Entenda a tabela a fundo
Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6
Neste artigo
O que é e para que serve
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o imposto que a empresa desconta do seu salário e repassa à Receita Federal. A empresa faz isso todo mês, antes de pagar você.
A tabela desta página mostra como esse imposto é calculado. Ela traz as faixas da base de cálculo, a alíquota de cada faixa, a parcela a deduzir, a dedução por dependente, o desconto simplificado e a redução criada em 2025.
Alíquota é o percentual do imposto. Parcela a deduzir é um valor fixo que se subtrai depois de aplicar a alíquota. Base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto incide, depois das deduções.
O imposto retido na fonte é uma antecipação. O acerto final do ano acontece na declaração anual de ajuste, que tem regras próprias.
Base legal
A tabela progressiva mensal vem da Lei nº 11.482/2007, no artigo que lista as tabelas por período, com a redação dada pela Lei nº 15.191/2025. A tabela atual vale desde maio de 2025 e não tem data final.
A Lei nº 9.250/1995 é a lei geral do imposto de renda da pessoa física. Ela também trata das deduções da base de cálculo.
A Lei nº 15.270/2025 incluiu na Lei nº 9.250/1995 um artigo novo, com a redução do imposto para quem ganha até certo limite. Os efeitos começam em 2026. O texto da lei foi lido na publicação original, reproduzida no portal da Câmara dos Deputados. O texto no site do Planalto não abriu na última conferência.
A dedução por dependente, o desconto simplificado e a tabela de redução mensal estão na página da Receita Federal sobre as tabelas do ano. A Receita também publicou exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025, que mostram a ordem do cálculo.
Como a conta funciona
O cálculo tem três grandes partes. Primeiro a base. Depois o imposto da tabela. Por fim a redução. Siga a ordem:
- Parta do rendimento tributável do mês, que é o salário e outros ganhos que entram na base.
- Tire o valor pago ao INSS.
- Tire a dedução por dependente, se houver. Em vez das deduções legais, a regra permite usar o desconto simplificado em certos casos. Confira na página da Receita qual vale para você.
- O que sobra é a base de cálculo. Ache a faixa em que ela cai.
- Multiplique a base inteira pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. O resultado é o imposto pela tabela.
- Veja se a redução da Lei nº 15.270/2025 se aplica. Para isso, compare o rendimento tributável bruto, antes das deduções, com os limites da lei.
- Se a redução se aplica, calcule o valor dela e subtraia do imposto da tabela. A redução nunca passa do imposto da tabela, então o imposto final não fica negativo.
Exemplo comentado, passo a passo
Pense em uma pessoa com carteira assinada, com um dependente. A folha começa pelo salário do mês.
Do salário, tira o desconto de INSS, calculado pela tabela do INSS. Depois tira o valor da dedução por dependente. O que sobra é a base de cálculo.
Agora a folha olha a tabela progressiva. Se a base cair na primeira faixa, o imposto é zero. Se cair em outra faixa, multiplica a base inteira pela alíquota da faixa e subtrai a parcela a deduzir daquela linha.
Em seguida, vem a redução. A folha compara o salário bruto, e não a base, com os limites da lei. Se o salário estiver abaixo do primeiro limite, a redução pode zerar o imposto. Se estiver entre os dois limites, a redução vem de uma fórmula que diminui aos poucos. Se passar do segundo limite, não há redução.
Por último, a folha subtrai a redução do imposto da tabela. Se a redução for maior que o imposto, o imposto final é zero.
Os valores de cada item estão na tabela acima. Para ver o seu caso, use a calculadora de IRRF ou a de salário líquido deste site.
Quem é afetado e casos especiais
Quem recebe salário com carteira assinada passa por esse desconto todo mês. Aposentados e pensionistas também podem ter o imposto retido na fonte, conforme as regras da Receita.
A redução da Lei nº 15.270/2025 atinge quem tem rendimento até o limite superior da lei. Perto do início da faixa, ela é maior. Perto do limite superior, ela diminui até sumir. Acima dele, não há redução.
A lei também manda aplicar a redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. Isso consta do texto da lei e foi conferido pelo site. As páginas de tabelas e de exemplos da Receita não tratam desse ponto.
Há deduções que não estão nesta tabela, como pensão alimentícia e previdência privada, conforme o caso. Elas podem mudar a base. Esta página não as detalha.
Quando a tabela muda e como conferir
A tabela muda quando uma lei muda. A tabela mensal atual vale desde maio de 2025. A lei que a fixou não traz data final. Antes dela, houve outras versões, que o site guarda para as contas do passado.
A redução da Lei nº 15.270/2025 vale a partir de 2026. Se uma nova lei mudar os limites, o site abre uma nova vigência.
Para conferir, abra a página da Receita Federal com as tabelas do ano e a página de exemplos da Lei nº 15.270/2025. Veja a data de atualização de cada uma.
O cálculo usa a data do pagamento do rendimento para escolher a tabela. Não usa a data de hoje. Se você calcula um mês antigo, o resultado usa a tabela daquele mês.
Erros comuns
Estes são os tropeços que mais se repetem:
- Usar o salário bruto como base de cálculo. A base é o salário menos as deduções.
- Aplicar a redução antes de achar o imposto da tabela. A ordem certa é: primeiro o imposto da tabela, depois a redução.
- Comparar a base de cálculo, e não o rendimento bruto, com os limites da redução. Os exemplos da Receita comparam o rendimento tributável bruto.
- Confundir o desconto simplificado com a dedução por dependente. São itens diferentes e a tabela mostra cada um.
- Aplicar a alíquota só sobre o pedaço da base que cabe na faixa, sem subtrair a parcela a deduzir. Aqui a conta é por alíquota sobre a base inteira, com a parcela a deduzir que ajusta o resultado.
- Achar que o arredondamento da redução está definido. A norma e a Receita não dizem como arredondar quando o resultado tem mais casas que os centavos. O site registra esse ponto como interpretação em aberto.
Pontos de atenção para empresas e contadores
Atualize o sistema de folha sempre que a Receita publicar a tabela do ano. Confira se o programa aplica a redução na ordem correta: depois do imposto da tabela e limitada a ele.
Teste a folha com casos próximos dos limites da redução. É perto deles que os erros de fórmula aparecem.
Aplique a redução também no cálculo do imposto retido sobre o 13º salário, como manda o texto da lei.
Guarde a memória de cálculo de cada empregado: base, faixa, parcela a deduzir e redução. Ela explica a retenção em caso de dúvida do empregado ou da fiscalização.
As obrigações de envio ao governo, como as do eSocial e da DCTFWeb, seguem regras próprias e não são detalhadas aqui. Consulte os portais oficiais.
Relação com outras tabelas e calculadoras
O INSS que você paga é abatido da base do IRRF. Veja a tabela do INSS neste site.
O IRRF entra nas calculadoras de salário líquido, 13º salário, férias e rescisão. Nas férias e no 13º, a retenção segue regras próprias.
Os valores são uma estimativa e não substituem o contracheque nem a declaração anual.
Perguntas frequentes
Como se calcula o IRRF do salário?
Tire da renda o INSS e os dependentes, ou use o desconto simplificado quando a regra permitir. Ache a faixa da base, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. Depois veja se a redução da Lei nº 15.270/2025 se aplica.
O que é a parcela a deduzir?
É um valor fixo da faixa. Ele ajusta a conta para que cada faixa pague só sobre o pedaço que lhe cabe. Você subtrai esse valor depois de multiplicar pela alíquota.
Posso usar o desconto simplificado e também as deduções legais?
Em regra, se usa um ou outro, conforme a regra da Receita. Veja a página oficial da Receita Federal para o seu caso.
A redução da Lei nº 15.270/2025 vale para o 13º salário?
Sim. O texto da lei manda aplicar a redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º.
Por que meu contracheque mostra um IRRF diferente do que eu calculei?
Pode ser outra base de cálculo, pensão alimentícia, previdência privada ou arredondamento. Compare cada item com a sua folha.
A redução olha o salário bruto ou a base de cálculo?
Nos exemplos da Receita, olha o rendimento tributável bruto, antes das deduções. A base de cálculo serve para achar o imposto da tabela.
O imposto pode ficar negativo por causa da redução?
Não. A redução é limitada ao imposto calculado pela tabela. O menor resultado é zero.
Até quando vale a tabela mensal atual?
A lei que a fixou vale desde maio de 2025 e não traz data final. Ela muda só se uma nova lei mudar.
O imposto retido na fonte é o valor final que vou pagar no ano?
Não necessariamente. A retenção é uma antecipação. O acerto final é feito na declaração anual de ajuste.