Resposta rápida
Imposto de Renda retido no mês: R$ 385,10 no exemplo calculado (rendimento tributável do mês: R$ 6.000,00; mês do pagamento: 2026-10). A conta usa as tabelas de IRRF e INSS de 2026, conferidas na fonte oficial em 20/10/2026, com base na Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que é o IRRF e para que serve esta calculadora
- Conceitos que ajudam a entender a conta
- Como usar a calculadora, campo a campo
- A conta em passos
- Exemplo resolvido
- Casos especiais e erros comuns
- O que muda conforme a lei e o ano
- E agora?
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 3 calculadoras parecidas
O que é o IRRF e para que serve esta calculadora
IRRF quer dizer Imposto de Renda Retido na Fonte. É o imposto que a empresa desconta do seu salário todo mês. Depois, ela repassa o valor à Receita Federal.
Muita gente olha o holerite e não entende como esse desconto foi calculado. Esta calculadora mostra a conta passo a passo, com a regra do mês em que você recebe.
Desde janeiro de 2026 existe uma redução no imposto de quem ganha menos. Ela vem da Lei 15.270/2025. A calculadora aplica essa redução e mostra quanto ela diminui o seu desconto.
O resultado é uma estimativa. O valor do seu holerite pode ser diferente, porque a folha da empresa tem itens que esta página não conhece.
Conceitos que ajudam a entender a conta
Quem recebe salário de empresa com carteira assinada sofre o desconto do IRRF. Servidores e outros trabalhadores com folha de pagamento também. A regra vale para o pagamento mensal.
Alguns termos aparecem na conta. Vale conhecer cada um antes de preencher os campos.
- Rendimento tributável: a parte do pagamento sobre a qual incide o imposto, antes de qualquer desconto.
- INSS: a contribuição para a Previdência Social. Ela entra como dedução e diminui a base do imposto.
- Dependentes: filhos, cônjuge e outras pessoas que você informou à empresa para o Imposto de Renda. Cada um dá direito a uma dedução.
- Pensão alimentícia: só a fixada por juiz ou por acordo homologado. Ela também diminui a base.
- Base de cálculo: o rendimento menos as deduções. A tabela progressiva age sobre ela.
- Parcela a deduzir: um valor fixo de cada faixa. Ele ajusta a alíquota para cada parte do rendimento pagar a sua taxa.
- Desconto simplificado: um valor fixo que pode substituir INSS, dependentes e pensão. Ele só vale se for mais vantajoso para você.
Como usar a calculadora, campo a campo
Preencha os cinco campos abaixo. Só dois são obrigatórios: o rendimento e o mês do pagamento.
- Rendimento tributável do mês: informe o salário bruto, com horas extras e adicionais, antes dos descontos. Você pode digitar 2400, 2.400 ou 2.400,00.
- INSS descontado: deixe em branco se quiser que a calculadora ache o INSS pela tabela do mês. Se o seu holerite traz outro valor, escreva esse valor.
- Dependentes no IR: digite quantos dependentes você declarou à empresa. Sem dependentes, deixe zero.
- Pensão alimentícia descontada: preencha só se existe decisão de juiz ou acordo homologado. Sem pensão, deixe em branco.
- Mês do pagamento: escolha o mês em que o salário cai na conta. A tabela do IR é a desse mês, não a da data de hoje.
A conta em passos
A calculadora segue uma ordem fixa. Ela é a mesma que a Receita Federal mostra em seus exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025.
Primeiro, ela escolhe a tabela pelo mês do pagamento. Se você não informou o INSS, calcula esse valor pela tabela da Previdência da mesma data.
Segundo, ela compara dois caminhos de dedução. O primeiro soma INSS, dependentes e pensão. O segundo usa o desconto simplificado, de R$ 607,20 por mês. A conta fica com o que dá menos imposto.
Terceiro, ela tira a dedução do rendimento e acha a base de cálculo. Depois procura a faixa da tabela progressiva em que essa base cai.
Quarto, ela multiplica a base pela alíquota da faixa e subtrai a parcela a deduzir. Esse é o imposto pela tabela.
Quinto, ela aplica a redução da Lei 15.270/2025. Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 recebe uma redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a redução diminui conforme o rendimento sobe.
Um ponto importa muito aqui. A redução usa o rendimento bruto do mês, e não a base de cálculo depois das deduções. Ela também nunca passa do imposto que a tabela apurou.
Por fim, a calculadora refaz a conta com a tabela anterior, sem a redução, e mostra a diferença.
| Passo | O que a calculadora faz |
|---|---|
| Primeiro | Escolhe a tabela pelo mês do pagamento |
| Segundo | Usa a dedução que der menos imposto |
| Terceiro | Acha a base de cálculo |
| Quarto | Aplica alíquota e parcela a deduzir |
| Quinto | Desconta a redução, limitada ao imposto |
| Sexto | Compara com a regra anterior |
Exemplo resolvido
Veja abaixo um caso de salário comum, calculado pelo mesmo motor da calculadora. Os valores e cada etapa vêm direto da conta, sem arredondar na mão.
Leia os passos na ordem. Em cada um, repare o que entra e o que sai. Assim você consegue repetir a conta com o seu próprio holerite.
Os dados do exemplo
- Rendimento tributável do mês: R$ 6.000,00
- Dependentes no IR: 0
- Mês do pagamento: 2026-10
Passo a passo
- INSS do salário: faixa 1: R$ 121,575 R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS)
- INSS do salário: faixa 2: R$ 115,3656 R$ 1.281,84 × 9% (INSS)
- INSS do salário: faixa 3: R$ 174,1716 R$ 1.451,43 × 12% (INSS)
- INSS do salário: faixa 4: R$ 230,4022 R$ 1.645,73 × 14% (INSS)
- INSS do salário: R$ 641,51 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
- IR do salário: deduções: R$ 641,51 INSS R$ 641,51 (Receita Federal)
- IR do salário: base de cálculo: R$ 5.358,49 R$ 6.000,00 − R$ 641,51 (Receita Federal)
- IR do salário: imposto pela tabela: R$ 564,85 R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 (Receita Federal)
- IR do salário: redução da Lei 15.270/2025: R$ 179,75 R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00, limitada ao imposto (Receita Federal)
- IR do salário: R$ 385,10 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
- Comparação com a regra de até 31/12/2025: R$ 179,75 IR pela regra anterior R$ 564,85 − IR agora R$ 385,10
- Imposto de Renda retido no mês: R$ 385,10 imposto pela tabela − redução
Imposto de Renda retido no mês: R$ 385,10
Casos especiais e erros comuns
Alguns casos mudam o resultado. Conheça os mais comuns antes de comparar com o holerite.
- Salário de um mês pago no mês seguinte: a tabela do IR é a do mês do pagamento. Já o INSS segue o mês trabalhado. Por isso, informe o INSS que foi retido.
- Holerite com outro valor: previdência privada, horas extras e outros itens mudam a base. Informe o INSS do holerite e confira cada linha da memória de cálculo.
- Dependente não informado à empresa: a calculadora só conta quem você digitar. Se a empresa não tem o dado, o desconto do holerite será maior.
- Pensão fora de decisão judicial: não entra na conta. Só a pensão fixada por juiz ou acordo homologado reduz a base.
- Mês errado: escolher o mês de hoje, e não o do pagamento, usa a tabela errada. Isso muda o resultado.
- Confundir rendimento com salário líquido: o campo pede o valor bruto, antes dos descontos.
- 13º salário: o § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995 manda aplicar a redução também a ele. Para esse cálculo, use a calculadora de 13º salário.
O que muda conforme a lei e o ano
A tabela progressiva e a redução vêm de leis diferentes. A tabela vale para o mês do pagamento. A redução vale para pagamentos a partir de janeiro de 2026, conforme o art. 8º da Lei 15.270/2025.
Por isso, a comparação mostra efeitos diferentes. Em um mês de 2026, a diferença vem da redução. Em um mês anterior, vem da troca de tabela.
Se uma nova lei mudar a tabela ou a redução, a regra nova passa a valer só para os meses a partir da sua data. Pagamentos antigos continuam com a regra da época.
Veja as fontes oficiais no fim da página. Elas trazem o texto da norma e a data em que conferimos cada uma.
E agora?
Com o resultado em mãos, compare cada linha com o seu holerite. Se achar uma diferença, veja primeiro se o INSS e os dependentes batem.
Se o valor continuar diferente, pergunte ao setor de pessoal da empresa como a folha montou a base. Leve o holerite e a memória de cálculo desta página.
Quer saber quanto sobra no bolso depois de todos os descontos? Use a calculadora de salário líquido. Para férias e 13º salário, existem calculadoras próprias.
Lembre que este valor é uma estimativa. Ele não substitui o cálculo oficial da folha da sua empresa.
Resumo da conta
O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) é o valor que a empresa desconta do seu salário todo mês e repassa à Receita Federal.
Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês não paga IR no salário. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a redução vai diminuindo, até acabar. É a redução da Lei 15.270/2025.
A redução é calculada sobre o rendimento tributável do mês, antes das deduções, e nunca passa do imposto que a tabela apurou.
A página mostra também quanto você pagaria pela tabela anterior, com os mesmos dados, para ver a diferença. Em meses de 2026 a diferença vem da redução; em meses anteriores, da mudança de tabela.
Como calculamos
- Escolhemos a tabela pelo mês do pagamento, não pela data de hoje.
- Deduções: usamos o que for melhor para você entre as deduções legais (INSS, dependentes e pensão) e o desconto simplificado.
- Imposto: aplicamos a alíquota da faixa sobre a base e subtraímos a parcela a deduzir. Depois descontamos a redução da Lei 15.270/2025, limitada ao imposto apurado.
- Comparação: refazemos a conta com a tabela vigente antes da usada no cálculo, sem a redução, usando o mesmo INSS, os mesmos dependentes e a mesma pensão.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000,00 paga Imposto de Renda no salário?
Não. Desde janeiro de 2026 a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto retido de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês.
O que acontece entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00?
A redução diminui conforme o rendimento sobe e deixa de existir acima de R$ 7.350,00. Nessa faixa o imposto é o da tabela menos a redução.
A redução vale para o 13º salário?
Sim, segundo o § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995. Para calcular o 13º, use a calculadora de 13º salário.
Qual é a diferença entre o desconto simplificado e as deduções legais?
O desconto simplificado é um valor fixo que substitui INSS, dependentes e pensão. A calculadora usa o que resultar em menos imposto.
Meu holerite mostra outro valor de IR. Por quê?
Horas extras, adicionais, previdência privada e outros itens mudam a base. Informe o INSS do holerite e confira cada linha da memória de cálculo.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (redução do IR na fonte, incluído pela Lei nº 15.270/2025)
- Lei nº 15.270/2025, arts. 2º e 8º (redução do IR e efeitos a partir de 1º/01/2026)
- Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda de 2026
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025, art. 2º (inclui o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995: tabela de redução, §§ 1º a 3º; o § 3º manda aplicar a redução ao 13º salário) e art. 8º (efeitos a partir de 1º/01/2026). DOU de 27/11/2025, Seção 1, p. 3. Publicação original lida no portal da Câmara. Acesso em 19/10/2026.
- Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 (publicada em 22/12/2025, atualizada em 04/03/2026). Mostra a ordem do cálculo e a base da redução. Acesso em 19/10/2026.
- Lei nº 15.191, de 11/08/2025 (inciso XII do art. 1º da Lei nº 11.482/2007: tabela mensal a partir de maio de 2025, a mesma de 2026). Texto lido no portal da Câmara. Acesso em 20/10/2026.
- INSS — Tabela de contribuição mensal do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir da competência janeiro/2026, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (página atualizada em 13/01/2026). Acesso em 19/10/2026.
- eSocial — notícia de 13/01/2026 sobre a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: mesmas 4 faixas, vigência retroativa a 01/01/2026. Acesso em 19/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. Calculadora de IRRF mensal com a redução de 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/irrf-mensal/.
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