Pular para o conteúdo
Central do Cálculo

Calculadora de rescisão de contrato de trabalho 2026

Veja cada verba da rescisão, os descontos de INSS e de imposto de renda, a multa do FGTS e quanto cai na sua conta.

Tabelas de 2026 em vigor, verificadas em 21/10/2026

Atualizado em · 9 min de leitura

Seus dados

Como o contrato terminou. Contrato de experiência com cláusula de rescisão antecipada segue as regras de "sem justa causa" ou "pedido de demissão" (CLT, art. 481).

Salário mensal fixo antes dos descontos. Horas extras, comissões e adicionais que variam não entram nesta conta: se você tem, o resultado fica abaixo do real. Aceita 2400, 2.400 ou 2.400,00.

Mais detalhes

O primeiro dia do contrato, como está na carteira de trabalho.

O último dia trabalhado. Se cumpriu aviso trabalhando, é o último dia do aviso. As tabelas usadas são as dessa data.

Indenizado: a empresa paga o aviso e você não trabalha nele. Trabalhado: você cumpriu o aviso trabalhando.

Está no extrato do FGTS (app FGTS). É a soma de todos os depósitos do contrato, com correção, mesmo o que já foi sacado. Serve para a multa.

Quantos períodos de 12 meses de trabalho você já completou sem tirar as férias, contando o que acabou de completar. A maioria tem 0 ou 1. Se os 12 meses fecham no último dia de trabalho ou na véspera, contamos esse período mesmo com 0.

Se a empresa já pagou parte do 13º deste ano, informe o total recebido (1ª parcela, ou 1ª e 2ª se a saída for depois de 20/12). Ele é descontado do 13º da rescisão.

Filhos, cônjuge e outros dependentes informados à empresa para o Imposto de Renda.

O resultado muda enquanto você digita.

Valor líquido da rescisão

R$ 10.814,31

Saldo de salário (15 dias)
R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)
R$ 3.900,00
13º proporcional (11 avos)
R$ 2.750,00
Férias proporcionais (9 avos)
R$ 2.250,00
1/3 de férias
R$ 750,00
INSS
− R$ 335,69
Ver memória de cálculo

Mais opções

Memória de cálculo

Cada linha mostra a conta feita e a norma que a sustenta.

EtapaContaBase legalValor
Tipo de saídaDemissão sem justa causa; contrato de 01/03/2023 a 15/10/2026CLT, texto atualizado na Câmara1325 dias
Saldo de salárioR$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 dia(s) (INT-015)CLT, texto atualizado na CâmaraR$ 1.500,00
Aviso prévio indenizadoR$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 dias (30 + 3 por ano completo, até 90; INT-009)Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na CâmaraR$ 3.900,00
Data projetada pelo aviso15/10/2026 + 39 dias de aviso indenizado contam como tempo de serviço (INT-004)Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara23/11/2026
13º proporcionalR$ 3.000,00 × 10/12 (mês com 15 dias ou mais conta inteiro; INT-011)Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1ºR$ 2.500,00
13º sobre o aviso prévioR$ 3.000,00 × 1/12 (avos ganhos com a projeção do aviso; INT-004)Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1ºR$ 250,00
Férias proporcionaisR$ 3.000,00 × 9/12 (período desde 01/03/2026 até 23/11/2026; fração de 15 dias ou mais conta um avo)CLT, texto atualizado na CâmaraR$ 2.250,00
Terço das férias proporcionaisR$ 2.250,00 × 1/3CLT, texto atualizado na CâmaraR$ 750,00
Total bruto das verbassoma das verbas acimaR$ 11.150,00
INSS do saldo de salário: faixa 1R$ 1.500,00 × 7,5%INSSR$ 112,50
INSS do saldo de saláriosoma das faixas, arredondada no total (INT-001)INSSR$ 112,50
IR do saldo de salário: deduçõesdesconto simplificado de R$ 607,20 (maior que as deduções legais de R$ 112,50)Receita FederalR$ 607,20
IR do saldo de salário: base de cálculoR$ 1.500,00 − R$ 607,20Receita FederalR$ 892,80
IR do saldo de salário: imposto pela tabelabase até R$ 2.428,80: faixa isentaReceita FederalR$ 0,00
IR do saldo de salárioimposto pela tabela − reduçãoReceita FederalR$ 0,00
INSS do 13º da rescisão: faixa 1R$ 1.621,00 × 7,5%INSSR$ 121,575
INSS do 13º da rescisão: faixa 2R$ 1.129,00 × 9%INSSR$ 101,61
INSS do 13º da rescisãosoma das faixas, arredondada no total (INT-001)INSSR$ 223,19
IR do 13º da rescisão: deduçõesINSS R$ 223,19Receita FederalR$ 223,19
IR do 13º da rescisão: base de cálculoR$ 2.750,00 − R$ 223,19Receita FederalR$ 2.526,81
IR do 13º da rescisão: imposto pela tabelaR$ 2.526,81 × 7,5% − R$ 182,16Receita FederalR$ 7,35
IR do 13º da rescisão: redução da Lei 15.270/2025rendimento até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao impostoReceita FederalR$ 7,35
IR do 13º da rescisãoimposto pela tabela − reduçãoReceita FederalR$ 0,00
Total de descontosINSS + IR + aviso descontado + 13º já recebidoR$ 335,69
FGTS sobre as verbas da rescisãoR$ 8.150,00 × 8% (saldo de salário, 13º e aviso indenizado; vai para a conta do FGTS)Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na CâmaraR$ 652,00
Multa do FGTS(R$ 8.640,00 de saldo para fins rescisórios + R$ 652,00 da rescisão) × 40% (INT-003; depositada na conta do FGTS)Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na CâmaraR$ 3.716,80
Valor líquido a receberR$ 11.150,00 − R$ 335,69; prazo de pagamento: 25/10/2026CLT, texto atualizado na CâmaraR$ 10.814,31
Valor líquido da rescisãoR$ 10.814,31

Quando cai

  1. Verbas da rescisão (prazo final)R$ 10.814,31
  2. Multa do FGTS, na conta do FGTSR$ 3.716,80
Para onde vai o valorTotal: R$ 11.150,00
Fica com você: R$ 10.814,31, 97,0% do totalINSS: R$ 335,69, 3,0% do total97%

Toque numa parte da barra ou da legenda para destacar.

Observações desta conta

  • Para saber Você pode sacar o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, I). Quem optou pelo saque-aniversário saca só a multa.

Termos desta conta

Aviso prévio indenizado

O aviso pago sem trabalhar. Conta como tempo de serviço para 13º e férias.

Saldo para fins rescisórios

Valor do extrato do FGTS que soma todos os depósitos do contrato, com correção, mesmo os já sacados. É a base da multa.

Avos

Frações de 1/12. Cada mês trabalhado vale um avo de 13º ou de férias.

Férias vencidas

Período de 12 meses completo sem férias tiradas. Se o prazo para tirar passou, são pagas em dobro.

Regras usadas: Modalidades de rescisão 2017, em vigor desde 11/11/2017; Aviso prévio 2011, em vigor desde 13/10/2011; Férias 1988, em vigor desde 05/10/1988; 13º salário 1965, em vigor desde 13/08/1965; FGTS na rescisão 2017, em vigor desde 11/11/2017; Incidências na rescisão 2026, em vigor desde 01/01/2026; INSS 2026, em vigor desde 01/01/2026; IRRF 2026, em vigor desde 01/01/2026. Verificadas em 21/10/2026.

Reportar erro neste cálculo

Compartilhe, incorpore ou cite esta calculadora

Link, widget para o seu site e citação pronta. Os valores que você digitou ficam no seu aparelho.

Calculadora de rescisão de contrato de trabalho 2026

Compartilhe esta calculadora

Vai só o endereço da página. Os valores que você digitou ficam no seu aparelho.

Resposta rápida

Valor líquido da rescisão: R$ 10.814,31 no exemplo calculado (tipo de saída: Demissão sem justa causa; último salário bruto: R$ 3.000,00). A conta usa 8 tabelas oficiais de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 477, 479, 480, 482, 484-A e 487.

Publicado em · atualizado em

Atualizado em · 9 min de leitura · Baseado em 38 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em

Neste artigo
  1. O que é a rescisão e para que serve esta calculadora
  2. Quem recebe o quê: os tipos de saída
  3. Como preencher cada campo
  4. Como a conta é feita, passo a passo
  5. Exemplo resolvido
  6. Casos especiais e erros comuns
  7. Prazo de pagamento e o que fazer com o resultado
  8. O que muda com a lei e com o ano
  9. Resumo da conta
  10. Como calculamos
  11. Perguntas frequentes
  12. Fontes oficiais
  13. Veja também 6 calculadoras parecidas

O que é a rescisão e para que serve esta calculadora

A rescisão é o acerto de contas no fim do contrato de trabalho. A empresa soma o que deve a você e desconta o que a lei manda descontar.

O resultado aparece no termo de rescisão, um papel que a empresa entrega na saída. Muita gente assina sem saber se a conta está certa.

Esta calculadora monta essa conta verba por verba. Você vê o que entra, o que sai e quanto deve cair na sua conta. O valor é uma estimativa, feita com os dados que você informa.

Ela serve para conferir o termo de rescisão, para planejar uma saída e para entender por que o valor muda de um tipo de saída para outro.

Quem recebe o quê: os tipos de saída

O que você recebe depende de como o contrato terminou. A mesma pessoa, com o mesmo salário, recebe valores bem diferentes em cada caso.

Na demissão sem justa causa, entram saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com o terço de férias, férias vencidas e a multa de 40% do FGTS. FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma reserva que a empresa deposita para você.

No pedido de demissão, não há aviso pago nem multa do FGTS. No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado paga 1/2 e a multa do FGTS é de 20%.

Na justa causa, sobram o saldo de salário e as férias vencidas. No contrato de experiência, o fim no prazo paga as verbas proporcionais, sem aviso.

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no último mês e ainda não recebeu.
  • Aviso prévio: o tempo de aviso que cada lado deve ao outro. Pago sem trabalhar, ele é chamado de indenizado.
  • 13º proporcional: uma fração do 13º salário para cada mês trabalhado no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais: férias que você não tirou, com o acréscimo de um terço.
  • Multa do FGTS: valor que a empresa deposita na sua conta do FGTS nos casos previstos em lei.

Como preencher cada campo

Comece pelo campo Tipo de saída. Ele define quais outros campos aparecem na tela.

Em Último salário bruto, escreva o salário mensal fixo antes dos descontos. Você pode digitar 2400, 2.400 ou 2.400,00. Horas extras, comissões e adicionais variáveis não entram nesta conta.

Em Data de admissão, use o primeiro dia do contrato, como está na carteira de trabalho. Em Último dia de trabalho, use o último dia em que você trabalhou. Com aviso trabalhado, é o último dia do aviso.

Em Aviso prévio, escolha se ele foi indenizado ou trabalhado. No pedido de demissão, o campo muda: você diz se cumpriu o aviso, se a empresa desconta ou se ela dispensou.

O campo Fim previsto da experiência só aparece quando o contrato de experiência termina antes do prazo. Informe o último dia combinado, com a prorrogação, se houve.

Em Saldo do FGTS para fins rescisórios, copie o valor do extrato do aplicativo FGTS. Ele soma todos os depósitos do contrato, mesmo os que você já sacou.

Em Períodos de férias completos e não tirados, informe quantos períodos de 12 meses você deixou de tirar, contando o que acabou de completar. Em 13º já recebido, informe o que a empresa já pagou neste ano. Em Dependentes no IR, informe quem consta na empresa para o Imposto de Renda.

Como a conta é feita, passo a passo

A calculadora usa as tabelas em vigor no último dia de trabalho, não as de hoje. Se a lei mudou depois, isso não altera a sua conta.

Primeiro, ela calcula o saldo de salário. Divide o salário por 30 e multiplica pelos dias trabalhados no mês. Mês inteiro trabalhado vale o salário inteiro.

Depois, calcula o aviso. O aviso base é de 30 dias, mais 3 por ano completo de serviço, até 90 dias. Quando a empresa paga o aviso sem você trabalhar, a data de saída avança por esses dias.

Em seguida, vêm 13º e férias. O 13º conta um avo por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Avo é uma fração de um doze avos. As férias contam um avo por mês desde o último aniversário do contrato.

Depois, a calculadora tira o INSS e o Imposto de Renda. INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, que recebe a contribuição de quem trabalha. Os dois impostos incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um em um cálculo separado.

Aviso indenizado e férias indenizadas não têm INSS nem Imposto de Renda. O 13º já recebido e o aviso não cumprido entram como descontos.

Por fim, ela calcula o FGTS e a multa. A multa usa o saldo que você informou mais o FGTS das verbas da rescisão. O resultado é o valor líquido, isto é, o que sobra depois dos descontos.

Exemplo resolvido

Veja abaixo uma rescisão calculada com dados de exemplo. Os números vêm do mesmo motor que faz a sua conta, sem nenhum ajuste.

Acompanhe cada etapa e compare com o termo de rescisão que você recebeu. Troque os dados na calculadora para ver o seu caso.

Os dados do exemplo

  • Tipo de saída: Demissão sem justa causa
  • Último salário bruto: R$ 3.000,00
  • Data de admissão: 2023-03-01
  • Último dia de trabalho: 2026-10-15
  • Aviso prévio: Indenizado (pago sem trabalhar)
  • Aviso prévio do pedido de demissão: Cumpri o aviso trabalhando
  • Saldo do FGTS para fins rescisórios: R$ 8.640,00
  • Períodos de férias completos e não tirados: 0
  • Dependentes no IR: 0

Passo a passo

  1. Tipo de saída: 1325 dias Demissão sem justa causa; contrato de 01/03/2023 a 15/10/2026 (CLT, texto atualizado na Câmara)
  2. Saldo de salário: R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 dia(s) (INT-015) (CLT, texto atualizado na Câmara)
  3. Aviso prévio indenizado: R$ 3.900,00 R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 dias (30 + 3 por ano completo, até 90; INT-009) (Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara)
  4. Data projetada pelo aviso: 23/11/2026 15/10/2026 + 39 dias de aviso indenizado contam como tempo de serviço (INT-004) (Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara)
  5. 13º proporcional: R$ 2.500,00 R$ 3.000,00 × 10/12 (mês com 15 dias ou mais conta inteiro; INT-011) (Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º)
  6. 13º sobre o aviso prévio: R$ 250,00 R$ 3.000,00 × 1/12 (avos ganhos com a projeção do aviso; INT-004) (Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º)
  7. Férias proporcionais: R$ 2.250,00 R$ 3.000,00 × 9/12 (período desde 01/03/2026 até 23/11/2026; fração de 15 dias ou mais conta um avo) (CLT, texto atualizado na Câmara)
  8. Terço das férias proporcionais: R$ 750,00 R$ 2.250,00 × 1/3 (CLT, texto atualizado na Câmara)
  9. Total bruto das verbas: R$ 11.150,00 soma das verbas acima
  10. INSS do saldo de salário: faixa 1: R$ 112,50 R$ 1.500,00 × 7,5% (INSS)
  11. INSS do saldo de salário: R$ 112,50 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
  12. IR do saldo de salário: deduções: R$ 607,20 desconto simplificado de R$ 607,20 (maior que as deduções legais de R$ 112,50) (Receita Federal)
  13. IR do saldo de salário: base de cálculo: R$ 892,80 R$ 1.500,00 − R$ 607,20 (Receita Federal)
  14. IR do saldo de salário: imposto pela tabela: R$ 0,00 base até R$ 2.428,80: faixa isenta (Receita Federal)
  15. IR do saldo de salário: R$ 0,00 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
  16. INSS do 13º da rescisão: faixa 1: R$ 121,575 R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS)
  17. INSS do 13º da rescisão: faixa 2: R$ 101,61 R$ 1.129,00 × 9% (INSS)
  18. INSS do 13º da rescisão: R$ 223,19 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
  19. IR do 13º da rescisão: deduções: R$ 223,19 INSS R$ 223,19 (Receita Federal)
  20. IR do 13º da rescisão: base de cálculo: R$ 2.526,81 R$ 2.750,00 − R$ 223,19 (Receita Federal)
  21. IR do 13º da rescisão: imposto pela tabela: R$ 7,35 R$ 2.526,81 × 7,5% − R$ 182,16 (Receita Federal)
  22. IR do 13º da rescisão: redução da Lei 15.270/2025: R$ 7,35 rendimento até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, limitada ao imposto (Receita Federal)
  23. IR do 13º da rescisão: R$ 0,00 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
  24. Total de descontos: R$ 335,69 INSS + IR + aviso descontado + 13º já recebido
  25. FGTS sobre as verbas da rescisão: R$ 652,00 R$ 8.150,00 × 8% (saldo de salário, 13º e aviso indenizado; vai para a conta do FGTS) (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara)
  26. Multa do FGTS: R$ 3.716,80 (R$ 8.640,00 de saldo para fins rescisórios + R$ 652,00 da rescisão) × 40% (INT-003; depositada na conta do FGTS) (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara)
  27. Valor líquido a receber: R$ 10.814,31 R$ 11.150,00 − R$ 335,69; prazo de pagamento: 25/10/2026 (CLT, texto atualizado na Câmara)

Valor líquido da rescisão: R$ 10.814,31

Casos especiais e erros comuns

Alguns casos mudam a conta e merecem atenção. Veja os mais comuns.

Faltas sem justificativa podem diminuir as férias. Acima de 5 faltas no período, os dias de férias caem (CLT, art. 130). A calculadora considera que não houve essas faltas.

Se a experiência termina antes do prazo e a empresa encerra, ela paga 1/2 do salário dos dias que faltavam (CLT, art. 479). Se você encerra, a empresa pode descontar o prejuízo que provar, até esse mesmo valor (art. 480).

A calculadora não cobre rescisão indireta, culpa recíproca, força maior e contrato a prazo que não seja de experiência. Também não cobre salário com parte variável. Nesses casos, os valores mudam.

Se os descontos passam das verbas, a calculadora avisa que não mostra saldo devedor. Nesse caso, confira o termo de rescisão com o RH ou o sindicato.

  • Informar o salário com horas extras ou comissão: o resultado fica abaixo do real.
  • Esquecer o saldo do FGTS: a multa sai só sobre o FGTS da rescisão, e fica menor.
  • Usar o saldo atual da conta em vez do saldo para fins rescisórios: o extrato mostra a diferença.
  • Errar o último dia de trabalho: ele define as tabelas e a contagem dos avos.
  • Esquecer o 13º já recebido: o valor líquido sai maior do que deveria.

Prazo de pagamento e o que fazer com o resultado

A empresa deve pagar a rescisão em até 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa para a empresa (art. 477, § 8º).

O saque do FGTS também depende do tipo de saída. Na demissão sem justa causa, você saca o saldo. No acordo do art. 484-A, você saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego. No pedido de demissão, não há saque.

Use o resultado da calculadora como ponto de partida. Compare cada linha com o termo de rescisão e anote as diferenças para conversar com o RH.

O que muda com a lei e com o ano

Duas partes da conta mudam com o tempo. A primeira são as tabelas de INSS e de Imposto de Renda, que a lei atualiza em geral no começo do ano. A segunda é o salário mínimo, que também afeta os cálculos.

Por isso a calculadora escolhe as tabelas pela data do último dia de trabalho. Uma saída de anos atrás usa as regras daquele ano.

Regras da CLT, do aviso proporcional (Lei 12.506/2011), do FGTS (Lei 8.036/1990) e do 13º (Lei 4.090/1962) também podem mudar. Quando isso acontece, as tabelas do portal ganham uma nova vigência.

E agora? Preencha a calculadora com os seus dados, leia as etapas da conta e compare com o termo de rescisão. Se algo não bater, leve as dúvidas ao RH, ao sindicato ou a um advogado.

Resumo da conta

A rescisão é o acerto de contas no fim do contrato. O que entra depende do tipo de saída.

Na demissão sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas e a multa de 40% do FGTS.

No pedido de demissão não há aviso pago nem multa do FGTS. No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado paga 1/2 e a multa do FGTS é de 20%. Na justa causa sobram o saldo de salário e as férias vencidas.

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 por ano completo, até 90 dias.

Como calculamos

  1. Usamos as tabelas da data do último dia de trabalho, não a de hoje.
  2. Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Mês inteiro trabalhado vale o salário inteiro.
  3. Aviso indenizado conta como tempo de serviço: a data de saída avança pelos dias do aviso e pode somar avos de 13º e de férias.
  4. 13º: um avo por mês do ano com 15 dias ou mais. Férias: um avo por mês desde o último aniversário do contrato.
  5. INSS e IR saem do saldo de salário e do 13º, cada um no seu cálculo. Aviso indenizado e férias indenizadas não têm INSS nem IR.
  6. A multa do FGTS é calculada sobre o saldo para fins rescisórios que você informar, mais o FGTS das verbas da rescisão.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa (art. 477, § 8º).

Quem pede demissão recebe férias e 13º?

Sim. Recebe o 13º proporcional, as férias vencidas e as proporcionais, com 1/3. Não recebe aviso prévio nem multa do FGTS e não saca o FGTS.

Como funciona o acordo do art. 484-A?

A empresa paga 1/2 do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS. As outras verbas vêm inteiras. Você saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego.

Faltas diminuem as férias da rescisão?

Sim. Mais de 5 faltas sem justificativa no período diminuem os dias de férias (CLT, art. 130). Esta calculadora considera que não houve essas faltas.

Que casos esta calculadora não cobre?

Rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, contrato a prazo que não seja de experiência e salário com parte variável (comissão, horas extras, adicionais). Nesses casos, os valores mudam: confira com o RH ou um advogado.

O que acontece se a experiência terminar antes do prazo?

Se a empresa encerrar, paga 1/2 do salário dos dias que faltavam (CLT, art. 479). Se for você, a empresa pode descontar o prejuízo que provar, até esse mesmo valor (art. 480).

Fontes oficiais

Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.

Como citar esta página

Juliana Baldassim. Calculadora de rescisão de contrato de trabalho 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/rescisao/.

Acrescente a data em que você acessou. A versão em texto simples desta página está em index.md.

O que mudou nesta página

  • : Página criada: cinco tipos de saída, aviso proporcional, FGTS e as tabelas de 2026 do INSS e do IR.
  • : Correções: aviso do 13º após 20/12, anos do aviso trabalhado contados na notificação, véspera do aniversário, dobra das férias com ficha, líquido negativo recusado.
  • : Correção: período de férias que fecha no último dia de trabalho ou na véspera passa a contar como férias vencidas.