Pular para o conteúdo
Central do Cálculo

CBS em 2027 para Lucro Presumido e Lucro Real 2026

Compare o PIS e a Cofins que a empresa paga hoje com a CBS de 2027, com crédito nas compras.

Tabelas de 2026 em vigor, verificadas em 21/10/2026

Atualizado em · 6 min de leitura

Seus dados

No Lucro Presumido o PIS e a Cofins de 2026 são cumulativos (sem crédito). No Lucro Real são não cumulativos (com crédito). Simples Nacional, produtos monofásicos ou com alíquota zero, regimes específicos e reduções da CBS ficam fora desta conta.

O que seus clientes pagam no mês pelas vendas tributadas, com os tributos já dentro do preço. Aceita 100000, 100.000 ou 100.000,00.

Mais detalhes

O que você paga no mês a fornecedores por mercadorias, insumos e serviços usados na atividade, com os tributos já dentro do preço. Deixe de fora o que não dá crédito, como uso pessoal.

O mês de 2027 da CBS. O PIS e a Cofins são os do mesmo mês de 2026.

Só se quiser simular outra alíquota. Digite em centésimos de ponto percentual: 1250 vale 12,50%. Deixe vazio para usar a da tabela.

O resultado muda enquanto você digita.

Diferença no que você recolhe por mês

R$ 3.520,82

PIS e Cofins a recolher (01/2026)Lucro Presumido: 3,65% do faturamento
R$ 3.650,00
CBS a recolher (01/2027)Alíquota efetiva de 12,4%: 7,17% do faturamento
R$ 7.170,82
Crédito de CBS nas comprasJá descontado da CBS a recolher
R$ 3.861,21
Diferença no caixa do mêsFaturamento menos compras menos tributo
- R$ 3.520,82
Ver memória de cálculo

Mais opções

Memória de cálculo

Cada linha mostra a conta feita e a norma que a sustenta.

EtapaContaBase legalValor
PIS e Cofins de 01/2026 (Lucro Presumido)R$ 100.000,00 × (0,65% + 3%) = R$ 650,00 + R$ 3.000,00Lei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita brutaR$ 3.650,00
Crédito de PIS e Cofins nas comprasregime cumulativo: sem créditoLei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita brutaR$ 0,00
PIS e Cofins a recolher em 01/2026R$ 3.650,00 − R$ 0,00Lei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita brutaR$ 3.650,00
CBS sobre as vendas em 01/2027R$ 100.000,00 − R$ 100.000,00 ÷ (1 + 12,4%) = R$ 11.032,03Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027R$ 11.032,03
Crédito de CBS nas comprasR$ 35.000,00 − R$ 35.000,00 ÷ (1 + 12,4%) = R$ 3.861,21Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027R$ 3.861,21
CBS a recolher em 01/2027R$ 11.032,03 − R$ 3.861,21Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027R$ 7.170,82
Diferença no que você recolhe por mêsR$ 7.170,82 − R$ 3.650,00R$ 3.520,82
Diferença no caixa do mês(R$ 100.000,00 − R$ 35.000,00 − R$ 7.170,82) − (R$ 100.000,00 − R$ 35.000,00 − R$ 3.650,00)- R$ 3.520,82
Diferença no que você recolhe por mêsR$ 3.520,82
Para onde vai o valorTotal: R$ 10.820,82
PIS e Cofins de 2026: R$ 3.650,00, 33,7% do totalCBS de 2027: R$ 7.170,82, 66,3% do total34%66%

Toque numa parte da barra ou da legenda para destacar.

Observações desta conta

  • Estimativa Você informou a alíquota de referência de 12,5%. Vale como simulação: o Senado ainda decide o valor de 2027.

Termos desta conta

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços. Tributo federal que substitui o PIS e a Cofins.

Regime cumulativo

Cada empresa paga sobre o faturamento e não abate o tributo pago pelos fornecedores. É o PIS e a Cofins do Lucro Presumido.

Regime não cumulativo

A empresa abate o tributo das compras do tributo das vendas. É o PIS e a Cofins do Lucro Real e a CBS.

Alíquota de referência

A alíquota padrão da CBS, fixada pelo Senado, da qual saem as reduções.

Saldo credor

Crédito que sobra quando as compras geram mais crédito que o débito das vendas. Não se paga; compensa-se depois.

Regras usadas: CBS e IBS da reforma tributária 2026, em vigor desde 01/01/2026; PIS e Cofins do Lucro Presumido e do Lucro Real 2004, em vigor desde 01/02/2004. Verificadas em 21/10/2026.

Reportar erro neste cálculo

Compartilhe, incorpore ou cite esta calculadora

Link, widget para o seu site e citação pronta. Os valores que você digitou ficam no seu aparelho.

CBS em 2027 para Lucro Presumido e Lucro Real 2026

Compartilhe esta calculadora

Vai só o endereço da página. Os valores que você digitou ficam no seu aparelho.

Resposta rápida

Diferença no que você recolhe por mês: R$ 3.520,82 no exemplo calculado (regime da empresa: Lucro Presumido; faturamento do mês: R$ 100.000,00). A conta usa 2 tabelas oficiais de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Lei Complementar nº 214/2025, arts. 12, 28, 47 e 347.

Publicado em

Atualizado em · 6 min de leitura · Baseado em 9 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em

Neste artigo
  1. O que esta calculadora mostra
  2. Conceitos que você precisa conhecer
  3. Como preencher cada campo
  4. Como a conta é feita
  5. Exemplo resolvido
  6. Casos especiais e erros comuns
  7. O que muda conforme a lei
  8. E agora?
  9. Resumo da conta
  10. Como calculamos
  11. Perguntas frequentes
  12. Fontes oficiais
  13. Veja também 4 calculadoras parecidas

O que esta calculadora mostra

Em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir. No lugar entra a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. É um tributo federal da reforma tributária.

Esta calculadora compara os dois cenários para uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real. De um lado, o PIS e a Cofins de um mês de 2026. Do outro, a CBS do mesmo mês de 2027.

A comparação usa o mesmo faturamento e as mesmas compras nos dois lados. Assim você vê só o efeito do tributo, sem misturar com mudança de preço ou de vendas.

O resultado é uma simulação. Ele ajuda a planejar o caixa, mas não substitui a apuração oficial da empresa.

Conceitos que você precisa conhecer

Alguns termos aparecem muito nesta conta. Entender cada um deixa o resultado mais claro.

A Lei Complementar nº 214/2025 criou a CBS e trata de base de cálculo, apuração, crédito e alíquota de 2027. É a base legal desta página.

  • CBS: tributo federal que substitui o PIS e a Cofins.
  • Regime cumulativo: a empresa paga sobre o faturamento e não abate o tributo pago pelos fornecedores. É o caso do PIS e da Cofins no Lucro Presumido.
  • Regime não cumulativo: a empresa abate o tributo das compras do tributo das vendas. É o caso do PIS e da Cofins no Lucro Real e também da CBS.
  • Crédito: o valor de tributo que veio embutido no preço das suas compras e que você pode descontar.
  • Alíquota de referência: a alíquota padrão da CBS, fixada pelo Senado. As reduções saem dela.
  • Saldo credor: crédito que sobra quando as compras geram mais crédito que o débito das vendas. Você não paga esse valor. Ele fica para compensar depois.

Como preencher cada campo

Preencha os campos com os valores de um mês típico da empresa. Tenha em mãos o faturamento e as compras desse mês.

  • Regime da empresa: escolha Lucro Presumido ou Lucro Real. Simples Nacional, produtos monofásicos ou com alíquota zero, regimes específicos e reduções da CBS ficam fora desta conta.
  • Faturamento do mês: o que seus clientes pagam pelas vendas tributadas, com os tributos já dentro do preço. Aceita 100000, 100.000 ou 100.000,00.
  • Compras que dão crédito: o que você paga a fornecedores por mercadorias, insumos e serviços usados na atividade, com os tributos dentro do preço. Deixe de fora o que não dá crédito, como uso pessoal.
  • Mês de 2027 a comparar: o mês da CBS. O PIS e a Cofins considerados são os do mesmo mês de 2026.
  • Alíquota de referência da CBS, em pontos-base: use só se quiser simular outra alíquota. Um ponto-base é um centésimo de ponto percentual. Deixe vazio para usar a da tabela.

Como a conta é feita

A calculadora faz a conta em passos. Primeiro ela calcula o PIS e a Cofins do mês de 2026. Depois calcula a CBS do mesmo mês de 2027. No fim, compara os dois.

Na conta de 2026, ela aplica a alíquota do regime sobre o faturamento. No Lucro Real, desconta também a alíquota aplicada sobre as compras. No Lucro Presumido não há desconto.

Na conta de 2027, ela separa a CBS de dentro do preço final. A conta supõe que o preço pago pelo cliente e o preço pago ao fornecedor continuam os mesmos. A CBS fica, então, dentro desses preços.

Ela faz isso nas vendas e nas compras. A CBS das vendas é o débito. A CBS das compras é o crédito. Você recolhe a diferença.

Se o crédito passar do débito, não há nada a pagar. A sobra vira saldo credor, que fica para compensar ou pedir ressarcimento.

A alíquota usada é a informada por você. Sem ela, vale a da tabela de regras, já com a redução prevista no art. 347 da LC 214/2025 para 2027. A tabela é escolhida pelo mês que você informa, não pela data de hoje.

No fim, a calculadora mostra a diferença no valor recolhido por mês e a diferença no caixa. O caixa é o faturamento, menos as compras, menos o tributo.

Exemplo resolvido

Veja um caso de empresa com faturamento e compras mensais. Os dados e os passos abaixo vêm direto do motor de cálculo da página.

Repare em como o crédito das compras pesa na CBS. Depois, troque o regime e compare.

Os dados do exemplo

  • Regime da empresa: Lucro Presumido
  • Faturamento do mês: R$ 100.000,00
  • Compras que dão crédito: R$ 35.000,00
  • Mês de 2027 a comparar: 2027-01
  • Alíquota de referência da CBS, em pontos-base: 1250

Passo a passo

  1. PIS e Cofins de 01/2026 (Lucro Presumido): R$ 3.650,00 R$ 100.000,00 × (0,65% + 3%) = R$ 650,00 + R$ 3.000,00 (Lei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita bruta)
  2. Crédito de PIS e Cofins nas compras: R$ 0,00 regime cumulativo: sem crédito (Lei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita bruta)
  3. PIS e Cofins a recolher em 01/2026: R$ 3.650,00 R$ 3.650,00 − R$ 0,00 (Lei 9.718/1998, art. 8º, caput: Cofins cumulativa de 3% sobre a receita bruta)
  4. CBS sobre as vendas em 01/2027: R$ 11.032,03 R$ 100.000,00 − R$ 100.000,00 ÷ (1 + 12,4%) = R$ 11.032,03 (Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027)
  5. Crédito de CBS nas compras: R$ 3.861,21 R$ 35.000,00 − R$ 35.000,00 ÷ (1 + 12,4%) = R$ 3.861,21 (Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027)
  6. CBS a recolher em 01/2027: R$ 7.170,82 R$ 11.032,03 − R$ 3.861,21 (Resolução do Senado com a alíquota de referência da CBS de 2027)
  7. Diferença no que você recolhe por mês: R$ 3.520,82 R$ 7.170,82 − R$ 3.650,00
  8. Diferença no caixa do mês: - R$ 3.520,82 (R$ 100.000,00 − R$ 35.000,00 − R$ 7.170,82) − (R$ 100.000,00 − R$ 35.000,00 − R$ 3.650,00)

Diferença no que você recolhe por mês: R$ 3.520,82

Casos especiais e erros comuns

Alguns pontos pedem atenção antes de você confiar no resultado.

  • Compras sem direito a crédito: se você as incluir no campo de compras, a CBS a recolher fica menor do que deveria.
  • Fornecedor do Simples Nacional: nem sempre dá o mesmo crédito. Informe só o valor que gera crédito pela regra da CBS e confira com seu contador.
  • Compras maiores que o faturamento: a conta segue, mas o resultado costuma não refletir o dia a dia da empresa. Confira os valores.
  • Crédito maior que o débito: o resultado mostra zero a recolher e um saldo credor. Isso não é erro.
  • Preço que muda: se você reajustar o preço de venda ou o fornecedor reajustar o de compra, refaça a conta com os novos valores.
  • Mês fora de 2027: a calculadora trata só da CBS de 2027. Para outros anos, use outra calculadora da reforma.

O que muda conforme a lei

A alíquota de referência da CBS de 2027 depende de resolução do Senado. Enquanto ela não tiver valor oficial na tabela, a calculadora trabalha com a alíquota que você informar.

Nesse caso, a página avisa que o resultado é uma simulação com a referência informada. Nós não inventamos um valor oficial.

Quando o Senado fixar a alíquota, a tabela de regras recebe a nova vigência. A conta passa a usar o valor oficial sem que você precise informar nada.

ICMS, ISS e IPI seguem regra própria em 2027 e não entram nesta comparação. A conta cobre só o PIS e a Cofins contra a CBS.

E agora?

Faça a simulação com os números reais do seu último mês fechado. Depois, teste com mais compras e com menos compras para ver quanto o crédito pesa.

Se quiser comparar os dois regimes, rode a conta duas vezes, trocando só o regime. Se tiver dúvida sobre quais compras dão crédito, leve o resultado ao seu contador.

Guarde a simulação para o planejamento de preços e de caixa. Volte quando o Senado fixar a alíquota e refaça a conta.

Resumo da conta

Em 2027 o PIS e a Cofins acabam e entra a CBS. A CBS é não cumulativa para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real nesta conta: paga-se a CBS das vendas menos a CBS das compras.

No Lucro Real o PIS e a Cofins de 2026 já têm crédito. No Lucro Presumido eles são cumulativos e não dão crédito nenhum.

A CBS tem alíquota maior e dá crédito sobre as compras. Por isso a diferença muda com o peso das compras no faturamento: quanto mais compras com crédito, menor a CBS a recolher.

Como calculamos

  1. Os valores que você informa valem para os dois anos: faturamento e compras com os tributos dentro do preço, e o preço final ao cliente e dos fornecedores não muda.
  2. PIS e Cofins de 2026: alíquota do regime sobre o faturamento; no Lucro Real, menos a alíquota sobre as compras.
  3. CBS de 2027: separamos a CBS do preço final (a CBS é cobrada por fora do preço sem tributo) nas vendas e nas compras e recolhemos a diferença. Crédito maior que o débito vira saldo a compensar, não valor a pagar.
  4. A alíquota de referência da CBS é a da tabela, menos a redução prevista no art. 347 da LC 214/2025 para 2027. Escolhemos as tabelas pelo mês que você informa, não pela data de hoje.

Perguntas frequentes

A alíquota da CBS de 2027 já está definida?

Ainda não. O Senado fixa a alíquota de referência por resolução. Até lá a calculadora usa a alíquota que você informar e avisa que é simulação.

Por que a conta usa o mesmo preço nos dois anos?

Para comparar só o tributo. Se a empresa mudar o preço de venda ou o fornecedor mudar o preço de compra, o resultado muda; refaça a conta com os novos valores.

Compra de fornecedor do Simples Nacional dá o mesmo crédito?

Nem sempre. Informe em "Compras que dão crédito" só o valor que gera crédito pela regra da CBS e confira com seu contador.

E o IBS e os impostos que continuam?

Esta calculadora compara só PIS/Cofins com a CBS. ICMS, ISS e IPI seguem a regra própria em 2027 e não entram na conta.

Fontes oficiais

Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.

Como citar esta página

Juliana Baldassim. CBS em 2027 para Lucro Presumido e Lucro Real 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/tributos/cbs-2027-lucro-presumido-real/.

Acrescente a data em que você acessou. A versão em texto simples desta página está em index.md.

O que mudou nesta página

  • : Página criada: PIS e Cofins de 2026 contra a CBS de 2027 no Lucro Presumido e no Lucro Real.