Resposta rápida
Valor da hora normal: R$ 20,00 no exemplo calculado (salário mensal: R$ 3.000,00; horas de trabalho por semana: 30). A conta usa a tabela de Valor da hora de trabalho de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Constituição Federal, art. 7º, incisos XIII e XVI.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- Para que serve saber o valor da sua hora
- Conceitos que ajudam a entender a conta
- Como usar a calculadora, campo a campo
- A conta em passos
- Exemplo resolvido
- Casos especiais e erros comuns
- O que muda com a Emenda Constitucional 141/2026
- E agora?
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 6 calculadoras parecidas
Para que serve saber o valor da sua hora
Quem recebe salário por mês quase nunca sabe quanto vale uma hora de trabalho. Mas esse número aparece em muitas contas do dia a dia.
A hora extra, o adicional noturno, as faltas e os atrasos partem do valor da hora. Se ele estiver errado, todas essas contas saem erradas.
Esta calculadora acha o valor da sua hora a partir do salário e das horas de trabalho por semana. Ela também mostra quanto vale a sua hora extra.
O resultado é uma estimativa. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras próprias, que valem para você.
Conceitos que ajudam a entender a conta
Três ideias explicam quase tudo. Vale conhecer cada uma antes de preencher os campos.
- Divisor: o número de horas pagas pelo salário mensal. O salário dividido por ele dá o valor da hora.
- Jornada semanal: as horas do contrato numa semana, sem contar o intervalo de almoço.
- Repouso semanal remunerado: a folga da semana. O salário mensal já paga esse dia, e por isso ele entra no divisor.
- Hora extra: a hora que passa da jornada. Ela recebe um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
Como usar a calculadora, campo a campo
São quatro campos. Três são obrigatórios: o salário, as horas por semana e o mês.
- Salário mensal: o valor bruto do contrato, antes dos descontos. Você pode digitar 2400, 2.400 ou 2.400,00.
- Horas de trabalho por semana: as horas do contrato. O mais comum é 44, 40 ou 36 horas.
- Adicional de hora extra: deixe em branco para usar o mínimo da lei. Se a convenção coletiva paga mais, informe o percentual.
- Mês de referência: o mês do salário. A regra usada é a desse mês, e não a da data de hoje.
A conta em passos
Primeiro, a calculadora acha o divisor. Ela divide as horas da semana por 6 dias de trabalho. Depois multiplica o resultado por 30 dias do mês.
A semana tem 6 dias de trabalho e um dia de repouso. O mês comercial tem 30 dias. Assim, o salário paga também o descanso.
Segundo, ela divide o salário pelo divisor. Esse é o valor da hora normal, arredondado ao centavo.
Terceiro, ela acha a hora extra. Multiplica o salário por um mais o adicional e divide pelo divisor. O arredondamento acontece uma só vez, no fim da conta.
Por esse motivo, a hora extra pode ficar 1 centavo diferente da conta feita com a hora já arredondada. É um critério adotado e registrado.
| Horas por semana | Divisor |
|---|---|
| 44 | 220 |
| 40 | 200 |
| 36 | 180 |
Exemplo resolvido
Veja abaixo um caso de jornada parcial, de 30 horas por semana, calculado pelo mesmo motor da calculadora. Os valores e cada etapa vêm direto da conta.
Essa jornada não tem divisor próprio na lei. Por isso o exemplo usa a mesma proporção dos divisores conhecidos, um critério adotado.
Leia os passos na ordem. Assim você consegue repetir a conta com o seu próprio salário.
Os dados do exemplo
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Horas de trabalho por semana: 30
- Mês de referência: 2026-10
Passo a passo
- Salário mensal: R$ 3.000,00 valor informado
- Divisor: 150 30 horas por semana ÷ 6 dias de trabalho × 30 dias do mês (critério adotado para jornadas fora da lista) (CLT, art. 64)
- Valor da hora normal: R$ 20,00 R$ 3.000,00 ÷ 150, arredondado ao centavo (CLT, art. 64)
- Valor da hora extra: R$ 30,00 R$ 3.000,00 × (1 + 50%) ÷ 150, arredondado uma só vez (adicional mínimo, art. 7º, XVI) (Constituição Federal, art. 7º)
Valor da hora normal: R$ 20,00
Casos especiais e erros comuns
Alguns casos mudam o resultado. Conheça os mais comuns antes de comparar com o holerite.
- Jornada fora da lista: para 30 horas, por exemplo, usamos a mesma proporção dos divisores conhecidos. A tela avisa que é um critério adotado.
- Bancários e categorias com regra própria: o divisor pode ser outro. Confira a convenção coletiva ou a lei da sua categoria.
- Jornada acima do limite: o limite da semana é de 44 horas. O que passa disso é hora extra, e não jornada. A calculadora não aceita.
- Adicional abaixo do mínimo: a lei garante pelo menos 50%. Um percentual menor não é aceito.
- Salário com adicionais fixos: alguns adicionais entram na base da hora extra. Some ao salário só o que o seu holerite trata como parte do salário.
- Mês errado: escolher o mês de hoje, e não o do salário, pode usar a regra errada.
O que muda com a Emenda Constitucional 141/2026
A Emenda Constitucional 141/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026. Ela reduz a jornada máxima aos poucos e dá 2 dias de repouso por semana.
Pelo art. 6º da emenda, a jornada cai em duas etapas. A primeira vem 2 meses depois da publicação. A segunda, um ano depois da primeira.
Até a primeira etapa, em 16 de dezembro de 2026, segue o limite de horas que já valia antes da emenda.
A emenda proíbe reduzir o salário por causa da nova jornada. Isso vale também para os pisos salariais.
Ainda não há lei, súmula ou orientação sobre o divisor da hora com 2 dias de repouso. Por isso a calculadora ainda não calcula os meses a partir de dezembro de 2026. Quando a regra sair, ela entra aqui pela data certa.
E agora?
Com o valor da hora em mãos, confira as horas extras do seu holerite. Multiplique as horas feitas pelo valor da hora extra.
Se o valor for diferente, pergunte ao setor de pessoal qual divisor e qual adicional a empresa usa. Leve a memória de cálculo desta página.
Quer ver as horas e as folgas da sua escala? Use a calculadora de escala. Para saber quanto sobra depois dos descontos, use a de salário líquido.
Lembre que este valor é uma estimativa. Ele não substitui o cálculo da folha da sua empresa.
Resumo da conta
O valor da hora é o salário do mês dividido por um número chamado divisor. O divisor depende das horas que você trabalha por semana.
Com 44 horas por semana, o divisor é 220. Com 40 horas, é 200. Com 36 horas, é 180.
A hora extra vale a hora normal mais um adicional. A Constituição garante, no mínimo, 50%. A convenção coletiva pode pagar mais.
A Emenda Constitucional 141/2026 vai reduzir a jornada aos poucos. A calculadora usa a regra do mês que você escolher.
Como calculamos
- Escolhemos a regra pelo mês de referência, não pela data de hoje.
- Divisor: horas por semana divididas por 6 dias de trabalho, vezes 30 dias do mês. É a conta que gera os divisores usados na prática (critério adotado).
- Valor da hora: salário dividido pelo divisor, arredondado ao centavo.
- Hora extra: salário vezes um mais o adicional, dividido pelo divisor. Arredondamos uma só vez, no fim. Por isso pode dar 1 centavo de diferença para a conta feita com a hora já arredondada.
- Jornada acima do limite da semana não é aceita: o que passa do limite é hora extra, não jornada.
Perguntas frequentes
Por que o divisor é 220 para 44 horas?
As 44 horas da semana são divididas por 6 dias de trabalho. O resultado é multiplicado por 30 dias do mês. O salário mensal já paga o descanso semanal.
Quem trabalha 40 horas por semana usa qual divisor?
O divisor 200. É o que diz a Súmula 431 do TST para quem tem jornada de 40 horas por semana.
Minha jornada é de 30 horas. A calculadora serve?
Sim. Usamos a mesma proporção dos divisores conhecidos. A tela avisa que é um critério adotado. Bancários e categorias com regra própria podem ter outro divisor.
A Emenda Constitucional 141/2026 muda o valor da minha hora?
A emenda reduz a jornada aos poucos e dá 2 dias de repouso por semana. Ela proíbe reduzir o salário. Ainda não há regra sobre o divisor com 2 dias de repouso. Por isso a calculadora ainda não calcula esses meses.
Posso informar um adicional maior que o da lei?
Pode. Se a convenção coletiva paga mais, informe o percentual. Abaixo do mínimo da lei a calculadora não aceita.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º, incisos XIII e XVI (jornada e adicional de hora extra)
- CLT, art. 64 (salário-hora do mensalista)
- Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado)
- TST, Súmula 431 (divisor da jornada semanal reduzida)
- Emenda Constitucional nº 141/2026, arts. 1º, 2º, 6º e 10 (redução da jornada)
- Emenda Constitucional nº 141/2026 (DOU, Edição Extra, de 16/10/2026, p. 2), texto promulgado lido por inteiro no Sigen do Senado: art. 1º (novo art. 7º, XIII: "8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais"; XV: repouso semanal de 2 dias); art. 6º ("A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva": I, 2 meses após a publicação, não excederá 42 horas semanais; II, 1 ano após o decurso do prazo do inciso I, não excederá 40 horas); art. 10 (I, o novo inciso XV vigora após 2 meses da publicação; II, os demais dispositivos na data da publicação). Confere com a Redação Final da Câmara. Relido em 2026-10-21 (arts. 1º a 10). Também lido no Planalto (emc141.htm) em 2026-10-21, com a nota de publicação no DOU de 16/10/2026, Edição Extra; o in.gov.br recusou a conexão. Acesso em 21/10/2026.
- Câmara dos Deputados, Redação Final da PEC 221-C/2019 (27/05/2026), lida por inteiro: art. 1º, art. 6º e art. 10, com o mesmo conteúdo do texto promulgado. Acesso em 20/10/2026.
- Câmara dos Deputados, ficha da PEC 221/2019: 'Transformado na Emenda Constitucional 141/2026. DOU 16/10/2026 PÁG 02 COL 02 - Edição Extra A'. Acesso em 20/10/2026.
- Constituição Federal, art. 7º, compilação monovigente do Senado: XIII já com 40 horas semanais; XV ainda "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos"; XVI "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal". O Planalto recusou a conexão (ECONNRESET) em 2026-10-21. Acesso em 21/10/2026.
- CLT, art. 64, texto em vigor: "O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração." Sem nota de redação nas compilações do Senado e da Câmara. Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 605/1949, art. 1º: "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos". Um repouso por semana deixa 6 dias de trabalho, base do divisor proporcional (INT-051). Lido no Senado (compilação da Câmara). Acesso em 21/10/2026.
- TST, Súmula 431 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno de 14.09.2012, Res. 185/2012, DEJT de 25, 26 e 27.09.2012): "Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora". Texto lido na transcrição de acórdão da 4ª Turma do TST (RR-21736-53.2015.5.04.0021, julgado em 09/02/2021) na base de jurisprudência do TST; a página de súmulas e o livro de súmulas em PDF do TST não puderam ser lidos pela ferramenta. Acesso em 21/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 21/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. Valor da hora de trabalho: divisores da CLT e hora extra 2026. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/valor-da-hora/.
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O que mudou nesta página
- : Transição da Emenda Constitucional 141/2026 conferida no texto publicado: o limite antigo vale até o primeiro corte.
- : Página criada com os divisores da jornada, a hora extra e a transição da Emenda Constitucional 141/2026.