Resposta rápida
Valor sobre o qual a conta é feita: R$ 1.000,00 no exemplo calculado (ano: Todos os anos, de 2026 a 2033; valor da venda ou compra: R$ 1.000,00). A conta usa 2 tabelas oficiais de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 3º.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que é a transição da reforma tributária e para que serve esta calculadora
- Como a calculadora faz a conta, passo a passo
- Exemplo resolvido
- O que muda em cada ano
- Por que algumas alíquotas aparecem como "a fixar"
- Limites desta calculadora e o que ela não faz
- Erros comuns ao ler a transição
- Perguntas frequentes
- E agora?
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 5 calculadoras parecidas
O que é a transição da reforma tributária e para que serve esta calculadora
A reforma tributária troca cinco tributos por três. A CBS substitui o PIS e a Cofins. O IBS substitui o ICMS e o ISS. O Imposto Seletivo entra para taxar o que faz mal à saúde ou ao meio ambiente.
A troca não acontece de uma vez. Ela vai de 2026 a 2033, e cada ano tem uma regra própria. Os tributos antigos diminuem e os novos crescem, até restarem só os novos.
Esta calculadora mostra a regra de cada ano e a conta sobre o valor de uma venda ou compra. Você escolhe um ano ou vê todos de uma vez.
Ela serve para quem precisa planejar preço, contrato ou fluxo de caixa. Também serve para entender, em linguagem simples, o que muda em cada ano.
Como a calculadora faz a conta, passo a passo
Para cada ano, a calculadora usa a regra em vigor em 1º de janeiro daquele ano. Ela nunca usa a regra de hoje para um ano que já tem outra.
Primeiro, ela lê a tabela da CBS e do IBS do ano. Depois, lê a tabela da transição, que diz o que acontece com PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e Imposto Seletivo.
Quando a alíquota está fixada, ela multiplica o valor informado pelo percentual. Cada tributo é arredondado ao centavo mais próximo, um de cada vez, com meio centavo para cima. Depois, mostra a soma.
Quando a alíquota ainda não existe, ela não inventa número. Mostra o texto da regra do ano, como a parte do ICMS que continua cobrada, e põe um aviso na tela.
| Passo | O que a calculadora faz |
|---|---|
| Primeiro | Escolhe as regras pela data de 1º de janeiro do ano |
| Segundo | Lê a CBS e o IBS do ano |
| Terceiro | Lê o que acontece com os tributos antigos |
| Quarto | Multiplica o valor pela alíquota, quando ela existe |
| Quinto | Arredonda cada tributo ao centavo |
| Sexto | Avisa o que ainda não foi fixado |
Exemplo resolvido
Veja abaixo um caso calculado pelo mesmo motor da calculadora, com todos os anos da transição. Cada valor e cada etapa vêm direto da conta, sem arredondar na mão.
Leia ano por ano. Repare em quais linhas trazem um valor em reais e em quais trazem só a regra. As que trazem só a regra são as alíquotas que a lei ainda não fixou.
Os dados do exemplo
- Ano: Todos os anos, de 2026 a 2033
- Valor da venda ou compra: R$ 1.000,00
Passo a passo
- 2026 · CBS: R$ 9,00 R$ 1.000,00 × 0,9% (alíquota de teste) (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput)
- 2026 · IBS (estadual e municipal): R$ 1,00 R$ 1.000,00 × (0,1% + 0%) (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput)
- 2026 · PIS e Cofins: Cobrados como hoje regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2026 · ICMS e ISS: Alíquota inteira, sem redução regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2026 · IPI: Cobrado como hoje regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2026 · Imposto Seletivo: Ainda não cobrado regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2027 · CBS: A fixar: alíquota de referência do Senado menos 0,1 ponto percentual alíquota ainda não fixada (Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027)
- 2027 · IBS (estadual e municipal): R$ 1,00 R$ 1.000,00 × (0,05% + 0,05%) (Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027)
- 2027 · PIS e Cofins: Extintos regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2027 · ICMS e ISS: Alíquota inteira, sem redução regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2027 · IPI: Zerado, com regra própria para produtos da Zona Franca de Manaus regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2027 · Imposto Seletivo: Cobrado, mas sem alíquota fixada em lei regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2028 · CBS: A fixar: alíquota de referência do Senado menos 0,1 ponto percentual alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, art. 344)
- 2028 · IBS (estadual e municipal): R$ 1,00 R$ 1.000,00 × (0,05% + 0,05%) (LC nº 214/2025, publicação original, art. 344)
- 2028 · PIS e Cofins: Extintos regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2028 · ICMS e ISS: Alíquota inteira, sem redução regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2028 · IPI: Zerado, com regra própria para produtos da Zona Franca de Manaus regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2028 · Imposto Seletivo: Cobrado, mas sem alíquota fixada em lei regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2029 · CBS: A fixar: alíquota de referência do Senado alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 345, 349 e 361 a 365)
- 2029 · IBS (estadual e municipal): A fixar pelo Senado; calibrada para arrecadar 10% da receita de referência / A fixar pelo Senado; calibrada para arrecadar 10% da receita de referência alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 345, 349 e 361 a 365)
- 2029 · PIS e Cofins: Extintos regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2029 · ICMS e ISS: 9/10 da alíquota de cada estado e município regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2029 · IPI: Zerado, com regra própria para produtos da Zona Franca de Manaus regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2029 · Imposto Seletivo: Cobrado, mas sem alíquota fixada em lei regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2030 · CBS: A fixar: alíquota de referência do Senado alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 345, 349 e 361 a 365)
- 2030 · IBS (estadual e municipal): A fixar pelo Senado; calibrada para arrecadar 20% da receita de referência / A fixar pelo Senado; calibrada para arrecadar 20% da receita de referência alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 345, 349 e 361 a 365)
- 2030 · PIS e Cofins: Extintos regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2030 · ICMS e ISS: 8/10 da alíquota de cada estado e município regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2030 · IPI: Zerado, com regra própria para produtos da Zona Franca de Manaus regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2030 · Imposto Seletivo: Cobrado, mas sem alíquota fixada em lei regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2031 · CBS: A fixar: alíquota de referência do Senado alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 345, 349 e 361 a 365)
- 2031 · IBS (estadual e municipal): A fixar pelo Senado; calibrada para arrecadar 30% da receita de referência / A fixar pelo Senado; calibrada para arrecadar 30% da receita de referência alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 345, 349 e 361 a 365)
- 2031 · PIS e Cofins: Extintos regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2031 · ICMS e ISS: 7/10 da alíquota de cada estado e município regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2031 · IPI: Zerado, com regra própria para produtos da Zona Franca de Manaus regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2031 · Imposto Seletivo: Cobrado, mas sem alíquota fixada em lei regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2032 · CBS: A fixar: alíquota de referência do Senado alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 345, 349 e 361 a 365)
- 2032 · IBS (estadual e municipal): A fixar pelo Senado; calibrada para arrecadar 40% da receita de referência / A fixar pelo Senado; calibrada para arrecadar 40% da receita de referência alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 345, 349 e 361 a 365)
- 2032 · PIS e Cofins: Extintos regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2032 · ICMS e ISS: 6/10 da alíquota de cada estado e município regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2032 · IPI: Zerado, com regra própria para produtos da Zona Franca de Manaus regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2032 · Imposto Seletivo: Cobrado, mas sem alíquota fixada em lei regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2033 · CBS: A fixar: alíquota de referência do Senado alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 345, 349 e 361 a 365)
- 2033 · IBS (estadual e municipal): Integral: alíquota de referência cheia, a fixar pelo Senado / Integral: alíquota de referência cheia, a fixar pelo Senado alíquota ainda não fixada (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 345, 349 e 361 a 365)
- 2033 · PIS e Cofins: Extintos regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2033 · ICMS e ISS: Extintos regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2033 · IPI: Zerado, com regra própria para produtos da Zona Franca de Manaus regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
- 2033 · Imposto Seletivo: Cobrado, mas sem alíquota fixada em lei regra do ano (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT arts. 125 a 129)
Valor sobre o qual a conta é feita: R$ 1.000,00
O que muda em cada ano
Em 2026, a CBS e o IBS são só um teste. A CBS de teste é de 0,9%. O IBS de teste tem só a parte estadual, de 0,1%. Eles são compensados com PIS e Cofins. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI seguem como hoje.
Em 2027, o PIS e a Cofins acabam e a CBS passa a valer de verdade. O IPI fica zerado, com exceção da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo começa a ser cobrado.
Em 2027 e 2028, a CBS tem uma redução fixa prevista na lei complementar. O IBS segue com valores de teste. A calculadora trata a continuação desse teste em 2028 como uma interpretação nossa, e ela aparece no aviso do ano.
De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS diminuem a cada ano, e o IBS cresce na mesma medida. Em 2033, o ICMS e o ISS deixam de existir e o IBS vale por inteiro.
Por que algumas alíquotas aparecem como "a fixar"
A lei não traz o percentual da CBS de 2027 em diante. Ele sai de uma alíquota de referência, que o Senado fixa para cada ano. Também não há percentual do IBS de 2029 em diante, pela mesma razão.
Sem esse número oficial, qualquer percentual seria palpite. Por isso a calculadora mostra a regra e marca o ano com o selo de estimativa. Quando o Senado fixar a alíquota, a regra nova entra com a data de vigência dela.
O Imposto Seletivo segue a mesma lógica. Ele começa em 2027, mas as alíquotas dependem de uma lei ordinária. Enquanto ela não existir, a calculadora não mostra percentual.
Limites desta calculadora e o que ela não faz
A calculadora é um simulador por cenário. Ela recebe só o ano e o valor, sem tributos, e não conhece o seu produto, o seu regime nem a sua nota fiscal.
Para a conta de uma nota fiscal, use a ferramenta oficial da Receita Federal. Veja alguns casos que esta página não resolve.
- Produtos e serviços com alíquota reduzida, zerada ou isenta, que têm regra própria.
- Créditos de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia.
- Regimes específicos, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.
- Valor de venda abaixo do mínimo ou acima do máximo aceito no campo. A calculadora mostra a mensagem de erro e não calcula.
- Ano fora da transição, de 2026 a 2033. Nesse caso, a calculadora diz que não tem regra.
Erros comuns ao ler a transição
A transição confunde porque vários tributos mudam ao mesmo tempo. Estes são os enganos mais frequentes.
- Achar que o ICMS e o ISS acabam em 2027. Eles só começam a diminuir em 2029.
- Somar a CBS e o IBS de teste de 2026 ao PIS e à Cofins. Eles são compensados, não cobrados em dobro.
- Tratar a alíquota estimada de uma fonte qualquer como se fosse a oficial.
- Informar o preço com tributos. O campo pede o valor sem tributos.
- Usar a regra de hoje para uma operação de outro ano. Cada ano tem a sua regra.
Perguntas frequentes
O IPI acaba? Ele fica zerado a partir de 2027, com exceção da Zona Franca de Manaus.
O PIS e a Cofins ainda existem em 2026? Sim. Eles seguem sendo cobrados, e a CBS de teste é compensada com eles.
O resultado serve para a minha nota fiscal? Não. Ele é uma estimativa por cenário, e a nota usa as regras do seu caso.
E agora?
Escolha o ano que importa para o seu planejamento e informe o valor sem tributos. Depois, leia o aviso de cada ano para ver o que ainda não foi fixado.
Se você precisa fechar preço ou contrato de longo prazo, volte quando o Senado fixar as alíquotas. A página será atualizada com a regra nova.
Quer saber como a reforma afeta o seu salário? Use a calculadora de salário líquido. Lembre que este resultado é uma estimativa e não substitui o parecer de um contador.
Resumo da conta
A reforma tributária troca cinco tributos por três. Ela não vira de uma vez: entre 2026 e 2033 os tributos antigos diminuem e os novos crescem.
Em 2026 a CBS e o IBS são cobrados só como teste, compensados com o PIS e a Cofins.
Algumas alíquotas ainda não existem em lei. Quando for assim, a calculadora diz "a fixar" e mostra a regra do ano, nunca um número estimado.
Como calculamos
- Cada ano usa a regra em vigor em 1º de janeiro daquele ano, não a de hoje.
- Quando a alíquota está fixada, multiplicamos o valor informado por ela e arredondamos cada tributo ao centavo mais próximo.
- Quando ainda não está, mostramos o texto da regra (por exemplo, a fração do ICMS que continua sendo cobrada) em vez de inventar um percentual.
Perguntas frequentes
Qual será a alíquota da CBS e do IBS depois de 2026?
Ainda não foi fixada. O Senado vai definir as alíquotas de referência. A calculadora mostra a regra de cada ano e avisa quando falta o percentual.
Quando o PIS e a Cofins acabam?
Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins. Em 2026 eles seguem sendo cobrados e a CBS de teste é compensada com eles.
O ICMS e o ISS acabam de uma vez?
Não. Eles diminuem de 2029 a 2032 e deixam de existir em 2033, enquanto o IBS cresce na mesma proporção.
O Imposto Seletivo já tem alíquota?
Ele passa a ser cobrado em 2027, mas as alíquotas dependem de uma lei ordinária que ainda não saiu. Por isso não mostramos percentual.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023, art. 3º (transição do ICMS e do ISS)
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 342 a 359 (transição da CBS e do IBS)
- EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput (em 2026, IBS à alíquota estadual de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%) e § 1º (compensação com Cofins e PIS) Acesso em 21/10/2026.
- LC nº 214/2025, publicação original, art. 343 (IBS de teste só com alíquota estadual de 0,1%), art. 346 (CBS de teste de 0,9%) e art. 348, I (compensação com PIS/COFINS); art. 348, § 1º dispensa o recolhimento em 2026 de quem cumpre as obrigações acessórias Acesso em 21/10/2026.
- LC nº 227/2026, texto publicado (Senado): altera o art. 344 (acrescenta inciso IV ao parágrafo único) e o art. 348 (acrescenta §§ 3º e 4º) da LC 214; não altera os arts. 343 e 346 nem o art. 348, caput e incisos Acesso em 21/10/2026.
- Câmara dos Deputados, dados da norma da LC nº 214/2025: normas alteradoras listadas são a LC 227/2026 e a LC 235/2026 (esta só nos arts. 82 e 174) Acesso em 21/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. Alíquotas da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/tributos/aliquotas-reforma-tributaria/.
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