Resposta rápida
Repouso semanal sobre as comissões: R$ 500,00 no exemplo calculado (comissões do mês: R$ 2.600,00; mês de apuração: 2026-10). A conta usa a tabela de Repouso semanal sobre comissões, conferidas na fonte oficial em 22/10/2026, com base na Lei nº 605/1949, arts. 1º e 7º.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
Por que a comissão tem repouso à parte
Quem ganha salário fixo por mês já recebe o dia de folga dentro do valor combinado. Quem ganha comissão não recebe assim.
A comissão depende das vendas feitas em cada dia útil. O dia de folga não vende nada. Sem o DSR, ele ficaria sem pagamento.
Esta calculadora mostra quanto o repouso semanal acrescenta às suas comissões e às horas extras habituais do mês.
O resultado é uma estimativa. A convenção coletiva da sua categoria e o RH da empresa podem ter regras próprias.
O que a lei diz
A Lei 605/1949 dá a todo empregado o repouso semanal remunerado, de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos.
O repouso de quem trabalha por mês vale um dia de serviço, com as horas extras habituais. O Decreto 10.854/2021 repete essa regra.
A Súmula 27 do TST confirma o direito do comissionista, mesmo o que trabalha na rua.
A lei não escreve a fórmula do DSR sobre comissão. A conta usada no mercado é a que esta página adota, e a ficha de interpretação explica a escolha.
Como usar a calculadora
Informe as comissões do mês e o mês de apuração. É o mês em que a comissão é paga na folha.
Se você faz hora extra todo mês, informe o valor em reais. Se não, deixe em branco.
Se há feriado municipal, data magna do Estado ou Sexta-feira da Paixão de segunda a sábado no mês, informe quantos são.
Os feriados nacionais já entram na conta. Feriado que cai no domingo não conta duas vezes.
A fórmula
O repouso sobre a comissão é a comissão média de cada dia útil, multiplicada pelos dias de repouso do mês.
- Dias de repouso: domingos mais feriados em outros dias da semana.
- Dias úteis: dias do mês menos os dias de repouso. O sábado conta como dia útil.
- DSR: comissões e horas extras habituais ÷ dias úteis × dias de repouso.
- O arredondamento é feito uma só vez, no fim, para o centavo mais próximo.
Exemplo resolvido
Veja a conta passo a passo, com os dados de exemplo da calculadora. Cada linha mostra a regra usada.
Os dados do exemplo
- Comissões do mês: R$ 2.600,00
- Mês de apuração: 2026-10
- Outros feriados em dia de semana: 0
- Dia de repouso semanal: Domingo
- Teve falta sem justificativa no mês?: Não
Passo a passo
- Variáveis do mês: R$ 2.600,00 R$ 2.600,00 de comissões (TST, Súmula 27)
- Dias do mês: 31 calendário do mês de apuração
- Dias de repouso: 5 4 domingos + 1 feriados nacionais em outros dias + 0 feriados informados (Decreto nº 10.854/2021)
- Dias úteis: 26 31 dias do mês − 5 dias de repouso (o sábado conta como dia útil) (Posição adotada (INT-105); Lei nº 605/1949 manda pagar o repouso, sem escrever esta conta)
- Repouso semanal remunerado: R$ 500,00 R$ 2.600,00 ÷ 26 dias úteis × 5 dias de repouso, arredondado uma só vez (Posição adotada (INT-105); Lei nº 605/1949 manda pagar o repouso, sem escrever esta conta)
Repouso semanal sobre as comissões: R$ 500,00
Casos que mudam a conta
Falta sem justificativa em uma semana tira o repouso daquela semana. A calculadora ainda não faz esse desconto e avisa quando você marca a falta.
Escalas com outro dia de repouso, como o revezamento, não são calculadas aqui.
Prêmios, ajuda de custo e gratificações por tempo de serviço ou produtividade não entram na base. Os prêmios, mesmo habituais, não integram a remuneração, pela CLT.
Bancários e outras categorias podem ter regra própria. Confira a convenção coletiva.
Horista, professor pago por hora-aula e comissionista puro que recebe complemento até o salário mínimo têm regra própria. A calculadora não trata esses casos, e o resultado pode não servir para eles.
Há outra leitura da conta: dividir as comissões pelos dias efetivamente trabalhados, como a lei faz para quem ganha por tarefa ou peça. A calculadora não pede os dias trabalhados e usa os dias úteis do mês.
O repouso das comissões aumenta outras parcelas, como férias, 13º salário e FGTS. Esses reflexos não estão neste resultado.
O que muda em dezembro de 2026
A Emenda Constitucional 141/2026 passa o repouso semanal para 2 dias. O novo texto vale a partir de 16 de dezembro de 2026.
A emenda não diz como se calcula o repouso de quem recebe comissão nesse regime.
Por isso a calculadora recusa os meses a partir de dezembro de 2026, em vez de estimar. Quando a regra for conferida, ela entra pela data certa.
E agora?
Compare o resultado com a linha de repouso do seu holerite. Leve a memória de cálculo desta página ao RH, se os valores forem diferentes.
Pergunte à empresa se ela usa os dias úteis do mês ou os dias trabalhados como divisor. A diferença muda o valor.
Para saber quanto sobra depois dos descontos, use a calculadora de salário líquido.
Lembre que este valor é uma estimativa. Ele não substitui o cálculo da folha da sua empresa.
Resumo da conta
Quem recebe comissão tem direito ao repouso semanal remunerado sobre ela. Esse valor é conhecido como DSR.
O salário fixo do mensalista já paga o repouso. A comissão varia de dia para dia e não tem repouso embutido. Por isso o DSR é calculado à parte.
A conta é: comissões do mês, divididas pelos dias úteis, vezes os dias de repouso. O repouso é formado pelos domingos e pelos feriados.
O sábado conta como dia útil. Feriado que cai no domingo conta uma vez só.
Esta calculadora serve para meses de janeiro de 2022 a novembro de 2026. A partir de 16 de dezembro de 2026, o repouso passa a ter 2 dias e ainda não calculamos.
Como calculamos
- Escolhemos a regra e o calendário pelo mês de apuração, o mês em que a comissão é paga na folha, não pela data de hoje.
- Contamos os dias do mês e os domingos. Somamos os feriados nacionais que caem de segunda a sábado, e os outros feriados que você informar.
- Dias úteis: dias do mês menos os dias de repouso.
- DSR: comissões e horas extras habituais, divididas pelos dias úteis e multiplicadas pelos dias de repouso. Arredondamos uma só vez, no fim, para o centavo mais próximo.
- Se você tem falta sem justificativa, ou escala com outro dia de repouso, a calculadora avisa que ainda não calcula. Não estimamos em silêncio.
Perguntas frequentes
Quem recebe comissão tem direito ao DSR?
Sim. A Súmula 27 do TST diz que é devido o repouso semanal e dos feriados ao comissionista, mesmo o que trabalha na rua.
Por que o sábado conta como dia útil?
Porque, no cálculo mensal de mercado, só domingos e feriados são dias de repouso. O sábado é dia útil, mesmo que você não trabalhe nele. É uma posição adotada aqui.
Feriado no domingo conta duas vezes?
Não. O Decreto 10.854/2021 diz que o repouso e o feriado que caem no mesmo dia não se acumulam. A calculadora conta esse dia uma vez.
E o feriado da minha cidade?
Informe no campo de outros feriados. Feriado municipal e data magna do Estado dependem da lei local, que a calculadora não conhece.
Horas extras entram na conta?
As habituais entram. A Súmula 172 do TST manda contar as horas extras que você faz todo mês. Prêmios e gratificações por tempo de serviço ou produtividade ficam de fora.
Sou horista, professor ou recebo complemento do salário mínimo. Posso usar?
Não. O horista, o professor pago por hora-aula e o comissionista puro que recebe complemento até o salário mínimo têm regra própria, que esta calculadora não trata. O resultado avisa isso.
Faltei no mês. O que muda?
Falta sem justificativa tira o repouso daquela semana. A conta depende de quais semanas foram, e a calculadora ainda não faz esse desconto.
O DSR muda a partir de dezembro de 2026?
A Emenda Constitucional 141/2026 dá 2 dias de repouso por semana, a partir de 16 de dezembro de 2026. Ainda não há regra para calcular o repouso das comissões nesse regime. Por isso não calculamos esses meses.
Fontes oficiais
- Lei nº 605/1949, arts. 1º e 7º (repouso semanal remunerado) Acesso em 21/10/2026.
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 153, 157 e 158 (regulamento do repouso e dos feriados) Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 662/1949, art. 1º (feriados nacionais) Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 14.759/2023 (feriado de 20 de novembro) Acesso em 21/10/2026.
- TST, Súmula 27 (repouso do comissionista) e Súmula 172 (horas extras habituais) Acesso em 21/10/2026.
- Emenda Constitucional nº 141/2026, arts. 1º e 10 (repouso de 2 dias) Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 6.802/1980, art. 1º: "É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro," "para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil." Vigor na publicação, em 01/07/1980. Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 9.093/1995, arts. 1º e 2º: feriados civis incluem os declarados em lei federal, a data magna do Estado e os do centenário do Município; feriados religiosos são os de guarda declarados em lei municipal, "em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão". Acesso em 21/10/2026.
- TST, Súmula 172: "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas." Reafirmada no IRR nº 256 (publicado em 02/09/2025). Lida no banco de jurisprudência do TST. Acesso em 21/10/2026.
- CLT, art. 457, §§ 1º, 2º e 4º (redação da Lei 13.467/2017) e art. 466: comissões integram o salário; prêmios, mesmo habituais, não integram a remuneração; a comissão só é exigível depois de ultimada a transação. Compilação do Senado. Acesso em 21/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 21/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. DSR sobre comissões e variáveis: repouso semanal remunerado. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/dsr-comissoes-variaveis/.
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