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Central do Cálculo

Tabela do INSS 2026

Vale desde 01/01/2026. Conferida em 19/10/2026.

Cada parte do salário paga a alíquota da sua faixa. Acima de R$ 8.475,55 (o teto), o desconto não aumenta.

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O que esta tabela mostra

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobra uma parte do salário do empregado.

A alíquota muda a cada faixa de salário. Cada faixa paga a sua alíquota.

Existe um teto. Acima dele, o valor da contribuição não sobe mais.

Como usar

  1. Veja a vigência da tabela e confira se ela cobre o mês do seu salário.
  2. Ache a faixa do seu salário.
  3. Multiplique o valor de cada faixa pela alíquota da faixa e some tudo.
  4. Use a calculadora para ver a conta com o seu caso.

Entenda a tabela a fundo

9 min de leitura · Baseado em 2 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6

Neste artigo
  1. O que é e para que serve
  2. Base legal
  3. Como a conta funciona
  4. Exemplo comentado, passo a passo
  5. Quem é afetado e casos especiais
  6. Quando a tabela muda e como conferir
  7. Erros comuns
  8. Pontos de atenção para empresas e contadores
  9. Relação com outras tabelas e calculadoras
  10. Perguntas frequentes

O que é e para que serve

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão que paga aposentadorias, pensões e outros benefícios. Para ter esse dinheiro, o sistema cobra uma contribuição de quem trabalha. A parte do empregado é descontada direto no contracheque.

A tabela desta página mostra como esse desconto é feito. Ela traz as faixas de salário, a alíquota de cada faixa e o teto. Alíquota é o percentual que se aplica sobre um valor. Teto é o limite máximo do salário que entra na conta.

Esse desconto vale para o tempo de contribuição. É ele que conta para a aposentadoria e para benefícios como auxílio por doença. Por isso a conta precisa estar certa na folha, mês a mês.

Base legal

A Lei nº 8.212/1991 organiza o custeio da Seguridade Social e trata da contribuição do segurado empregado sobre o salário de contribuição. Salário de contribuição é o valor sobre o qual o INSS é calculado.

Os valores das faixas e o teto não ficam na lei. Eles são atualizados por ato do governo, em regra uma portaria. A tabela desta página vem da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Ela vale a partir da competência de janeiro de 2026.

Competência é o mês a que o salário se refere. Não é o mês em que o dinheiro cai na conta. Um salário de dezembro pago em janeiro tem competência de dezembro.

A página do INSS sobre a tabela de contribuição mensal e a notícia do eSocial sobre a portaria são as fontes oficiais que o site usa. Elas aparecem no bloco de fontes, no fim da página.

Como a conta funciona

A conta é feita por faixas. Cada pedaço do salário paga a alíquota da sua faixa. O salário inteiro não paga uma alíquota só. Siga estes passos:

  • Veja o salário de contribuição do mês. Se ele passar do teto, use o valor do teto.
  • Separe o salário em pedaços. O primeiro pedaço vai até o limite da primeira faixa. O segundo pedaço é o que sobra, até o limite da segunda faixa. E assim por diante.
  • Multiplique cada pedaço pela alíquota da faixa dele.
  • Some os resultados de todas as faixas. A soma é o desconto de INSS do mês.
  • Arredonde para centavos conforme o sistema de folha. A norma não diz em que momento arredondar. Veja a seção de erros comuns.

Exemplo comentado, passo a passo

Imagine um empregado cujo salário passa do limite da primeira faixa, mas não chega ao limite da terceira. A folha faz a conta em etapas.

Na primeira etapa, ela pega o pedaço do salário que cabe na primeira faixa. Esse pedaço é o valor inteiro do limite da faixa. Aplica a alíquota da primeira faixa e anota o resultado.

Na segunda etapa, pega a diferença entre o limite da segunda faixa e o limite da primeira. Esse é o pedaço que cabe na segunda faixa. Aplica a alíquota da segunda e anota o resultado.

Na terceira etapa, pega só o que sobrou do salário depois dos dois primeiros pedaços. Esse resto cabe na terceira faixa. Aplica a alíquota dela e anota o resultado.

Por fim, soma os três resultados. Essa soma é o INSS do mês. Note que a alíquota mais alta não alcança o salário inteiro, só o último pedaço.

Os valores do ano estão na tabela acima. Para ver a conta com o seu salário, use a calculadora do site. Ela mostra cada faixa em uma linha.

Quem é afetado e casos especiais

A tabela vale para o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso. Quem tem carteira assinada sofre o desconto direto na folha. Quem trabalha em casa de família também tem o desconto, na mesma tabela.

Quem tem mais de um vínculo soma as remunerações para achar a faixa, mas respeita o teto. Isso quer dizer que o conjunto das contribuições não passa do máximo do mês. O ajuste segue as regras do INSS. Se você está nessa situação, confirme o procedimento no site do INSS e com o RH das empresas.

O 13º salário tem conta própria. Segundo a página do INSS, ele é calculado em separado, sem somar com a remuneração do mês. Assim, o décimo terceiro não empurra o salário do mês para uma faixa mais alta.

Esta tabela não cobre outras categorias de segurado, como o contribuinte individual e o MEI, que seguem regras próprias. Também não cobre a cota da empresa, que não é desconto do empregado.

Quando a tabela muda e como conferir

O governo costuma publicar uma nova portaria no começo de cada ano. Ela corrige as faixas e o teto. A portaria do ano pode sair depois do início do ano e valer desde o primeiro mês. A de 2026 é um caso assim: foi publicada em janeiro, com vigência desde a competência de janeiro.

Quando isso acontece, a folha dos primeiros meses pode ter sido feita com a tabela antiga. A empresa então precisa acertar a diferença. O eSocial, sistema de envio de dados da folha, ficou liberado para os eventos de folha depois da portaria.

Para conferir, abra a página do INSS sobre a tabela de contribuição mensal. Veja a competência a que ela se aplica. Compare com a vigência mostrada acima da tabela.

Esta página escolhe a tabela pela data do fato, que aqui é a competência do salário. Ela não usa a data de hoje. Por isso, ao calcular um mês antigo, o resultado usa a tabela da época.

Erros comuns

Estes são os tropeços que mais aparecem na prática:

  • Aplicar a alíquota de uma faixa sobre o salário todo. Isso dá um desconto maior que o devido.
  • Usar a tabela do ano errado. Confira sempre a vigência acima da tabela e a competência do salário.
  • Esquecer o teto. O que passa do teto não paga INSS do empregado.
  • Somar o 13º salário ao salário do mês para achar a faixa. O 13º é calculado em separado.
  • Achar que a diferença de centavos é erro. A norma não diz se o arredondamento é feito faixa por faixa ou só no total. Cada sistema escolhe um jeito, e o site registra esse ponto como interpretação em aberto. Um indício vem dos exemplos da Receita Federal, que parecem arredondar só no total. Isso não resolve a questão.

Pontos de atenção para empresas e contadores

Ao receber a portaria do ano, atualize as tabelas do sistema de folha antes do fechamento. Se a portaria sair com vigência para meses já fechados, faça o recálculo e o acerto da diferença com o empregado.

Os dados de remuneração e de desconto seguem para o governo pelo eSocial. Confira as regras de envio no portal do eSocial, que informou a liberação dos eventos de folha depois da portaria de 2026.

Guarde a memória de cálculo. Em caso de dúvida do empregado ou de fiscalização, é ela que mostra a faixa e o teto usados.

Em vínculos concomitantes, peça ao empregado a informação do outro vínculo, quando a regra exigir, para respeitar o teto.

Registre o critério de arredondamento adotado pela empresa e use o mesmo sempre. Assim a folha fica coerente de um mês para o outro.

Relação com outras tabelas e calculadoras

O INSS entra no cálculo do IRRF, porque o valor pago ao INSS é abatido da base do imposto de renda. Veja a tabela do IRRF neste site.

A primeira faixa usa como limite o mesmo valor do salário mínimo do ano. Por isso a tabela do salário mínimo e a do INSS andam juntas.

O INSS também aparece nas calculadoras de salário líquido, férias, 13º salário e rescisão. Use as calculadoras do site para ver o efeito no seu caso. O resultado é uma estimativa e não substitui a folha de pagamento.

Perguntas frequentes

Por que o desconto do INSS não é a alíquota da minha faixa vezes o salário todo?

Porque cada faixa paga a sua alíquota só sobre o pedaço do salário que cabe nela. Some o resultado de todas as faixas.

Ganho acima do teto. Pago INSS sobre o que passa?

Não. A contribuição para no teto do ano, que aparece na tabela acima. O que passa do teto não paga INSS do empregado.

O INSS do 13º salário soma com o do mês?

Não. Segundo a página do INSS, o 13º é calculado à parte, sem somar com o salário do mês.

Tenho dois empregos. Como fica o INSS?

Os salários somam para achar a faixa, respeitado o teto. Se passar do teto, o ajuste segue as regras do INSS. Confira com o RH ou no site do INSS.

Minha folha deu centavos diferentes da calculadora. Por quê?

Pode ser o jeito de arredondar. A norma não diz se o arredondamento é por faixa ou no total, e cada sistema de folha escolhe o seu. A diferença costuma ser de poucos centavos.

O que é competência?

É o mês a que o salário se refere. Não é o mês em que ele foi pago. A tabela do INSS é escolhida pela competência.

A portaria saiu depois de janeiro. Qual tabela vale para janeiro?

Vale a tabela da portaria, porque ela tem vigência desde a competência de janeiro. Se a folha usou a tabela antiga, a empresa acerta a diferença.

O INSS de empregado doméstico usa outra tabela?

Não. A página do INSS traz a mesma tabela para o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso.

Esta tabela serve para o MEI ou para quem contribui por conta própria?

Não. Essas categorias seguem regras próprias, que não estão nesta tabela.

Calculadoras que usam esta tabela

Fontes oficiais

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