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Central do Cálculo

Calculadora de férias 2026

Veja o terço, a venda de dias, os descontos de INSS e de imposto de renda e quanto cai na sua conta. Também calcula as férias da rescisão.

Tabelas de 2026 em vigor, verificadas em 21/10/2026

Atualizado em · 9 min de leitura

Seus dados

O salário do mês, antes dos descontos. Aceita 2400, 2.400 ou 2.400,00.

Férias que você vai tirar, ou as férias que a empresa paga quando o contrato acaba.

Mais detalhes

O dia em que as férias começam. O pagamento sai antes dessa data.

Você pode trocar um terço dos dias de férias por dinheiro. É você quem escolhe, não a empresa.

Só as faltas não abonadas. Atestado médico e faltas permitidas por lei não contam. Deixe em branco se não teve.

Média mensal do que varia no holerite (hora extra, comissão, adicional noturno). Deixe em branco se não tiver.

Filhos, cônjuge e outros dependentes informados à empresa para o Imposto de Renda.

O resultado muda enquanto você digita.

Suas férias líquidas

R$ 3.631,40

Férias (30 dias)
R$ 3.000,00
Terço das férias
R$ 1.000,00
INSS
− R$ 368,60
Imposto de Renda
− R$ 0,00
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Mais opções

Memória de cálculo

Cada linha mostra a conta feita e a norma que a sustenta.

EtapaContaBase legalValor
Dias de fériasaté 5 faltas: 30 dias (art. 130)CLT, texto atualizado na Câmara30 dias
Férias (30 dias)30 dias: remuneração inteiraCLT, texto atualizado na CâmaraR$ 3.000,00
Terço constitucional das férias1/3 de R$ 3.000,00CLT, texto atualizado na CâmaraR$ 1.000,00
INSS do recibo de férias: faixa 1R$ 1.621,00 × 7,5%INSSR$ 121,575
INSS do recibo de férias: faixa 2R$ 1.281,84 × 9%INSSR$ 115,3656
INSS do recibo de férias: faixa 3R$ 1.097,16 × 12%INSSR$ 131,6592
INSS do recibo de fériassoma das faixas, arredondada no total (INT-001)INSSR$ 368,60
IR do recibo de férias: deduçõesdesconto simplificado de R$ 607,20 (maior que as deduções legais de R$ 368,60)Receita FederalR$ 607,20
IR do recibo de férias: base de cálculoR$ 4.000,00 − R$ 607,20Receita FederalR$ 3.392,80
IR do recibo de férias: imposto pela tabelaR$ 3.392,80 × 15% − R$ 394,16Receita FederalR$ 114,76
IR do recibo de férias: redução da Lei 15.270/2025rendimento até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao impostoReceita FederalR$ 114,76
IR do recibo de fériasimposto pela tabela − reduçãoReceita FederalR$ 0,00
Férias líquidasR$ 4.000,00 − INSS R$ 368,60 − IR R$ 0,00R$ 3.631,40
Suas férias líquidasR$ 3.631,40

Quando cai

  1. Pagamento das férias (prazo final)R$ 3.631,40
Para onde vai o valorTotal: R$ 4.000,00
Fica com você: R$ 3.631,40, 90,8% do totalINSS: R$ 368,60, 9,2% do total91%

Toque numa parte da barra ou da legenda para destacar.

Observações desta conta

  • Para saber O INSS do recibo sai das férias e do terço. O IR sai também do terço do abono. Na folha do mês, a empresa junta com os dias trabalhados e pode acertar a diferença.
  • Critério adotado Aplicamos ao recibo de férias a redução do IR da Lei 15.270/2025 (R$ 114,76). Essa redução é por mês. Se o salário recebido no mesmo mês também tiver a redução, a empresa pode juntar os valores e o IR das férias pode subir.

Termos desta conta

Período aquisitivo

Cada ano de trabalho que dá direito às férias, contado da data de admissão.

Período concessivo

Os 12 meses seguintes, em que a empresa precisa dar as férias.

Abono pecuniário

O dinheiro que você recebe ao vender um terço dos dias de férias.

Terço constitucional

O acréscimo de um terço sobre as férias, previsto na Constituição.

Avos

Cada uma das 12 partes das férias. Um mês trabalhado vale 1/12.

Regras usadas: Férias 1988, em vigor desde 05/10/1988; Incidências nas férias 2026, em vigor desde 01/01/2026; Incidências na rescisão 2026, em vigor desde 01/01/2026; INSS 2026, em vigor desde 01/01/2026; IRRF 2026, em vigor desde 01/01/2026. Verificadas em 21/10/2026.

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Resposta rápida

Suas férias líquidas: R$ 3.631,40 no exemplo calculado (salário bruto: R$ 3.000,00; o que você quer calcular: Vou tirar férias). A conta usa as tabelas de Férias, Incidências nas férias, Incidências na rescisão, INSS e IRRF de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Constituição Federal, art. 7º, XVII.

Publicado em · atualizado em

Atualizado em · 9 min de leitura · Baseado em 25 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em

Neste artigo
  1. O que são as férias e para que serve a calculadora
  2. Conceitos que você precisa conhecer
  3. Como usar a calculadora, campo por campo
  4. Como a conta é feita
  5. Exemplo resolvido, passo a passo
  6. Casos especiais e erros comuns
  7. O que muda conforme a lei e a data
  8. E agora? Próximos passos
  9. Resumo da conta
  10. Como calculamos
  11. Perguntas frequentes
  12. Fontes oficiais
  13. Veja também 6 calculadoras parecidas

O que são as férias e para que serve a calculadora

Férias são o descanso pago a que todo empregado com carteira assinada tem direito. A Constituição Federal manda pagar as férias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

A calculadora responde a duas perguntas. A primeira: quanto vou receber se tirar férias agora? A segunda: quanto a empresa me deve de férias se eu sair do emprego?

No primeiro caso, ela mostra o valor das férias, o terço, a venda de dias, o desconto do INSS e do Imposto de Renda e o valor que cai na sua conta. INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, que cobra a contribuição do trabalhador.

No segundo caso, ela soma as férias vencidas e as proporcionais. O resultado é uma estimativa para você se organizar. Ele não substitui o cálculo da folha de pagamento da sua empresa.

Conceitos que você precisa conhecer

Alguns termos aparecem em toda conversa sobre férias. Conhecê-los evita erro na hora de preencher os campos.

A CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho. Os artigos 129 a 147 dela tratam de férias: direito, duração, venda de dias, pagamento, pagamento em dobro e saída da empresa.

  • Período aquisitivo: cada ano de trabalho que dá direito às férias, contado da data em que você foi contratado.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, em que a empresa precisa dar as férias.
  • Terço constitucional: o acréscimo de um terço sobre o valor das férias, previsto na Constituição.
  • Abono pecuniário: o dinheiro que você recebe ao vender parte das férias. Quem decide a venda é você, não a empresa.
  • Avos: as 12 partes de um ano de trabalho. Cada mês trabalhado vale uma parte.
  • Férias vencidas: as de um período aquisitivo completo que você ainda não tirou.
  • Férias proporcionais: as do ano de trabalho que ainda não terminou quando o contrato acaba.

Como usar a calculadora, campo por campo

Comece pelo campo Salário bruto. É o salário do mês, antes dos descontos. Você pode digitar 2400, 2.400 ou 2.400,00. Todos os formatos funcionam.

Em seguida, escolha O que você quer calcular. A opção Vou tirar férias mostra o recibo com descontos. A opção Saí da empresa (vencidas e proporcionais) mostra o que a empresa deve na rescisão.

Os campos abaixo aparecem conforme essa escolha. Os dois últimos são opcionais e servem para os dois casos: Faltas sem justificativa no período e Média de horas extras e adicionais.

  • Primeiro dia das férias: o dia em que o descanso começa. O pagamento precisa sair antes dessa data.
  • Vender parte das férias (abono): escolha Sim para trocar um terço dos dias por dinheiro.
  • Dependentes no IR: filhos, cônjuge e outros dependentes que você informou à empresa para o Imposto de Renda.
  • Último dia de trabalho: a data em que o contrato terminou.
  • Como o contrato acabou: demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim do contrato com prazo, acordo ou justa causa. A forma de saída muda o direito às férias proporcionais.
  • Férias vencidas não tiradas: quantos anos completos de trabalho ficaram sem férias.
  • Quantas delas já passaram do prazo: as vencidas que a empresa deixou passar do prazo para conceder. Esse número não pode ser maior que o de férias vencidas.
  • Meses desde o último aniversário do contrato: conte o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Se o aviso prévio foi indenizado, conte também os dias dele.
  • Faltas sem justificativa no período: só as faltas não abonadas. Atestado médico e faltas permitidas por lei não entram. Deixe em branco se não teve nenhuma.
  • Média de horas extras e adicionais: a média mensal do que varia no holerite, como hora extra, comissão e adicional noturno.

Como a conta é feita

A conta segue passos simples. Veja cada um em palavras, na ordem em que a calculadora os faz.

Primeiro, ela soma o salário bruto com a média das verbas variáveis. Essa soma é a remuneração das férias. Depois, ela confere as faltas sem justificativa para saber quantos dias de férias você tem.

Com até 5 faltas, você mantém 30 dias. Acima disso, os dias diminuem por faixa. Com mais de 32 faltas, a CLT não prevê férias (art. 130).

Em seguida, ela multiplica a remuneração pelos dias de férias e divide por 30. Ela arredonda o resultado ao centavo. Sobre esse valor, soma um terço, que é o terço constitucional.

Se você vender dias, a calculadora calcula o abono com a mesma remuneração e soma o terço sobre ele. O abono não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º). O terço do abono paga IR, segundo a Receita (Solução de Consulta Cosit 209/2021).

O INSS sai só das férias e do terço. O IR sai das férias, do terço e do terço do abono. A calculadora usa a tabela do INSS do mês das férias e a do IR do dia do pagamento. Por fim, tira os descontos do total e mostra o líquido.

O prazo de pagamento é de 2 dias antes do primeiro dia de férias (CLT, art. 145). A calculadora mostra essa data.

Na saída da empresa, as vencidas valem a remuneração inteira por período. As proporcionais valem a remuneração multiplicada pelos meses e dividida por 12. Cada parte leva o terço.

Exemplo resolvido, passo a passo

Veja um caso de férias que a pessoa vai tirar. Os dados de entrada e cada etapa da conta aparecem abaixo, tirados direto da calculadora.

Use esse exemplo para conferir o seu raciocínio. Depois, troque os dados no formulário e compare com a sua situação.

Os dados do exemplo

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • O que você quer calcular: Vou tirar férias
  • Primeiro dia das férias: 2026-11-02
  • Vender parte das férias (abono): Não, vou tirar todos os dias
  • Último dia de trabalho: 2026-10-30
  • Como o contrato acabou: Demissão sem justa causa
  • Férias vencidas não tiradas: Nenhum
  • Quantas delas já passaram do prazo: Nenhum
  • Meses desde o último aniversário do contrato: 6
  • Dependentes no IR: 0

Passo a passo

  1. Dias de férias: 30 dias até 5 faltas: 30 dias (art. 130) (CLT, texto atualizado na Câmara)
  2. Férias (30 dias): R$ 3.000,00 30 dias: remuneração inteira (CLT, texto atualizado na Câmara)
  3. Terço constitucional das férias: R$ 1.000,00 1/3 de R$ 3.000,00 (CLT, texto atualizado na Câmara)
  4. INSS do recibo de férias: faixa 1: R$ 121,575 R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS)
  5. INSS do recibo de férias: faixa 2: R$ 115,3656 R$ 1.281,84 × 9% (INSS)
  6. INSS do recibo de férias: faixa 3: R$ 131,6592 R$ 1.097,16 × 12% (INSS)
  7. INSS do recibo de férias: R$ 368,60 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
  8. IR do recibo de férias: deduções: R$ 607,20 desconto simplificado de R$ 607,20 (maior que as deduções legais de R$ 368,60) (Receita Federal)
  9. IR do recibo de férias: base de cálculo: R$ 3.392,80 R$ 4.000,00 − R$ 607,20 (Receita Federal)
  10. IR do recibo de férias: imposto pela tabela: R$ 114,76 R$ 3.392,80 × 15% − R$ 394,16 (Receita Federal)
  11. IR do recibo de férias: redução da Lei 15.270/2025: R$ 114,76 rendimento até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto (Receita Federal)
  12. IR do recibo de férias: R$ 0,00 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
  13. Férias líquidas: R$ 3.631,40 R$ 4.000,00 − INSS R$ 368,60 − IR R$ 0,00

Suas férias líquidas: R$ 3.631,40

Casos especiais e erros comuns

Alguns casos pedem atenção. A tabela abaixo mostra como a calculadora trata cada situação.

  • Esquecer as faltas: faltas sem justificativa diminuem os dias de férias. Informe-as para a conta ficar próxima da sua folha.
  • Contar atestado como falta: atestado médico não entra no campo de faltas.
  • Achar que a empresa decide a venda: o abono é um direito seu. Você pede a venda até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143).
  • Contar um ano inteiro nos meses proporcionais: quando os meses fecham um período completo, a calculadora pede que você os informe como férias vencidas.
  • Esquecer a média de variáveis: hora extra e comissão entram na remuneração das férias (CLT, art. 142).
SituaçãoO que entra na contaINSS e IR
Férias que você vai tirarFérias, terço e, se houver venda, abono e terço do abonoINSS sobre férias e terço; IR também sobre o terço do abono
Venda de dias (abono)Valor dos dias vendidos, com a mesma remuneração das fériasAbono sem desconto; o terço do abono paga IR
Saída da empresaVencidas, proporcionais e o terço de cada umaSem desconto
Férias vencidas fora do prazoVencidas pagas em dobro, mais o terçoSem desconto
Justa causaSó as vencidas, com o terçoSem desconto

O que muda conforme a lei e a data

Os números desta página não ficam escritos no código. Eles vêm de tabelas de regras, cada uma com a data de início, a fonte oficial e a data em que foi conferida.

A calculadora escolhe a tabela pela data do evento. Para férias, vale o primeiro dia do descanso. Para a saída da empresa, vale o último dia de trabalho. A data de hoje não conta.

O INSS segue a tabela do mês das férias. O Imposto de Renda segue a tabela do dia do pagamento. Por isso, férias tiradas no começo do ano podem ter o IR de um ano e o INSS de outro.

Na justa causa, a CLT não paga férias proporcionais (art. 146). Parte da Justiça do Trabalho decide o contrário em alguns casos. A calculadora segue o texto da CLT e avisa sobre essa divergência.

Quando a lei mudar, a calculadora ganha uma nova tabela com a nova data de início. Os cálculos de datas antigas continuam com as regras antigas.

E agora? Próximos passos

Com o resultado em mãos, confira o seu holerite de férias ou o termo de rescisão. Compare cada linha: férias, terço, abono e descontos.

Se os valores forem diferentes, não se assuste. A folha da empresa pode usar a média de variáveis de outro jeito, ou acertar o INSS e o IR junto com os dias trabalhados do mês.

Antes de pedir as férias, veja a data de pagamento. A empresa deve pagar até 2 dias antes do início do descanso.

Quer saber o 13º salário ou o salário líquido? Use as outras calculadoras do portal. Lembre que este resultado é uma estimativa. Em caso de dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou o setor de pessoal da empresa.

Resumo da conta

Depois de cada ano de trabalho, você tem direito a 30 dias de férias, pagos com um terço a mais.

Você pode vender um terço dos dias. Esse dinheiro se chama abono e não tem desconto de INSS nem de IR. O terço sobre o abono não paga INSS, mas paga IR, como orienta a Receita.

Quem sai da empresa recebe as férias vencidas, que não tirou, e as proporcionais, de 1/12 por mês trabalhado, sempre com o terço.

Como calculamos

  1. Férias: salário mais a média de variáveis, vezes os dias de férias, dividido por 30, arredondado ao centavo.
  2. Terço: um terço do valor das férias. No abono, também somamos o terço.
  3. INSS sai das férias e do terço. IR sai das férias, do terço e do terço do abono. Usamos a tabela do INSS do mês das férias e a do IR do dia do pagamento.
  4. Na rescisão, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. As férias da rescisão não têm desconto de INSS nem de IR.

Perguntas frequentes

Até quando a empresa paga as férias?

Até 2 dias antes do primeiro dia de férias (CLT, art. 145).

Quantos dias posso vender?

Até um terço dos dias a que você tem direito. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143).

Faltas diminuem as férias?

Só as faltas sem justificativa. Até 5 faltas, você mantém 30 dias. Acima disso, os dias caem por faixa, até zerar com mais de 32 faltas.

O que acontece se a empresa não der as férias no prazo?

Depois do período vencido, a empresa tem 12 meses para dar as férias (CLT, art. 134). Se passar disso, paga em dobro (CLT, art. 137).

Quem é demitido por justa causa recebe férias?

Recebe as vencidas, com o terço. As proporcionais, pela CLT, não. Parte do TST tem decidido o contrário; a ficha INT-010 explica.

Fontes oficiais

Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 21/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.

Como citar esta página

Juliana Baldassim. Calculadora de férias 2026. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/ferias/.

Acrescente a data em que você acessou. A versão em texto simples desta página está em index.md.

O que mudou nesta página

  • : O terço do abono pecuniário passa a entrar na base do IR, como orienta a Receita (Solução de Consulta Cosit 209/2021).
  • : Página criada: férias com terço, venda de dias, vencidas e proporcionais, com as tabelas de 2026 do INSS e do IR.