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Central do Cálculo

Valor da hora de trabalho: divisores da CLT e hora extra 2026

Veja quanto vale a sua hora de trabalho e a sua hora extra, a partir do salário e das horas por semana.

Tabelas de 2026 em vigor, verificadas em 21/10/2026

Atualizado em · 5 min de leitura

Seus dados

O salário bruto do mês, como está no contrato ou na carteira. Aceita 2400, 2.400 ou 2.400,00.

As horas do seu contrato numa semana, sem contar o intervalo de almoço. Veja no contrato ou na carteira de trabalho.

Mais detalhes

Deixe em branco para usar o mínimo da lei. Se a convenção coletiva da sua categoria paga mais, informe aqui.

O mês do salário. A regra usada é a desse mês, não a da data de hoje.

O resultado muda enquanto você digita.

Valor da hora normal

R$ 20,00

Salário mensalDividido por 150 (30 horas por semana)
R$ 3.000,00
Valor da hora extraCom o adicional mínimo da lei, de 50%
R$ 30,00
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Cada linha mostra a conta feita e a norma que a sustenta.

EtapaContaBase legalValor
Salário mensalvalor informadoR$ 3.000,00
Divisor30 horas por semana ÷ 6 dias de trabalho × 30 dias do mês (critério adotado para jornadas fora da lista)CLT, art. 64150
Valor da hora normalR$ 3.000,00 ÷ 150, arredondado ao centavoCLT, art. 64R$ 20,00
Valor da hora extraR$ 3.000,00 × (1 + 50%) ÷ 150, arredondado uma só vez (adicional mínimo, art. 7º, XVI)Constituição Federal, art. 7ºR$ 30,00
Valor da hora normalR$ 20,00

Observações desta conta

  • Critério adotado Sua jornada não está entre as mais comuns da lei. Usamos a mesma proporção dos divisores conhecidos: horas por semana ÷ 6 × 30. A convenção coletiva pode fixar outro divisor.
  • Para saber A Emenda Constitucional 141/2026 vai reduzir a jornada aos poucos e aumentar o repouso semanal. Neste mês ainda vale o limite de 44 horas por semana.
  • Para saber Bancários e outras categorias com regra própria podem ter outro divisor. Confira a convenção coletiva da sua categoria.

Termos desta conta

Divisor

O número de horas pagas pelo salário mensal. O salário dividido por ele dá o valor da hora.

Jornada semanal

As horas de trabalho do contrato numa semana, sem o intervalo de almoço.

Hora extra

A hora que passa da jornada. É paga com adicional de, no mínimo, 50%.

Adicional

O percentual que se soma à hora normal para pagar a hora extra.

Repouso semanal remunerado

A folga da semana. O salário mensal já paga esse dia.

Regras usadas: Valor da hora de trabalho 2026, em vigor desde 16/10/2026. Verificadas em 21/10/2026.

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Valor da hora de trabalho: divisores da CLT e hora extra 2026

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Resposta rápida

Valor da hora normal: R$ 20,00 no exemplo calculado (salário mensal: R$ 3.000,00; horas de trabalho por semana: 30). A conta usa a tabela de Valor da hora de trabalho de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Constituição Federal, art. 7º, incisos XIII e XVI.

Publicado em · atualizado em

Atualizado em · 5 min de leitura · Baseado em 12 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em

Neste artigo
  1. Para que serve saber o valor da sua hora
  2. Conceitos que ajudam a entender a conta
  3. Como usar a calculadora, campo a campo
  4. A conta em passos
  5. Exemplo resolvido
  6. Casos especiais e erros comuns
  7. O que muda com a Emenda Constitucional 141/2026
  8. E agora?
  9. Resumo da conta
  10. Como calculamos
  11. Perguntas frequentes
  12. Fontes oficiais
  13. Veja também 6 calculadoras parecidas

Para que serve saber o valor da sua hora

Quem recebe salário por mês quase nunca sabe quanto vale uma hora de trabalho. Mas esse número aparece em muitas contas do dia a dia.

A hora extra, o adicional noturno, as faltas e os atrasos partem do valor da hora. Se ele estiver errado, todas essas contas saem erradas.

Esta calculadora acha o valor da sua hora a partir do salário e das horas de trabalho por semana. Ela também mostra quanto vale a sua hora extra.

O resultado é uma estimativa. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras próprias, que valem para você.

Conceitos que ajudam a entender a conta

Três ideias explicam quase tudo. Vale conhecer cada uma antes de preencher os campos.

  • Divisor: o número de horas pagas pelo salário mensal. O salário dividido por ele dá o valor da hora.
  • Jornada semanal: as horas do contrato numa semana, sem contar o intervalo de almoço.
  • Repouso semanal remunerado: a folga da semana. O salário mensal já paga esse dia, e por isso ele entra no divisor.
  • Hora extra: a hora que passa da jornada. Ela recebe um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Como usar a calculadora, campo a campo

São quatro campos. Três são obrigatórios: o salário, as horas por semana e o mês.

  • Salário mensal: o valor bruto do contrato, antes dos descontos. Você pode digitar 2400, 2.400 ou 2.400,00.
  • Horas de trabalho por semana: as horas do contrato. O mais comum é 44, 40 ou 36 horas.
  • Adicional de hora extra: deixe em branco para usar o mínimo da lei. Se a convenção coletiva paga mais, informe o percentual.
  • Mês de referência: o mês do salário. A regra usada é a desse mês, e não a da data de hoje.

A conta em passos

Primeiro, a calculadora acha o divisor. Ela divide as horas da semana por 6 dias de trabalho. Depois multiplica o resultado por 30 dias do mês.

A semana tem 6 dias de trabalho e um dia de repouso. O mês comercial tem 30 dias. Assim, o salário paga também o descanso.

Segundo, ela divide o salário pelo divisor. Esse é o valor da hora normal, arredondado ao centavo.

Terceiro, ela acha a hora extra. Multiplica o salário por um mais o adicional e divide pelo divisor. O arredondamento acontece uma só vez, no fim da conta.

Por esse motivo, a hora extra pode ficar 1 centavo diferente da conta feita com a hora já arredondada. É um critério adotado e registrado.

Horas por semanaDivisor
44220
40200
36180

Exemplo resolvido

Veja abaixo um caso de jornada parcial, de 30 horas por semana, calculado pelo mesmo motor da calculadora. Os valores e cada etapa vêm direto da conta.

Essa jornada não tem divisor próprio na lei. Por isso o exemplo usa a mesma proporção dos divisores conhecidos, um critério adotado.

Leia os passos na ordem. Assim você consegue repetir a conta com o seu próprio salário.

Os dados do exemplo

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Horas de trabalho por semana: 30
  • Mês de referência: 2026-10

Passo a passo

  1. Salário mensal: R$ 3.000,00 valor informado
  2. Divisor: 150 30 horas por semana ÷ 6 dias de trabalho × 30 dias do mês (critério adotado para jornadas fora da lista) (CLT, art. 64)
  3. Valor da hora normal: R$ 20,00 R$ 3.000,00 ÷ 150, arredondado ao centavo (CLT, art. 64)
  4. Valor da hora extra: R$ 30,00 R$ 3.000,00 × (1 + 50%) ÷ 150, arredondado uma só vez (adicional mínimo, art. 7º, XVI) (Constituição Federal, art. 7º)

Valor da hora normal: R$ 20,00

Casos especiais e erros comuns

Alguns casos mudam o resultado. Conheça os mais comuns antes de comparar com o holerite.

  • Jornada fora da lista: para 30 horas, por exemplo, usamos a mesma proporção dos divisores conhecidos. A tela avisa que é um critério adotado.
  • Bancários e categorias com regra própria: o divisor pode ser outro. Confira a convenção coletiva ou a lei da sua categoria.
  • Jornada acima do limite: o limite da semana é de 44 horas. O que passa disso é hora extra, e não jornada. A calculadora não aceita.
  • Adicional abaixo do mínimo: a lei garante pelo menos 50%. Um percentual menor não é aceito.
  • Salário com adicionais fixos: alguns adicionais entram na base da hora extra. Some ao salário só o que o seu holerite trata como parte do salário.
  • Mês errado: escolher o mês de hoje, e não o do salário, pode usar a regra errada.

O que muda com a Emenda Constitucional 141/2026

A Emenda Constitucional 141/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026. Ela reduz a jornada máxima aos poucos e dá 2 dias de repouso por semana.

Pelo art. 6º da emenda, a jornada cai em duas etapas. A primeira vem 2 meses depois da publicação. A segunda, um ano depois da primeira.

Até a primeira etapa, em 16 de dezembro de 2026, segue o limite de horas que já valia antes da emenda.

A emenda proíbe reduzir o salário por causa da nova jornada. Isso vale também para os pisos salariais.

Ainda não há lei, súmula ou orientação sobre o divisor da hora com 2 dias de repouso. Por isso a calculadora ainda não calcula os meses a partir de dezembro de 2026. Quando a regra sair, ela entra aqui pela data certa.

E agora?

Com o valor da hora em mãos, confira as horas extras do seu holerite. Multiplique as horas feitas pelo valor da hora extra.

Se o valor for diferente, pergunte ao setor de pessoal qual divisor e qual adicional a empresa usa. Leve a memória de cálculo desta página.

Quer ver as horas e as folgas da sua escala? Use a calculadora de escala. Para saber quanto sobra depois dos descontos, use a de salário líquido.

Lembre que este valor é uma estimativa. Ele não substitui o cálculo da folha da sua empresa.

Resumo da conta

O valor da hora é o salário do mês dividido por um número chamado divisor. O divisor depende das horas que você trabalha por semana.

Com 44 horas por semana, o divisor é 220. Com 40 horas, é 200. Com 36 horas, é 180.

A hora extra vale a hora normal mais um adicional. A Constituição garante, no mínimo, 50%. A convenção coletiva pode pagar mais.

A Emenda Constitucional 141/2026 vai reduzir a jornada aos poucos. A calculadora usa a regra do mês que você escolher.

Como calculamos

  1. Escolhemos a regra pelo mês de referência, não pela data de hoje.
  2. Divisor: horas por semana divididas por 6 dias de trabalho, vezes 30 dias do mês. É a conta que gera os divisores usados na prática (critério adotado).
  3. Valor da hora: salário dividido pelo divisor, arredondado ao centavo.
  4. Hora extra: salário vezes um mais o adicional, dividido pelo divisor. Arredondamos uma só vez, no fim. Por isso pode dar 1 centavo de diferença para a conta feita com a hora já arredondada.
  5. Jornada acima do limite da semana não é aceita: o que passa do limite é hora extra, não jornada.

Perguntas frequentes

Por que o divisor é 220 para 44 horas?

As 44 horas da semana são divididas por 6 dias de trabalho. O resultado é multiplicado por 30 dias do mês. O salário mensal já paga o descanso semanal.

Quem trabalha 40 horas por semana usa qual divisor?

O divisor 200. É o que diz a Súmula 431 do TST para quem tem jornada de 40 horas por semana.

Minha jornada é de 30 horas. A calculadora serve?

Sim. Usamos a mesma proporção dos divisores conhecidos. A tela avisa que é um critério adotado. Bancários e categorias com regra própria podem ter outro divisor.

A Emenda Constitucional 141/2026 muda o valor da minha hora?

A emenda reduz a jornada aos poucos e dá 2 dias de repouso por semana. Ela proíbe reduzir o salário. Ainda não há regra sobre o divisor com 2 dias de repouso. Por isso a calculadora ainda não calcula esses meses.

Posso informar um adicional maior que o da lei?

Pode. Se a convenção coletiva paga mais, informe o percentual. Abaixo do mínimo da lei a calculadora não aceita.

Fontes oficiais

Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 21/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.

Como citar esta página

Juliana Baldassim. Valor da hora de trabalho: divisores da CLT e hora extra 2026. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/valor-da-hora/.

Acrescente a data em que você acessou. A versão em texto simples desta página está em index.md.

O que mudou nesta página

  • : Transição da Emenda Constitucional 141/2026 conferida no texto publicado: o limite antigo vale até o primeiro corte.
  • : Página criada com os divisores da jornada, a hora extra e a transição da Emenda Constitucional 141/2026.