Resposta rápida
Seu saque-aniversário do ano: R$ 1.050,00 no exemplo calculado (saldo total do fgts: R$ 3.000,00; mês do seu aniversário: Agosto). A conta usa as tabelas de Saque-aniversário do FGTS e FGTS na rescisão, conferidas na fonte oficial em 19/10/2026, com base na Lei nº 8.036/1990, arts. 20, XX, 20-A a 20-D e Anexo.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que é o saque-aniversário e para que serve esta calculadora
- Como a calculadora faz a conta, passo a passo
- Exemplo resolvido
- O que muda o resultado
- Quando você pode sacar
- O que acontece se você for demitido sem justa causa
- Limites e casos que a calculadora recusa
- Erros comuns
- Perguntas frequentes
- E agora?
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 3 calculadoras parecidas
O que é o saque-aniversário e para que serve esta calculadora
FGTS quer dizer Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A empresa deposita todo mês um valor em uma conta no seu nome. O saque-aniversário é uma forma de tirar parte desse dinheiro todo ano.
Quem escolhe essa modalidade saca uma parte do saldo no mês do aniversário. A regra está na lei (Lei nº 8.036/1990, art. 20, XX, arts. 20-A a 20-D e Anexo (saque no mês de aniversário, alíquota por faixa e parcela adicional)). A modalidade foi criada pela Lei nº 13.932/2019, que criou o saque-aniversário.
Esta calculadora mostra quanto você pode sacar pelo seu saldo, em que meses pode pedir e o que muda se você for demitido.
O resultado é uma estimativa. O saldo muda com os depósitos e o rendimento, e o valor final aparece no aplicativo FGTS.
Como a calculadora faz a conta, passo a passo
A lei traz uma tabela com faixas de saldo. Cada faixa tem uma alíquota e uma parcela adicional. A calculadora segue sempre a mesma ordem.
Primeiro, ela soma o saldo de todas as suas contas do FGTS e procura a faixa em que esse saldo cai.
Segundo, ela multiplica a alíquota da faixa pelo saldo inteiro. A alíquota não age por pedaços: ela vale para o saldo todo.
Terceiro, ela soma a parcela adicional da faixa. O resultado é o saque do ano.
Quarto, ela tira o saque do saldo e mostra quanto fica na conta do FGTS.
Na primeira faixa, que vai até R$ 500,00, a alíquota é de 50% e não há parcela adicional. Para saldos acima de R$ 20.000,00, a alíquota cai para 5%, e a parcela adicional é de R$ 2.900,00.
| Saldo até | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| R$ 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
| R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Exemplo resolvido
Veja abaixo um caso calculado pelo mesmo motor da calculadora. Os valores e cada etapa vêm direto da conta, sem arredondar na mão.
Leia os passos na ordem. Em cada um, repare o que entra e o que sai. Assim você repete a conta com o seu próprio saldo.
Os dados do exemplo
- Saldo total do FGTS: R$ 3.000,00
- Mês do seu aniversário: Agosto
- Ano do saque: 2026
Passo a passo
- Faixa do saldo: faixa 3 Saldo de R$ 3.000,00 cai na faixa 3 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
- Alíquota sobre o saldo: R$ 900,00 R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
- Parcela adicional da faixa: R$ 150,00 R$ 150,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
- Saque do ano: R$ 1.050,00 R$ 900,00 + R$ 150,00 = R$ 1.050,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
- Fica na conta do FGTS: R$ 1.950,00 R$ 3.000,00 − R$ 1.050,00 = R$ 1.950,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
- Janela para sacar: 3 meses De agosto de 2026 até o fim de outubro de 2026 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
- Multa de demissão sem justa causa: 40% Continua valendo: 40% do saldo, paga pela empresa (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara)
- Volta ao saque-rescisão: 25 meses Vale só a partir do 25º mês depois do pedido (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
Seu saque-aniversário do ano: R$ 1.050,00
O que muda o resultado
Quatro pontos mexem no valor ou no prazo. Conheça cada um antes de comparar com o aplicativo FGTS.
- Saldo: é o que mais pesa. Mudando de faixa, muda a alíquota e a parcela adicional.
- Ano e mês do aniversário: a calculadora usa a tabela vigente na data do saque, e não a de hoje.
- Arredondamento: a alíquota pode gerar fração de centavo. A calculadora arredonda uma vez, ao centavo mais próximo. A lei não diz como arredondar, e a calculadora trata esse ponto como a ficha INT-043 explica.
- Mudança da tabela: o Poder Executivo pode alterar faixas, alíquotas e parcelas, e a regra nova vale só para saques depois da data dela.
Quando você pode sacar
A janela de saque tem 3 meses: o mês do aniversário e os dois seguintes (Lei nº 8.036/1990, art. 20, § 24 (saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao do aniversário)).
A calculadora mostra só os meses, sem dia marcado. O dia do pagamento é o que a Caixa informar.
A calculadora supõe que o saldo fica igual nos anos seguintes. Na prática, ele muda com os depósitos, os saques e o rendimento.
O que acontece se você for demitido sem justa causa
Quem está no saque-aniversário perde o saque-rescisão. Em demissão sem justa causa, você não saca o saldo da conta do FGTS.
A multa continua valendo. A empresa paga 40% sobre os depósitos.
Dá para voltar ao saque-rescisão. Você pede a mudança, e ela vale a partir do 25º mês depois do pedido (Lei nº 8.036/1990, art. 20-C (volta ao saque-rescisão)).
Nesse prazo, vale o saque-aniversário. Pense nisso antes de escolher a modalidade.
Limites e casos que a calculadora recusa
A calculadora avisa quando não consegue fazer a conta. Ela nunca estima em silêncio.
- Saldo zerado ou vazio: sem saldo, não há saque a calcular.
- Valor com formato inválido: digite só números, com ou sem ponto e vírgula.
- Ano antes de 2020: o saque-aniversário só existe a partir de abril de 2020, e a calculadora não trata datas anteriores.
- Várias contas do FGTS: some os saldos antes de digitar. A calculadora trabalha com o saldo total.
Erros comuns
Alguns enganos se repetem. Veja se algum deles aconteceu com você.
- Aplicar a alíquota só sobre a parte do saldo que cai na faixa. A alíquota vale para o saldo inteiro.
- Esquecer a parcela adicional. Ela soma ao resultado e pode ser grande nas faixas mais altas.
- Achar que a demissão libera o saldo. No saque-aniversário, só a multa chega a você.
- Informar o valor de uma só conta. A conta usa a soma de todas.
Perguntas frequentes
Saque-aniversário é obrigatório? Não. É uma escolha sua. O trabalhador pede a entrada e pode pedir a saída.
O valor da calculadora é o que vou receber? É uma estimativa. Confira o valor final no aplicativo FGTS, da Caixa.
A multa também é minha no saque-aniversário? Sim. A multa de demissão sem justa causa continua sendo paga.
E agora?
Com o resultado em mãos, abra o aplicativo FGTS e veja o saldo atual. Se ele estiver diferente do que você digitou, refaça a conta com o saldo novo.
Pense também no prazo para voltar ao saque-rescisão antes de decidir. Se tiver dúvida, fale com a Caixa.
Para ver o que recebe numa demissão, use a calculadora de rescisão. Lembre que este valor é uma estimativa.
Resumo da conta
No saque-aniversário, você saca uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês em que faz aniversário e nos dois meses seguintes.
O valor vem de uma tabela da Lei 8.036/1990: cada faixa de saldo tem uma alíquota, que incide sobre o saldo inteiro, e uma parcela adicional.
Quem escolhe essa modalidade não saca o saldo da conta se for demitido sem justa causa. A multa de 40% continua sendo paga pela empresa.
Como calculamos
- Achamos a faixa do seu saldo. Na primeira, a alíquota é de 50%, sem parcela adicional.
- Multiplicamos a alíquota da faixa pelo saldo todo e somamos a parcela adicional. Arredondamos ao centavo mais próximo (critério adotado, ficha INT-043).
- A janela de saque tem 3 meses, a partir do mês do aniversário. O dia do pagamento é o da Caixa.
Perguntas frequentes
O saque-aniversário vale sobre o saldo todo?
A alíquota da faixa incide sobre o saldo todo, e não por pedaços. Depois soma-se a parcela adicional da faixa.
Posso voltar ao saque-rescisão?
Pode pedir, mas a mudança só vale a partir do 25º mês depois do pedido. Até lá, vale o saque-aniversário.
O que acontece com o FGTS se eu for demitido sem justa causa?
Você não saca o saldo da conta, mas recebe a multa de 40% paga pela empresa.
O valor é o que vou receber?
É uma estimativa com o saldo que você informou. O saldo muda com os depósitos e o rendimento. O valor final aparece no aplicativo FGTS.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.036/1990, arts. 20, XX, 20-A a 20-D e Anexo (saque no mês de aniversário, faixas, alíquotas, parcela adicional e volta ao saque-rescisão)
- Lei nº 13.932/2019, que criou o saque-aniversário
- CLT, art. 484-A (incluído pela Lei 13.467/2017), texto atualizado na Câmara: extinção por acordo; I - por metade: a) 'o aviso prévio, se indenizado'; b) 'a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18'; II - 'na integralidade, as demais verbas trabalhistas.' § 1º: movimentação da conta 'limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.' § 2º: não dá seguro-desemprego. Acesso em 19/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. Calculadora do saque-aniversário do FGTS. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/saque-aniversario-fgts/.
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