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Central do Cálculo

DSR sobre comissões e variáveis: repouso semanal remunerado

Veja quanto o repouso semanal acrescenta às suas comissões no mês, com os domingos e feriados do calendário.

Regras em vigor desde 2021, verificadas em 22/10/2026

Atualizado em · 4 min de leitura

Seus dados

O total de comissões do mês, já fechadas. Aceita 2400, 2.400 ou 2.400,00.

O mês em que as comissões são pagas na folha. O calendário e a regra usados são os desse mês.

Mais detalhes

Só se você faz horas extras todo mês. Deixe em branco se não faz. Prêmios e gratificações não entram aqui.

Feriado municipal, data magna do Estado e Sexta-feira da Paixão que caem de segunda a sábado neste mês. Os feriados nacionais já entram na conta. Deixe 0 se não houver.

Escolha domingo se a sua folga da semana é no domingo. Outras escalas ainda não são calculadas.

Falta sem justificativa em uma semana tira o repouso daquela semana. Ainda não calculamos esse desconto.

O resultado muda enquanto você digita.

Repouso semanal sobre as comissões

R$ 500,00

Comissões e variáveis do mês26 dias úteis e 5 dias de repouso
R$ 2.600,00
Total com o repousoVariáveis mais o repouso semanal remunerado
R$ 3.100,00
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Cada linha mostra a conta feita e a norma que a sustenta.

EtapaContaBase legalValor
Variáveis do mêsR$ 2.600,00 de comissõesTST, Súmula 27R$ 2.600,00
Dias do mêscalendário do mês de apuração31
Dias de repouso4 domingos + 1 feriados nacionais em outros dias + 0 feriados informadosDecreto nº 10.854/20215
Dias úteis31 dias do mês − 5 dias de repouso (o sábado conta como dia útil)Posição adotada (INT-105); Lei nº 605/1949 manda pagar o repouso, sem escrever esta conta26
Repouso semanal remuneradoR$ 2.600,00 ÷ 26 dias úteis × 5 dias de repouso, arredondado uma só vezPosição adotada (INT-105); Lei nº 605/1949 manda pagar o repouso, sem escrever esta contaR$ 500,00
Repouso semanal sobre as comissõesR$ 500,00
Observações desta conta (5)
  • Critério adotado A conta mensal de mercado (comissões ÷ dias úteis × dias de repouso) é a posição adotada aqui. A lei manda pagar o repouso, mas não escreve essa fórmula. Outra leitura divide pelos dias efetivamente trabalhados, como a lei faz para tarefa ou peça. Convenção coletiva ou sentença pode usar outra.
  • Para saber Feriado municipal, data magna do Estado e Sexta-feira da Paixão entram na conta só se você informar o número deles. Confira a lei da sua cidade.
  • Para saber O repouso das comissões aumenta outras parcelas, como férias, 13º salário e FGTS. Esses reflexos não estão neste resultado.
  • Para saber Prêmios, ajuda de custo e gratificações por tempo de serviço ou produtividade ficam fora desta base. Bancários e categorias com regra própria podem ter outra conta.
  • Para saber Esta conta não trata o horista, o professor pago por hora-aula nem o comissionista puro que recebe complemento até o salário mínimo. Eles têm regra própria e o resultado aqui pode não servir para eles.

Termos desta conta

DSR

Descanso semanal remunerado: o pagamento do dia de folga da semana e dos feriados.

Comissão

Parte do salário que varia com as vendas ou os resultados do mês.

Dia útil

Neste cálculo, todo dia do mês que não é domingo nem feriado. O sábado é dia útil.

Repouso semanal

A folga de 24 horas por semana, de preferência aos domingos.

Mês de apuração

O mês em que a comissão é paga na folha. Dele vêm o calendário e a regra usada.

Hora extra habitual

A hora extra que você faz com frequência, todo mês ou quase todo mês.

Regras usadas: Repouso semanal sobre comissões 2021, em vigor desde 11/12/2021. Verificadas em 22/10/2026.

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DSR sobre comissões e variáveis: repouso semanal remunerado

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Resposta rápida

Repouso semanal sobre as comissões: R$ 500,00 no exemplo calculado (comissões do mês: R$ 2.600,00; mês de apuração: 2026-10). A conta usa a tabela de Repouso semanal sobre comissões, conferidas na fonte oficial em 22/10/2026, com base na Lei nº 605/1949, arts. 1º e 7º.

Publicado em

Atualizado em · 4 min de leitura · Baseado em 10 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em

Neste artigo
  1. Por que a comissão tem repouso à parte
  2. O que a lei diz
  3. Como usar a calculadora
  4. A fórmula
  5. Exemplo resolvido
  6. Casos que mudam a conta
  7. O que muda em dezembro de 2026
  8. E agora?
  9. Resumo da conta
  10. Como calculamos
  11. Perguntas frequentes
  12. Fontes oficiais
  13. Veja também 6 calculadoras parecidas

Por que a comissão tem repouso à parte

Quem ganha salário fixo por mês já recebe o dia de folga dentro do valor combinado. Quem ganha comissão não recebe assim.

A comissão depende das vendas feitas em cada dia útil. O dia de folga não vende nada. Sem o DSR, ele ficaria sem pagamento.

Esta calculadora mostra quanto o repouso semanal acrescenta às suas comissões e às horas extras habituais do mês.

O resultado é uma estimativa. A convenção coletiva da sua categoria e o RH da empresa podem ter regras próprias.

O que a lei diz

A Lei 605/1949 dá a todo empregado o repouso semanal remunerado, de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos.

O repouso de quem trabalha por mês vale um dia de serviço, com as horas extras habituais. O Decreto 10.854/2021 repete essa regra.

A Súmula 27 do TST confirma o direito do comissionista, mesmo o que trabalha na rua.

A lei não escreve a fórmula do DSR sobre comissão. A conta usada no mercado é a que esta página adota, e a ficha de interpretação explica a escolha.

Como usar a calculadora

Informe as comissões do mês e o mês de apuração. É o mês em que a comissão é paga na folha.

Se você faz hora extra todo mês, informe o valor em reais. Se não, deixe em branco.

Se há feriado municipal, data magna do Estado ou Sexta-feira da Paixão de segunda a sábado no mês, informe quantos são.

Os feriados nacionais já entram na conta. Feriado que cai no domingo não conta duas vezes.

A fórmula

O repouso sobre a comissão é a comissão média de cada dia útil, multiplicada pelos dias de repouso do mês.

  • Dias de repouso: domingos mais feriados em outros dias da semana.
  • Dias úteis: dias do mês menos os dias de repouso. O sábado conta como dia útil.
  • DSR: comissões e horas extras habituais ÷ dias úteis × dias de repouso.
  • O arredondamento é feito uma só vez, no fim, para o centavo mais próximo.

Exemplo resolvido

Veja a conta passo a passo, com os dados de exemplo da calculadora. Cada linha mostra a regra usada.

Os dados do exemplo

  • Comissões do mês: R$ 2.600,00
  • Mês de apuração: 2026-10
  • Outros feriados em dia de semana: 0
  • Dia de repouso semanal: Domingo
  • Teve falta sem justificativa no mês?: Não

Passo a passo

  1. Variáveis do mês: R$ 2.600,00 R$ 2.600,00 de comissões (TST, Súmula 27)
  2. Dias do mês: 31 calendário do mês de apuração
  3. Dias de repouso: 5 4 domingos + 1 feriados nacionais em outros dias + 0 feriados informados (Decreto nº 10.854/2021)
  4. Dias úteis: 26 31 dias do mês − 5 dias de repouso (o sábado conta como dia útil) (Posição adotada (INT-105); Lei nº 605/1949 manda pagar o repouso, sem escrever esta conta)
  5. Repouso semanal remunerado: R$ 500,00 R$ 2.600,00 ÷ 26 dias úteis × 5 dias de repouso, arredondado uma só vez (Posição adotada (INT-105); Lei nº 605/1949 manda pagar o repouso, sem escrever esta conta)

Repouso semanal sobre as comissões: R$ 500,00

Casos que mudam a conta

Falta sem justificativa em uma semana tira o repouso daquela semana. A calculadora ainda não faz esse desconto e avisa quando você marca a falta.

Escalas com outro dia de repouso, como o revezamento, não são calculadas aqui.

Prêmios, ajuda de custo e gratificações por tempo de serviço ou produtividade não entram na base. Os prêmios, mesmo habituais, não integram a remuneração, pela CLT.

Bancários e outras categorias podem ter regra própria. Confira a convenção coletiva.

Horista, professor pago por hora-aula e comissionista puro que recebe complemento até o salário mínimo têm regra própria. A calculadora não trata esses casos, e o resultado pode não servir para eles.

Há outra leitura da conta: dividir as comissões pelos dias efetivamente trabalhados, como a lei faz para quem ganha por tarefa ou peça. A calculadora não pede os dias trabalhados e usa os dias úteis do mês.

O repouso das comissões aumenta outras parcelas, como férias, 13º salário e FGTS. Esses reflexos não estão neste resultado.

O que muda em dezembro de 2026

A Emenda Constitucional 141/2026 passa o repouso semanal para 2 dias. O novo texto vale a partir de 16 de dezembro de 2026.

A emenda não diz como se calcula o repouso de quem recebe comissão nesse regime.

Por isso a calculadora recusa os meses a partir de dezembro de 2026, em vez de estimar. Quando a regra for conferida, ela entra pela data certa.

E agora?

Compare o resultado com a linha de repouso do seu holerite. Leve a memória de cálculo desta página ao RH, se os valores forem diferentes.

Pergunte à empresa se ela usa os dias úteis do mês ou os dias trabalhados como divisor. A diferença muda o valor.

Para saber quanto sobra depois dos descontos, use a calculadora de salário líquido.

Lembre que este valor é uma estimativa. Ele não substitui o cálculo da folha da sua empresa.

Resumo da conta

Quem recebe comissão tem direito ao repouso semanal remunerado sobre ela. Esse valor é conhecido como DSR.

O salário fixo do mensalista já paga o repouso. A comissão varia de dia para dia e não tem repouso embutido. Por isso o DSR é calculado à parte.

A conta é: comissões do mês, divididas pelos dias úteis, vezes os dias de repouso. O repouso é formado pelos domingos e pelos feriados.

O sábado conta como dia útil. Feriado que cai no domingo conta uma vez só.

Esta calculadora serve para meses de janeiro de 2022 a novembro de 2026. A partir de 16 de dezembro de 2026, o repouso passa a ter 2 dias e ainda não calculamos.

Como calculamos

  1. Escolhemos a regra e o calendário pelo mês de apuração, o mês em que a comissão é paga na folha, não pela data de hoje.
  2. Contamos os dias do mês e os domingos. Somamos os feriados nacionais que caem de segunda a sábado, e os outros feriados que você informar.
  3. Dias úteis: dias do mês menos os dias de repouso.
  4. DSR: comissões e horas extras habituais, divididas pelos dias úteis e multiplicadas pelos dias de repouso. Arredondamos uma só vez, no fim, para o centavo mais próximo.
  5. Se você tem falta sem justificativa, ou escala com outro dia de repouso, a calculadora avisa que ainda não calcula. Não estimamos em silêncio.

Perguntas frequentes

Quem recebe comissão tem direito ao DSR?

Sim. A Súmula 27 do TST diz que é devido o repouso semanal e dos feriados ao comissionista, mesmo o que trabalha na rua.

Por que o sábado conta como dia útil?

Porque, no cálculo mensal de mercado, só domingos e feriados são dias de repouso. O sábado é dia útil, mesmo que você não trabalhe nele. É uma posição adotada aqui.

Feriado no domingo conta duas vezes?

Não. O Decreto 10.854/2021 diz que o repouso e o feriado que caem no mesmo dia não se acumulam. A calculadora conta esse dia uma vez.

E o feriado da minha cidade?

Informe no campo de outros feriados. Feriado municipal e data magna do Estado dependem da lei local, que a calculadora não conhece.

Horas extras entram na conta?

As habituais entram. A Súmula 172 do TST manda contar as horas extras que você faz todo mês. Prêmios e gratificações por tempo de serviço ou produtividade ficam de fora.

Sou horista, professor ou recebo complemento do salário mínimo. Posso usar?

Não. O horista, o professor pago por hora-aula e o comissionista puro que recebe complemento até o salário mínimo têm regra própria, que esta calculadora não trata. O resultado avisa isso.

Faltei no mês. O que muda?

Falta sem justificativa tira o repouso daquela semana. A conta depende de quais semanas foram, e a calculadora ainda não faz esse desconto.

O DSR muda a partir de dezembro de 2026?

A Emenda Constitucional 141/2026 dá 2 dias de repouso por semana, a partir de 16 de dezembro de 2026. Ainda não há regra para calcular o repouso das comissões nesse regime. Por isso não calculamos esses meses.

Fontes oficiais

Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 21/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.

Como citar esta página

Juliana Baldassim. DSR sobre comissões e variáveis: repouso semanal remunerado. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/dsr-comissoes-variaveis/.

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O que mudou nesta página

  • : Página criada com o repouso semanal sobre comissões e horas extras habituais, para os meses de janeiro de 2022 a novembro de 2026.

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