Resposta rápida
Total líquido do 13º: R$ 2.751,40 no exemplo calculado (salário bruto: R$ 3.000,00; meses trabalhados no ano: 12). A conta usa as tabelas de 13º salário, INSS e IRRF de 2026, conferidas na fonte oficial em 20/10/2026, com base na Lei nº 4.090/1962, art. 1º.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que é o 13º salário e para que serve esta calculadora
- Quem recebe o 13º e quando esta conta se aplica
- Como usar a calculadora, campo por campo
- Como a conta é feita, passo a passo
- Exemplo passo a passo
- Casos especiais e erros comuns
- O que muda conforme a lei e o ano
- Para onde ir depois
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 3 calculadoras parecidas
O que é o 13º salário e para que serve esta calculadora
O 13º salário é um pagamento extra que o trabalhador com carteira assinada recebe uma vez por ano. Também se chama gratificação natalina. A regra básica está na Lei 4.090/1962, art. 1º.
Na prática, o 13º vale um salário inteiro para quem trabalhou o ano todo. Quem trabalhou só parte do ano recebe uma parte proporcional. Cada mês trabalhado conta como 1/12 do valor. Cada uma dessas partes se chama avo.
O pagamento sai em duas vezes. A 1ª parcela é um adiantamento, sem desconto. Na 2ª parcela entram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda, que é o IR.
Esta calculadora mostra o valor de cada parcela, os descontos e o total que cai na sua conta. Ela serve para planejar o fim do ano e para conferir o que a empresa pagou.
Quem recebe o 13º e quando esta conta se aplica
Quem tem carteira assinada tem direito ao 13º. A conta desta página vale para o 13º de um ano de trabalho, seja ele integral ou proporcional.
A lei também garante o 13º proporcional em outros casos. Um deles é a rescisão sem justa causa, prevista no art. 3º da Lei 4.090/1962. Outros casos, como o pedido de demissão, dependem de regra que esta página não resolve.
Veja quando esta calculadora ajuda mais.
- Você quer saber quanto vai receber na 1ª e na 2ª parcela.
- Você entrou na empresa no meio do ano e quer o valor proporcional.
- Você recebe hora extra, comissão ou adicional e quer saber o efeito no 13º.
- Você recebeu o holerite e quer conferir os descontos.
Como usar a calculadora, campo por campo
A calculadora tem cinco campos. Dois são obrigatórios e o resto pode ficar em branco ou em zero. Veja o que cada um pede.
| Campo | O que colocar |
|---|---|
| Salário bruto | O salário de dezembro, antes dos descontos. Aceita 2400, 2.400 ou 2.400,00. |
| Meses trabalhados no ano | Conte o mês em que você trabalhou o mínimo de dias da regra. O ano inteiro conta todos os avos. |
| Média de horas extras e adicionais | A média mensal do que varia no holerite: hora extra, comissão e adicional noturno. Deixe em branco se não tiver. |
| Dependentes no IR | Filhos, cônjuge e outros dependentes que você informou à empresa para o Imposto de Renda. |
| Ano do 13º | O ano a que o pagamento se refere. As tabelas do INSS e do IR são as de dezembro desse ano. |
Como a conta é feita, passo a passo
A calculadora segue a lei, na ordem abaixo. Todos os valores legais vêm das tabelas do portal, na data certa.
- Primeiro, ela soma o salário e a média das verbas variáveis. Esse total é a base do 13º.
- Depois, calcula o 13º bruto. Quem trabalhou o ano todo recebe a base inteira. Quem trabalhou menos multiplica a base pelos meses trabalhados e divide por 12.
- A 1ª parcela vem em seguida. Pela Lei 4.749/1965, art. 2º, ela corresponde à metade do salário do mês anterior. Para quem não completou o ano, a calculadora usa a metade do 13º proporcional.
- Então calcula o INSS sobre o 13º inteiro, à parte do salário do mês (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º).
- Depois calcula o IR sobre o 13º inteiro, também à parte. Entram só as deduções da lei, como o INSS e os dependentes. Vale ainda a redução da Lei 15.270/2025. Essa forma de cobrar se chama tributação exclusiva (Lei 7.713/1988, art. 26).
- Por fim, a 2ª parcela é o 13º bruto, menos a 1ª parcela, menos o INSS e menos o IR.
Exemplo passo a passo
Veja abaixo um exemplo de como a conta fica na prática. A página usa os mesmos passos da calculadora e mostra cada etapa com a lei que a sustenta.
Use o exemplo como guia de leitura. Depois, coloque os seus dados nos campos e compare as etapas com o seu holerite.
Os dados do exemplo
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- Meses trabalhados no ano: 12
- Dependentes no IR: 0
- Ano do 13º: 2026
Passo a passo
- 13º bruto: R$ 3.000,00 12 meses: salário inteiro (Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º)
- 1ª parcela (adiantamento): R$ 1.500,00 1/2 de R$ 3.000,00, sem desconto de INSS nem IR (INT-005) (Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º)
- INSS do 13º: faixa 1: R$ 121,575 R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS)
- INSS do 13º: faixa 2: R$ 115,3656 R$ 1.281,84 × 9% (INSS)
- INSS do 13º: faixa 3: R$ 11,6592 R$ 97,16 × 12% (INSS)
- INSS do 13º: R$ 248,60 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
- IR do 13º: deduções: R$ 248,60 INSS R$ 248,60 (Receita Federal)
- IR do 13º: base de cálculo: R$ 2.751,40 R$ 3.000,00 − R$ 248,60 (Receita Federal)
- IR do 13º: imposto pela tabela: R$ 24,20 R$ 2.751,40 × 7,5% − R$ 182,16 (Receita Federal)
- IR do 13º: redução da Lei 15.270/2025: R$ 24,20 rendimento até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto (Receita Federal)
- IR do 13º: R$ 0,00 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
- 2ª parcela: R$ 1.251,40 R$ 3.000,00 − 1ª parcela R$ 1.500,00 − INSS R$ 248,60 − IR R$ 0,00 (Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º)
- 13º líquido (1ª + 2ª parcela): R$ 2.751,40 R$ 1.500,00 + R$ 1.251,40
Total líquido do 13º: R$ 2.751,40
Casos especiais e erros comuns
Alguns pontos geram dúvida todo ano. Conheça os principais antes de conferir o seu valor.
- Mês incompleto: a fração de trabalho com 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
- Faltas justificadas: as faltas legais e justificadas não tiram avos do 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º).
- Hora extra e comissão: entram pela média do ano. Esquecer esse campo deixa o 13º menor do que o devido.
- Salário de dezembro: use o valor bruto, antes dos descontos. Se usar o líquido, o resultado sai errado.
- 2ª parcela menor: isso é normal. O INSS e o IR do 13º inteiro saem todos nela.
- Descontos maiores que a 2ª parcela: a calculadora avisa. A empresa pode compensar a diferença em outro pagamento. Confira no holerite.
O que muda conforme a lei e o ano
As regras do 13º mudam pouco. Os prazos e a divisão em avos vêm das Leis 4.090/1962 e 4.749/1965 e valem há muito tempo.
O que muda quase todo ano são as tabelas do INSS e do Imposto de Renda. Por isso a calculadora pede o ano do 13º. Ela usa as tabelas de dezembro desse ano.
Em 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução no IR que também vale para o 13º. Até R$ 5.000,00, o imposto fica zerado. Até R$ 7.350,00, ele diminui.
Os prazos também vêm das tabelas. A 1ª parcela vai de fevereiro até o dia 30 de novembro. A 2ª vai até o dia 20 de dezembro. Quem pediu em janeiro pode receber a 1ª junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).
O resultado é uma estimativa. Ele serve de guia e não substitui o holerite da sua empresa.
Para onde ir depois
Depois de ver o 13º, vale olhar o resto do seu pagamento. Você pode calcular o salário líquido do mês e ver como o INSS e o IR pesam nele.
Veja também a tabela do INSS e o valor do salário mínimo do ano. Elas ajudam a entender os descontos e a conferir os números do seu holerite.
Ao fim de cada página, a lista de fontes oficiais traz os links das leis citadas. Se algo no seu caso for diferente, leia a norma ou fale com o setor de pessoal da empresa.
Resumo da conta
O 13º salário é pago em duas parcelas. A 1ª é um adiantamento, sem desconto. Na 2ª saem o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro.
Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro. Quem trabalhou menos recebe 1/12 por mês. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.
Horas extras, comissões e adicionais entram pela média do ano.
Como calculamos
- Escolhemos as tabelas do INSS e do IR de dezembro do ano informado.
- 13º bruto: salário mais a média de variáveis, vezes os meses trabalhados, dividido por 12, arredondado ao centavo.
- 1ª parcela: metade do salário. Para quem não completou o ano, metade do 13º proporcional, para o adiantamento não passar do que é devido.
- INSS e IR são calculados sobre o 13º inteiro, separados do salário do mês. No IR do 13º valem só as deduções legais (INSS e dependentes) e a redução da Lei 15.270/2025.
Perguntas frequentes
Até quando a empresa paga cada parcela?
A 1ª parcela, entre fevereiro e 30 de novembro. A 2ª, até o dia 20 de dezembro. Quem pediu em janeiro pode receber a 1ª junto com as férias.
Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?
Porque o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro saem todos da 2ª parcela.
Falta justificada diminui o 13º?
Não. As faltas legais e justificadas não tiram meses do 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º).
Quem ganha até R$ 5.000,00 paga IR no 13º?
Em 2026 a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º. Até R$ 5.000,00, o imposto fica zerado; até R$ 7.350,00, diminui.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962, art. 1º (13º salário: 1/12 por mês de serviço)
- Lei nº 4.749/1965, arts. 1º e 2º (prazos e adiantamento)
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º (INSS sobre o 13º, à parte)
- Lei nº 7.713/1988, art. 26 (IR sobre o 13º, tributação exclusiva)
- Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º ('A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.'); § 2º ('A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.'); § 3º (proporcional na extinção de contrato a prazo e na aposentadoria, incluído pela Lei 9.011/1995); art. 2º (faltas legais e justificadas não se descontam); art. 3º (rescisão sem justa causa: proporcional, 'calculada sobre a remuneração do mês da rescisão'). Acesso em 19/10/2026.
- Lei nº 4.749, de 12/08/1965, publicação original na Câmara (DOU de 13/08/1965, Seção 1, p. 8121): art. 1º (gratificação 'será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano', compensado o adiantamento); art. 2º ('Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.'); § 1º (não precisa pagar a todos no mesmo mês); § 2º (adiantamento com as férias, se requerido em janeiro); art. 3º (compensação na rescisão); art. 7º ('Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.'). Acesso em 19/10/2026.
- INSS — Tabela de contribuição mensal do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir da competência janeiro/2026, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (página atualizada em 13/01/2026). Acesso em 19/10/2026.
- eSocial — notícia de 13/01/2026 sobre a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: mesmas 4 faixas, vigência retroativa a 01/01/2026. Acesso em 19/10/2026.
- Receita Federal — Tabelas 2026: tabela progressiva mensal (base legal citada: Lei nº 15.191/2025), dedução por dependente, desconto simplificado mensal e tabela de redução mensal (Lei nº 15.270/2025). Página publicada em 12/09/2025, atualizada em 27/04/2026. Acesso em 19/10/2026.
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025, art. 2º (inclui o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995: tabela de redução, §§ 1º a 3º; o § 3º manda aplicar a redução ao 13º salário) e art. 8º (efeitos a partir de 1º/01/2026). DOU de 27/11/2025, Seção 1, p. 3. Publicação original lida no portal da Câmara. Acesso em 19/10/2026.
- Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 (publicada em 22/12/2025, atualizada em 04/03/2026). Mostra a ordem do cálculo e a base da redução. Acesso em 19/10/2026.
- Lei nº 15.191, de 11/08/2025 (inciso XII do art. 1º da Lei nº 11.482/2007: tabela mensal a partir de maio de 2025, a mesma de 2026). Texto lido no portal da Câmara. Acesso em 20/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 19/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. Calculadora de 13º salário 2026. Central do Cálculo, atualizado em 19/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/13-salario/.
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