  3. Como a conta funciona
  4. Exemplo comentado, passo a passo
  5. Quem é afetado e casos especiais
  6. Quando a tabela muda e como conferir
  7. Erros comuns
  8. Pontos de atenção para empresas e contadores
  9. Relação com outras tabelas e calculadoras
  10. Perguntas frequentes

O que é e para que serve

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta em nome do trabalhador. A empresa deposita nela valores durante o contrato. O dinheiro fica guardado e só pode ser sacado nas situações que a lei prevê.

O saque-aniversário é uma dessas formas. O trabalhador que aderiu pode sacar uma parte do saldo todo ano, depois do mês do seu aniversário. A tabela desta página mostra quanto ele pode sacar, de acordo com o saldo.

A tabela traz faixas de saldo. Cada faixa tem uma alíquota e uma parcela adicional. Alíquota é o percentual aplicado sobre o saldo. Parcela adicional é um valor fixo que se soma ao resultado.

Base legal

O FGTS é regido pela Lei nº 8.036/1990. O saque-aniversário está previsto no artigo da lei que lista as situações de saque e em artigos seguintes, que tratam da opção, do prazo e do cálculo.

Esses artigos e o anexo com a tabela foram incluídos pela Lei nº 13.932/2019. O artigo sobre o cálculo diz que o valor do saque é a aplicação da alíquota da faixa à soma de todos os saldos, mais a parcela adicional da mesma faixa.

A lei permite que o Poder Executivo mude faixas, alíquotas e parcelas, respeitada uma alíquota mínima e um prazo anual para a alteração. Se isso ocorrer, a tabela muda.

O primeiro saque possível foi em 2020, conforme as regras de transição da Lei nº 13.932/2019. Por isso a vigência do site começa em abril de 2020.

Como a conta funciona

Aqui a conta é diferente da do INSS. A alíquota vale para o saldo inteiro. Siga estes passos:

  • Some os saldos de todas as suas contas do FGTS. Esse total é o saldo que entra na tabela.
  • Ache a faixa em que o total cai.
  • Multiplique o saldo todo pela alíquota da faixa.
  • Some a parcela adicional da mesma faixa. O resultado é o valor do saque.
  • Saldo zero não gera saque.

Exemplo comentado, passo a passo

Imagine uma pessoa com duas contas de FGTS, de empregos diferentes. A primeira coisa é somar os saldos das duas. A tabela não olha cada conta em separado.

Com o total, ela procura a faixa em que ele cai. Cada faixa tem o seu limite de saldo.

Depois, multiplica o total inteiro pela alíquota da faixa. Isso é diferente do que acontece no INSS, em que cada pedaço paga uma alíquota. Aqui não há pedaços.

Por fim, soma a parcela adicional da faixa. Essa parcela corrige a diferença. Sem ela, quem está logo acima do limite de uma faixa receberia menos que quem está logo abaixo. Com ela, o valor do saque cresce de forma contínua de uma faixa para a outra.

Os valores de cada faixa estão na tabela acima. Para o seu saldo, use a calculadora de saque-aniversário do site.

Quem é afetado e casos especiais

A tabela interessa a quem aderiu ao saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador saca uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário e nos meses seguintes que a lei prevê. A lei fixa o último dia em que o saque pode ser feito.

Quem aderiu passa a ter regras próprias sobre o saque na rescisão do contrato. A lei também prevê um prazo de carência para quem quer voltar ao saque-rescisão, contado a partir do pedido. Pense nisso antes de aderir.

Quem tem várias contas soma os saldos para achar a faixa. Segundo o resumo da Câmara sobre a lei, o saque começa pela conta de menor saldo, e as contas de contratos já encerrados vêm primeiro.

O site não tem confirmação do dia de início da janela de saque. A calculadora mostra só o mês. Confirme a data no aplicativo oficial do FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.

Quando a tabela muda e como conferir

A tabela vale desde o início do saque-aniversário. Ela só muda por ato do Poder Executivo, nos termos da lei, ou por nova lei.

Na última conferência, o site não achou ato que mudasse a tabela. Mas o Diário Oficial da União não pôde ser pesquisado no portal da Imprensa Nacional. O ponto fica registrado como pendente de verificação.

O saldo muda todo mês com os depósitos, os rendimentos e os saques. Por isso o valor do saque de um ano não serve para o ano seguinte.

Para conferir, leia o texto atualizado da Lei nº 8.036/1990 no portal da Câmara ou no Planalto e veja o anexo da tabela. Use sempre a data do saque, e não a data de hoje.

Erros comuns

Estes são os tropeços mais frequentes:

  • Aplicar a alíquota só sobre o pedaço do saldo que cabe na faixa, como no INSS. Aqui a alíquota vale para o saldo inteiro.
  • Esquecer a parcela adicional. Sem ela, o valor fica menor que o previsto na lei.
  • Olhar uma conta só, quando o trabalhador tem várias. A lei manda considerar a soma dos saldos.
  • Contar com o valor do ano passado. O saldo muda, e a faixa pode mudar junto.
  • Aderir sem ler as regras de saque na rescisão e de carência para voltar atrás.

Pontos de atenção para empresas e contadores

A tabela do saque-aniversário é aplicada ao saldo do trabalhador, e quem faz o cálculo e o pagamento do saque é o agente operador do FGTS. A empresa não calcula esse valor.

A empresa tem a obrigação de depositar o FGTS na conta do empregado, conforme a Lei nº 8.036/1990 e as normas do operador do fundo. Esta página não detalha prazos e forma de depósito.

Contadores e profissionais de RH podem usar a tabela para orientar o empregado sobre o efeito da adesão. A orientação deve apontar as regras de rescisão e de carência, e a decisão é do trabalhador.

Acompanhe atos do Poder Executivo sobre o tema. Eles podem mudar faixas, alíquotas e parcelas.

Não use esta tabela para calcular o FGTS da rescisão. Ele segue outras regras.

Relação com outras tabelas e calculadoras

A tabela alimenta a calculadora do saque-aniversário. Ela também serve de base para estudar a antecipação do saque, que tem tabelas e custos próprios neste site.

O FGTS da rescisão segue outras regras. Veja as calculadoras de rescisão e a tabela de aviso prévio, porque o aviso indenizado entra no tempo de serviço e nas verbas da rescisão.

O resultado é uma estimativa. O valor liberado vem do agente operador do FGTS.

Perguntas frequentes

Como calcular o saque-aniversário do FGTS?

Some os saldos das suas contas, ache a faixa, multiplique o saldo pela alíquota da faixa e some a parcela adicional.

Por que existe uma parcela adicional?

Porque a alíquota vale para o saldo todo. A parcela adicional ajusta o resultado entre as faixas, para o saque não dar saltos.

Quando posso sacar?

No mês do aniversário e nos meses seguintes que a lei prevê. O artigo da Lei nº 8.036/1990 que trata do prazo fixa o último dia útil do período. Confirme a data no aplicativo oficial do FGTS.

Posso perder o saque da demissão se aderir?

Quem opta pelo saque-aniversário tem regras próprias sobre o saque na rescisão. Para voltar ao saque-rescisão há um prazo de carência na lei. Confira antes de decidir.

A tabela do saque-aniversário já mudou?

A lei permite que o Poder Executivo mude, mas na última conferência o site não achou ato que mudasse. A vigência e a data de conferência aparecem na tabela.

Tenho duas contas de FGTS. Calculo cada uma separada?

Não. A lei manda aplicar a alíquota à soma de todos os saldos.

Quem calcula e paga o saque, a empresa ou o banco?

O agente operador do FGTS, que é a Caixa Econômica Federal. A empresa só deposita o FGTS durante o contrato.

Saldo zero dá direito a saque?

Não. A tabela começa na primeira faixa de saldo, e saldo zero não gera saque.

Posso voltar atrás depois de aderir?

Pode, mas há um prazo de carência para voltar ao saque-rescisão, contado a partir do pedido. Veja o prazo na lei e no aplicativo do FGTS.

Calculadoras que usam esta tabela

Fontes oficiais

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