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Central do Cálculo

Adicional noturno, com hora reduzida 2026

Veja quanto você recebe de adicional noturno no mês, com a hora noturna reduzida da CLT ou a regra do trabalho rural.

Tabelas de 2026 em vigor, verificadas em 21/10/2026

Atualizado em · 5 min de leitura

Seus dados

Na cidade vale a CLT, com hora noturna reduzida. No campo vale a lei do trabalho rural, com horário e percentual próprios.

O salário do mês, sem o adicional noturno. Aceita 2400, 2.400 ou 2.400,00.

Mais detalhes

Hora em que você começa, de 0 a 23. Às 7 da noite, digite 19.

Minutos da hora de entrada, de 0 a 59.

Hora em que você sai, de 0 a 23. Se sai depois da meia-noite, digite a hora do dia seguinte: às 3 da manhã, digite 3.

Minutos da hora de saída, de 0 a 59.

O tempo de refeição ou descanso que não conta como trabalho. Uma hora são 60 minutos. Sem intervalo, deixe 0.

Diga se o descanso acontece dentro do horário noturno da lei. Só a parte trabalhada nesse horário recebe o adicional.

Quantos dias do mês você fez esse turno. Confira no cartão de ponto.

O mês das noites trabalhadas. A regra usada é a desse mês, não a de hoje.

O número que divide o salário para achar o valor da hora. Deixe em branco para usar o da jornada de tempo integral. Se o seu holerite ou contrato traz outro, informe aqui. Para meses depois da emenda que mudou a jornada semanal, este campo é obrigatório.

O resultado muda enquanto você digita.

Adicional noturno estimado no mês

R$ 249,35

Valor da hora normalSalário ÷ 220 horas
R$ 10,91
Adicional por hora noturna20% da hora normal
R$ 2,18
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Cada linha mostra a conta feita e a norma que a sustenta.

EtapaContaBase legalValor
Horário noturnotrabalhador urbano: das 22h às 5hCLT, art. 73das 22h às 5h
Turnoentrada 19h, saída 3h do dia seguinteCLT, art. 738 h
Parte do turno no horário noturnode relógio, entre 22h e 5hCLT, art. 735 h
Tempo noturno de relógio por diaparte no horário noturno + prorrogação − intervaloCLT, art. 735 h
Horas noturnas pagas por diacada hora noturna tem 52,5 minutos de relógio: 5 h ÷ 52,5 × 60 (mostrado arredondado ao segundo)CLT, art. 735 h 42 min 51 s
Valor da hora normalR$ 2.400,00 ÷ 220 horas por mêsCLT, art. 64R$ 10,91
Adicional por hora noturnavalor da hora × 20%CLT, art. 73R$ 2,18
Adicional noturno no mêsR$ 2.400,00 ÷ 220 × 20% × horas noturnas pagas por dia × 20 dia(s), arredondado uma só vez no total (os valores por hora acima são mostrados já arredondados)CLT, art. 73R$ 249,35
Adicional noturno estimado no mêsR$ 249,35

Observações desta conta

  • Para saber Com a hora reduzida, 5 h de relógio contam como 5 h 42 min 51 s de trabalho. Se isso passar da sua jornada, a diferença é hora extra, que não entra nesta conta.
  • Para saber A convenção coletiva pode prever percentual maior ou outro horário. Se for o caso, vale a regra mais favorável.
  • Estimativa O valor é uma estimativa com o percentual mínimo da lei. O holerite vale como conferência.

Termos desta conta

Adicional noturno

O valor a mais pago por hora trabalhada no horário noturno da lei.

Hora noturna reduzida

Na cidade, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Ela faz a noite render mais horas de trabalho.

Prorrogação

As horas trabalhadas depois do fim do horário noturno, num turno que cobriu a noite toda.

Divisor

O número de horas por mês que divide o salário para achar o valor de uma hora.

Regras usadas: Adicional noturno 2026, em vigor desde 16/10/2026. Verificadas em 21/10/2026.

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Adicional noturno, com hora reduzida 2026

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Resposta rápida

Adicional noturno estimado no mês: R$ 249,35 no exemplo calculado (onde você trabalha: Na cidade (urbano); salário mensal: R$ 2.400,00). A conta usa a tabela de Adicional noturno de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na CLT, art. 73.

Publicado em

Atualizado em · 5 min de leitura · Baseado em 7 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em

Neste artigo
  1. O que é o adicional noturno e para que serve esta calculadora
  2. As regras: cidade e campo
  3. Como a calculadora faz a conta, passo a passo
  4. Exemplo resolvido
  5. Turno que passa do fim da noite
  6. Limites: o que a calculadora não faz
  7. Erros comuns
  8. E agora?
  9. Resumo da conta
  10. Como calculamos
  11. Perguntas frequentes
  12. Fontes oficiais
  13. Veja também 6 calculadoras parecidas

O que é o adicional noturno e para que serve esta calculadora

O trabalho feito à noite cansa mais e atrapalha o descanso. Por isso a Constituição manda pagar a noite acima do dia. Esse valor a mais é o adicional noturno.

Esta calculadora mostra quanto do seu turno cai no horário noturno da lei, quantas horas isso vale com a hora reduzida e quanto dá de adicional no mês.

Ela serve para o trabalhador urbano, pela CLT, e para o rural, pela Lei 5.889/1973. As duas regras têm horários e percentuais diferentes.

O resultado é uma estimativa com o percentual mínimo da lei. A convenção coletiva da sua categoria pode pagar mais. O holerite continua valendo como conferência.

As regras: cidade e campo

Na cidade, o horário noturno vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. A hora trabalhada nesse período vale pelo menos 20% a mais que a hora normal.

Além disso, a hora noturna urbana é mais curta. Ela tem 52 minutos e 30 segundos de relógio. Na prática, a noite inteira rende 8 horas de trabalho, e não 7.

No campo, a regra é outra. Na lavoura, a noite vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h.

O adicional rural é de 25% sobre a remuneração normal. A lei rural não tem hora reduzida: vale a hora de relógio.

QuemHorário noturnoAdicional mínimoHora reduzida
Urbano (CLT)das 22h às 5h20%sim
Rural, lavouradas 21h às 5h25%não
Rural, pecuáriadas 20h às 4h25%não

Como a calculadora faz a conta, passo a passo

Primeiro, ela olha a entrada e a saída. Se a saída é menor que a entrada, o turno passou da meia-noite e terminou no dia seguinte.

Depois, ela mede quanto do turno cai dentro do horário noturno. Só essa parte recebe o adicional. Se o intervalo de descanso cai à noite, ele sai da conta.

Em seguida, no trabalho urbano, ela converte o tempo de relógio em horas noturnas reduzidas. No rural, o tempo de relógio já é o tempo pago.

Por fim, ela divide o salário pelas horas por mês para achar a hora normal. Aplica o percentual da lei e multiplica pelas horas noturnas de todos os dias informados. O arredondamento é feito uma só vez, no total.

Exemplo resolvido

Veja abaixo um turno urbano calculado pelo mesmo motor da calculadora. Cada etapa mostra o que entra, a conta feita e a norma usada.

Repare na diferença entre o tempo de relógio e as horas pagas. É a hora reduzida que faz essa diferença.

Os dados do exemplo

  • Onde você trabalha: Na cidade (urbano)
  • Salário mensal: R$ 2.400,00
  • Entrada: hora: 19
  • Entrada: minuto: 0
  • Saída: hora: 3
  • Saída: minuto: 0
  • Intervalo de descanso, em minutos: 60
  • O intervalo cai no horário noturno?: Não, fora do horário noturno
  • Dias trabalhados no mês com esse horário: 20
  • Mês trabalhado: 2026-09

Passo a passo

  1. Horário noturno: das 22h às 5h trabalhador urbano: das 22h às 5h (CLT, art. 73)
  2. Turno: 8 h entrada 19h, saída 3h do dia seguinte (CLT, art. 73)
  3. Parte do turno no horário noturno: 5 h de relógio, entre 22h e 5h (CLT, art. 73)
  4. Tempo noturno de relógio por dia: 5 h parte no horário noturno + prorrogação − intervalo (CLT, art. 73)
  5. Horas noturnas pagas por dia: 5 h 42 min 51 s cada hora noturna tem 52,5 minutos de relógio: 5 h ÷ 52,5 × 60 (mostrado arredondado ao segundo) (CLT, art. 73)
  6. Valor da hora normal: R$ 10,91 R$ 2.400,00 ÷ 220 horas por mês (CLT, art. 64)
  7. Adicional por hora noturna: R$ 2,18 valor da hora × 20% (CLT, art. 73)
  8. Adicional noturno no mês: R$ 249,35 R$ 2.400,00 ÷ 220 × 20% × horas noturnas pagas por dia × 20 dia(s), arredondado uma só vez no total (os valores por hora acima são mostrados já arredondados) (CLT, art. 73)

Adicional noturno estimado no mês: R$ 249,35

Turno que passa do fim da noite

A CLT diz que as prorrogações do trabalho noturno seguem as mesmas regras. O TST entende que, quando a jornada é cumprida toda no horário noturno e se estende, as horas seguintes também recebem o adicional.

A calculadora segue a leitura literal: se o turno começa até o início da noite e passa do fim dela, as horas depois do fim entram na conta, com hora reduzida no urbano.

Se o turno começa depois do início da noite, a calculadora não conta a prorrogação. Há decisões que pagam o adicional também nesse caso. Quando isso acontece, a tela avisa.

Limites: o que a calculadora não faz

A calculadora estima só o adicional noturno. Ela não calcula a hora extra que nasce da hora reduzida, quando a noite rende mais horas do que a sua jornada.

Ela também não soma outros adicionais, como insalubridade ou periculosidade, à base do cálculo. Se a sua empresa paga o adicional noturno sobre esses valores, some-os ao salário antes de calcular.

Para meses depois da emenda constitucional que mudou a jornada semanal, em outubro de 2026, a calculadora pede as horas por mês do seu contrato. O divisor padrão desse período ainda não foi conferido.

Se o seu turno junta lavoura e pecuária na mesma noite, escolha a atividade principal. A lei não diz qual horário vale nesse caso.

Erros comuns

Estes enganos aparecem muito ao conferir o adicional noturno no holerite.

  • Contar o adicional sobre o turno inteiro, e não só sobre a parte noturna.
  • Esquecer a hora reduzida no trabalho urbano e pagar só as horas de relógio.
  • Aplicar a hora reduzida ao trabalhador rural, que não tem essa regra.
  • Deixar o intervalo noturno dentro da conta, como se fosse trabalho.

E agora?

Compare o resultado com a linha de adicional noturno do seu holerite. Se a diferença for grande, confira primeiro o horário, o intervalo e os dias informados.

Se a diferença continuar, leve a memória de cálculo ao setor de pessoal ou ao sindicato. Pergunte qual percentual a convenção coletiva prevê.

Lembre que este valor é uma estimativa e não substitui a folha da sua empresa.

Resumo da conta

Quem trabalha à noite recebe mais do que quem faz o mesmo trabalho de dia. Esse acréscimo é o adicional noturno.

Na cidade, vale a CLT. O horário noturno vai das 22h às 5h. O adicional é de pelo menos 20% sobre a hora normal.

A hora noturna urbana é mais curta: tem 52 minutos e 30 segundos. Por isso, 7 horas de relógio no horário noturno valem 8 horas de trabalho.

No campo, vale a lei do trabalho rural. Na lavoura, o horário noturno vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h. O adicional é de 25%, e não há hora reduzida.

Como calculamos

  1. Turno: medimos quanto do seu horário cai no período noturno da lei. Se a saída for depois da meia-noite, a conta passa para o dia seguinte.
  2. Intervalo: se o descanso cai no horário noturno, ele sai da conta, porque não é trabalho.
  3. Prorrogação: se o turno cobre todo o horário noturno e segue depois do fim dele, essas horas também recebem o adicional (critério adotado, com base na CLT e na Súmula 60 do TST).
  4. Hora reduzida: no trabalho urbano, cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora de trabalho. No rural, vale a hora de relógio.
  5. Valor: salário dividido pelas horas por mês dá a hora normal. O adicional é o percentual da lei sobre essa hora, vezes as horas noturnas do mês. Arredondamos só o total.

Perguntas frequentes

Qual é o horário noturno?

Na cidade, das 22h às 5h do dia seguinte. No campo, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

Quanto é o adicional noturno?

Pelo menos 20% da hora normal para o trabalhador urbano e 25% para o rural. A convenção coletiva pode pagar mais.

O que é a hora noturna reduzida?

Na cidade, cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos de relógio. Assim, a noite inteira, das 22h às 5h, vale 8 horas de trabalho.

Trabalhador rural tem hora reduzida?

Não. A lei do trabalho rural não prevê a hora reduzida. Em troca, o adicional é maior e o horário noturno é outro.

Se eu trabalho depois das 5h, recebo o adicional?

Se o seu turno cobriu todo o horário noturno e continuou, sim: é a prorrogação. A calculadora conta essas horas. Se o turno começou depois do início do horário noturno, ela não conta, e a tela avisa que há decisões em outro sentido.

Fontes oficiais

Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.

Como citar esta página

Juliana Baldassim. Adicional noturno, com hora reduzida 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/adicional-noturno/.

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O que mudou nesta página

  • : Página criada com as regras do trabalho noturno urbano (CLT) e rural (Lei 5.889/1973).