Resposta rápida
Adicional noturno estimado no mês: R$ 249,35 no exemplo calculado (onde você trabalha: Na cidade (urbano); salário mensal: R$ 2.400,00). A conta usa a tabela de Adicional noturno de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na CLT, art. 73.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que é o adicional noturno e para que serve esta calculadora
- As regras: cidade e campo
- Como a calculadora faz a conta, passo a passo
- Exemplo resolvido
- Turno que passa do fim da noite
- Limites: o que a calculadora não faz
- Erros comuns
- E agora?
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 6 calculadoras parecidas
O que é o adicional noturno e para que serve esta calculadora
O trabalho feito à noite cansa mais e atrapalha o descanso. Por isso a Constituição manda pagar a noite acima do dia. Esse valor a mais é o adicional noturno.
Esta calculadora mostra quanto do seu turno cai no horário noturno da lei, quantas horas isso vale com a hora reduzida e quanto dá de adicional no mês.
Ela serve para o trabalhador urbano, pela CLT, e para o rural, pela Lei 5.889/1973. As duas regras têm horários e percentuais diferentes.
O resultado é uma estimativa com o percentual mínimo da lei. A convenção coletiva da sua categoria pode pagar mais. O holerite continua valendo como conferência.
As regras: cidade e campo
Na cidade, o horário noturno vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. A hora trabalhada nesse período vale pelo menos 20% a mais que a hora normal.
Além disso, a hora noturna urbana é mais curta. Ela tem 52 minutos e 30 segundos de relógio. Na prática, a noite inteira rende 8 horas de trabalho, e não 7.
No campo, a regra é outra. Na lavoura, a noite vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h.
O adicional rural é de 25% sobre a remuneração normal. A lei rural não tem hora reduzida: vale a hora de relógio.
| Quem | Horário noturno | Adicional mínimo | Hora reduzida |
|---|---|---|---|
| Urbano (CLT) | das 22h às 5h | 20% | sim |
| Rural, lavoura | das 21h às 5h | 25% | não |
| Rural, pecuária | das 20h às 4h | 25% | não |
Como a calculadora faz a conta, passo a passo
Primeiro, ela olha a entrada e a saída. Se a saída é menor que a entrada, o turno passou da meia-noite e terminou no dia seguinte.
Depois, ela mede quanto do turno cai dentro do horário noturno. Só essa parte recebe o adicional. Se o intervalo de descanso cai à noite, ele sai da conta.
Em seguida, no trabalho urbano, ela converte o tempo de relógio em horas noturnas reduzidas. No rural, o tempo de relógio já é o tempo pago.
Por fim, ela divide o salário pelas horas por mês para achar a hora normal. Aplica o percentual da lei e multiplica pelas horas noturnas de todos os dias informados. O arredondamento é feito uma só vez, no total.
Exemplo resolvido
Veja abaixo um turno urbano calculado pelo mesmo motor da calculadora. Cada etapa mostra o que entra, a conta feita e a norma usada.
Repare na diferença entre o tempo de relógio e as horas pagas. É a hora reduzida que faz essa diferença.
Os dados do exemplo
- Onde você trabalha: Na cidade (urbano)
- Salário mensal: R$ 2.400,00
- Entrada: hora: 19
- Entrada: minuto: 0
- Saída: hora: 3
- Saída: minuto: 0
- Intervalo de descanso, em minutos: 60
- O intervalo cai no horário noturno?: Não, fora do horário noturno
- Dias trabalhados no mês com esse horário: 20
- Mês trabalhado: 2026-09
Passo a passo
- Horário noturno: das 22h às 5h trabalhador urbano: das 22h às 5h (CLT, art. 73)
- Turno: 8 h entrada 19h, saída 3h do dia seguinte (CLT, art. 73)
- Parte do turno no horário noturno: 5 h de relógio, entre 22h e 5h (CLT, art. 73)
- Tempo noturno de relógio por dia: 5 h parte no horário noturno + prorrogação − intervalo (CLT, art. 73)
- Horas noturnas pagas por dia: 5 h 42 min 51 s cada hora noturna tem 52,5 minutos de relógio: 5 h ÷ 52,5 × 60 (mostrado arredondado ao segundo) (CLT, art. 73)
- Valor da hora normal: R$ 10,91 R$ 2.400,00 ÷ 220 horas por mês (CLT, art. 64)
- Adicional por hora noturna: R$ 2,18 valor da hora × 20% (CLT, art. 73)
- Adicional noturno no mês: R$ 249,35 R$ 2.400,00 ÷ 220 × 20% × horas noturnas pagas por dia × 20 dia(s), arredondado uma só vez no total (os valores por hora acima são mostrados já arredondados) (CLT, art. 73)
Adicional noturno estimado no mês: R$ 249,35
Turno que passa do fim da noite
A CLT diz que as prorrogações do trabalho noturno seguem as mesmas regras. O TST entende que, quando a jornada é cumprida toda no horário noturno e se estende, as horas seguintes também recebem o adicional.
A calculadora segue a leitura literal: se o turno começa até o início da noite e passa do fim dela, as horas depois do fim entram na conta, com hora reduzida no urbano.
Se o turno começa depois do início da noite, a calculadora não conta a prorrogação. Há decisões que pagam o adicional também nesse caso. Quando isso acontece, a tela avisa.
Limites: o que a calculadora não faz
A calculadora estima só o adicional noturno. Ela não calcula a hora extra que nasce da hora reduzida, quando a noite rende mais horas do que a sua jornada.
Ela também não soma outros adicionais, como insalubridade ou periculosidade, à base do cálculo. Se a sua empresa paga o adicional noturno sobre esses valores, some-os ao salário antes de calcular.
Para meses depois da emenda constitucional que mudou a jornada semanal, em outubro de 2026, a calculadora pede as horas por mês do seu contrato. O divisor padrão desse período ainda não foi conferido.
Se o seu turno junta lavoura e pecuária na mesma noite, escolha a atividade principal. A lei não diz qual horário vale nesse caso.
Erros comuns
Estes enganos aparecem muito ao conferir o adicional noturno no holerite.
- Contar o adicional sobre o turno inteiro, e não só sobre a parte noturna.
- Esquecer a hora reduzida no trabalho urbano e pagar só as horas de relógio.
- Aplicar a hora reduzida ao trabalhador rural, que não tem essa regra.
- Deixar o intervalo noturno dentro da conta, como se fosse trabalho.
E agora?
Compare o resultado com a linha de adicional noturno do seu holerite. Se a diferença for grande, confira primeiro o horário, o intervalo e os dias informados.
Se a diferença continuar, leve a memória de cálculo ao setor de pessoal ou ao sindicato. Pergunte qual percentual a convenção coletiva prevê.
Lembre que este valor é uma estimativa e não substitui a folha da sua empresa.
Resumo da conta
Quem trabalha à noite recebe mais do que quem faz o mesmo trabalho de dia. Esse acréscimo é o adicional noturno.
Na cidade, vale a CLT. O horário noturno vai das 22h às 5h. O adicional é de pelo menos 20% sobre a hora normal.
A hora noturna urbana é mais curta: tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas de relógio no horário noturno valem 8 horas de trabalho.
No campo, vale a lei do trabalho rural. Na lavoura, o horário noturno vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h. O adicional é de 25%, e não há hora reduzida.
Como calculamos
- Turno: medimos quanto do seu horário cai no período noturno da lei. Se a saída for depois da meia-noite, a conta passa para o dia seguinte.
- Intervalo: se o descanso cai no horário noturno, ele sai da conta, porque não é trabalho.
- Prorrogação: se o turno cobre todo o horário noturno e segue depois do fim dele, essas horas também recebem o adicional (critério adotado, com base na CLT e na Súmula 60 do TST).
- Hora reduzida: no trabalho urbano, cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora de trabalho. No rural, vale a hora de relógio.
- Valor: salário dividido pelas horas por mês dá a hora normal. O adicional é o percentual da lei sobre essa hora, vezes as horas noturnas do mês. Arredondamos só o total.
Perguntas frequentes
Qual é o horário noturno?
Na cidade, das 22h às 5h do dia seguinte. No campo, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.
Quanto é o adicional noturno?
Pelo menos 20% da hora normal para o trabalhador urbano e 25% para o rural. A convenção coletiva pode pagar mais.
O que é a hora noturna reduzida?
Na cidade, cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos de relógio. Assim, a noite inteira, das 22h às 5h, vale 8 horas de trabalho.
Trabalhador rural tem hora reduzida?
Não. A lei do trabalho rural não prevê a hora reduzida. Em troca, o adicional é maior e o horário noturno é outro.
Se eu trabalho depois das 5h, recebo o adicional?
Se o seu turno cobriu todo o horário noturno e continuou, sim: é a prorrogação. A calculadora conta essas horas. Se o turno começou depois do início do horário noturno, ela não conta, e a tela avisa que há decisões em outro sentido.
Fontes oficiais
- CLT, art. 73 (adicional noturno, hora reduzida e horário noturno urbano)
- Lei nº 5.889/1973, art. 7º (trabalho noturno rural)
- Constituição Federal, art. 7º, inciso IX (trabalho noturno pago acima do diurno)
- Emenda Constitucional nº 141/2026 (DOU, Edição Extra, de 16/10/2026, p. 2), texto lido por inteiro no Sigen do Senado: o art. 1º altera só os incisos XIII e XV do caput do art. 7º, renumera o parágrafo único como § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º; o inciso IX (trabalho noturno) não é alterado. Art. 10: o inciso XV vigora 2 meses após a publicação; o resto, na publicação. Acesso em 21/10/2026.
- CF, art. 7º, inciso IX ("remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"), conferido na compilação monovigente do Senado, que já traz o inciso XIII com 40 horas semanais. Acesso em 21/10/2026.
- CLT, art. 64 (salário-hora do mensalista: salário mensal dividido "por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração"). Lido nas compilações da Câmara e do Senado. Com a mudança da jornada semanal pela EC 141/2026, esta vigência não traz divisor: a pessoa informa as horas por mês do contrato. Acesso em 21/10/2026.
- TST, Súmula 60, item II: "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5.º, da CLT." Texto lido na transcrição de acórdão da 1ª Turma do TST (RR-582-73.2011.5.09.0863) na base de jurisprudência do TST; a página de súmulas e o livro de súmulas em PDF do TST não puderam ser lidos pela ferramenta. Acesso em 21/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. Adicional noturno, com hora reduzida 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/adicional-noturno/.
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- : Página criada com as regras do trabalho noturno urbano (CLT) e rural (Lei 5.889/1973).