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Central do Cálculo

Calculadora de seguro-desemprego 2026

Veja quanto você recebe de seguro-desemprego, quantas parcelas são e em que datas cada uma fica disponível.

Tabelas de 2026 em vigor, verificadas em 22/10/2026

Atualizado em · 7 min de leitura

Seus dados

Só a dispensa sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego. As outras opções mostram por que o benefício não se aplica.

O empregado doméstico recebe um salário mínimo por parcela e tem regras próprias de carência.

Mais detalhes

A primeira, a segunda e a terceira vez em diante têm carências e parcelas diferentes. A calculadora não consulta cadastro: a informação é sua.

O último dia do contrato, como na carteira de trabalho.

O dia em que você pede ou vai pedir o benefício. A primeira parcela fica disponível 30 dias depois e as outras a cada 30 dias.

Meses inteiros de carteira assinada antes da dispensa, sem os vínculos já usados em pedido anterior.

Dias de trabalho que sobraram além dos meses inteiros. Uma sobra de 15 dias ou mais conta como mais um mês. Deixe em branco se não sobrou nada.

Quantos meses você trabalhou dentro do período que a lei olha para a carência. A calculadora diz o período de acordo com o seu caso.

Salário bruto do mês, com horas extras, adicionais e comissões, antes dos descontos e sem o 13º. Deixe em branco se não houve salário nesse mês. Aceita 2400, 2.400 ou 2.400,00.

Salário bruto do mês, com horas extras, adicionais e comissões, antes dos descontos e sem o 13º. Deixe em branco se não houve salário nesse mês. Aceita 2400, 2.400 ou 2.400,00.

Salário bruto do mês, com horas extras, adicionais e comissões, antes dos descontos e sem o 13º. Deixe em branco se não houve salário nesse mês. Aceita 2400, 2.400 ou 2.400,00.

O resultado muda enquanto você digita.

Seguro-desemprego a receber

R$ 10.833,30

Média dos salários3 salários informados
R$ 3.000,00
Primeira parcela5 parcelas, a primeira em 19/04/2026
R$ 2.166,66
Total do benefícioprimeira solicitação
R$ 10.833,30
Ver memória de cálculo

Mais opções

Memória de cálculo

Cada linha mostra a conta feita e a norma que a sustenta.

EtapaContaBase legalValor
Carência15 meses trabalhados nos últimos 18; mínimo de 12Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 3º, I, acumprida
Tempo de serviço24 mesesLei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, §§ 2º e 3º24 meses
Número de parcelas24 meses de vínculo, primeira solicitaçãoLei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, § 2º, I5 parcelas
Média dos salários(R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 5º, § 1ºR$ 3.000,00
Valor pela tabelaR$ 1.777,74 + (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 50%MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026R$ 2.166,66
Parcela 1 (19/04/2026)valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026R$ 2.166,66
Parcela 2 (19/05/2026)valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026R$ 2.166,66
Parcela 3 (18/06/2026)valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026R$ 2.166,66
Parcela 4 (18/07/2026)valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026R$ 2.166,66
Parcela 5 (17/08/2026)valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026R$ 2.166,66
Total do benefício5 parcelas com valorLei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, caput e § 2º, e art. 5ºR$ 10.833,30
Seguro-desemprego a receberR$ 10.833,30

Quando cai

  1. Parcela 1 do seguro-desempregoR$ 2.166,66
  2. Parcela 2 do seguro-desempregoR$ 2.166,66
  3. Parcela 3 do seguro-desempregoR$ 2.166,66
  4. Parcela 4 do seguro-desempregoR$ 2.166,66
  5. Parcela 5 do seguro-desempregoR$ 2.166,66
Observações desta conta (3)
  • Critério adotado O centavo da parcela segue o critério adotado para a tabela do Ministério do Trabalho: a conta da faixa é arredondada para cima, ao centavo. Com os outros critérios de arredondamento a primeira parcela fica entre R$ 2.166,65 e R$ 2.167,00.
  • Para saber Se o aviso prévio foi indenizado, o tempo dele pode contar no vínculo e mudar o número de parcelas. A calculadora usa a data de dispensa informada, sem somar o aviso.
  • Para saber Não tratamos pescador artesanal, trabalhador resgatado de trabalho escravo, bolsa de qualificação nem prolongamento por calamidade.

Termos desta conta

Carência

O mínimo de meses trabalhados antes da dispensa para ter direito ao benefício.

Dispensa sem justa causa

A empresa encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.

Média dos salários

A soma dos últimos salários dividida pela quantidade de salários. Escolhe a faixa da tabela.

Faixa

Intervalo de média salarial com uma regra de cálculo própria da parcela.

Piso

O menor valor possível da parcela: o salário mínimo.

Solicitação

A ordem do pedido: primeira, segunda ou terceira vez em diante.

Regras usadas: Seguro-desemprego: faixas de valor 2026, em vigor desde 11/01/2026; Seguro-desemprego: carência e parcelas 2015, em vigor desde 17/06/2015; Salário mínimo 2026, em vigor desde 01/01/2026. Verificadas em 22/10/2026.

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Calculadora de seguro-desemprego 2026

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Vai só o endereço da página. Os valores que você digitou ficam no seu aparelho.

Resposta rápida

Seguro-desemprego a receber: R$ 10.833,30 no exemplo calculado (como o contrato terminou: A empresa me dispensou sem justa causa; tipo de trabalhador: Empregado com carteira assinada). A conta usa as tabelas de Seguro-desemprego: faixas de valor, Seguro-desemprego: carência e parcelas e Salário mínimo de 2026, conferidas na fonte oficial em 22/10/2026, com base na Lei nº 7.998/1990, arts. 3º a 5º.

Publicado em

Atualizado em · 7 min de leitura · Baseado em 8 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em

Neste artigo
  1. O que é o seguro-desemprego e para que serve esta calculadora
  2. Conceitos que ajudam a entender a conta
  3. Como usar a calculadora, campo a campo
  4. A conta em passos
  5. Exemplo resolvido
  6. Casos especiais e erros comuns
  7. O que muda conforme a lei e o ano
  8. E agora?
  9. Resumo da conta
  10. Como calculamos
  11. Perguntas frequentes
  12. Fontes oficiais
  13. Veja também 6 calculadoras parecidas

O que é o seguro-desemprego e para que serve esta calculadora

O seguro-desemprego é um benefício em dinheiro pago por um tempo limitado a quem perdeu o emprego sem justa causa. Ele ajuda a pessoa a se manter enquanto procura um novo trabalho.

Quase todo mundo faz as mesmas perguntas: quanto vou receber, quantas parcelas são e quando cai a primeira. Esta calculadora responde as três com a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego, mostrando cada passo da conta.

O valor depende da média dos seus últimos salários. O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou e de quantas vezes já pediu o benefício.

O resultado é uma estimativa. Quem decide o direito e o valor é o Ministério do Trabalho, no momento do requerimento.

Conceitos que ajudam a entender a conta

O benefício é pago em parcelas mensais. A primeira fica disponível 30 dias depois do requerimento e as seguintes vêm a cada 30 dias.

Alguns termos aparecem na calculadora. Vale conhecer cada um antes de preencher os campos.

  • Dispensa sem justa causa: a empresa encerrou o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a condição para receber o benefício.
  • Carência: o mínimo de meses trabalhados antes da dispensa. Na primeira solicitação são 12 meses, contados dentro dos 18 meses anteriores à dispensa.
  • Solicitação: a ordem do pedido. A primeira, a segunda e a terceira ou mais têm carências e tabelas de parcelas diferentes.
  • Média dos salários: a soma dos últimos salários dividida pela quantidade de salários. É ela que escolhe a faixa da tabela.
  • Faixa: um intervalo de média salarial com uma regra própria de cálculo. A primeira vai até R$ 2.222,17.
  • Piso: o benefício nunca fica abaixo do salário mínimo de referência, hoje R$ 1.621,00.
  • Teto: o maior valor de parcela da tabela, hoje R$ 2.518,65.

Como usar a calculadora, campo a campo

Preencha os campos na ordem. Alguns só aparecem depois de uma escolha anterior, para a tela ficar curta no celular.

  • Como o contrato terminou: só a dispensa sem justa causa dá direito. Nas outras opções a calculadora explica por que o benefício não se aplica.
  • Tipo de trabalhador: empregado com carteira assinada ou empregado doméstico. As regras e o cálculo são diferentes.
  • Quantas vezes já pediu: primeira, segunda ou terceira vez em diante. A calculadora não consulta nenhum cadastro, por isso a informação é sua.
  • Data da dispensa e data do requerimento: a tabela de valores e o salário mínimo são os da data de cada parcela, não os de hoje.
  • Meses de vínculo e dias que sobram: conte só os vínculos que ainda não foram usados em um pedido anterior. Uma sobra de 15 dias ou mais conta como mais um mês.
  • Meses trabalhados na carência: quantos meses você trabalhou dentro da janela da carência.
  • Últimos salários: informe os salários de contribuição dos meses anteriores à dispensa, sem o 13º. Deixe em branco o mês em que não houve salário.

A conta em passos

A calculadora segue uma ordem fixa. Primeiro confere o motivo da dispensa e a carência. Depois conta os meses e acha o número de parcelas.

Em seguida calcula a média dos salários informados e escolhe a faixa da tabela. Na primeira faixa, a parcela é 80% da média. Na segunda, soma-se a parte fixa de R$ 1.777,74 a 50% do que passa de R$ 2.222,17.

Acima de R$ 3.703,99 a parcela é o valor máximo da tabela. Por fim, o resultado nunca fica abaixo do salário mínimo.

O centavo é sempre arredondado para cima. Esse ponto não está escrito em número nos atos oficiais e, por isso, a conta mostra a leitura adotada e avisa que ela ainda será conferida.

PassoO que a calculadora faz
PrimeiroConfere o motivo da dispensa e a carência
SegundoConta os meses de vínculo e acha o número de parcelas
TerceiroCalcula a média dos salários informados
QuartoAplica a faixa da tabela e o piso do salário mínimo
QuintoMarca a data de cada parcela e soma o total

Exemplo resolvido

Veja abaixo um caso comum, calculado pelo mesmo motor da calculadora. Os valores e cada etapa vêm direto da conta, sem arredondar na mão.

Leia os passos na ordem. Em cada um, repare o que entra e o que sai. Assim você consegue repetir a conta com os seus próprios salários.

Os dados do exemplo

  • Como o contrato terminou: A empresa me dispensou sem justa causa
  • Tipo de trabalhador: Empregado com carteira assinada
  • Quantas vezes já pediu o benefício: É o primeiro pedido
  • Data da dispensa: 2026-03-10
  • Data do requerimento: 2026-03-20
  • Meses de trabalho que contam: 24
  • Dias que sobram além dos meses: 0
  • Meses trabalhados na carência: 15
  • Salário do último mês: R$ 3.000,00
  • Salário do penúltimo mês: R$ 3.000,00
  • Salário do antepenúltimo mês: R$ 3.000,00

Passo a passo

  1. Carência: cumprida 15 meses trabalhados nos últimos 18; mínimo de 12 (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 3º, I, a)
  2. Tempo de serviço: 24 meses 24 meses (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, §§ 2º e 3º)
  3. Número de parcelas: 5 parcelas 24 meses de vínculo, primeira solicitação (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, § 2º, I)
  4. Média dos salários: R$ 3.000,00 (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 5º, § 1º)
  5. Valor pela tabela: R$ 2.166,66 R$ 1.777,74 + (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 50% (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
  6. Parcela 1 (19/04/2026): R$ 2.166,66 valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
  7. Parcela 2 (19/05/2026): R$ 2.166,66 valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
  8. Parcela 3 (18/06/2026): R$ 2.166,66 valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
  9. Parcela 4 (18/07/2026): R$ 2.166,66 valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
  10. Parcela 5 (17/08/2026): R$ 2.166,66 valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
  11. Total do benefício: R$ 10.833,30 5 parcelas com valor (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, caput e § 2º, e art. 5º)

Seguro-desemprego a receber: R$ 10.833,30

Casos especiais e erros comuns

Alguns casos mudam o resultado ou ficam fora do que a calculadora trata. Conheça os mais comuns.

  • Pedido de demissão, justa causa e acordo com a empresa: não dão direito ao benefício. A calculadora recusa e diz o motivo.
  • Fim de contrato de experiência ou a prazo: o término natural não é dispensa sem justa causa. Se a empresa encerrou antes do prazo, escolha dispensa sem justa causa.
  • Empregado doméstico: recebe um salário mínimo por parcela, em número fixo de parcelas, e a carência é de 15 meses.
  • Parcela que cai depois da última tabela cadastrada: fica sem valor. A calculadora não estima o reajuste do ano seguinte.
  • Aviso prévio indenizado: o tempo do aviso pode contar no vínculo e mudar o número de parcelas. A calculadora usa a data de dispensa que você informou.
  • Pescador artesanal, trabalhador resgatado de trabalho análogo ao de escravo, bolsa de qualificação e prolongamento por calamidade: não são tratados aqui.
  • Confundir salário bruto com líquido: informe o salário de contribuição, antes dos descontos.

O que muda conforme a lei e o ano

O Ministério do Trabalho reajusta a tabela de valores todo ano, a partir de janeiro. O piso acompanha o salário mínimo, que também muda no início do ano.

Esta calculadora escolhe a tabela pela data de cada parcela. Uma pessoa dispensada em dezembro pode ter a primeira parcela na tabela de um ano e as outras na do ano seguinte.

A tabela do ano seguinte só entra aqui depois de publicada pelo Ministério. Antes disso, as parcelas daquele período aparecem sem valor, com um aviso claro, e o total soma só as demais.

Datas anteriores à primeira tabela cadastrada são recusadas: a calculadora avisa em vez de estimar.

O requerimento tem prazo. Para o empregado com carteira assinada ele vai de 7 a 120 dias depois da dispensa. Para o doméstico, de 7 a 90 dias.

Veja as fontes oficiais no fim da página. Elas trazem o texto da norma e a data em que conferimos cada uma.

E agora?

Com o resultado em mãos, separe os documentos da dispensa e os últimos contracheques. O pedido é feito pelos canais do Ministério do Trabalho, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente.

Se a data do requerimento estiver perto do fim do prazo, não deixe para depois. Perder o prazo pode custar o benefício inteiro.

Se o valor oficial for diferente do da calculadora, veja primeiro os salários e os meses informados. Depois compare o arredondamento com a memória de cálculo desta página.

Para entender o que mais você recebe na saída da empresa, use a calculadora de rescisão. Para o aviso prévio, use a calculadora de aviso prévio.

Lembre que este valor é uma estimativa. Ele não substitui a decisão do Ministério do Trabalho.

Resumo da conta

O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa. O valor depende da média dos últimos salários e o número de parcelas, do tempo de trabalho e de quantas vezes o benefício já foi pedido.

A média escolhe a faixa da tabela. A primeira faixa vai até R$ 2.222,17 e paga 80% da média. Acima do último limite da tabela vale o máximo de R$ 2.518,65.

A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00.

Como calculamos

  1. Conferimos o motivo da dispensa e a carência. Sem os dois, o benefício não se aplica.
  2. Contamos os meses de vínculo e achamos o número de parcelas na tabela da solicitação.
  3. Calculamos a média dos salários, aplicamos a faixa da tabela e o piso do salário mínimo. Cada parcela usa a tabela da sua própria data.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

Depende do tempo de trabalho e de quantas vezes você já pediu. Na primeira solicitação, com 12 meses de trabalho ou mais, são 4 parcelas e o número cresce com o tempo de vínculo.

Quanto vale cada parcela?

Vai do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, até o máximo da tabela, hoje R$ 2.518,65. O valor da sua parcela depende da média dos últimos salários.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. A lei exige dispensa sem justa causa. Pedido de demissão, justa causa e acordo com a empresa ficam sem o benefício.

Quando cai a primeira parcela?

A primeira fica disponível 30 dias depois do requerimento e as seguintes a cada 30 dias.

Qual é o prazo para pedir o benefício?

O empregado com carteira assinada pede de 7 a 120 dias depois da dispensa. O doméstico, de 7 a 90 dias.

O valor muda em janeiro?

Pode mudar. A tabela e o salário mínimo são reajustados no início do ano e cada parcela usa os da sua data. Parcela cuja tabela ainda não saiu fica sem valor na calculadora, em vez de estimada.

Fontes oficiais

Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 21/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.

Como citar esta página

Juliana Baldassim. Calculadora de seguro-desemprego 2026. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/seguro-desemprego/.

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