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Central do Cálculo

Calculadora do saque-aniversário do FGTS

Veja quanto você saca todo ano pelo seu saldo do FGTS, em que meses pode sacar e o que muda se você for demitido.

Tabelas de em vigor, verificadas em 19/10/2026

Atualizado em · 6 min de leitura

Seus dados

A soma de todas as suas contas do FGTS, como aparece no aplicativo FGTS.

O saque-aniversário é liberado a partir do mês em que você faz aniversário.

Mais detalhes

O ano em que você quer sacar.

O resultado muda enquanto você digita.

Seu saque-aniversário do ano

R$ 1.050,00

Faixa 3: 30% do saldo
R$ 900,00
Parcela adicional da faixa
R$ 150,00
Fica na conta do FGTSSaldo informado menos o saque
R$ 1.950,00
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Cada linha mostra a conta feita e a norma que a sustenta.

EtapaContaBase legalValor
Faixa do saldoSaldo de R$ 3.000,00 cai na faixa 3Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XXfaixa 3
Alíquota sobre o saldoR$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XXR$ 900,00
Parcela adicional da faixaR$ 150,00Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XXR$ 150,00
Saque do anoR$ 900,00 + R$ 150,00 = R$ 1.050,00Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XXR$ 1.050,00
Fica na conta do FGTSR$ 3.000,00 − R$ 1.050,00 = R$ 1.950,00Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XXR$ 1.950,00
Janela para sacarDe agosto de 2026 até o fim de outubro de 2026Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX3 meses
Multa de demissão sem justa causaContinua valendo: 40% do saldo, paga pela empresaLei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara40%
Volta ao saque-rescisãoVale só a partir do 25º mês depois do pedidoLei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX25 meses
Seu saque-aniversário do anoR$ 1.050,00

Quando cai

  1. Começa a janela para sacarR$ 1.050,00
Para onde vai o valorTotal: R$ 3.000,00
Você saca: R$ 1.050,00, 35,0% do totalFica no FGTS: R$ 1.950,00, 65,0% do total35%65%

Toque numa parte da barra ou da legenda para destacar.

Observações desta conta

  • Estimativa Valor estimado com o saldo informado: o saldo muda com os depósitos e o rendimento. Quem escolhe o saque-aniversário e é demitido sem justa causa não saca o saldo da conta, mas recebe a multa.

Termos desta conta

Saque-aniversário

Modalidade em que você saca uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário.

Saque-rescisão

Modalidade em que você saca o saldo do FGTS quando é demitido sem justa causa.

Parcela adicional

Um valor fixo somado ao saque, que depende da faixa do saldo.

Regras usadas: Saque-aniversário do FGTS 2020, em vigor desde 01/04/2020; FGTS na rescisão 2017, em vigor desde 11/11/2017. Verificadas em 19/10/2026.

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Resposta rápida

Seu saque-aniversário do ano: R$ 1.050,00 no exemplo calculado (saldo total do fgts: R$ 3.000,00; mês do seu aniversário: Agosto). A conta usa as tabelas de Saque-aniversário do FGTS e FGTS na rescisão, conferidas na fonte oficial em 19/10/2026, com base na Lei nº 8.036/1990, arts. 20, XX, 20-A a 20-D e Anexo.

Publicado em

Atualizado em · 6 min de leitura · Baseado em 3 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em

Neste artigo
  1. O que é o saque-aniversário e para que serve esta calculadora
  2. Como a calculadora faz a conta, passo a passo
  3. Exemplo resolvido
  4. O que muda o resultado
  5. Quando você pode sacar
  6. O que acontece se você for demitido sem justa causa
  7. Limites e casos que a calculadora recusa
  8. Erros comuns
  9. Perguntas frequentes
  10. E agora?
  11. Resumo da conta
  12. Como calculamos
  13. Perguntas frequentes
  14. Fontes oficiais
  15. Veja também 3 calculadoras parecidas

O que é o saque-aniversário e para que serve esta calculadora

FGTS quer dizer Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A empresa deposita todo mês um valor em uma conta no seu nome. O saque-aniversário é uma forma de tirar parte desse dinheiro todo ano.

Quem escolhe essa modalidade saca uma parte do saldo no mês do aniversário. A regra está na lei (Lei nº 8.036/1990, art. 20, XX, arts. 20-A a 20-D e Anexo (saque no mês de aniversário, alíquota por faixa e parcela adicional)). A modalidade foi criada pela Lei nº 13.932/2019, que criou o saque-aniversário.

Esta calculadora mostra quanto você pode sacar pelo seu saldo, em que meses pode pedir e o que muda se você for demitido.

O resultado é uma estimativa. O saldo muda com os depósitos e o rendimento, e o valor final aparece no aplicativo FGTS.

Como a calculadora faz a conta, passo a passo

A lei traz uma tabela com faixas de saldo. Cada faixa tem uma alíquota e uma parcela adicional. A calculadora segue sempre a mesma ordem.

Primeiro, ela soma o saldo de todas as suas contas do FGTS e procura a faixa em que esse saldo cai.

Segundo, ela multiplica a alíquota da faixa pelo saldo inteiro. A alíquota não age por pedaços: ela vale para o saldo todo.

Terceiro, ela soma a parcela adicional da faixa. O resultado é o saque do ano.

Quarto, ela tira o saque do saldo e mostra quanto fica na conta do FGTS.

Na primeira faixa, que vai até R$ 500,00, a alíquota é de 50% e não há parcela adicional. Para saldos acima de R$ 20.000,00, a alíquota cai para 5%, e a parcela adicional é de R$ 2.900,00.

Saldo atéAlíquotaParcela adicional
R$ 500,0050%R$ 0,00
R$ 1.000,0040%R$ 50,00
R$ 5.000,0030%R$ 150,00
R$ 10.000,0020%R$ 650,00
R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Exemplo resolvido

Veja abaixo um caso calculado pelo mesmo motor da calculadora. Os valores e cada etapa vêm direto da conta, sem arredondar na mão.

Leia os passos na ordem. Em cada um, repare o que entra e o que sai. Assim você repete a conta com o seu próprio saldo.

Os dados do exemplo

  • Saldo total do FGTS: R$ 3.000,00
  • Mês do seu aniversário: Agosto
  • Ano do saque: 2026

Passo a passo

  1. Faixa do saldo: faixa 3 Saldo de R$ 3.000,00 cai na faixa 3 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
  2. Alíquota sobre o saldo: R$ 900,00 R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
  3. Parcela adicional da faixa: R$ 150,00 R$ 150,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
  4. Saque do ano: R$ 1.050,00 R$ 900,00 + R$ 150,00 = R$ 1.050,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
  5. Fica na conta do FGTS: R$ 1.950,00 R$ 3.000,00 − R$ 1.050,00 = R$ 1.950,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
  6. Janela para sacar: 3 meses De agosto de 2026 até o fim de outubro de 2026 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
  7. Multa de demissão sem justa causa: 40% Continua valendo: 40% do saldo, paga pela empresa (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara)
  8. Volta ao saque-rescisão: 25 meses Vale só a partir do 25º mês depois do pedido (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)

Seu saque-aniversário do ano: R$ 1.050,00

O que muda o resultado

Quatro pontos mexem no valor ou no prazo. Conheça cada um antes de comparar com o aplicativo FGTS.

  • Saldo: é o que mais pesa. Mudando de faixa, muda a alíquota e a parcela adicional.
  • Ano e mês do aniversário: a calculadora usa a tabela vigente na data do saque, e não a de hoje.
  • Arredondamento: a alíquota pode gerar fração de centavo. A calculadora arredonda uma vez, ao centavo mais próximo. A lei não diz como arredondar, e a calculadora trata esse ponto como a ficha INT-043 explica.
  • Mudança da tabela: o Poder Executivo pode alterar faixas, alíquotas e parcelas, e a regra nova vale só para saques depois da data dela.

Quando você pode sacar

A janela de saque tem 3 meses: o mês do aniversário e os dois seguintes (Lei nº 8.036/1990, art. 20, § 24 (saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao do aniversário)).

A calculadora mostra só os meses, sem dia marcado. O dia do pagamento é o que a Caixa informar.

A calculadora supõe que o saldo fica igual nos anos seguintes. Na prática, ele muda com os depósitos, os saques e o rendimento.

O que acontece se você for demitido sem justa causa

Quem está no saque-aniversário perde o saque-rescisão. Em demissão sem justa causa, você não saca o saldo da conta do FGTS.

A multa continua valendo. A empresa paga 40% sobre os depósitos.

Dá para voltar ao saque-rescisão. Você pede a mudança, e ela vale a partir do 25º mês depois do pedido (Lei nº 8.036/1990, art. 20-C (volta ao saque-rescisão)).

Nesse prazo, vale o saque-aniversário. Pense nisso antes de escolher a modalidade.

Limites e casos que a calculadora recusa

A calculadora avisa quando não consegue fazer a conta. Ela nunca estima em silêncio.

  • Saldo zerado ou vazio: sem saldo, não há saque a calcular.
  • Valor com formato inválido: digite só números, com ou sem ponto e vírgula.
  • Ano antes de 2020: o saque-aniversário só existe a partir de abril de 2020, e a calculadora não trata datas anteriores.
  • Várias contas do FGTS: some os saldos antes de digitar. A calculadora trabalha com o saldo total.

Erros comuns

Alguns enganos se repetem. Veja se algum deles aconteceu com você.

  • Aplicar a alíquota só sobre a parte do saldo que cai na faixa. A alíquota vale para o saldo inteiro.
  • Esquecer a parcela adicional. Ela soma ao resultado e pode ser grande nas faixas mais altas.
  • Achar que a demissão libera o saldo. No saque-aniversário, só a multa chega a você.
  • Informar o valor de uma só conta. A conta usa a soma de todas.

Perguntas frequentes

Saque-aniversário é obrigatório? Não. É uma escolha sua. O trabalhador pede a entrada e pode pedir a saída.

O valor da calculadora é o que vou receber? É uma estimativa. Confira o valor final no aplicativo FGTS, da Caixa.

A multa também é minha no saque-aniversário? Sim. A multa de demissão sem justa causa continua sendo paga.

E agora?

Com o resultado em mãos, abra o aplicativo FGTS e veja o saldo atual. Se ele estiver diferente do que você digitou, refaça a conta com o saldo novo.

Pense também no prazo para voltar ao saque-rescisão antes de decidir. Se tiver dúvida, fale com a Caixa.

Para ver o que recebe numa demissão, use a calculadora de rescisão. Lembre que este valor é uma estimativa.

Resumo da conta

No saque-aniversário, você saca uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês em que faz aniversário e nos dois meses seguintes.

O valor vem de uma tabela da Lei 8.036/1990: cada faixa de saldo tem uma alíquota, que incide sobre o saldo inteiro, e uma parcela adicional.

Quem escolhe essa modalidade não saca o saldo da conta se for demitido sem justa causa. A multa de 40% continua sendo paga pela empresa.

Como calculamos

  1. Achamos a faixa do seu saldo. Na primeira, a alíquota é de 50%, sem parcela adicional.
  2. Multiplicamos a alíquota da faixa pelo saldo todo e somamos a parcela adicional. Arredondamos ao centavo mais próximo (critério adotado, ficha INT-043).
  3. A janela de saque tem 3 meses, a partir do mês do aniversário. O dia do pagamento é o da Caixa.

Perguntas frequentes

O saque-aniversário vale sobre o saldo todo?

A alíquota da faixa incide sobre o saldo todo, e não por pedaços. Depois soma-se a parcela adicional da faixa.

Posso voltar ao saque-rescisão?

Pode pedir, mas a mudança só vale a partir do 25º mês depois do pedido. Até lá, vale o saque-aniversário.

O que acontece com o FGTS se eu for demitido sem justa causa?

Você não saca o saldo da conta, mas recebe a multa de 40% paga pela empresa.

O valor é o que vou receber?

É uma estimativa com o saldo que você informou. O saldo muda com os depósitos e o rendimento. O valor final aparece no aplicativo FGTS.

Fontes oficiais

Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.

Como citar esta página

Juliana Baldassim. Calculadora do saque-aniversário do FGTS. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/saque-aniversario-fgts/.

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O que mudou nesta página

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