Resposta rápida
Faturamento mensal do PJ que empata com a CLT: R$ 9.456,26 no exemplo calculado (salário bruto na clt: R$ 8.000,00; como a empresa pagaria imposto: Simples Nacional). A conta usa 10 tabelas oficiais de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos III e V.
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Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em
Neste artigo
- O que esta calculadora compara e para que serve
- Como a calculadora faz a conta, passo a passo
- Exemplo resolvido
- Os regimes de empresa que a calculadora trata
- O que muda o resultado
- Limites e casos que a calculadora recusa
- Erros comuns ao comparar CLT e PJ
- Dúvidas sobre esta conta
- E agora?
- Resumo da conta
- Como calculamos
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
- Veja também 6 calculadoras parecidas
O que esta calculadora compara e para que serve
Muita gente recebe uma proposta para trabalhar como PJ, com nota fiscal de uma empresa própria, e quer saber quanto precisa faturar para ficar com o mesmo valor que tem na CLT.
Esta calculadora responde a essa pergunta com números. Ela soma o que a CLT paga ao longo do ano, divide por doze e procura o menor faturamento mensal de PJ cujo líquido alcança esse valor.
Ela só compara números. Ela não diz qual contrato é o certo para você e não orienta ninguém a trocar um pelo outro.
Vínculo de emprego depende da relação real de trabalho, e não do nome que consta no contrato. Quem trabalha com horário, ordem e subordinação pode ter vínculo, mesmo emitindo nota. Em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista ou um sindicato.
O resultado é uma estimativa, com o selo visível na página. Vários valores de lei usados aqui ainda aguardam leitura final na fonte primária.
Como a calculadora faz a conta, passo a passo
Primeiro, ela escolhe as tabelas pelo mês de referência que você informou, e não pela data de hoje.
No lado da CLT, ela calcula o INSS e o Imposto de Renda de um mês comum. Depois calcula o mês das férias com o terço constitucional e o 13º salário, cada um com os seus descontos.
A soma desses valores forma o líquido do ano. A ela se somam o FGTS depositado pela empresa, de 8% da remuneração, e os benefícios que você informar, pelo custo que a empresa paga. O total, dividido por doze, é o pacote por mês.
No lado do PJ, ela testa faturamentos mensais crescentes, de cem em cem reais. Em cada um, calcula os impostos da empresa, o pró-labore do sócio e o lucro que sobra. O empate é o primeiro faturamento cujo líquido do sócio alcança o pacote.
O líquido do sócio é o pró-labore, menos o INSS e o Imposto de Renda dele, mais o lucro distribuído, menos a retenção sobre lucros quando ela existe.
Ela supõe que o faturamento é igual nos doze meses. Essa é uma escolha de modelagem, registrada nas fichas de interpretação do projeto como proposta, ainda sem assinatura de revisor.
| Lado | O que entra na conta |
|---|---|
| CLT | Líquido dos salários, férias com terço e 13º, mais FGTS e benefícios |
| PJ | Imposto da empresa, contador, outros custos e pró-labore do sócio |
| Sócio | INSS e Imposto de Renda do pró-labore e retenção sobre lucros |
| Empate | Menor faturamento mensal cujo líquido do sócio alcança o pacote |
Exemplo resolvido
Veja abaixo um caso calculado pelo mesmo motor da calculadora. Cada valor e cada etapa vêm direto da conta, sem arredondar na mão.
Leia os passos na ordem. Primeiro vem o pacote da CLT, depois o faturamento que empata no PJ e o que a empresa paga em cada etapa. Assim você repete a conta com os seus números.
Os dados do exemplo
- Salário bruto na CLT: R$ 8.000,00
- Dependentes no IR: 0
- Como a empresa pagaria imposto: Simples Nacional
- Tabela do Simples: Anexo III ou V, conforme o fator R
- Pró-labore do sócio: Um salário mínimo
- ISS da sua cidade (%): 5
- Contador por mês: R$ 400,00
- Mês de referência: 2026-10
Passo a passo
- INSS do salário: faixa 1: R$ 121,575 R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS)
- INSS do salário: faixa 2: R$ 115,3656 R$ 1.281,84 × 9% (INSS)
- INSS do salário: faixa 3: R$ 174,1716 R$ 1.451,43 × 12% (INSS)
- INSS do salário: faixa 4: R$ 510,4022 R$ 3.645,73 × 14% (INSS)
- INSS do salário: R$ 921,51 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
- IR do salário: deduções: R$ 921,51 INSS R$ 921,51 (Receita Federal)
- IR do salário: base de cálculo: R$ 7.078,49 R$ 8.000,00 − R$ 921,51 (Receita Federal)
- IR do salário: imposto pela tabela: R$ 1.037,85 R$ 7.078,49 × 27,5% − R$ 908,73 (Receita Federal)
- IR do salário: redução da Lei 15.270/2025: R$ 0,00 rendimento acima de R$ 7.350,00: sem redução (Receita Federal)
- IR do salário: R$ 1.037,85 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
- CLT: salário líquido de um mês comum: R$ 6.040,64 R$ 8.000,00 − R$ 921,51 − R$ 1.037,85
- CLT: 1/3 de férias: R$ 2.666,67 R$ 8.000,00 × 1/3 (CLT, texto atualizado na Câmara)
- INSS do mês das férias: base limitada ao teto: R$ 8.475,55 R$ 10.666,67 passa do teto de R$ 8.475,55 (INSS)
- INSS do mês das férias: faixa 1: R$ 121,575 R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS)
- INSS do mês das férias: faixa 2: R$ 115,3656 R$ 1.281,84 × 9% (INSS)
- INSS do mês das férias: faixa 3: R$ 174,1716 R$ 1.451,43 × 12% (INSS)
- INSS do mês das férias: faixa 4: R$ 576,9792 R$ 4.121,28 × 14% (INSS)
- INSS do mês das férias: R$ 988,09 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
- IR do mês das férias: deduções: R$ 988,09 INSS R$ 988,09 (Receita Federal)
- IR do mês das férias: base de cálculo: R$ 9.678,58 R$ 10.666,67 − R$ 988,09 (Receita Federal)
- IR do mês das férias: imposto pela tabela: R$ 1.752,88 R$ 9.678,58 × 27,5% − R$ 908,73 (Receita Federal)
- IR do mês das férias: redução da Lei 15.270/2025: R$ 0,00 rendimento acima de R$ 7.350,00: sem redução (Receita Federal)
- IR do mês das férias: R$ 1.752,88 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
- CLT: líquido do mês das férias: R$ 7.925,70 R$ 10.666,67 − R$ 988,09 − R$ 1.752,88 (CLT, texto atualizado na Câmara)
- INSS do 13º: faixa 1: R$ 121,575 R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS)
- INSS do 13º: faixa 2: R$ 115,3656 R$ 1.281,84 × 9% (INSS)
- INSS do 13º: faixa 3: R$ 174,1716 R$ 1.451,43 × 12% (INSS)
- INSS do 13º: faixa 4: R$ 510,4022 R$ 3.645,73 × 14% (INSS)
- INSS do 13º: R$ 921,51 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
- IR do 13º: deduções: R$ 921,51 INSS R$ 921,51 (Receita Federal)
- IR do 13º: base de cálculo: R$ 7.078,49 R$ 8.000,00 − R$ 921,51 (Receita Federal)
- IR do 13º: imposto pela tabela: R$ 1.037,85 R$ 7.078,49 × 27,5% − R$ 908,73 (Receita Federal)
- IR do 13º: redução da Lei 15.270/2025: R$ 0,00 rendimento acima de R$ 7.350,00: sem redução (Receita Federal)
- IR do 13º: R$ 1.037,85 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
- CLT: 13º líquido: R$ 6.040,64 R$ 8.000,00 − R$ 921,51 − R$ 1.037,85 (Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º)
- CLT: líquido do ano: R$ 80.413,38 11 × R$ 6.040,64 + R$ 7.925,70 (férias) + R$ 6.040,64 (13º)
- CLT: FGTS depositado no ano: R$ 8.533,33 R$ 106.666,67 (salários, férias com 1/3 e 13º) × 8% (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara)
- CLT: pacote do ano: R$ 88.946,71 R$ 80.413,38 (líquido) + R$ 8.533,33 (FGTS) + R$ 0,00 (benefícios)
- CLT: pacote por mês: R$ 7.412,23 R$ 88.946,71 ÷ 12
- PJ: faturamento mensal que empata: R$ 9.456,26 menor faturamento cujo líquido do sócio alcança R$ 7.412,23
- PJ (Simples): guia do mês, Anexo V: R$ 1.465,72 (R$ 113.475,12 de receita em 12 meses × 15,5% − R$ 0,00) ÷ 12 (LC 123/2006 no Planalto, texto compilado: art. 3º, II)
- Sócio: pró-labore: R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 (Receita Federal, orientação tributária 'Contribuições previdenciárias)
- Sócio: INSS sobre o pró-labore: R$ 178,31 11% de R$ 1.621,00 (limitado ao teto) (Receita Federal, orientação tributária 'Contribuições previdenciárias)
- IR do pró-labore: deduções: R$ 607,20 desconto simplificado de R$ 607,20 (maior que as deduções legais de R$ 178,31) (Receita Federal)
- IR do pró-labore: base de cálculo: R$ 1.013,80 R$ 1.621,00 − R$ 607,20 (Receita Federal)
- IR do pró-labore: imposto pela tabela: R$ 0,00 base até R$ 2.428,80: faixa isenta (Receita Federal)
- IR do pró-labore: R$ 0,00 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
- PJ: lucro do mês: R$ 5.969,54 R$ 9.456,26 − R$ 1.465,72 − R$ 400,00 (contador e outros) − R$ 1.621,00 (pró-labore) − R$ 0,00 (INSS da empresa)
- PJ: líquido do sócio no mês: R$ 7.412,23 R$ 1.621,00 − R$ 178,31 − R$ 0,00 + R$ 5.969,54 − R$ 0,00
Faturamento mensal do PJ que empata com a CLT: R$ 9.456,26
Os regimes de empresa que a calculadora trata
Você escolhe como a empresa pagaria imposto. Cada escolha muda bastante o faturamento de empate.
- MEI: guia mensal fixa, com INSS de 5% do salário mínimo e um valor fixo de ISS. O limite de faturamento é de R$ 81.000,00 por ano.
- Simples Nacional: a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pelo faturamento dos últimos doze meses. Aqui se supõe que ele é igual ao de hoje. A calculadora cobre as cinco primeiras faixas de cada anexo.
- Fator R: no Anexo III ou V, o pró-labore dividido pelo faturamento decide o anexo. Com 28% ou mais, vale o Anexo III, de imposto menor.
- Lucro presumido: IRPJ e CSLL incidem sobre 32% do faturamento, mais PIS, Cofins e o ISS da sua cidade. Aceita faturamento até R$ 5.000.000,00 por ano.
- Sócio: INSS de 11% sobre o pró-labore, até o teto, e Imposto de Renda pela tabela mensal.
O que muda o resultado
Alguns dados mexem muito no faturamento de empate. Vale testar variações para entender o peso de cada um.
- Salário bruto e dependentes: definem o INSS, o Imposto de Renda e o FGTS do lado da CLT.
- Vale-refeição e plano de saúde: entram no pacote da CLT pelo valor que a empresa paga. Quanto mais benefícios, maior o empate.
- Pró-labore: no Simples, ele pode mudar o anexo pelo fator R. Ele nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje de R$ 1.621,00.
- Contador e outros custos: saem do lucro da empresa e reduzem o que sobra para o sócio.
- ISS da cidade: no lucro presumido, a calculadora pede o percentual cobrado pelo município.
- Lucros acima de R$ 50.000,00 por mês: há retenção de 10% sobre o total distribuído.
Limites e casos que a calculadora recusa
Quando o caso sai do que ela sabe tratar, a calculadora diz isso com uma mensagem. Ela nunca estima em silêncio.
Se o faturamento necessário passa do limite do regime escolhido, ela recusa a conta e informa o limite. Isso vale para o MEI, para o Simples e para o lucro presumido.
A calculadora também não confere se a sua profissão é permitida no MEI ou no Simples, nem se tem regra própria. Confirme isso com o seu contador.
Ficam fora da conta a estabilidade no emprego, o seguro-desemprego, a multa e o saque do FGTS na demissão, e a aposentadoria. São direitos reais, mas dependem de eventos futuros e não viram um valor mensal certo.
Para o INSS do sócio e da empresa, a base é Lei nº 8.212/1991, arts. 21, 22 e 30 (INSS do sócio e da empresa). Esses percentuais ainda aguardam leitura final do texto da lei, e por isso a página mostra o selo de estimativa.
Erros comuns ao comparar CLT e PJ
Comparar só o salário com o faturamento leva a uma conclusão errada. Os dois lados têm custos e direitos diferentes.
- Esquecer que o PJ não recebe férias pagas, 13º nem FGTS, e que precisa pagar o contador.
- Ignorar os benefícios da CLT, como vale-refeição e plano de saúde, que a empresa paga e você não vê no holerite.
- Confundir pró-labore com lucro. O pró-labore paga INSS e Imposto de Renda. O lucro distribuído segue outra regra.
- Usar o faturamento do mês como se fosse o líquido. A diferença entre os dois é justamente o que a calculadora mostra.
- Tratar o resultado como recomendação de contrato. Ele compara valores e não analisa a natureza do trabalho.
Dúvidas sobre esta conta
Por que o faturamento de empate costuma ser bem maior que o salário? Porque o PJ paga imposto sobre o faturamento, paga o contador e não recebe férias, 13º nem FGTS. Para sobrar o mesmo valor, o faturamento cobre tudo isso.
Posso informar um faturamento que já tenho como proposta? Pode. A calculadora mostra então o líquido desse faturamento e a diferença, por mês e por ano, em relação ao pacote da CLT.
A calculadora diz se sou obrigado a ter carteira assinada? Não. Essa análise depende dos fatos do seu trabalho e cabe a um profissional ou à Justiça do Trabalho, nunca a uma calculadora.
E agora?
Com o resultado em mãos, compare o faturamento de empate com a proposta que você recebeu. Teste outros regimes e outros custos para ver o que pesa mais.
Antes de decidir, converse com um contador sobre o regime da empresa e, se houver dúvida sobre a natureza do trabalho, com um advogado trabalhista.
Para entender o lado da CLT com mais detalhe, veja as calculadoras de salário líquido, de 13º salário e de férias. Lembre que este valor é uma estimativa.
Resumo da conta
Na CLT, o pacote não é só o salário. Além do líquido de cada mês, há 13º salário, férias com um terço a mais, FGTS depositado pela empresa e benefícios como vale-refeição e plano de saúde. A calculadora soma tudo e divide por 12.
Como PJ, você emite nota da sua empresa e paga os impostos dela. Não há férias pagas, 13º nem FGTS. O que sobra para você é o pró-labore, que paga INSS e Imposto de Renda, mais o lucro que a empresa distribui.
O empate é o menor faturamento mensal em que o líquido do sócio alcança o pacote da CLT. Se você informar um faturamento, mostramos também a diferença em reais por mês e por ano.
Ficam de fora desta conta a estabilidade no emprego, o seguro-desemprego, a multa e o saque do FGTS na demissão e a aposentadoria. São direitos reais, mas não viram um número mensal certo.
Como calculamos
- Escolhemos todas as tabelas pelo mês de referência, não pela data de hoje.
- CLT: calculamos INSS e Imposto de Renda do salário, do mês das férias com o terço e do 13º. O FGTS é 8% sobre salários, férias com terço e 13º. Os benefícios entram pelo valor que a empresa paga (critério adotado).
- MEI: guia mensal fixa. O limite de faturamento é R$ 81.000,00 por ano.
- Simples Nacional: a alíquota efetiva sai da tabela do anexo pelo faturamento dos últimos 12 meses, que supomos igual ao de hoje. No Anexo III ou V, o fator R de 28% decide: pró-labore de 12 meses dividido pela receita de 12 meses (critério adotado).
- Lucro presumido: o imposto de renda e a CSLL incidem sobre 32% do faturamento, mais PIS, Cofins e o ISS da sua cidade. Aceitamos faturamento até R$ 5.000.000,00 por ano.
- Sócio: INSS de 11% sobre o pró-labore, até o teto, e Imposto de Renda pela tabela mensal. O lucro distribuído é isento, mas quando passa de R$ 50.000,00 no mês há retenção de 10% sobre o total (critério adotado).
Perguntas frequentes
O que entra no pacote da CLT?
O líquido dos 12 salários, o 13º, as férias com um terço, o FGTS depositado e os benefícios que você informar. Multa do FGTS, seguro-desemprego e estabilidade ficam de fora.
Por que o faturamento de empate costuma ser bem maior que o salário?
Porque o PJ paga imposto sobre o faturamento, paga o contador e não recebe férias pagas, 13º nem FGTS. Para sobrar o mesmo valor, o faturamento precisa cobrir tudo isso.
O que é o fator R?
É a divisão da folha de salários (aqui, o pró-labore) pela receita dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, a atividade usa o Anexo III, de imposto menor; abaixo disso, o Anexo V.
Posso ser MEI para ganhar mais?
Só se o faturamento anual couber no limite do MEI e a sua atividade for permitida; a calculadora não checa a atividade. Ela recusa o faturamento que passa do limite.
A conta vale para qualquer profissão?
Não. Ela trata serviços em geral. Profissões com regra própria e atividades que o MEI não pode exercer não são checadas aqui: confira com o seu contador. Faturamento acima do que a calculadora cobre em cada regime é recusado com aviso, e não estimado.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos III e V (Simples Nacional e fator R)
- Lei nº 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20 (IRPJ e CSLL no lucro presumido)
- Lei nº 8.212/1991, arts. 21, 22 e 30 (INSS do sócio e da empresa)
- Lei nº 8.036/1990, art. 15 (depósito do FGTS)
- Lei nº 15.270/2025 (redutor do Imposto de Renda e retenção sobre lucros e dividendos)
- Lei nº 9.718/1998 e Lei nº 9.715/1998 (PIS e Cofins)
- Lei nº 7.689/1988 (CSLL)
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS)
- INSS — Tabela de contribuição mensal do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, válida a partir da competência janeiro/2026, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (página atualizada em 13/01/2026). Acesso em 19/10/2026.
- eSocial — notícia de 13/01/2026 sobre a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: mesmas 4 faixas, vigência retroativa a 01/01/2026. Acesso em 19/10/2026.
- Receita Federal — Tabelas 2026: tabela progressiva mensal (base legal citada: Lei nº 15.191/2025), dedução por dependente, desconto simplificado mensal e tabela de redução mensal (Lei nº 15.270/2025). Página publicada em 12/09/2025, atualizada em 27/04/2026. Acesso em 19/10/2026.
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025, art. 2º (inclui o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995: tabela de redução, §§ 1º a 3º; o § 3º manda aplicar a redução ao 13º salário) e art. 8º (efeitos a partir de 1º/01/2026). DOU de 27/11/2025, Seção 1, p. 3. Publicação original lida no portal da Câmara. Acesso em 19/10/2026.
- Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 (publicada em 22/12/2025, atualizada em 04/03/2026). Mostra a ordem do cálculo e a base da redução. Acesso em 19/10/2026.
- Lei nº 15.191, de 11/08/2025 (inciso XII do art. 1º da Lei nº 11.482/2007: tabela mensal a partir de maio de 2025, a mesma de 2026). Texto lido no portal da Câmara. Acesso em 20/10/2026.
- CLT, texto atualizado na Câmara. Art. 130 (redação do DL 1.535/1977): 'Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:' I - 30 dias corridos, 'quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes'; II - 24 dias, 6 a 14 faltas; III - 18 dias, 15 a 23 faltas; IV - 12 dias, 24 a 32 faltas. Art. 146, parágrafo único: após 12 meses, 'desde que não haja sido demitido por justa causa', proporcional 'na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.' Art. 147: proporcional ao despedido sem justa causa ou no fim de contrato a prazo antes de 12 meses. Acesso em 19/10/2026.
- CLT, texto atualizado na Câmara (lido para a calculadora de férias, id 4). Art. 134: férias 'nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito'. Art. 137: 'Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.' Art. 142, §§ 5º e 6º: adicionais e média duodecimal entram na remuneração das férias. Art. 143: 'converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes'; § 1º: 'requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo'. Art. 144 (red. Lei 9.528/1997): o abono 'desde que não excedente de vinte dias do salário' não integra a remuneração para a legislação do trabalho. Art. 145: pagamento 'até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período'. Acesso em 19/10/2026.
- Constituição Federal, art. 7º, XVII: 'gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;' (publicação original na Câmara). Acesso em 19/10/2026.
- TST, Tema 236 de Recurso de Revista Repetitivo (RR-0001221-90.2024.5.13.0001), julgado em 22/08/2025, Tribunal Pleno: 'o empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.' Reafirma a Súmula 261. Referência legislativa: art. 147 da CLT. Acesso em 19/10/2026.
- TST, notícia de 15/09/2025: 3ª Turma (RR-0020833-77.2023.5.04.0234) afastou a Súmula 171 com base na Convenção 132 da OIT e deferiu férias proporcionais a dispensado por justa causa. Outras turmas mantêm a Súmula 171. Texto da Súmula 171 NÃO lido no TST. Acesso em 19/10/2026.
- Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara. Art. 15: depósito de 'a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior'. Art. 18, § 1º: na despedida sem justa causa, depósito de 'importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros'. Art. 18, § 2º: culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, 'o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento'. Acesso em 19/10/2026.
- Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º ('A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.'); § 2º ('A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.'); § 3º (proporcional na extinção de contrato a prazo e na aposentadoria, incluído pela Lei 9.011/1995); art. 2º (faltas legais e justificadas não se descontam); art. 3º (rescisão sem justa causa: proporcional, 'calculada sobre a remuneração do mês da rescisão'). Acesso em 19/10/2026.
- Lei nº 4.749, de 12/08/1965, publicação original na Câmara (DOU de 13/08/1965, Seção 1, p. 8121): art. 1º (gratificação 'será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano', compensado o adiantamento); art. 2º ('Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.'); § 1º (não precisa pagar a todos no mesmo mês); § 2º (adiantamento com as férias, se requerido em janeiro); art. 3º (compensação na rescisão); art. 7º ('Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.'). Acesso em 19/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, art. 1º, caput e parágrafo único; art. 2º (vigência em 1º/01/2026). DOU de 24/12/2025, Seção 1, p. 12. Texto da publicação original lido no portal de legislação da Câmara dos Deputados. Acesso em 19/10/2026.
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal), notícia de 02/01/2026 'MEI - atualização de valores devidos em 2026': INSS de 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 (R$ 81,05, Decreto nº 12.797/2025), ISS R$ 5,00 e ICMS R$ 1,00. Acesso em 21/10/2026.
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal), notícia de 28/11/2025 sobre a Resolução CGSN nº 183/2025: 'O limite para enquadramento como MEI é de até R$ 81 mil de receita bruta anual'. Acesso em 21/10/2026.
- Lei 9.718/1998, art. 8º (Cofins de 3%) e art. 13 (limite de R$ 78.000.000,00 por ano), norma atualizada na Câmara dos Deputados. Acesso em 20/10/2026.
- Lei 9.715/1998, art. 8º, I, lida no Planalto em 21/10/2026: "zero vírgula sessenta e cinco por cento sobre o faturamento" (PIS). Acesso em 21/10/2026.
- Lei 9.718/1998, art. 8º, lida no Planalto em 21/10/2026: "Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS" (revogação da LC 214/2025 só a partir de 1º/01/2027). Acesso em 21/10/2026.
- Lei Complementar 224/2025, art. 4º, §5º, lido no Planalto em 21/10/2026: acréscimo de presunção "somente se aplica" à receita "que exceda o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no ano-calendário"; art. 14 fixa os efeitos em 2026. Acesso em 21/10/2026.
- Receita Federal, orientação tributária 'Contribuições previdenciárias (pessoas jurídicas)', atualizada em 21/08/2023: item 1.1, empresa paga '20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas' aos contribuintes individuais; item 1.5, '11% (onze por cento) para o Contribuinte individual que presta serviço à empresa'; item 4.1, III, a empresa arrecada mediante desconto e recolhe a contribuição do contribuinte individual. Acesso em 21/10/2026.
- Ministério da Fazenda, notícia da Receita Federal de 06/08/2026 sobre o IRRF de lucros e dividendos (Lei 15.270/2025): alíquota de 10% quando o montante é 'superior a R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física em um único mês'; 'O rendimento tributável é o valor total distribuído.' Acesso em 21/10/2026.
- Lei 8.212/1991, art. 21, caput (20% do contribuinte individual), art. 22, III (20% da empresa sobre o pró-labore) e art. 30, §4º (dedução de 45% da contribuição da empresa, limitada a 9% do salário de contribuição, que leva a 11%), norma atualizada na Câmara dos Deputados. Acesso em 20/10/2026.
Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.
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Juliana Baldassim. Calculadora CLT ou PJ: quanto faturar para empatar 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/clt-ou-pj/.
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