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Central do Cálculo

Calculadora de aviso prévio proporcional

Veja quantos dias de aviso prévio você tem pelo tempo de casa, quanto eles valem em reais e até quando vai o aviso.

Tabelas de em vigor, verificadas em 21/10/2026

Atualizado em · 5 min de leitura

Seus dados

Na demissão sem justa causa, a empresa deve o aviso a você. No pedido de demissão, é você quem deve o aviso à empresa.

Indenizado: a empresa paga os dias do aviso e você para de trabalhar no mesmo dia. Trabalhado: você trabalha durante o aviso, com jornada menor.

Mais detalhes

Salário fixo do mês, antes dos descontos. Comissões, horas extras e adicionais que variam não entram aqui: se você tem, o valor fica abaixo do real. Aceita 2400, 2.400 ou 2.400,00.

O primeiro dia do contrato, como está na carteira de trabalho.

No aviso indenizado, o dia em que você parou de trabalhar. No aviso trabalhado, o último dia do aviso. As regras usadas são as dessa data.

O resultado muda enquanto você digita.

Aviso prévio indenizado (51 dias)

R$ 5.100,00

30 dias de baseMínimo da Constituição e da Lei 12.506/2011
R$ 3.000,00
21 dias pelo tempo de casa7 anos completos
R$ 2.100,00
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Mais opções

Memória de cálculo

Cada linha mostra a conta feita e a norma que a sustenta.

EtapaContaBase legalValor
Tempo de casade 01/03/2019 a 15/10/2026; só contam anos completos, a fração de ano não conta (INT-009)Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara7 anos completos
Dias de aviso30 dias + 3 × 7 ano(s) = 51 dias, até o máximo de 90 (INT-009)Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara51 dias
Aviso prévio indenizadoR$ 3.000,00 ÷ 30 × 51 dias (INT-011); pago com a rescisão até 25/10/2026Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na CâmaraR$ 5.100,00
Data projetada pelo aviso15/10/2026 + 51 dias: o aviso indenizado conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS (CLT, art. 487, § 1º; INT-004)Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara05/12/2026
Aviso prévio indenizado (51 dias)R$ 5.100,00

Quando cai

  1. Aviso prévio indenizado, com a rescisão (prazo final)R$ 5.100,00
Para onde vai o valorTotal: R$ 5.100,00
Dias de base: R$ 3.000,00, 58,8% do totalDias pelo tempo de casa: R$ 2.100,00, 41,2% do total59%41%

Toque numa parte da barra ou da legenda para destacar.

Termos desta conta

Aviso prévio indenizado

A empresa paga os dias do aviso e você não trabalha neles. O período conta como tempo de serviço.

Aviso prévio trabalhado

Você continua trabalhando durante o aviso e recebe o salário normal. Na demissão pela empresa, a jornada fica menor.

Ano completo

Cada 12 meses inteiros contados da admissão. Meses a mais que não fecham um ano não aumentam o aviso.

Projeção do aviso

A data em que o contrato termina somando os dias do aviso indenizado. Ela vale para 13º, férias e FGTS.

Regras usadas: Aviso prévio 2011, em vigor desde 13/10/2011; Modalidades de rescisão 2017, em vigor desde 11/11/2017. Verificadas em 21/10/2026.

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Resposta rápida

Aviso prévio indenizado (51 dias): R$ 5.100,00 no exemplo calculado (quem encerrou o contrato: A empresa me demitiu sem justa causa; como foi o aviso: Indenizado (pago sem trabalhar)). A conta usa as tabelas de Aviso prévio e Modalidades de rescisão, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Constituição Federal, art. 7º, XXI.

Publicado em

Atualizado em · 5 min de leitura · Baseado em 18 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em

Neste artigo
  1. O que é o aviso prévio proporcional
  2. Conceitos que ajudam a entender a conta
  3. Como usar a calculadora, campo a campo
  4. A conta em passos
  5. Exemplo passo a passo
  6. Pontos em que a lei admite mais de uma leitura
  7. O que esta calculadora não cobre
  8. Resumo da conta
  9. Como calculamos
  10. Perguntas frequentes
  11. Fontes oficiais
  12. Veja também 6 calculadoras parecidas

O que é o aviso prévio proporcional

O aviso prévio é o prazo que um lado dá ao outro antes de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Ele existe para ninguém ser pego de surpresa.

A Constituição garante um aviso de no mínimo 30 dias, proporcional ao tempo de serviço. A Lei 12.506/2011 disse como fazer essa proporção.

A regra é simples de enunciar. São 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias.

Esta calculadora mostra quantos dias de aviso você tem, quanto eles valem em reais e até quando vai o aviso. O resultado é uma estimativa e não substitui o termo de rescisão.

Conceitos que ajudam a entender a conta

Alguns termos aparecem na tela e na memória de cálculo. Vale conhecer cada um antes de preencher.

  • Ano completo: cada 12 meses inteiros desde a admissão. Meses que não fecham um ano não aumentam o aviso.
  • Aviso indenizado: a empresa paga os dias do aviso e você para de trabalhar no mesmo dia.
  • Aviso trabalhado: você continua trabalhando durante o aviso e recebe o salário normal.
  • Redução da jornada: no aviso trabalhado dado pela empresa, você trabalha 2 horas a menos por dia ou falta 7 dias corridos, sem perder salário.
  • Projeção do aviso: o período do aviso indenizado conta como tempo de serviço. A data de saída avança pelos dias do aviso.
  • Desconto do aviso: quem pede demissão e não cumpre o aviso pode ter os dias descontados na rescisão.

Como usar a calculadora, campo a campo

São cinco campos. Todos são obrigatórios, porque cada um muda a conta.

  • Quem encerrou o contrato: escolha se a empresa demitiu sem justa causa ou se você pediu demissão.
  • Como foi o aviso: indenizado ou trabalhado, se a empresa demitiu. Trabalhado, descontado ou dispensado, se você pediu demissão.
  • Salário bruto mensal: o salário fixo antes dos descontos. Você pode digitar 2400, 2.400 ou 2.400,00.
  • Data de admissão: o primeiro dia do contrato, como está na carteira de trabalho.
  • Último dia de trabalho: no aviso indenizado, o dia em que você parou. No aviso trabalhado, o último dia do aviso.

A conta em passos

Primeiro, a calculadora conta os anos completos entre a admissão e a saída. No aviso trabalhado, os anos contam na data em que o aviso foi dado.

Segundo, ela soma 3 dias para cada ano completo aos 30 dias de base. O total para em 90 dias.

Terceiro, ela acha o valor de um dia. É o salário dividido por 30, o mesmo divisor usado no saldo de salário da rescisão.

Quarto, ela multiplica o valor do dia pelos dias de aviso e arredonda ao centavo. A tela separa a parte dos dias de base e a parte do tempo de casa.

Por fim, no aviso indenizado, ela soma os dias à data de saída. Essa é a data projetada, que vale para 13º, férias e FGTS.

SituaçãoO que a calculadora mostra
Empresa demitiu, aviso indenizadoValor que a empresa paga e data projetada
Empresa demitiu, aviso trabalhadoSalário do período e redução da jornada
Pedido de demissão, aviso cumpridoSalário do período, sem redução da jornada
Pedido de demissão, aviso não cumpridoValor que a empresa pode descontar
Pedido de demissão, aviso dispensadoSem desconto e sem valor a mais

Exemplo passo a passo

Veja a conta feita pela calculadora com os valores de exemplo. Os números abaixo saem do mesmo cálculo que roda quando você preenche os campos.

Os dados do exemplo

  • Quem encerrou o contrato: A empresa me demitiu sem justa causa
  • Como foi o aviso: Indenizado (pago sem trabalhar)
  • Como foi o aviso: Cumpri o aviso trabalhando
  • Salário bruto mensal: R$ 3.000,00
  • Data de admissão: 2019-03-01
  • Último dia de trabalho: 2026-10-15

Passo a passo

  1. Tempo de casa: 7 anos completos de 01/03/2019 a 15/10/2026; só contam anos completos, a fração de ano não conta (INT-009) (Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara)
  2. Dias de aviso: 51 dias 30 dias + 3 × 7 ano(s) = 51 dias, até o máximo de 90 (INT-009) (Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara)
  3. Aviso prévio indenizado: R$ 5.100,00 R$ 3.000,00 ÷ 30 × 51 dias (INT-011); pago com a rescisão até 25/10/2026 (Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara)
  4. Data projetada pelo aviso: 05/12/2026 15/10/2026 + 51 dias: o aviso indenizado conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS (CLT, art. 487, § 1º; INT-004) (Lei nº 12.506, de 11/10/2011, publicação original na Câmara)

Aviso prévio indenizado (51 dias): R$ 5.100,00

Pontos em que a lei admite mais de uma leitura

A lei não diz se o primeiro acréscimo vem já no primeiro ano completo ou só no segundo. A calculadora segue a primeira leitura, que ainda é debatida, e avisa no resultado quando o seu caso cai nesse ponto.

Ao chegar ao teto de 90 dias, o aviso para de crescer. Mais tempo de casa não aumenta o aviso.

Há decisão do TST que trata a proporcionalidade como obrigação só da empresa. Ela julgou uma demissão, não um pedido de demissão. A calculadora aplica a mesma ideia: quem pede demissão deve 30 dias de aviso. Esse ponto ainda é debatido.

No aviso trabalhado acima de 30 dias, há decisão do TST de que a empresa não pode exigir o trabalho nos dias a mais. A calculadora considera todos trabalhados e avisa quando isso acontece.

A folga de 7 dias corridos não cresce com o aviso proporcional, pela leitura adotada. A redução de 2 horas vale em todos os dias do aviso.

O que esta calculadora não cobre

Ela usa só o salário fixo. Comissões, horas extras e adicionais que variam entram na média do aviso e deixam o valor maior.

Ela não faz o acordo do art. 484-A da CLT, em que o aviso indenizado é pago pela metade. Para esse caso, use a calculadora de rescisão.

Ela calcula saídas a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Para datas anteriores, a página avisa que ainda não tem a tabela.

Convenção coletiva pode dar mais dias de aviso do que a lei. Se a sua prevê isso, vale a regra mais favorável a você.

Para ver todas as verbas do fim do contrato, como 13º, férias e multa do FGTS, use a calculadora de rescisão.

Resumo da conta

O aviso prévio é o prazo que um lado dá ao outro antes de encerrar o contrato sem justa causa.

Quando a empresa demite, o aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até 90 dias. Ano incompleto não conta.

O aviso pode ser indenizado (a empresa paga os dias e você para no mesmo dia) ou trabalhado. No trabalhado, você tem 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga, sem perder salário.

Quando você pede demissão, deve o aviso à empresa. Se não cumprir, ela pode descontar os dias. A leitura adotada é que, nesse caso, o aviso é só de 30 dias.

Como calculamos

  1. Usamos as regras da data do último dia de trabalho, não a de hoje.
  2. Contamos os anos completos entre a admissão e a saída. No aviso trabalhado, os anos contam na data em que o aviso foi dado.
  3. Dias: 30 + 3 por ano completo, até 90. Quando o primeiro acréscimo começa é ponto debatido; o resultado avisa quando o seu caso cai nele.
  4. Valor: salário ÷ 30 × dias de aviso, arredondado ao centavo.
  5. Aviso indenizado conta como tempo de serviço: mostramos a data em que o contrato termina com a projeção do aviso.

Perguntas frequentes

Com 1 ano de empresa, o aviso é de quantos dias?

A lei não diz isso de forma clara. Uma leitura soma o primeiro acréscimo já no primeiro ano completo; outra, só a partir do segundo. O ponto ainda é debatido, e o resultado mostra qual leitura foi usada no seu caso.

Quanto tempo de casa dá o aviso máximo?

O aviso para de crescer quando chega a 90 dias. Depois disso, mais tempo de casa não aumenta o aviso.

Quem pede demissão também tem aviso proporcional?

Pela leitura adotada, não. Há decisão do TST que trata o acréscimo como obrigação só da empresa, mas ela julgou uma demissão. Por isso o ponto ainda é debatido. Aqui, quem pede demissão deve 30 dias de aviso.

No aviso trabalhado, posso sair mais cedo?

Sim, se foi a empresa que demitiu. Você trabalha 2 horas a menos por dia ou falta 7 dias corridos, à sua escolha, sem desconto no salário (CLT, art. 488).

O aviso indenizado conta para férias e 13º?

Sim. O período do aviso indenizado entra no tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Por isso ele pode somar avos de 13º e de férias na rescisão.

E no acordo entre empresa e empregado?

No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago só em parte, na fração que a lei fixa. Use a calculadora de rescisão, que faz essa conta junto com as outras verbas.

Fontes oficiais

Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.

Como citar esta página

Juliana Baldassim. Calculadora de aviso prévio proporcional. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/aviso-previo/.

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