Entenda a tabela a fundo
Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6
Neste artigo
O que é e para que serve
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é dividido entre estados e municípios. Os dois substituem, aos poucos, os tributos antigos sobre o consumo.
Alíquota é o percentual que se aplica sobre o valor da operação para achar o tributo. Esta tabela mostra a alíquota da CBS e a do IBS em cada ano da transição.
O IBS tem duas partes: a estadual e a municipal. A tabela mostra cada uma.
Ela serve para estimar o peso do tributo novo em uma venda ou compra, em cada ano. Também serve para comparar anos e planejar preço.
Base legal
A CBS e o IBS foram criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A Lei Complementar nº 214/2025 regulou a cobrança.
No ano de teste, a Lei Complementar nº 214/2025 fixa os percentuais da CBS e do IBS. Para o IBS, ela diz que só existe a parte estadual no teste, e a parte municipal é zero. Ela também diz que o valor pode ser compensado com PIS e Cofins, e que o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.
Para os anos seguintes, a lei diz que a alíquota de referência da CBS e a do IBS dependem de cálculo do governo e de resolução do Senado Federal. Outros dispositivos tratam da redução da CBS em dois anos da transição.
A Lei Complementar nº 227/2026 alterou partes da Lei Complementar nº 214/2025. O projeto confere o texto atualizado. A conferência no site do Planalto ainda está pendente, e por isso o status da tabela é de verificação pendente.
Os links das normas estão no bloco de fontes oficiais.
Como a conta funciona, passo a passo
A conta é uma multiplicação simples, mas exige cuidado com o ano e com o regime.
- Primeiro,ache o ano da operação. A data que vale é a do fato.
- Depois,na linha desse ano, leia a alíquota da CBS.
- Em seguida,leia a alíquota do IBS. Se a tabela mostrar a parte estadual e a municipal, some as duas.
- Na sequência,veja se o seu produto ou serviço tem redução ou alíquota zero. Se tiver, aplique o regime na tabela de reduções.
- Então,multiplique o valor da operação pela alíquota. Faça isso para a CBS e para o IBS.
- Por fim,some os dois resultados para ter o total do tributo novo.
- Não esqueça:lembre que, na fase de teste, pode haver compensação com outros tributos.
Exemplo comentado
Imagine uma venda de produto com alíquota padrão, sem redução. O vendedor quer saber o tributo novo em dois anos diferentes.
No ano de teste, ele lê na tabela a alíquota da CBS e a do IBS. Como são valores pequenos, o tributo novo pesa pouco. Ainda por cima, a lei permite compensar com PIS e Cofins e dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias. Então, na prática, o efeito é mais de preparo do que de custo.
No ano seguinte, a situação muda. A CBS passa a ter uma alíquota de referência, que ainda depende de resolução do Senado. Enquanto a resolução não sai, a tabela mostra o campo sem número oficial e a calculadora pede que você informe a alíquota.
O IBS também sobe em etapas, e a parte estadual e a municipal crescem juntas, conforme o calendário.
Os percentuais de cada ano estão na tabela acima. Este texto não os repete. A calculadora faz a multiplicação e mostra o resultado do cenário que você escolher.
Quem é afetado e casos especiais
Todas as empresas que vendem bens e serviços serão afetadas ao longo da transição, cada uma no seu ritmo e no seu regime.
No ano de teste, a lei dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias. Quem não cumpre perde essa dispensa. Procure um contador para saber se esse é o seu caso.
O consumidor sente o efeito no preço, quando a transição avança e os tributos antigos diminuem.
Produtos e serviços com redução ou alíquota zero não pagam a alíquota padrão. A tabela de reduções mostra os regimes.
Empresas do Simples Nacional têm regras próprias de recolhimento. A tabela mostra as alíquotas gerais, e não o cálculo dentro do Simples.
Em um ano da transição, a CBS tem redução prevista em lei. Ela aparece na tabela de reduções.
Quando a tabela muda e como conferir
Os valores de teste estão na lei. Os valores de referência dos anos seguintes dependem de atos do governo e do Senado. Quando saírem, o projeto os grava como nova vigência.
Enquanto o ato não sai, o valor é estimativa ou fica sem número. A página mostra um selo visível nesses casos. O status aguardando norma quer dizer que a regra ainda não foi publicada.
O cálculo usa a linha do ano do fato, e não a de hoje. Assim, cada simulação usa o valor previsto para o seu ano.
A lei complementar também sofreu alterações, como as da Lei Complementar nº 227/2026. O projeto confere o texto atualizado e registra o que muda.
Para conferir, abra os links do bloco de fontes. Se achar diferença, reporte.
Erros comuns
Erros que aparecem com frequência nesse tema.
- Tomar uma estimativa como valor oficial. Olhe sempre o status da linha.
- Somar a CBS e o IBS sem olhar o ano. Em cada ano, eles têm ritmos diferentes.
- Esquecer que a alíquota padrão não vale para todos os produtos. Existem reduções e alíquota zero.
- Aplicar a alíquota sobre o valor errado. Confira se a base é o valor da operação, conforme as regras da nota fiscal.
- Ignorar a compensação no ano de teste. Ela pode zerar o efeito no caixa.
- Esquecer que o IBS tem uma parte estadual e outra municipal, e somar só uma.
- Achar que a tabela vale para a nota fiscal. Ela é um simulador por cenário.
Pontos de atenção para empresas e contadores
A conta por nota fiscal segue as regras da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A ferramenta oficial da Receita é a referência para esse cálculo.
No ano de teste, o foco é a adaptação dos sistemas: os documentos fiscais têm campos novos e a empresa precisa preenchê-los. A dispensa do recolhimento depende de cumprir essas obrigações.
Acompanhe a resolução do Senado sobre a alíquota de referência. Ela pode mudar o planejamento de preço para o ano seguinte.
Reveja contratos e tabelas de preço. Se o preço de venda inclui tributo, a mudança de alíquota pode exigir reajuste.
Mantenha registro das premissas usadas em cada simulação, com a data da tabela. Isso ajuda a explicar diferenças depois.
Esta tabela é uma estimativa para orientação, e não um parecer fiscal.
Relação com outras tabelas e calculadoras
O calendário geral está na tabela da transição. As reduções por tipo de produto estão na tabela de reduções. O cashback, que devolve parte do tributo a famílias de baixa renda, tem tabela própria.
As calculadoras de CBS e IBS usam a alíquota do ano e o regime escolhido. Elas servem para simular cenários e comparar anos.
A calculadora da reforma também mostra a comparação com os tributos antigos, quando couber.
Perguntas frequentes
A CBS e o IBS já são cobrados?
O primeiro ano é de teste, com alíquotas pequenas e compensação com outros tributos. A lei dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias.
Por que alguns valores são estimativa ou ficam sem número?
Porque dependem de cálculo do governo e de resolução do Senado, que ainda não saiu. Quando sair, a tabela é atualizada.
O IBS é de quem, estado ou município?
Dos dois. Ele tem uma parte estadual e uma parte municipal, e a tabela mostra as duas. No ano de teste, só a parte estadual tem valor.
Todo produto paga a alíquota padrão?
Não. Há reduções e alíquota zero para vários bens e serviços. Veja a tabela de reduções.
O que é alíquota de referência?
É a alíquota calculada para que a arrecadação do novo sistema cubra o que os tributos antigos arrecadavam. Ela é definida em resolução do Senado.
Posso usar a tabela para calcular uma nota fiscal?
Não. Ela serve para estimar e comparar. A nota fiscal segue as regras e as ferramentas oficiais.
O que significa compensar com PIS e Cofins?
No ano de teste, o valor pago de CBS e IBS pode ser abatido do PIS e da Cofins devidos. A regra está na Lei Complementar nº 214/2025.
Empresa do Simples Nacional paga essas alíquotas?
O Simples tem regras próprias na reforma. Esta tabela mostra as alíquotas gerais. Procure um contador para o seu caso.