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Central do Cálculo

Tabela do IRRF 2024

Vale de 01/02/2024 a 30/04/2025. Conferida em 20/10/2026.

Imposto = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 564,80.

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O que esta tabela mostra

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é descontado do salário pela empresa.

A tabela traz a faixa da base de cálculo, a alíquota e a parcela a deduzir.

Também mostra a dedução por dependente e o desconto simplificado.

Em 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução para quem ganha até certo limite.

Como usar

  1. Tire da renda o INSS, os dependentes ou o desconto simplificado.
  2. Ache a faixa dessa base de cálculo.
  3. Multiplique a base pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir.
  4. Veja se a redução de 2026 vale para o seu caso.

Entenda a tabela a fundo

8 min de leitura · Baseado em 2 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6

Neste artigo
  1. O que é e para que serve
  2. Base legal
  3. Como a conta funciona
  4. Exemplo comentado, passo a passo
  5. Quem é afetado e casos especiais
  6. Quando a tabela muda e como conferir
  7. Erros comuns
  8. Pontos de atenção para empresas e contadores
  9. Relação com outras tabelas e calculadoras
  10. Perguntas frequentes

O que é e para que serve

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o imposto que a empresa desconta do seu salário e repassa à Receita Federal. A empresa faz isso todo mês, antes de pagar você.

A tabela desta página mostra como esse imposto é calculado. Ela traz as faixas da base de cálculo, a alíquota de cada faixa, a parcela a deduzir, a dedução por dependente, o desconto simplificado e a redução criada em 2025.

Alíquota é o percentual do imposto. Parcela a deduzir é um valor fixo que se subtrai depois de aplicar a alíquota. Base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto incide, depois das deduções.

O imposto retido na fonte é uma antecipação. O acerto final do ano acontece na declaração anual de ajuste, que tem regras próprias.

Base legal

A tabela progressiva mensal vem da Lei nº 11.482/2007, no artigo que lista as tabelas por período, com a redação dada pela Lei nº 15.191/2025. A tabela atual vale desde maio de 2025 e não tem data final.

A Lei nº 9.250/1995 é a lei geral do imposto de renda da pessoa física. Ela também trata das deduções da base de cálculo.

A Lei nº 15.270/2025 incluiu na Lei nº 9.250/1995 um artigo novo, com a redução do imposto para quem ganha até certo limite. Os efeitos começam em 2026. O texto da lei foi lido na publicação original, reproduzida no portal da Câmara dos Deputados. O texto no site do Planalto não abriu na última conferência.

A dedução por dependente, o desconto simplificado e a tabela de redução mensal estão na página da Receita Federal sobre as tabelas do ano. A Receita também publicou exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025, que mostram a ordem do cálculo.

Como a conta funciona

O cálculo tem três grandes partes. Primeiro a base. Depois o imposto da tabela. Por fim a redução. Siga a ordem:

  • Parta do rendimento tributável do mês, que é o salário e outros ganhos que entram na base.
  • Tire o valor pago ao INSS.
  • Tire a dedução por dependente, se houver. Em vez das deduções legais, a regra permite usar o desconto simplificado em certos casos. Confira na página da Receita qual vale para você.
  • O que sobra é a base de cálculo. Ache a faixa em que ela cai.
  • Multiplique a base inteira pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. O resultado é o imposto pela tabela.
  • Veja se a redução da Lei nº 15.270/2025 se aplica. Para isso, compare o rendimento tributável bruto, antes das deduções, com os limites da lei.
  • Se a redução se aplica, calcule o valor dela e subtraia do imposto da tabela. A redução nunca passa do imposto da tabela, então o imposto final não fica negativo.

Exemplo comentado, passo a passo

Pense em uma pessoa com carteira assinada, com um dependente. A folha começa pelo salário do mês.

Do salário, tira o desconto de INSS, calculado pela tabela do INSS. Depois tira o valor da dedução por dependente. O que sobra é a base de cálculo.

Agora a folha olha a tabela progressiva. Se a base cair na primeira faixa, o imposto é zero. Se cair em outra faixa, multiplica a base inteira pela alíquota da faixa e subtrai a parcela a deduzir daquela linha.

Em seguida, vem a redução. A folha compara o salário bruto, e não a base, com os limites da lei. Se o salário estiver abaixo do primeiro limite, a redução pode zerar o imposto. Se estiver entre os dois limites, a redução vem de uma fórmula que diminui aos poucos. Se passar do segundo limite, não há redução.

Por último, a folha subtrai a redução do imposto da tabela. Se a redução for maior que o imposto, o imposto final é zero.

Os valores de cada item estão na tabela acima. Para ver o seu caso, use a calculadora de IRRF ou a de salário líquido deste site.

Quem é afetado e casos especiais

Quem recebe salário com carteira assinada passa por esse desconto todo mês. Aposentados e pensionistas também podem ter o imposto retido na fonte, conforme as regras da Receita.

A redução da Lei nº 15.270/2025 atinge quem tem rendimento até o limite superior da lei. Perto do início da faixa, ela é maior. Perto do limite superior, ela diminui até sumir. Acima dele, não há redução.

A lei também manda aplicar a redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. Isso consta do texto da lei e foi conferido pelo site. As páginas de tabelas e de exemplos da Receita não tratam desse ponto.

Há deduções que não estão nesta tabela, como pensão alimentícia e previdência privada, conforme o caso. Elas podem mudar a base. Esta página não as detalha.

Quando a tabela muda e como conferir

A tabela muda quando uma lei muda. A tabela mensal atual vale desde maio de 2025. A lei que a fixou não traz data final. Antes dela, houve outras versões, que o site guarda para as contas do passado.

A redução da Lei nº 15.270/2025 vale a partir de 2026. Se uma nova lei mudar os limites, o site abre uma nova vigência.

Para conferir, abra a página da Receita Federal com as tabelas do ano e a página de exemplos da Lei nº 15.270/2025. Veja a data de atualização de cada uma.

O cálculo usa a data do pagamento do rendimento para escolher a tabela. Não usa a data de hoje. Se você calcula um mês antigo, o resultado usa a tabela daquele mês.

Erros comuns

Estes são os tropeços que mais se repetem:

  • Usar o salário bruto como base de cálculo. A base é o salário menos as deduções.
  • Aplicar a redução antes de achar o imposto da tabela. A ordem certa é: primeiro o imposto da tabela, depois a redução.
  • Comparar a base de cálculo, e não o rendimento bruto, com os limites da redução. Os exemplos da Receita comparam o rendimento tributável bruto.
  • Confundir o desconto simplificado com a dedução por dependente. São itens diferentes e a tabela mostra cada um.
  • Aplicar a alíquota só sobre o pedaço da base que cabe na faixa, sem subtrair a parcela a deduzir. Aqui a conta é por alíquota sobre a base inteira, com a parcela a deduzir que ajusta o resultado.
  • Achar que o arredondamento da redução está definido. A norma e a Receita não dizem como arredondar quando o resultado tem mais casas que os centavos. O site registra esse ponto como interpretação em aberto.

Pontos de atenção para empresas e contadores

Atualize o sistema de folha sempre que a Receita publicar a tabela do ano. Confira se o programa aplica a redução na ordem correta: depois do imposto da tabela e limitada a ele.

Teste a folha com casos próximos dos limites da redução. É perto deles que os erros de fórmula aparecem.

Aplique a redução também no cálculo do imposto retido sobre o 13º salário, como manda o texto da lei.

Guarde a memória de cálculo de cada empregado: base, faixa, parcela a deduzir e redução. Ela explica a retenção em caso de dúvida do empregado ou da fiscalização.

As obrigações de envio ao governo, como as do eSocial e da DCTFWeb, seguem regras próprias e não são detalhadas aqui. Consulte os portais oficiais.

Relação com outras tabelas e calculadoras

O INSS que você paga é abatido da base do IRRF. Veja a tabela do INSS neste site.

O IRRF entra nas calculadoras de salário líquido, 13º salário, férias e rescisão. Nas férias e no 13º, a retenção segue regras próprias.

Os valores são uma estimativa e não substituem o contracheque nem a declaração anual.

Perguntas frequentes

Como se calcula o IRRF do salário?

Tire da renda o INSS e os dependentes, ou use o desconto simplificado quando a regra permitir. Ache a faixa da base, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. Depois veja se a redução da Lei nº 15.270/2025 se aplica.

O que é a parcela a deduzir?

É um valor fixo da faixa. Ele ajusta a conta para que cada faixa pague só sobre o pedaço que lhe cabe. Você subtrai esse valor depois de multiplicar pela alíquota.

Posso usar o desconto simplificado e também as deduções legais?

Em regra, se usa um ou outro, conforme a regra da Receita. Veja a página oficial da Receita Federal para o seu caso.

A redução da Lei nº 15.270/2025 vale para o 13º salário?

Sim. O texto da lei manda aplicar a redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º.

Por que meu contracheque mostra um IRRF diferente do que eu calculei?

Pode ser outra base de cálculo, pensão alimentícia, previdência privada ou arredondamento. Compare cada item com a sua folha.

A redução olha o salário bruto ou a base de cálculo?

Nos exemplos da Receita, olha o rendimento tributável bruto, antes das deduções. A base de cálculo serve para achar o imposto da tabela.

O imposto pode ficar negativo por causa da redução?

Não. A redução é limitada ao imposto calculado pela tabela. O menor resultado é zero.

Até quando vale a tabela mensal atual?

A lei que a fixou vale desde maio de 2025 e não traz data final. Ela muda só se uma nova lei mudar.

O imposto retido na fonte é o valor final que vou pagar no ano?

Não necessariamente. A retenção é uma antecipação. O acerto final é feito na declaração anual de ajuste.

Histórico por ano

Calculadoras que usam esta tabela

Fontes oficiais

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