Resposta rápida
Quanto entra na sua conta: R$ 1.163,91 no exemplo calculado (saldo total do fgts: R$ 3.000,00; mês do seu aniversário: Março). A conta usa 3 tabelas oficiais, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Lei nº 8.036/1990, arts. 20, XX, e 20-A a 20-D e Anexo.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que é a antecipação do saque-aniversário e para que serve esta calculadora
- Como a calculadora faz a conta, passo a passo
- Exemplo resolvido
- Os limites que a norma impõe
- O que muda o resultado
- O que a calculadora recusa e o que ela não inclui
- Erros comuns
- Perguntas frequentes
- E agora, o que fazer com o resultado
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 3 calculadoras parecidas
O que é a antecipação do saque-aniversário e para que serve esta calculadora
No saque-aniversário, você retira todo ano uma parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário. Na antecipação, você cede à instituição os próximos saques anuais e recebe um valor agora.
Isso é um empréstimo, e todo empréstimo tem custo. A instituição desconta juros e entrega menos do que você cedeu. Esta página mostra quanto entra, quanto custa e quais limites a norma impõe.
A regra vem de uma resolução do Conselho Curador do FGTS (Resolução CCFGTS nº 958/2020, art. 1º, §§ 2º a 4º, com a redação da Resolução nº 1.130/2025).
A página só explica e faz a conta. Ela não oferece crédito, não indica instituição e não incentiva ninguém a contratar.
Como a calculadora faz a conta, passo a passo
A calculadora segue uma ordem fixa. Cada passo aparece na memória de cálculo, com a base legal quando existe.
Primeiro, ela escolhe a regra de limites pela data da contratação, e não pela data de hoje. Depois confere se você pediu saques demais para essa data.
Segundo, ela calcula o saque anual pela faixa do seu saldo, na mesma conta da calculadora de saque-aniversário. Esse saque é limitado ao valor máximo por saque cedido.
Terceiro, ela traz cada saque cedido a valor de hoje, mês a mês, pela taxa de juros que você informou. Quanto mais longe o saque, mais juros pesam sobre ele.
Por fim, ela soma o que entra, subtrai do total cedido e mostra o custo dos juros. Mostra também a taxa de um ano inteiro, que ajuda a comparar com outros créditos.
Exemplo resolvido
Veja abaixo um caso comum, calculado pelo mesmo motor da calculadora. Os valores e cada etapa vêm direto da conta.
Leia os passos na ordem. Repare no que fica com a instituição e no que entra na sua conta. Depois repita a conta com os seus dados.
Os dados do exemplo
- Saldo total do FGTS: R$ 3.000,00
- Mês do seu aniversário: Março
- Data da contratação: 2026-11-03
- Quantos saques anuais antecipar: 3
- Juros ao mês, em %: 1,50
- Data em que você escolheu o saque-aniversário: 2026-01-05
Passo a passo
- Faixa do saldo: faixa 3 Saldo de R$ 3.000,00 cai na faixa 3 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
- Alíquota sobre o saldo: R$ 900,00 R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
- Parcela adicional da faixa: R$ 150,00 R$ 150,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
- Saque do ano: R$ 1.050,00 R$ 900,00 + R$ 150,00 = R$ 1.050,00 (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara: art. 20, XX)
- Limite por saque cedido: R$ 500,00 Mínimo R$ 100,00, máximo R$ 500,00; cede R$ 500,00 por ano (Portal oficial do FGTS)
- Limite de saques: 3 saques Contratação em 03/11/2026: até 3 saques anuais (Portal oficial do FGTS)
- Saque 1 (março de 2027): R$ 471,09 R$ 500,00 trazido a valor de hoje, 4 meses a 1,5% ao mês = R$ 471,09 (Portal oficial do FGTS)
- Saque 2 (março de 2028): R$ 394,02 R$ 500,00 trazido a valor de hoje, 16 meses a 1,5% ao mês = R$ 394,02 (Portal oficial do FGTS)
- Saque 3 (março de 2029): R$ 329,55 R$ 500,00 trazido a valor de hoje, 28 meses a 1,5% ao mês = R$ 329,55 (Portal oficial do FGTS)
- Valor liberado: R$ 1.194,66 Soma dos saques trazidos a valor de hoje = R$ 1.194,66
- IOF diário: R$ 26,21 0,0082% ao dia sobre cada saque trazido a valor de hoje, contado até o mês do saque (máximo de 365 dias) (Portaria MGI nº 7.588, de 28/11/2023, lida no DOU)
- IOF adicional: R$ 4,54 0,38% sobre R$ 1.194,66 (Portaria MGI nº 7.588, de 28/11/2023, lida no DOU)
- Total que entra: R$ 1.163,91 R$ 1.194,66 − R$ 30,75 de IOF = R$ 1.163,91
- Custo dos juros: R$ 305,34 R$ 1.500,00 cedidos − R$ 1.194,66 liberados = R$ 305,34 (20,36% do cedido)
- Taxa de 12 meses: 19,56% Juros compostos de 1,5% ao mês durante 12 meses
Quanto entra na sua conta: R$ 1.163,91
Os limites que a norma impõe
Cada saque anual cedido precisa ficar entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
Na data de hoje, a regra permite antecipar até 5 saques anuais de uma vez.
Esse limite de quantidade muda por data. A calculadora lê a regra em vigor na data da contratação que você informar, e o número acima acompanha a regra do dia.
A norma também espera 90 dias depois da adesão ao saque-aniversário antes de permitir a contratação. Se você informar a data da adesão, a calculadora confere esse prazo.
Os limites vêm de bases de legislação de órgãos federais. O texto do Diário Oficial ainda será conferido, e por isso a calculadora trata esses limites como estimativa e mostra o selo.
O que muda o resultado
Cinco fatores mexem no valor que entra e no custo dos juros.
- Taxa de juros ao mês: é o fator mais forte. Uma taxa maior aumenta o custo de cada saque.
- Quantidade de saques antecipados: mais saques cedidos significam mais valor bloqueado e mais juros no total.
- Mês do aniversário: define quantos meses faltam até cada saque. Prazo maior desconta mais juros.
- Saldo do FGTS: muda a faixa do saque anual e, assim, o valor cedido por ano.
- Data da contratação: decide qual regra de limites vale e quantos meses faltam até o primeiro saque.
O que a calculadora recusa e o que ela não inclui
A calculadora recusa o cálculo, com uma mensagem, em quatro casos. Ela nunca estima em silêncio.
O IOF entra na conta e sai do valor liberado. Tarifas da instituição e seguros não entram.
- Você pediu mais saques do que a regra permite na data da contratação.
- A contratação cai antes do fim da espera depois da adesão, quando você informou a data da adesão.
- O saque anual estimado fica abaixo do mínimo por saque cedido.
- A taxa informada não fica abaixo do teto de 1,8% ao mês.
Erros comuns
Alguns enganos se repetem quando alguém compara propostas de antecipação.
- Olhar só o valor da parcela e esquecer os juros. O que importa é a diferença entre o que você cede e o que entra.
- Digitar a taxa de um ano no campo da taxa mensal. O campo pede os juros ao mês.
- Supor que o saldo do FGTS vai subir. A calculadora usa o mesmo saldo nos anos seguintes.
- Esquecer o IOF e as tarifas. O IOF está na conta; tarifas e seguros, não.
- Tratar a conta como oferta final. A instituição pode calcular de outro jeito, por isso o resultado é estimativa.
Perguntas frequentes
O que fica bloqueado? O saque anual cedido, até o limite por saque. O que sobrar do saque no ano continua com você.
Qual critério de cálculo a calculadora usa? Juros compostos mês a mês sobre cada saque cedido. É o critério da ficha INT-044, que é uma proposta ainda sem assinatura e não um entendimento pacífico.
As instituições calculam desse jeito? Não sabemos. A fórmula delas não foi confirmada, então compare sempre o valor que entra com o valor que você cede.
A taxa tem limite? Sim. Ela precisa ficar abaixo de 1,8% ao mês, pela Resolução CCFGTS 958/2020 e pela Portaria MGI 7.588/2023.
E agora, o que fazer com o resultado
Use o resultado para entender o custo, não para decidir sozinho. Compare o que entra com o que você cede e pergunte se o valor compensa abrir mão dos saques futuros.
Antes de qualquer contrato, leia as condições por escrito e confira a taxa e as tarifas. Dúvidas sobre a sua situação vão para a Caixa ou para o Procon.
Se a data da contratação mudar, refaça a conta. A regra de limites segue a data, e o resultado pode mudar com ela.
Resumo da conta
Na antecipação, você cede à instituição os próximos saques anuais do FGTS e recebe um valor agora. A diferença é o custo dos juros.
A regra muda por data. Hoje, o limite é de 5 saques. A regra que vale é a da data da contratação.
Cada saque cedido fica entre R$ 100,00 e R$ 500,00. Só se contrata depois de 90 dias da adesão ao saque-aniversário.
Como calculamos
- Calculamos o saque anual pela faixa do saldo (mesma conta da calculadora de saque-aniversário) e limitamos ao máximo por saque.
- Cada saque cedido é trazido a valor de hoje, mês a mês, pela taxa de juros que você informar (critério adotado, ficha INT-044).
- O custo dos juros é o total cedido menos o valor liberado. A taxa precisa ficar abaixo do teto de 1,8% ao mês; acima disso, a conta é recusada.
- O IOF de pessoa física sai do valor liberado: uma parte por dia até o mês de cada saque e um adicional fixo (Decreto 6.306/2007, art. 7º).
Perguntas frequentes
Quanto posso antecipar?
Depende da data da contratação. Veja o limite de saques e o valor mínimo e máximo por saque na conta acima.
O que fica bloqueado?
O saque anual cedido, até o limite por saque. O que sobrar do saque no ano continua com você.
A taxa de juros tem limite?
Sim. A taxa precisa ficar abaixo de 1,8% ao mês (Resolução CCFGTS 958/2020, art. 5º, e Portaria MGI 7.588/2023). A conta recusa taxa igual ou maior.
Este site oferece a antecipação?
Não. A página só explica as regras e faz a conta. Não indicamos instituição.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.036/1990, arts. 20, XX, e 20-A a 20-D e Anexo (saque no mês de aniversário e faixas)
- Portal do FGTS: saque-aniversário e antecipação (Resolução CCFGTS nº 958/2020, alterada pela Resolução nº 1.130/2025)
- Portaria MGI nº 7.588/2023, art. 1º (teto de juros ao mês)
- Decreto nº 6.306/2007, art. 7º, I, b, e §§ 1º e 15 (IOF da operação de crédito)
- Portal oficial do FGTS, página da MP 1.331/2025: novas antecipações após 04/05/2026 usam a garantia do art. 2º da Res. 958/2020 e 'devem respeitar os limites da Resolução nº 1.130/2025 do CCFGTS'. Acesso em 21/10/2026.
- Resolução CCFGTS nº 958, de 24/04/2020, lida no DOU (27/04/2020). Art. 5º: as taxas de juros das operações com alienação ou cessão fiduciária do saque-aniversário "serão inferiores ao limite de que trata o art. 4º, § 3º, inciso II, do Decreto nº 8.690". A Res. CCFGTS 1.130/2025 (DOU de 20/10/2025, lida) altera os arts. 1º e 2º, não o art. 5º. Acesso em 21/10/2026.
- Decreto nº 8.690/2016, art. 4º, § 3º, II, no Planalto: as consignações dos incisos citados "terão as taxas de juros cobradas limitadas ao percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ouvido o Ministério da Fazenda". Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 13.932, de 11/12/2019, texto atualizado na Câmara. Art. 7º: opção em 2019 'somente poderá ser solicitada a partir de 1º de outubro e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.' Art. 8º: em 2020, aniversariantes de janeiro e fevereiro sacam de abril a junho; março e abril, de maio a julho; maio e junho, de junho a agosto. Art. 15, III: demais dispositivos vigoram na publicação. Acesso em 19/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 21/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
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Juliana Baldassim. Calculadora da antecipação do saque-aniversário do FGTS. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/financas/antecipacao-saque-aniversario/.
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