Resposta rápida
Quanto você realmente economiza: R$ 250,00 no exemplo calculado (preço à vista da oferta: R$ 950,00; quando vence a primeira parcela: Em um mês (a compra não conta)). A conta usa a tabela de Exibição do preço e da venda a prazo, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 52 e 54-B.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que esta calculadora mostra sobre a Black Friday
- Desconto anunciado e desconto real não são a mesma coisa
- Por que o frete entra nos dois lados da conta
- O que a lei exige na venda a prazo
- Parcelar "sem juros" pode custar mais
- Exemplo resolvido
- Vale parcelar se o seu dinheiro rende?
- O que a calculadora não faz
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 3 calculadoras parecidas
O que esta calculadora mostra sobre a Black Friday
Na Black Friday quase tudo vem com um desconto grande e uma frase de efeito: "de tanto por tanto" e "em dez vezes sem juros". Esta calculadora separa o que é anúncio do que é conta.
Ela faz duas perguntas. A primeira: quanto você realmente economiza, olhando o preço que você viu antes e somando o frete dos dois lados. A segunda: quanto custa parcelar, em reais e em taxa ao mês.
Você informa o preço à vista, o preço "de" da loja, o número de parcelas e o valor de cada uma. Com isso a calculadora mostra o desconto anunciado, o desconto real e a taxa de juros que fica escondida no parcelamento.
O resultado é uma estimativa. Ele depende da referência de preço que você escolhe e de parcelas iguais. Cupom, cashback, pontos e juros do cartão ficam de fora da conta.
Desconto anunciado e desconto real não são a mesma coisa
O desconto anunciado é a queda do preço "de" para o preço "por". Quem escolhe o preço "de" é a própria loja, e ele pode estar acima do que o produto custava nas semanas anteriores.
O desconto real compara o preço de agora com o preço que você viu antes. Por isso a calculadora pede essa referência a você. Se você não informa, ela usa o preço "de" e avisa que o desconto real tende a cair se você viu um preço menor.
Não achamos norma federal que diga qual preço anterior vale como referência de um desconto. A lei exige que o preço seja informado de forma clara, mas não define o preço de comparação. Essa escolha está registrada na ficha INT-127.
Se a referência ficar abaixo do preço de agora, o desconto real aparece negativo e a página avisa. Isso acontece quando a oferta é mais cara que o preço que você viu antes.
Por que o frete entra nos dois lados da conta
Um preço baixo com frete caro pode custar mais que um preço médio com entrega incluída. Por isso a calculadora soma o frete ao preço de antes e ao preço de agora.
A base é o decreto do comércio eletrônico, que manda discriminar as despesas de entrega e informar as condições integrais da oferta. A regra está em Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, IV e V (despesas de entrega discriminadas e condições integrais da oferta).
Se o frete for o mesmo nos dois casos, ele não muda o resultado em reais, mas muda a porcentagem. Se o frete só existe na oferta de agora, ele reduz o desconto real.
O que a lei exige na venda a prazo
A venda a prazo tem regras de informação. A loja deve mostrar o preço à vista, o número de prestações, o valor de cada uma e a soma total a pagar. A regra do código do consumidor está em Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 52, IV e V (número das prestações e soma total a pagar, com e sem financiamento).
Quando o preço é parcelado, informar só o valor da parcela é infração. O decreto do comércio pede o valor total, o número e o valor das prestações e os juros. O detalhe está em Decreto nº 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único, e art. 9º, IV (total à vista; valor total, número e valor das prestações e juros; infração de informar só a parcela).
A lei do crédito ao consumidor reforça o ponto. Na venda a prazo, a oferta deve informar o custo efetivo total, a taxa efetiva mensal e a soma total a pagar, como diz Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 54-B, I, II e § 3º, incluído pela Lei nº 14.181/2021 (custo efetivo total, taxa efetiva mensal e soma total a pagar na venda a prazo).
A lei também permite preços diferentes conforme o prazo ou o meio de pagamento. O preço à vista pode ser menor que o parcelado, desde que a diferença apareça de forma clara. Veja Lei nº 13.455/2017, art. 1º (preços diferentes em função do prazo ou do instrumento de pagamento) e Lei nº 10.962/2004, art. 2º, III, e art. 5º-A (preço à vista ostensivo na loja virtual e desconto por prazo ou meio de pagamento).
Na venda a prazo e na oferta de crédito, a loja informa o prazo de validade da oferta, que é de no mínimo 2 dias. A regra vale para qualquer oferta a prazo, com ou sem promoção. Na loja virtual, o preço à vista aparece junto à imagem do produto, com fonte de tamanho não inferior a 12.
Parcelar "sem juros" pode custar mais
Se o preço à vista é igual ao total das parcelas, não há juros. Se o preço à vista é menor, a diferença é um custo do parcelamento, mesmo que a propaganda diga "sem juros".
A calculadora mostra esse custo de duas formas. Em reais, é o total a prazo menos o preço à vista. Em taxa, é o percentual ao mês que iguala o preço à vista às parcelas, contando meses inteiros.
Ela não julga a oferta. Apenas mostra a conta, para que você decida com o número na mão. A ficha INT-129 registra esse limite.
A taxa embutida não é o custo efetivo total de um empréstimo. O custo efetivo total segue regra própria de quem concede crédito. Confira sempre a taxa que aparece no contrato.
Exemplo resolvido
Veja abaixo um caso de compra com preço "de", parcelamento em dez vezes e a primeira parcela em um mês. Os valores e cada etapa vêm da conta, sem arredondar na mão.
Leia os passos na ordem. Repare no desconto anunciado, no total a prazo e na taxa embutida ao mês e ao ano.
Os dados do exemplo
- Preço à vista da oferta: R$ 950,00
- Preço "de" anunciado (se houver): R$ 1.200,00
- Número de parcelas: 10
- Valor de cada parcela: R$ 100,00
- Quando vence a primeira parcela: Em um mês (a compra não conta)
- A compra tem cupom, cashback, pontos ou juros do cartão?: Não
- Data da compra: 2026-11-27
Passo a passo
- Preço à vista da oferta: R$ 950,00 Preço "por" informado, pago de uma vez e sem o frete (Lei nº 10.962/2004, art. 2º, III, e art. 5º-A (preço à vista ostensivo na loja virtual e desconto por prazo ou meio de pagamento))
- Desconto anunciado: 20,83% (R$ 1.200,00 − R$ 950,00) ÷ R$ 1.200,00 = 20,83%
- Preço de antes, com frete: R$ 1.200,00 preço "de" anunciado R$ 1.200,00 + frete de antes R$ 0,00 (Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, IV e V (despesas de entrega discriminadas e condições integrais da oferta))
- Preço de agora, com frete: R$ 950,00 à vista R$ 950,00 + frete de agora R$ 0,00 (Decreto nº 7.962/2013, art. 2º, IV e V (despesas de entrega discriminadas e condições integrais da oferta))
- Desconto real: 20,83% (R$ 1.200,00 − R$ 950,00) ÷ R$ 1.200,00 = 20,83%
- Economia real: R$ 250,00 R$ 1.200,00 − R$ 950,00
- Total a prazo: R$ 1.000,00 10 × R$ 100,00, parcelas como anunciadas (Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 52, IV e V (número das prestações e soma total a pagar, com e sem financiamento))
- Quanto o parcelamento custa a mais: R$ 50,00 R$ 1.000,00 − R$ 950,00 = 5,26% do preço à vista (Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 54-B, I, II e § 3º, incluído pela Lei nº 14.181/2021 (custo efetivo total, taxa efetiva mensal e soma total a pagar na venda a prazo))
- Taxa embutida ao mês: 0,94% ao mês taxa que iguala o preço à vista a 10 parcelas de R$ 100,00, primeira em um mês, mês inteiro (INT-125) (Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 54-B, I, II e § 3º, incluído pela Lei nº 14.181/2021 (custo efetivo total, taxa efetiva mensal e soma total a pagar na venda a prazo))
- Taxa embutida ao ano: 11,93% ao ano (1 + 0,94%) elevado a um ano de meses, menos 1: juros compostos (Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 54-B, I, II e § 3º, incluído pela Lei nº 14.181/2021 (custo efetivo total, taxa efetiva mensal e soma total a pagar na venda a prazo))
Quanto você realmente economiza: R$ 250,00
Vale parcelar se o seu dinheiro rende?
Se o seu dinheiro rende por mês, pagar à vista tem um custo: você abre mão desse rendimento. A calculadora compara as duas opções a valor de hoje.
Você informa quanto o seu dinheiro rende por mês. As parcelas futuras são trazidas a valor de hoje por essa taxa e comparadas com o preço à vista. Se as parcelas valem menos que o preço à vista, parcelar compensa.
Não usamos CDI nem uma taxa nossa. A taxa é sempre a que você informa, e o resultado vale só para ela. A escolha está registrada na ficha INT-126.
Se a taxa embutida no parcelamento for maior que o seu rendimento, pagar à vista tende a compensar. Se for menor, parcelar tende a compensar. A comparação em reais mostra o tamanho da diferença.
O que a calculadora não faz
Cupom, cashback, pontos e programas de fidelidade ficam fora da conta. Se houver cupom, desconte o valor do preço à vista antes de informar.
Os juros e o imposto sobre operações financeiras do cartão também ficam fora. A calculadora lê a parcela que aparece no carrinho, sem refazer a conta do cartão.
Ela só lê parcelas iguais. Se a entrada for maior ou igual ao preço à vista, não há o que parcelar e a calculadora recusa o cálculo. Se a taxa passar do limite que ela mede, ela também recusa e diz o motivo.
O Pix e o boleto contam como mais um preço à vista informado por você. Se a loja dá um preço menor no Pix, use esse valor como preço à vista.
Resumo da conta
A loja anuncia o desconto sobre o preço "de". O desconto real compara o preço de agora, com frete, com o preço que você viu antes, também com frete.
No parcelamento, a taxa embutida é a que iguala o preço à vista às parcelas. Se o total a prazo passa do preço à vista, há juros no meio, mesmo com a oferta dizendo "sem juros".
Pela lei, o preço informado deve trazer o total à vista e, no parcelamento, o total a pagar, o número e o valor das parcelas e os juros. Na venda a prazo e na oferta de crédito, a loja informa o prazo de validade da oferta, de no mínimo 2 dias.
Como calculamos
- Desconto anunciado: preço "de" menos preço à vista, dividido pelo preço "de". Desconto real: preço de antes com frete menos preço de agora com frete, dividido pelo de antes. A referência é a que você informa (ficha INT-127).
- Total a prazo: a entrada mais as parcelas, do jeito que a loja anuncia, sem refazer arredondamento (ficha INT-128). Custo a mais: total a prazo menos preço à vista.
- Taxa embutida: a taxa mensal que traz as parcelas a valor de hoje e iguala o preço à vista. Contamos meses inteiros, com a primeira parcela em um mês ou no ato (ficha INT-125).
- Se você informar quanto o dinheiro rende, trazemos as parcelas a valor de hoje por essa taxa e comparamos com o preço à vista. Não usamos CDI nem taxa nossa (ficha INT-126). Cupom, cashback e juros do cartão ficam de fora (ficha INT-129).
Perguntas frequentes
Parcelar "sem juros" sai mais caro?
Depende do preço à vista. Se a loja cobra o mesmo valor à vista e a prazo, não há juros. Se o à vista é menor, a diferença é um custo do parcelamento, e a calculadora mostra a taxa ao mês. A lei permite preços diferentes por prazo ou meio de pagamento, desde que o desconto esteja visível.
Qual preço devo usar como referência?
O que você viu antes de a oferta começar, na mesma loja ou em outra. Não achamos norma federal que diga qual preço anterior vale, por isso a escolha é sua e a página avisa. Sem esse valor, usamos o preço "de" anunciado.
Por que o frete entra na conta?
Porque o decreto da loja virtual manda mostrar as despesas de entrega no preço. Um desconto que some quando se soma o frete não é desconto de verdade.
A calculadora usa o CDI?
Não. Para comparar com o rendimento, você informa a taxa que o seu dinheiro rende por mês. Assim o resultado é seu e não depende de índice.
Posso usar o resultado como custo efetivo total?
Não. A taxa embutida é uma conta de preço com meses inteiros. O custo efetivo total é calculado por regra própria de quem concede crédito. Confira a taxa no contrato.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 52 e 54-B (informações na venda a prazo) Acesso em 21/10/2026.
- Decreto nº 5.903/2006, arts. 3º e 9º (preço à vista, total a prazo e juros) Acesso em 21/10/2026.
- Decreto nº 7.962/2013, art. 2º (loja virtual: frete e condições da oferta) Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (inclui os arts. 54-B e 54-C no Código de Defesa do Consumidor), DOU de 02/07/2021. Art. 54-B, III: na venda a prazo, o fornecedor informa o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, "que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias". Art. 5º: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Texto lido no Planalto em 21/10/2026. Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 10.962, de 11/10/2004, art. 2º, III (incluído pela Lei 13.543/2017): no comércio eletrônico, divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze. Art. 5º-A (incluído pela Lei 13.455/2017): informar em local e formato visíveis os descontos por prazo ou instrumento de pagamento. Texto lido no Planalto. Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 13.455, de 26/06/2017, art. 1º: fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Texto lido no Planalto. Acesso em 21/10/2026.
- Mesmos textos lidos antes no Senado e na Câmara, sites oficiais do Congresso (Lei 14.181: publicação original no Senado). Acesso em 21/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 21/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. Desconto real e parcelamento na Black Friday. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/financas/black-friday/.
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