Resposta rápida
Devolução estimada por mês: R$ 52,45 no exemplo calculado (renda mensal da família: R$ 1.200,00; pessoas na família: 4). A conta usa 4 tabelas oficiais de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Lei Complementar nº 214/2025, arts. 112 a 124.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que é o cashback de CBS e IBS e para que serve esta calculadora
- Quem tem direito à devolução
- Como a calculadora faz a conta, passo a passo
- Exemplo resolvido
- Quanto volta em cada tipo de gasto
- O que muda o resultado
- Limites e casos que a calculadora recusa
- Erros comuns
- Perguntas frequentes
- E agora?
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 4 calculadoras parecidas
O que é o cashback de CBS e IBS e para que serve esta calculadora
A reforma tributária criou dois tributos sobre o consumo: a CBS e o IBS. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios.
O cashback é a devolução de uma parte desses tributos para famílias de baixa renda. A regra está em Lei Complementar nº 214/2025, arts. 112 a 124 (devolução personalizada do IBS e da CBS, o cashback).
Esta calculadora diz se a sua família tem direito e mostra quanto pode voltar por mês e por ano. A conta usa os gastos que você informa e as regras da lei.
O resultado é uma estimativa. Ele mostra o máximo que a lei prevê, e não o valor que vai cair na conta. Regras da Receita Federal e do Comitê Gestor ainda podem mudar o valor final.
Quem tem direito à devolução
A calculadora confere duas condições ao mesmo tempo. Se uma delas falhar, o resultado é sem direito e a devolução é zero.
A fonte é LC 214/2025, art. 113 (quem tem direito à devolução), conforme as fontes que a calculadora registra para esta regra.
- A família precisa estar inscrita no CadÚnico. O CadÚnico é o cadastro do governo federal para programas sociais.
- A renda por pessoa precisa ficar em até 1/2 do salário mínimo.
Como a calculadora faz a conta, passo a passo
Primeiro, ela divide a renda da família pelo número de pessoas. Depois, compara esse valor com o limite por pessoa, que vem do salário mínimo do ano do consumo.
Segundo, ela escolhe as alíquotas de CBS e IBS. Se você digitou as alíquotas, a calculadora usa as suas. Se não digitou, usa a tabela do ano, quando a tabela existe.
Terceiro, ela acha o tributo que está dentro do preço de cada gasto. A lei devolve parte do tributo, e a nota fiscal mostra só o preço final. Por isso a calculadora separa o tributo do preço.
Quarto, ela aplica o percentual de devolução do tipo de gasto sobre cada tributo. O percentual vem da tabela da lei, em LC 214/2025, art. 118 (percentuais da devolução).
Quinto, ela soma tudo. O resultado vem por mês e por ano, como se os gastos fossem os mesmos em todos os meses. Cada valor é arredondado ao centavo.
| Passo | O que a calculadora faz |
|---|---|
| Primeiro | Confere o CadÚnico e a renda por pessoa |
| Segundo | Escolhe as alíquotas de CBS e IBS |
| Terceiro | Separa o tributo que está dentro do preço |
| Quarto | Aplica o percentual de devolução de cada gasto |
| Quinto | Soma por mês e por ano |
Exemplo resolvido
Veja abaixo um caso de família com gastos comuns, calculado pelo mesmo motor da calculadora. Os valores e cada etapa vêm direto da conta, sem arredondar na mão.
Leia os passos na ordem. Em cada um, repare o que entra e o que sai. Assim você consegue repetir a conta com os gastos da sua casa.
Os dados do exemplo
- Renda mensal da família: R$ 1.200,00
- Pessoas na família: 4
- A família está no CadÚnico?: Sim, a família está inscrita
- Gasto mensal: Gás de botijão (até 13 kg): R$ 110,00
- Gasto mensal: Energia elétrica: R$ 170,00
- Gasto mensal: Água e esgoto: R$ 85,00
- Gasto mensal: Telefone e internet: R$ 100,00
- Gasto mensal: Demais compras: R$ 700,00
- Ano do consumo: 2027
- Simulação: alíquota da CBS do ano, em pontos-base: 950
Passo a passo
- Renda por pessoa: R$ 300,00 R$ 1.200,00 ÷ 4 pessoa(s) (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 112 a 124)
- Limite de renda por pessoa: R$ 810,50 1/2 do salário mínimo de R$ 1.621,00 (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 112 a 124)
- Direito ao cashback: tem direito CadÚnico: sim · renda por pessoa R$ 300,00 dentro do limite de R$ 810,50 (família: R$ 3.242,00) (LC nº 214/2025, publicação original, arts. 112 a 124)
- Alíquotas usadas: 9,6% no total CBS 9,5% + IBS 0,1%, por fora do preço (tributo no preço = gasto × alíquota ÷ (100% + CBS + IBS))
- Devolução: Gás de botijão (até 13 kg): R$ 9,53 gasto R$ 110,00 · CBS no preço R$ 9,53 × 100% = R$ 9,53 · IBS no preço R$ 0,10 × 20% = R$ 0,00 (IBS ainda não devolve) (LC 214/2025, art. 118, I (botijão de até 13 kg))
- Devolução: Energia elétrica: R$ 14,74 gasto R$ 170,00 · CBS no preço R$ 14,74 × 100% = R$ 14,74 · IBS no preço R$ 0,16 × 20% = R$ 0,00 (IBS ainda não devolve) (LC 214/2025, art. 118, I (energia elétrica, fornecimento domiciliar))
- Devolução: Água e esgoto: R$ 7,37 gasto R$ 85,00 · CBS no preço R$ 7,37 × 100% = R$ 7,37 · IBS no preço R$ 0,08 × 20% = R$ 0,00 (IBS ainda não devolve) (LC 214/2025, art. 118, I (abastecimento de água e esgotamento sanitário))
- Devolução: Telefone e internet: R$ 8,67 gasto R$ 100,00 · CBS no preço R$ 8,67 × 100% = R$ 8,67 · IBS no preço R$ 0,09 × 20% = R$ 0,00 (IBS ainda não devolve) (LC 214/2025, art. 118, I (telecomunicações))
- Devolução: Demais compras: R$ 12,14 gasto R$ 700,00 · CBS no preço R$ 60,68 × 20% = R$ 12,14 · IBS no preço R$ 0,64 × 20% = R$ 0,00 (IBS ainda não devolve) (LC 214/2025, art. 118, II (demais casos))
- Devolução por mês: R$ 52,45 CBS R$ 52,45 + IBS R$ 0,00
- Devolução por ano: R$ 629,40 R$ 52,45 × 12 meses, com os mesmos gastos todo mês
Devolução estimada por mês: R$ 52,45
Quanto volta em cada tipo de gasto
O percentual de devolução depende do tipo de gasto. Por isso a calculadora tem um campo para cada tipo. Digite só os que a família tem.
Para gás de botijão, gás canalizado, energia, água e esgoto e telecomunicações, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS.
Para os demais gastos com nota fiscal, a devolução é de 20% da CBS e 20% do IBS.
Telefone e internet entram juntos no campo de telecomunicações. Essa é uma escolha da calculadora, registrada em uma ficha de interpretação, e não uma regra confirmada pela Receita.
O que muda o resultado
Alguns dados pesam mais do que outros. Confira estes antes de comparar números.
- O ano do consumo: ele define o salário mínimo, as alíquotas e se o IBS já devolve.
- A alíquota: quanto maior a alíquota, maior o tributo dentro do preço e maior a devolução.
- O tipo de gasto: energia e gás devolvem uma fatia maior do que as demais compras.
- O número de pessoas: mais pessoas aumentam o limite de renda da família, mas dividem a renda.
- A data de início: a CBS devolve o consumo de janeiro de 2027 em diante. O IBS devolve de janeiro de 2029 em diante.
Limites e casos que a calculadora recusa
A calculadora não estima em silêncio. Quando falta um dado que a lei ainda não fixou, ela avisa e pede a informação.
Ela recusa o cálculo nestes casos, com uma mensagem na tela:
- Ano sem devolução: antes de 2027 não há devolução de CBS, e a calculadora diz isso.
- Alíquota de CBS ainda não fixada: digite uma alíquota no campo próprio para simular.
- Alíquota de IBS ainda não fixada, em ano em que o IBS já devolve: digite também essa alíquota.
- Tabela de alíquotas de um ano que ainda não existe: informe as alíquotas para simular.
- Alíquota informada em ano em que a lei já fixa a alíquota: a conta usa a da lei e avisa que a sua não entrou.
Erros comuns
Estes enganos mudam o resultado ou criam falsas esperanças. Evite cada um deles.
- Tomar o valor como o que cai na conta: a calculadora mostra o teto pela lei, conforme LC 214/2025, art. 120 (teto: tributo efetivamente suportado).
- Esquecer a nota fiscal com CPF: a calculadora supõe que todo gasto tem nota fiscal com o CPF da pessoa.
- Somar a renda de uma só pessoa: o campo pede a renda de todos os moradores da casa.
- Contar gente que não mora na casa: o número de pessoas muda o limite de renda.
- Incluir bens sujeitos ao Imposto Seletivo: a LC 214/2025, art. 117 (base da devolução: tributo do consumo com documento fiscal), com a redação da LC 227/2026, deixa esses bens fora. A calculadora não separa esse caso.
- Confundir os valores com um pagamento já combinado: Receita e Comitê Gestor ainda definem calendário e forma de pagamento.
Perguntas frequentes
Quem precisa estar no CadÚnico? A família. Sem a inscrição, a calculadora mostra que não há devolução.
A calculadora pede CPF ou NIS? Não. Ela só pede renda, número de pessoas, gastos e ano.
Existe um percentual maior em algum estado ou município? A lei permite que cada ente fixe um percentual maior sobre a sua parte. A calculadora usa só os percentuais da lei, porque não encontrou lei de ente.
O regulamento da CBS também trata do cashback? Sim, nos artigos citados em Decreto nº 12.955/2026, arts. 492 a 514 (regulamento da CBS, devolução personalizada).
E agora?
Com o resultado em mãos, veja se a família está no CadÚnico e se os dados do cadastro estão em dia. A calculadora não consulta nenhum cadastro.
Peça sempre a nota fiscal com CPF nas compras de energia, gás, água e telecomunicações. Guarde os comprovantes, porque as regras de pagamento ainda vão sair.
Para entender a alíquota usada na conta, veja a calculadora da alíquota da CBS em 2027. Para conferir o limite de renda, veja a tabela do salário mínimo.
Lembre que este valor é uma estimativa. Ele não substitui o cálculo oficial da Receita Federal.
Resumo da conta
O cashback devolve parte dos tributos que a família pagou no consumo. Quem está no CadÚnico e tem renda por pessoa de até 1/2 do salário mínimo pode receber.
Em gás de botijão, gás canalizado, energia, água, esgoto e telecomunicações, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS. Nas demais compras, 20% da CBS e 20% do IBS.
A devolução da CBS vale para o consumo de janeiro de 2027 em diante, e a do IBS, de janeiro de 2029 em diante. Antes disso, não há devolução.
Como calculamos
- Escolhemos a regra pelo ano do consumo e pegamos o salário mínimo desse ano. Comparamos a renda por pessoa com o limite, sem arredondar.
- Dentro de cada gasto, separamos quanto é CBS e quanto é IBS: o gasto vezes a alíquota, dividido por 100% mais as duas alíquotas. Depois aplicamos o percentual de devolução da categoria, arredondando ao centavo. Critério adotado: o tributo está dentro do preço pago (INT-047).
- A devolução por ano é a do mês vezes 12, com os mesmos gastos todos os meses.
- Critério adotado: o valor mostrado é o teto pela lei, e telefone e internet entram na mesma categoria de telecomunicações (INT-048). Regras da Receita Federal e do Comitê Gestor ainda podem limitar o valor.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao cashback?
A pessoa responsável pela família inscrita no CadÚnico, com renda por pessoa de até 1/2 do salário mínimo, que more no Brasil e tenha CPF regular (LC 214/2025, art. 113).
Quando o dinheiro cai na conta?
A lei prevê a devolução em conta, até o dia 25 do mês seguinte ao consumo, e o uso do crédito em até 24 meses. Contas de energia, água, gás e telecomunicações podem vir como desconto na própria cobrança. Os detalhes dependem de regulamento.
Preciso informar CPF ou NIS aqui?
Não. A calculadora não pede dado pessoal e nada do que você digita sai do seu aparelho.
Por que preciso informar a alíquota?
Porque a alíquota da CBS e a do IBS ainda não foram fixadas em lei para muitos anos. Não adivinhamos o número: quando a lei fixa, usamos a da lei; quando não fixa, você informa a alíquota do ano para simular, e o resultado leva o selo de estimativa.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 112 a 124 (devolução personalizada do IBS e da CBS, o cashback)
- Decreto nº 12.955/2026, arts. 492 a 514 (regulamento da CBS, devolução personalizada)
- LC nº 214/2025, texto atualizado com a LC nº 227/2026: arts. 113, 118 e 123 sem alteração; art. 117, § 2º, I, com nova redação (bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora) Acesso em 20/10/2026.
- LC nº 214/2025, texto compilado do Planalto: art. 113, I ('renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional', CadÚnico), art. 114, § 1º, VIII (prazo de utilização 'não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses'), art. 118, I ('100% para a CBS e 20% para o IBS' em gás, energia, água, esgoto e telecomunicações) e II ('20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos'), art. 123 (consumo a partir de janeiro de 2027 para a CBS e janeiro de 2029 para o IBS) Acesso em 21/10/2026.
- EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput (em 2026, IBS à alíquota estadual de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%) e § 1º (compensação com Cofins e PIS) Acesso em 21/10/2026.
- LC nº 227/2026, texto publicado (Senado): altera o art. 344 (acrescenta inciso IV ao parágrafo único) e o art. 348 (acrescenta §§ 3º e 4º) da LC 214; não altera os arts. 343 e 346 nem o art. 348, caput e incisos Acesso em 21/10/2026.
- Câmara dos Deputados, dados da norma da LC nº 214/2025: normas alteradoras listadas são a LC 227/2026 e a LC 235/2026 (esta só nos arts. 82 e 174) Acesso em 21/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, caput e parágrafo único; art. 2º (vigência em 1º/01/2026). DOU de 24/12/2025, Seção 1, p. 12. Texto da publicação original lido no portal de legislação da Câmara dos Deputados. Acesso em 19/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. Cashback de IBS e CBS para famílias de baixa renda 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/tributos/cashback-ibs-cbs/.
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O que mudou nesta página
- : Página criada com as regras de direito e os percentuais da LC 214/2025 para o cashback de CBS e IBS.
- : A alíquota fixada em lei passa a valer sobre a informada; o IBS de 2027 e 2028 é o da lei (0,1%) e a informada só simula ano sem alíquota em lei.