Resposta rápida
Preço com IBS e CBS por fora: R$ 1.010,00 no exemplo calculado (o valor que você vai informar é: Preço sem tributo; preço: R$ 1.000,00). A conta usa 3 tabelas oficiais de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na CF, art. 156-A, § 1º, IX (IBS fora da própria base) e art. 195, § 17.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que é esta calculadora e para que serve
- Tributo por dentro e tributo por fora
- Como a calculadora faz a conta, passo a passo
- Exemplo passo a passo
- O que muda o resultado
- Limites e casos que a calculadora recusa
- O que é estimativa nesta página
- Erros comuns
- Dúvidas sobre esta conta
- E agora, o que fazer
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 5 calculadoras parecidas
O que é esta calculadora e para que serve
Esta calculadora compara dois preços da mesma venda. O primeiro é o preço de hoje, com ICMS, ISS, PIS e Cofins dentro do valor. O segundo é o preço da reforma tributária, com IBS e CBS somados por fora.
Ela serve a quem vende produto ou serviço e quer entender como a nota fiscal vai mudar. Também ajuda quem compra e quer saber se o preço final tende a subir ou a cair.
Você informa um preço, escolhe o ano da venda e o regime de alíquota do que vende. A calculadora devolve o preço novo, a carga de tributos de cada modelo e a diferença entre eles.
O resultado é uma simulação. Ela não substitui a conta de uma nota fiscal real, que depende de crédito de insumos, de benefícios e de regras do seu setor.
Tributo por dentro e tributo por fora
No modelo de hoje, os tributos fazem parte do preço. O cliente paga um valor só. Dele, a empresa separa o ICMS ou o ISS, o PIS e a Cofins. Isso se chama cobrar por dentro.
Na reforma, o IBS e a CBS são cobrados por fora. Eles são somados ao preço sem tributo. Nenhum dos dois entra na base do outro nem na própria base (LC 214/2025, art. 12 (base de cálculo do IBS e da CBS)).
Essa diferença muda a leitura do preço. Um tributo por dentro parece menor do que é, porque a alíquota incide sobre um valor que já o contém. Por fora, o valor do tributo aparece separado.
Por isso, comparar só as alíquotas engana. A calculadora compara o preço final de cada modelo e a parte do preço que vira tributo.
Como a calculadora faz a conta, passo a passo
A calculadora escolhe a tabela de IBS e CBS pela data da venda, que é o primeiro dia do ano informado. Ela nunca usa a data de hoje para isso.
- Descobre o preço de hoje. Se você informou o preço sem tributo, ela acha o preço que, depois de tirar ICMS, ISS, PIS e Cofins, volta ao seu valor.
- Calcula o ICMS ou o ISS sobre o preço inteiro, porque o tributo integra a própria base (LC 87/1996, art. 13, § 1º, I).
- Calcula PIS e Cofins sobre o preço sem o ICMS, na linha do Tema 69 do STF (RE 574.706), que tirou o ICMS da base de PIS e Cofins. Essa posição consta da ficha INT-038, ainda sem assinatura.
- Separa o valor sem tributo. É o preço de hoje menos os tributos de hoje.
- Aplica a alíquota de CBS e a de IBS do ano sobre esse valor, já com a redução do regime escolhido.
- Soma o valor sem tributo, a CBS e o IBS. O resultado é o preço com IBS e CBS por fora.
- Divide os tributos de cada modelo pelo preço final e mostra a carga. Por fim, mostra a diferença entre os dois preços.
Exemplo passo a passo
O exemplo abaixo usa as entradas de demonstração da página. Cada etapa traz a conta e a base legal, e o valor vem do mesmo motor que faz a sua simulação.
Troque o regime ou o ano e veja a memória de cálculo mudar. Assim você enxerga qual passo pesa mais no preço final.
Os dados do exemplo
- O valor que você vai informar é: Preço sem tributo
- Preço: R$ 1.000,00
- Ano da venda: 2026
- Regime de alíquota do que você vende: Alíquota padrão, sem redução
- ICMS de hoje, em %: R$ 17,00
- PIS e Cofins de hoje, em % (soma das duas): R$ 9,25
Passo a passo
- Preço de hoje, com os tributos dentro: R$ 1.327,62 R$ 1.000,00 ÷ (1 − soma das alíquotas efetivas): os tributos atuais fazem parte do preço (por dentro) (LC 87/1996, art. 13, § 1º, I (ICMS integra a própria base))
- ICMS de hoje: R$ 225,70 R$ 1.327,62 × 17% (LC 87/1996, art. 13, § 1º, I (ICMS integra a própria base))
- PIS e Cofins de hoje: R$ 101,93 R$ 1.101,92 (preço sem o ICMS) × 9,25% (INT-038) (STF, Tema 69, RE 574.706 (ICMS fora da base de PIS e Cofins). Conferir a redação na fonte (P85))
- Ajuste de arredondamento: - R$ 0,01 Sobra de centavo ao repartir os tributos no preço de hoje (INT-039)
- Valor sem tributo: R$ 1.000,00 R$ 1.327,62 − tributos atuais R$ 327,62
- CBS por fora: R$ 9,00 R$ 1.000,00 × 0,9% (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput)
- IBS por fora: R$ 1,00 R$ 1.000,00 × 0,1% (EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput)
- Preço com IBS e CBS por fora: R$ 1.010,00 R$ 1.000,00 + CBS R$ 9,00 + IBS R$ 1,00: IBS e CBS ficam fora da base um do outro (CF, art. 156-A, § 1º, IX e art. 195, § 17; LC 214/2025, art. 12, § 2º, I (IBS e CBS fora da própria base e da base um do outro))
- Carga de tributos no modelo atual: 24,68% R$ 327,62 ÷ R$ 1.327,62
- Carga de IBS e CBS sobre o preço final: 0,99% R$ 10,00 ÷ R$ 1.010,00
- Diferença para o preço de hoje: - R$ 317,62 R$ 1.010,00 − R$ 1.327,62 (−23,92%)
Preço com IBS e CBS por fora: R$ 1.010,00
O que muda o resultado
No ano de teste, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%. Esse valor é compensado com PIS e Cofins ou dispensado de quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348 (IBS e CBS de teste, compensação com PIS e Cofins)). A lei não manda repassar esse valor ao preço.
Nos anos seguintes, a CBS de referência depende de resolução do Senado. Enquanto o número não sai, você informa a alíquota que quer simular, e o resultado vira estimativa.
Nos primeiros anos da transição, a CBS de referência cai 0,1% ponto percentual (LC 214/2025, art. 347 (CBS de referência reduzida na transição)).
O regime também pesa. A redução de 30% vale para serviços de algumas profissões regulamentadas. A de 60% vale para itens como saúde, educação e alimentos. A alíquota zero zera IBS e CBS (LC 214/2025, arts. 125, 127 e 128 (alíquota zero e reduções de alíquota)).
As alíquotas de hoje, que você informa, mudam o preço de hoje. Quanto maior a soma delas, maior a diferença entre vender por dentro e por fora.
Limites e casos que a calculadora recusa
A calculadora diz quando não consegue calcular. Ela nunca estima em silêncio. Estes são os casos principais:
- ICMS e ISS juntos. Informe um só: o ICMS é de mercadoria e o ISS é de serviço.
- Soma de alíquotas que chega ao preço inteiro. Nesse caso não existe preço de hoje possível, e ela pede que você confira os números.
- Ano sem tabela de IBS e CBS publicada. A calculadora pede que você escolha um ano com tabela.
- Ano com CBS ainda não fixada. Sem a alíquota de referência, ela pede que você informe a que quer simular.
- Crédito de insumos. A conta não considera esse crédito, que muda o custo real de quem compra com tributo.
- Transição. O preço com IBS e CBS mostra a reforma completa. No período de transição, parte de ICMS e ISS ainda é cobrada junto, e a calculadora não soma o que resta.
O que é estimativa nesta página
Os valores das tabelas do ano de teste vêm do texto original da lei complementar, mas ainda não foram conferidos no texto compilado em fonte primária. Por isso, a calculadora trata esses valores como estimativa.
A CBS dos anos seguintes está na situação de aguardando norma. Ela só ganha número oficial depois da resolução do Senado.
A lista dos produtos e serviços de cada regime também não está na calculadora. Você escolhe o regime, e a escolha é sua responsabilidade. Confira o seu item nos anexos da lei.
As posições de cálculo usadas aqui, como a base do modelo atual e o arredondamento, estão em fichas de interpretação ainda sem assinatura. Elas não são tratadas como entendimento pacífico.
Erros comuns
Estes são os enganos que mais mudam o resultado desta conta.
- Informar o preço de hoje como se fosse o preço sem tributo. Escolha com cuidado a primeira opção da calculadora.
- Somar a alíquota do IBS e da CBS ao preço por dentro. Na reforma, a conta é por fora.
- Colocar PIS e Cofins separados. O campo pede a soma das duas alíquotas do seu regime.
- Usar o regime de redução sem checar se o item está na lista da lei. Na dúvida, use a alíquota padrão.
- Ler a diferença como o aumento real do preço de venda. Sem crédito de insumos e sem a transição, ela é só uma simulação.
Dúvidas sobre esta conta
O preço vai subir com a reforma? Depende do regime, do ano e dos créditos. A calculadora mostra a diferença do cenário que você informar, e só ele.
Posso usar o resultado na nota fiscal? Não. Para a conta de uma nota, use a ferramenta oficial da Receita Federal e o regulamento do seu caso.
Por que a CBS pede uma alíquota minha? Porque a alíquota de referência depende de resolução do Senado. Sem ela, você informa o número que quer simular.
Quanto cobra o ISS do meu município? Cada município define a sua. A calculadora sugere uma faixa de 2% a 5%, mas vale a lei local.
E agora, o que fazer
Rode a simulação com o seu preço, o ano da venda e o seu regime. Depois, leia a memória de cálculo e confira cada etapa com os números do seu negócio.
Compare a carga de tributos dos dois modelos. Se a diferença for grande, leve a simulação ao seu contador e peça a conta com crédito de insumos.
Acompanhe as fontes oficiais no fim da página. Quando a norma mudar, a tabela é atualizada e a conta passa a usar a regra nova.
Resumo da conta
Hoje os tributos fazem parte do preço: o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins já estão dentro do valor que o cliente paga. Isso se chama cobrar por dentro.
Com a reforma, o IBS e a CBS são cobrados por fora. Eles são somados ao preço sem tributo e não entram na base um do outro. O valor aparece na nota fiscal.
Em 2026 o IBS e a CBS são de teste e, para quem cumpre as obrigações acessórias, o valor é compensado com PIS e Cofins ou dispensado. Na transição a CBS de referência e as reduções de alíquota mudam a conta ano a ano.
Esta calculadora mostra o preço final, a carga de tributos de cada modelo e a diferença. É uma simulação: não considera crédito de insumos.
Como calculamos
- Escolhemos a tabela de IBS e CBS pela data da venda: o primeiro dia do ano que você informou.
- Preço de hoje: ICMS e ISS são calculados sobre o preço inteiro. PIS e Cofins são calculados sobre o preço sem o ICMS (INT-038).
- Se você informa o preço sem tributo, achamos o preço de hoje que, depois de tirar os tributos, volta ao seu valor. A sobra de centavo aparece como ajuste de arredondamento.
- Preço novo: valor sem tributo, mais CBS e mais IBS. Cada um é o valor sem tributo vezes a alíquota do ano, já com a redução do regime escolhido (INT-040).
- Cada tributo é arredondado ao centavo mais próximo (INT-039). A carga é o total de tributos dividido pelo preço final.
- Sugestão de ISS: entre 2% e 5%, conforme o município.
Perguntas frequentes
O que muda quando o imposto é cobrado por fora?
O imposto deixa de estar escondido dentro do preço. Ele é somado ao preço sem tributo e aparece separado, e a conta de quanto custa de tributo fica mais clara.
O preço vai subir em 2026?
Em 2026 o IBS e a CBS são de teste e podem ser compensados ou dispensados. A lei não manda repassar o valor ao preço. A calculadora mostra a regra aplicada ao preço, como simulação.
Como escolho o regime de alíquota?
A lei dá redução de 30% para serviços de algumas profissões regulamentadas e de 60% para itens como saúde, educação e alimentos. Há também alíquota zero, como na cesta básica. Confira o seu produto na lista da lei antes de escolher.
Por que a transição pede a alíquota da CBS?
A alíquota de referência da CBS depende de resolução do Senado. Enquanto ela não sai, você informa a que quer simular e o resultado vira estimativa.
Fontes oficiais
- CF, art. 156-A, § 1º, IX (IBS fora da própria base) e art. 195, § 17 (CBS fora da própria base)
- LC 214/2025, art. 12 (base de cálculo do IBS e da CBS) e arts. 343 a 348 (período de transição)
- LC 87/1996, art. 13, § 1º, I (ICMS integra a própria base)
- LC 116/2003, art. 7º (base do ISS é o preço do serviço) e INT-038
- EC nº 132/2023, art. 2º, ADCT art. 125, caput (em 2026, IBS à alíquota estadual de 0,1% e CBS à alíquota de 0,9%) e § 1º (compensação com Cofins e PIS) Acesso em 21/10/2026.
- LC nº 227/2026, texto publicado (Senado): altera o art. 344 (acrescenta inciso IV ao parágrafo único) e o art. 348 (acrescenta §§ 3º e 4º) da LC 214; não altera os arts. 343 e 346 nem o art. 348, caput e incisos Acesso em 21/10/2026.
- Câmara dos Deputados, dados da norma da LC nº 214/2025: normas alteradoras listadas são a LC 227/2026 e a LC 235/2026 (esta só nos arts. 82 e 174) Acesso em 21/10/2026.
- LC nº 214/2025, texto compilado do Planalto: art. 125 e arts. 143 a 147 ('ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS'), art. 127 ('reduzidas em 30%'), art. 128 ('reduzidas em 60%'), art. 347 (CBS de 2027 a 2028 'reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual'; § 1º, I, redução proporcional nos regimes diferenciados), art. 344, parágrafo único, I e art. 348, III, a Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 10.637/2002, art. 2º (PIS não cumulativo, 1,65%) e Lei nº 10.833/2003, art. 2º (Cofins não cumulativa, 7,6%) Acesso em 20/10/2026.
- Lei nº 10.833/2003, art. 2º (Cofins não cumulativa, 7,6%) Acesso em 20/10/2026.
- LC nº 116/2003, texto compilado do Planalto: art. 8º, II ('demais serviços, 5% (cinco por cento)') e art. 8º-A ('A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)') Acesso em 21/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. Calculadora de preço com IBS e CBS por fora 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/tributos/preco-com-ibs-cbs/.
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