Resposta rápida
Seguro-desemprego a receber: R$ 10.833,30 no exemplo calculado (como o contrato terminou: A empresa me dispensou sem justa causa; tipo de trabalhador: Empregado com carteira assinada). A conta usa as tabelas de Seguro-desemprego: faixas de valor, Seguro-desemprego: carência e parcelas e Salário mínimo de 2026, conferidas na fonte oficial em 22/10/2026, com base na Lei nº 7.998/1990, arts. 3º a 5º.
Publicado em
Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que é o seguro-desemprego e para que serve esta calculadora
- Conceitos que ajudam a entender a conta
- Como usar a calculadora, campo a campo
- A conta em passos
- Exemplo resolvido
- Casos especiais e erros comuns
- O que muda conforme a lei e o ano
- E agora?
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 6 calculadoras parecidas
O que é o seguro-desemprego e para que serve esta calculadora
O seguro-desemprego é um benefício em dinheiro pago por um tempo limitado a quem perdeu o emprego sem justa causa. Ele ajuda a pessoa a se manter enquanto procura um novo trabalho.
Quase todo mundo faz as mesmas perguntas: quanto vou receber, quantas parcelas são e quando cai a primeira. Esta calculadora responde as três com a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego, mostrando cada passo da conta.
O valor depende da média dos seus últimos salários. O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou e de quantas vezes já pediu o benefício.
O resultado é uma estimativa. Quem decide o direito e o valor é o Ministério do Trabalho, no momento do requerimento.
Conceitos que ajudam a entender a conta
O benefício é pago em parcelas mensais. A primeira fica disponível 30 dias depois do requerimento e as seguintes vêm a cada 30 dias.
Alguns termos aparecem na calculadora. Vale conhecer cada um antes de preencher os campos.
- Dispensa sem justa causa: a empresa encerrou o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a condição para receber o benefício.
- Carência: o mínimo de meses trabalhados antes da dispensa. Na primeira solicitação são 12 meses, contados dentro dos 18 meses anteriores à dispensa.
- Solicitação: a ordem do pedido. A primeira, a segunda e a terceira ou mais têm carências e tabelas de parcelas diferentes.
- Média dos salários: a soma dos últimos salários dividida pela quantidade de salários. É ela que escolhe a faixa da tabela.
- Faixa: um intervalo de média salarial com uma regra própria de cálculo. A primeira vai até R$ 2.222,17.
- Piso: o benefício nunca fica abaixo do salário mínimo de referência, hoje R$ 1.621,00.
- Teto: o maior valor de parcela da tabela, hoje R$ 2.518,65.
Como usar a calculadora, campo a campo
Preencha os campos na ordem. Alguns só aparecem depois de uma escolha anterior, para a tela ficar curta no celular.
- Como o contrato terminou: só a dispensa sem justa causa dá direito. Nas outras opções a calculadora explica por que o benefício não se aplica.
- Tipo de trabalhador: empregado com carteira assinada ou empregado doméstico. As regras e o cálculo são diferentes.
- Quantas vezes já pediu: primeira, segunda ou terceira vez em diante. A calculadora não consulta nenhum cadastro, por isso a informação é sua.
- Data da dispensa e data do requerimento: a tabela de valores e o salário mínimo são os da data de cada parcela, não os de hoje.
- Meses de vínculo e dias que sobram: conte só os vínculos que ainda não foram usados em um pedido anterior. Uma sobra de 15 dias ou mais conta como mais um mês.
- Meses trabalhados na carência: quantos meses você trabalhou dentro da janela da carência.
- Últimos salários: informe os salários de contribuição dos meses anteriores à dispensa, sem o 13º. Deixe em branco o mês em que não houve salário.
A conta em passos
A calculadora segue uma ordem fixa. Primeiro confere o motivo da dispensa e a carência. Depois conta os meses e acha o número de parcelas.
Em seguida calcula a média dos salários informados e escolhe a faixa da tabela. Na primeira faixa, a parcela é 80% da média. Na segunda, soma-se a parte fixa de R$ 1.777,74 a 50% do que passa de R$ 2.222,17.
Acima de R$ 3.703,99 a parcela é o valor máximo da tabela. Por fim, o resultado nunca fica abaixo do salário mínimo.
O centavo é sempre arredondado para cima. Esse ponto não está escrito em número nos atos oficiais e, por isso, a conta mostra a leitura adotada e avisa que ela ainda será conferida.
| Passo | O que a calculadora faz |
|---|---|
| Primeiro | Confere o motivo da dispensa e a carência |
| Segundo | Conta os meses de vínculo e acha o número de parcelas |
| Terceiro | Calcula a média dos salários informados |
| Quarto | Aplica a faixa da tabela e o piso do salário mínimo |
| Quinto | Marca a data de cada parcela e soma o total |
Exemplo resolvido
Veja abaixo um caso comum, calculado pelo mesmo motor da calculadora. Os valores e cada etapa vêm direto da conta, sem arredondar na mão.
Leia os passos na ordem. Em cada um, repare o que entra e o que sai. Assim você consegue repetir a conta com os seus próprios salários.
Os dados do exemplo
- Como o contrato terminou: A empresa me dispensou sem justa causa
- Tipo de trabalhador: Empregado com carteira assinada
- Quantas vezes já pediu o benefício: É o primeiro pedido
- Data da dispensa: 2026-03-10
- Data do requerimento: 2026-03-20
- Meses de trabalho que contam: 24
- Dias que sobram além dos meses: 0
- Meses trabalhados na carência: 15
- Salário do último mês: R$ 3.000,00
- Salário do penúltimo mês: R$ 3.000,00
- Salário do antepenúltimo mês: R$ 3.000,00
Passo a passo
- Carência: cumprida 15 meses trabalhados nos últimos 18; mínimo de 12 (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 3º, I, a)
- Tempo de serviço: 24 meses 24 meses (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, §§ 2º e 3º)
- Número de parcelas: 5 parcelas 24 meses de vínculo, primeira solicitação (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, § 2º, I)
- Média dos salários: R$ 3.000,00 (R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) ÷ 3 (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 5º, § 1º)
- Valor pela tabela: R$ 2.166,66 R$ 1.777,74 + (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 50% (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
- Parcela 1 (19/04/2026): R$ 2.166,66 valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
- Parcela 2 (19/05/2026): R$ 2.166,66 valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
- Parcela 3 (18/06/2026): R$ 2.166,66 valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
- Parcela 4 (18/07/2026): R$ 2.166,66 valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
- Parcela 5 (17/08/2026): R$ 2.166,66 valor da tabela R$ 2.166,66; salário mínimo de referência R$ 1.621,00 (MTE, Portal FAT: "MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego", publicado em 13/01/2026, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026)
- Total do benefício: R$ 10.833,30 5 parcelas com valor (Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 4º, caput e § 2º, e art. 5º)
Seguro-desemprego a receber: R$ 10.833,30
Casos especiais e erros comuns
Alguns casos mudam o resultado ou ficam fora do que a calculadora trata. Conheça os mais comuns.
- Pedido de demissão, justa causa e acordo com a empresa: não dão direito ao benefício. A calculadora recusa e diz o motivo.
- Fim de contrato de experiência ou a prazo: o término natural não é dispensa sem justa causa. Se a empresa encerrou antes do prazo, escolha dispensa sem justa causa.
- Empregado doméstico: recebe um salário mínimo por parcela, em número fixo de parcelas, e a carência é de 15 meses.
- Parcela que cai depois da última tabela cadastrada: fica sem valor. A calculadora não estima o reajuste do ano seguinte.
- Aviso prévio indenizado: o tempo do aviso pode contar no vínculo e mudar o número de parcelas. A calculadora usa a data de dispensa que você informou.
- Pescador artesanal, trabalhador resgatado de trabalho análogo ao de escravo, bolsa de qualificação e prolongamento por calamidade: não são tratados aqui.
- Confundir salário bruto com líquido: informe o salário de contribuição, antes dos descontos.
O que muda conforme a lei e o ano
O Ministério do Trabalho reajusta a tabela de valores todo ano, a partir de janeiro. O piso acompanha o salário mínimo, que também muda no início do ano.
Esta calculadora escolhe a tabela pela data de cada parcela. Uma pessoa dispensada em dezembro pode ter a primeira parcela na tabela de um ano e as outras na do ano seguinte.
A tabela do ano seguinte só entra aqui depois de publicada pelo Ministério. Antes disso, as parcelas daquele período aparecem sem valor, com um aviso claro, e o total soma só as demais.
Datas anteriores à primeira tabela cadastrada são recusadas: a calculadora avisa em vez de estimar.
O requerimento tem prazo. Para o empregado com carteira assinada ele vai de 7 a 120 dias depois da dispensa. Para o doméstico, de 7 a 90 dias.
Veja as fontes oficiais no fim da página. Elas trazem o texto da norma e a data em que conferimos cada uma.
E agora?
Com o resultado em mãos, separe os documentos da dispensa e os últimos contracheques. O pedido é feito pelos canais do Ministério do Trabalho, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente.
Se a data do requerimento estiver perto do fim do prazo, não deixe para depois. Perder o prazo pode custar o benefício inteiro.
Se o valor oficial for diferente do da calculadora, veja primeiro os salários e os meses informados. Depois compare o arredondamento com a memória de cálculo desta página.
Para entender o que mais você recebe na saída da empresa, use a calculadora de rescisão. Para o aviso prévio, use a calculadora de aviso prévio.
Lembre que este valor é uma estimativa. Ele não substitui a decisão do Ministério do Trabalho.
Resumo da conta
O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa. O valor depende da média dos últimos salários e o número de parcelas, do tempo de trabalho e de quantas vezes o benefício já foi pedido.
A média escolhe a faixa da tabela. A primeira faixa vai até R$ 2.222,17 e paga 80% da média. Acima do último limite da tabela vale o máximo de R$ 2.518,65.
A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00.
Como calculamos
- Conferimos o motivo da dispensa e a carência. Sem os dois, o benefício não se aplica.
- Contamos os meses de vínculo e achamos o número de parcelas na tabela da solicitação.
- Calculamos a média dos salários, aplicamos a faixa da tabela e o piso do salário mínimo. Cada parcela usa a tabela da sua própria data.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
Depende do tempo de trabalho e de quantas vezes você já pediu. Na primeira solicitação, com 12 meses de trabalho ou mais, são 4 parcelas e o número cresce com o tempo de vínculo.
Quanto vale cada parcela?
Vai do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, até o máximo da tabela, hoje R$ 2.518,65. O valor da sua parcela depende da média dos últimos salários.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. A lei exige dispensa sem justa causa. Pedido de demissão, justa causa e acordo com a empresa ficam sem o benefício.
Quando cai a primeira parcela?
A primeira fica disponível 30 dias depois do requerimento e as seguintes a cada 30 dias.
Qual é o prazo para pedir o benefício?
O empregado com carteira assinada pede de 7 a 120 dias depois da dispensa. O doméstico, de 7 a 90 dias.
O valor muda em janeiro?
Pode mudar. A tabela e o salário mínimo são reajustados no início do ano e cada parcela usa os da sua data. Parcela cuja tabela ainda não saiu fica sem valor na calculadora, em vez de estimada.
Fontes oficiais
- Lei nº 7.998/1990, arts. 3º a 5º (carência, número de parcelas e valor do benefício) Acesso em 21/10/2026.
- Lei nº 13.134/2015 (alterou as regras de carência e de parcelas) Acesso em 21/10/2026.
- Lei Complementar do Trabalho Doméstico (2015), arts. 26 a 29 (seguro-desemprego do doméstico)
- Ministério do Trabalho e Emprego (Portal FAT): valores do benefício em 2026 Acesso em 21/10/2026.
- Resolução CODEFAT nº 957, de 21/09/2022, DOU de 23/09/2022, edição 182: arts. 17 a 19 (faixas, piso, regra do dia 10 e reajuste anual pelo INPC) e art. 39 (média dos salários de contribuição). Lida no DOU em 22/10/2026. Não sustenta nenhum valor desta tabela: faixas, fatores, parte fixa e valor máximo vêm da tabela do MTE e do art. 5º da Lei 7.998, lidos acima. Acesso em 22/10/2026.
- Lei nº 7.998, de 11/01/1990, art. 3º, I, a a c (carência de 12 em 18 meses, 9 em 12 e cada um dos 6 últimos), art. 4º, §§ 2º a 4º (número de parcelas pelo tempo de serviço nos 36 meses anteriores, fração de 15 dias, arredondamento) e art. 5º, § 3º (dia 10). Redação da Lei 13.134/2015. Lida no texto compilado do Planalto em 22/10/2026, que já traz a Lei 15.455/2026 (ela muda só o art. 2º-C, trabalhador resgatado); confere com a norma atualizada da Câmara lida em 21/10/2026. Acesso em 22/10/2026.
- Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015, arts. 26, 28, I, e 29 (doméstico: 1 salário mínimo, até 3 parcelas, 15 meses nos últimos 24, requerimento de 7 a 90 dias da dispensa). Lida no texto compilado do Planalto em 22/10/2026; a Lei 15.455/2026 só acrescentou o art. 30-A (trabalho análogo ao de escravo), sem mudar estes artigos. Acesso em 22/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, caput e parágrafo único; art. 2º (vigência em 1º/01/2026). DOU de 24/12/2025, Seção 1, p. 12. Texto da publicação original lido no portal de legislação da Câmara dos Deputados. Acesso em 19/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 21/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
Como citar esta página
Juliana Baldassim. Calculadora de seguro-desemprego 2026. Central do Cálculo, atualizado em 21/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/seguro-desemprego/.
Acrescente a data em que você acessou. A versão em texto simples desta página está em index.md.
O que mudou nesta página
- : Página criada com a tabela de valores de 2026, a carência e o número de parcelas.
Isto te ajudou?
Não guardamos nada sobre você. Só somamos o voto da página.