Entenda a tabela a fundo
Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6
Neste artigo
O que é e para que serve
A reforma tributária sobre o consumo troca vários tributos antigos por um sistema novo. A troca não acontece de uma vez. Ela vai por etapas, ao longo de vários anos. Esse período é a transição.
Esta tabela mostra o calendário da transição. Em cada ano, ela diz o que acontece com cada tributo: se continua, se diminui, se acaba ou se começa.
Ela serve para uma pergunta simples: em tal ano, quais tributos a minha operação paga e quais já saíram de cena? Quem planeja preço, contrato ou investimento precisa dessa resposta.
Os tributos antigos são o PIS e a Cofins (federais, sobre a receita), o IPI (federal, sobre produtos industrializados), o ICMS (estadual, sobre mercadorias) e o ISS (municipal, sobre serviços). Os novos são a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.
Base legal
A reforma nasceu da Emenda Constitucional nº 132/2023. Ela mudou a Constituição e criou o novo modelo. Também incluiu, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os artigos que organizam a transição. É nesses artigos que estão as datas de extinção do ICMS e do ISS.
A Lei Complementar nº 214/2025 regulou o novo sistema. Ela define a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Também traz as regras do ano de teste e dos anos seguintes, e as mudanças em leis antigas, como a do IPI.
A Lei Complementar nº 214/2025 sofreu alterações pela Lei Complementar nº 227/2026. O projeto confere o texto atualizado, mas parte da conferência nos sites oficiais ainda está pendente.
O Imposto Seletivo só pode ser cobrado depois que lei ordinária fixar as suas alíquotas. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê isso. Nesta tabela, o campo das alíquotas do Imposto Seletivo fica como não fixado.
Os links das normas estão no bloco de fontes oficiais.
Como a conta funciona, passo a passo
Esta tabela não faz conta de valor. Ela é um calendário. Mesmo assim, há um jeito certo de lê-la.
- Primeiro,ache o ano em que a operação acontece. A data que vale é a do fato, e não a de hoje.
- Depois,na linha desse ano, veja o que vale para cada tributo antigo: segue como hoje, cai em parte ou já foi extinto.
- Em seguida,veja o que vale para a CBS e para o IBS nesse ano. Eles começam como teste e crescem com o tempo.
- Na sequência,confira o Imposto Seletivo. Ele começa em um ano da transição, mas só é cobrado quando as alíquotas estiverem fixadas em lei.
- Então,confira os casos especiais, como o IPI na Zona Franca de Manaus.
- Por fim,para saber o custo de uma operação, passe para a tabela de alíquotas, que traz os percentuais de cada ano.
Exemplo comentado
Pense em uma loja que vende produtos para consumidores. Ela quer saber quais tributos vai pagar sobre as vendas de um ano da transição.
No ano de teste, ela segue com todos os tributos de hoje. A CBS e o IBS aparecem em valores pequenos. A lei prevê que eles podem ser compensados com outros tributos, e que quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Para a loja, o efeito principal é de organização: emitir as notas com os novos campos.
No ano seguinte ao de teste, o quadro muda bastante. O PIS e a Cofins deixam de existir. O IPI é zerado, salvo a exceção da Zona Franca de Manaus. A CBS passa a valer em plena cobrança. O Imposto Seletivo passa a existir na lei.
Nos anos que vêm depois, o ICMS e o ISS vão diminuindo em etapas. A cada etapa, uma parte maior do imposto antigo sai, e uma parte maior do IBS entra. Por fim, o ICMS e o ISS são extintos.
Os percentuais e as datas de cada etapa estão na tabela acima. Este texto não os repete para não ficar desatualizado. A calculadora da reforma usa a linha do ano da operação.
Quem é afetado e casos especiais
A mudança afeta empresas que vendem produtos e serviços, de qualquer porte. Ela também afeta o preço final para o consumidor, pois o tributo está embutido no preço.
Quem está no Simples Nacional tem regras próprias na reforma. Elas não estão nesta tabela, que mostra o calendário geral.
A Zona Franca de Manaus tem tratamento especial. A tabela mostra a exceção para o IPI. Os demais benefícios da região dependem de normas próprias.
Os estados e os municípios também são afetados, pois o ICMS e o ISS são fonte de receita deles. A reforma criou regras de repartição do IBS e um comitê gestor para administrá-lo.
Contratos longos, como aluguéis, concessões e fornecimentos, sofrem o efeito da troca de tributos. Quem tem contrato assim deve ler as cláusulas de reequilíbrio com atenção.
Quando a tabela muda e como conferir
As datas da transição estão na Constituição e na lei complementar. Elas só mudam por nova emenda ou por nova lei.
Mas alguns detalhes dependem de normas a vir, como leis ordinárias e resoluções do Senado. Um exemplo é o Imposto Seletivo, que depende de lei ordinária para ter alíquotas.
A Lei Complementar nº 214/2025 já foi alterada e pode ser alterada de novo. O projeto confere o texto atualizado a cada revisão.
O cálculo do site escolhe a linha pelo ano do fato, e não pelo ano de hoje. Assim, uma simulação de uma operação futura usa o calendário previsto, e uma de uma operação passada usa o que valia então.
Cada linha mostra a data de conferência e o status. O status de verificação pendente quer dizer que há fonte oficial lida, mas falta a conferência final no texto compilado. O selo de estimativa aparece quando há dado sem norma publicada.
Para conferir por conta própria, use os links do bloco de fontes. Se achar diferença, reporte o erro.
Erros comuns
Alguns erros se repetem quando o assunto é a reforma.
- Achar que tudo muda no mesmo ano. A troca é gradual e cada tributo tem o seu ritmo.
- Tratar o ano de teste como cobrança plena. Nessa fase, há compensação com outros tributos e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
- Esperar que o ICMS e o ISS acabem logo no começo. Eles saem aos poucos, em etapas, e só são extintos no fim da transição.
- Aplicar esta tabela ao Simples Nacional sem checar as regras próprias do regime.
- Supor que o Imposto Seletivo já tem alíquota. Enquanto a lei ordinária não as fixar, a tabela mostra o campo como não fixado.
- Esquecer a exceção da Zona Franca de Manaus para o IPI.
- Usar a tabela para decidir preço sem olhar o status da linha. Dado estimado muda.
Pontos de atenção para empresas e contadores
Já no ano de teste, as empresas devem se preparar para as obrigações acessórias, como os novos campos do documento fiscal. A lei dispensa o recolhimento de quem as cumpre, mas não dispensa a obrigação de cumprir.
Revise os sistemas de emissão de nota, o cadastro de produtos e a classificação fiscal. A reforma depende de bom enquadramento dos itens.
Faça o mapa dos contratos de longo prazo e veja como cada um trata mudança de tributo.
Acompanhe os atos do Senado, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Muita regra de detalhe sai por regulamento.
Durante a transição, os dois sistemas convivem. A empresa terá de apurar tributos antigos e novos ao mesmo tempo, por vários anos. Planeje a equipe e o sistema para isso.
Esta tabela é uma estimativa para orientação. Para a conta de uma nota fiscal, use a ferramenta oficial da Receita Federal.
Relação com outras tabelas e calculadoras
Para os percentuais da CBS e do IBS, veja a tabela de alíquotas. Para os regimes de redução e alíquota zero, veja a tabela de reduções. Para a devolução a famílias de baixa renda, veja a tabela de cashback.
As calculadoras da reforma usam a linha do ano da operação. São simuladores por cenário. Para a conta de uma nota fiscal, use a ferramenta oficial.
Se a sua empresa é do Simples Nacional ou do lucro presumido, veja também as tabelas desses regimes, que mostram como o cálculo é hoje.
Perguntas frequentes
Quando o PIS e a Cofins acabam?
Eles são extintos no ano seguinte ao de teste. A tabela mostra o ano. A regra está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
O ICMS e o ISS acabam de uma vez?
Não. Eles diminuem em etapas, em vários anos seguidos, até serem extintos. A tabela mostra o ritmo, ano a ano.
O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo novo, sobre bens e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas devem ser fixadas em lei ordinária, e a tabela mostra se isso já ocorreu.
A reforma já cobra imposto novo hoje?
O primeiro ano é de teste. A CBS e o IBS entram em valores pequenos, com compensação com outros tributos. A lei dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias. Veja a tabela de alíquotas.
Esta tabela serve para o Simples Nacional?
Ela mostra o calendário geral. O Simples Nacional tem regras próprias, que não estão aqui.
O IPI acaba?
Ele passa a ter alíquota zero, com exceção de produtos da Zona Franca de Manaus. A tabela mostra o ano em que isso começa.
O que muda para o consumidor?
O tributo está no preço. Quando a transição avança, o preço pode mudar, para mais ou para menos, conforme o produto. A tabela de reduções mostra os itens com tributo menor ou zerado.
Por que há dados com selo de estimativa?
Porque dependem de normas que ainda não saíram, como resoluções do Senado. Quando saírem, a tabela é atualizada.