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Calculadora CLT ou PJ: quanto faturar para empatar 2026

Descubra quanto uma empresa precisaria faturar por mês para o seu líquido igualar o pacote da CLT.

Tabelas de 2026 em vigor, verificadas em 21/10/2026

Atualizado em · 9 min de leitura

Seus dados

O salário do contrato CLT, antes dos descontos. Aceita 5000, 5.000 ou 5.000,00.

MEI é o menor, com limite de faturamento. Simples Nacional e lucro presumido servem para empresas maiores.

Mais detalhes

Dependentes informados para o Imposto de Renda, na CLT e no pró-labore.

Quanto a empresa paga por mês de VR e VA. Deixe em branco se não recebe.

O custo mensal do plano que a empresa paga por você. Deixe em branco se não tem.

Serviços como tecnologia e consultoria entram no Anexo III só se o pró-labore for alto o bastante (fator R); senão vão para o Anexo V.

O salário que o sócio tira da própria empresa. Sobre ele há INSS e Imposto de Renda.

Honorários mensais do contador.

Plano de saúde próprio, certificado digital, taxas, sistema. Tudo o que você pagaria sozinho.

Se você já tem uma proposta de valor mensal, informe e veremos a diferença para o pacote da CLT.

As tabelas de INSS, IR, Simples e demais são as desse mês.

O resultado muda enquanto você digita.

Faturamento mensal do PJ que empata com a CLT

R$ 9.456,26

Pacote da CLT por mêsLíquido, FGTS e benefícios
R$ 7.412,23
Faturamento do PJ que empataPor mês
R$ 9.456,26
Impostos da empresa
− R$ 1.465,72
INSS e IR do pró-labore
− R$ 178,31
Líquido do sócio no empate
R$ 7.412,23
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Cada linha mostra a conta feita e a norma que a sustenta.

EtapaContaBase legalValor
INSS do salário: faixa 1R$ 1.621,00 × 7,5%INSSR$ 121,575
INSS do salário: faixa 2R$ 1.281,84 × 9%INSSR$ 115,3656
INSS do salário: faixa 3R$ 1.451,43 × 12%INSSR$ 174,1716
INSS do salário: faixa 4R$ 3.645,73 × 14%INSSR$ 510,4022
INSS do saláriosoma das faixas, arredondada no total (INT-001)INSSR$ 921,51
IR do salário: deduçõesINSS R$ 921,51Receita FederalR$ 921,51
IR do salário: base de cálculoR$ 8.000,00 − R$ 921,51Receita FederalR$ 7.078,49
IR do salário: imposto pela tabelaR$ 7.078,49 × 27,5% − R$ 908,73Receita FederalR$ 1.037,85
IR do salário: redução da Lei 15.270/2025rendimento acima de R$ 7.350,00: sem reduçãoReceita FederalR$ 0,00
IR do salárioimposto pela tabela − reduçãoReceita FederalR$ 1.037,85
CLT: salário líquido de um mês comumR$ 8.000,00 − R$ 921,51 − R$ 1.037,85R$ 6.040,64
CLT: 1/3 de fériasR$ 8.000,00 × 1/3CLT, texto atualizado na CâmaraR$ 2.666,67
INSS do mês das férias: base limitada ao tetoR$ 10.666,67 passa do teto de R$ 8.475,55INSSR$ 8.475,55
INSS do mês das férias: faixa 1R$ 1.621,00 × 7,5%INSSR$ 121,575
INSS do mês das férias: faixa 2R$ 1.281,84 × 9%INSSR$ 115,3656
INSS do mês das férias: faixa 3R$ 1.451,43 × 12%INSSR$ 174,1716
INSS do mês das férias: faixa 4R$ 4.121,28 × 14%INSSR$ 576,9792
INSS do mês das fériassoma das faixas, arredondada no total (INT-001)INSSR$ 988,09
IR do mês das férias: deduçõesINSS R$ 988,09Receita FederalR$ 988,09
IR do mês das férias: base de cálculoR$ 10.666,67 − R$ 988,09Receita FederalR$ 9.678,58
IR do mês das férias: imposto pela tabelaR$ 9.678,58 × 27,5% − R$ 908,73Receita FederalR$ 1.752,88
IR do mês das férias: redução da Lei 15.270/2025rendimento acima de R$ 7.350,00: sem reduçãoReceita FederalR$ 0,00
IR do mês das fériasimposto pela tabela − reduçãoReceita FederalR$ 1.752,88
CLT: líquido do mês das fériasR$ 10.666,67 − R$ 988,09 − R$ 1.752,88CLT, texto atualizado na CâmaraR$ 7.925,70
INSS do 13º: faixa 1R$ 1.621,00 × 7,5%INSSR$ 121,575
INSS do 13º: faixa 2R$ 1.281,84 × 9%INSSR$ 115,3656
INSS do 13º: faixa 3R$ 1.451,43 × 12%INSSR$ 174,1716
INSS do 13º: faixa 4R$ 3.645,73 × 14%INSSR$ 510,4022
INSS do 13ºsoma das faixas, arredondada no total (INT-001)INSSR$ 921,51
IR do 13º: deduçõesINSS R$ 921,51Receita FederalR$ 921,51
IR do 13º: base de cálculoR$ 8.000,00 − R$ 921,51Receita FederalR$ 7.078,49
IR do 13º: imposto pela tabelaR$ 7.078,49 × 27,5% − R$ 908,73Receita FederalR$ 1.037,85
IR do 13º: redução da Lei 15.270/2025rendimento acima de R$ 7.350,00: sem reduçãoReceita FederalR$ 0,00
IR do 13ºimposto pela tabela − reduçãoReceita FederalR$ 1.037,85
CLT: 13º líquidoR$ 8.000,00 − R$ 921,51 − R$ 1.037,85Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1ºR$ 6.040,64
CLT: líquido do ano11 × R$ 6.040,64 + R$ 7.925,70 (férias) + R$ 6.040,64 (13º)R$ 80.413,38
CLT: FGTS depositado no anoR$ 106.666,67 (salários, férias com 1/3 e 13º) × 8%Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na CâmaraR$ 8.533,33
CLT: pacote do anoR$ 80.413,38 (líquido) + R$ 8.533,33 (FGTS) + R$ 0,00 (benefícios)R$ 88.946,71
CLT: pacote por mêsR$ 88.946,71 ÷ 12R$ 7.412,23
PJ: faturamento mensal que empatamenor faturamento cujo líquido do sócio alcança R$ 7.412,23R$ 9.456,26
PJ (Simples): guia do mês, Anexo V(R$ 113.475,12 de receita em 12 meses × 15,5% − R$ 0,00) ÷ 12LC 123/2006 no Planalto, texto compilado: art. 3º, IIR$ 1.465,72
Sócio: pró-laboreR$ 1.621,00Receita Federal, orientação tributária 'Contribuições previdenciáriasR$ 1.621,00
Sócio: INSS sobre o pró-labore11% de R$ 1.621,00 (limitado ao teto)Receita Federal, orientação tributária 'Contribuições previdenciáriasR$ 178,31
IR do pró-labore: deduçõesdesconto simplificado de R$ 607,20 (maior que as deduções legais de R$ 178,31)Receita FederalR$ 607,20
IR do pró-labore: base de cálculoR$ 1.621,00 − R$ 607,20Receita FederalR$ 1.013,80
IR do pró-labore: imposto pela tabelabase até R$ 2.428,80: faixa isentaReceita FederalR$ 0,00
IR do pró-laboreimposto pela tabela − reduçãoReceita FederalR$ 0,00
PJ: lucro do mêsR$ 9.456,26 − R$ 1.465,72 − R$ 400,00 (contador e outros) − R$ 1.621,00 (pró-labore) − R$ 0,00 (INSS da empresa)R$ 5.969,54
PJ: líquido do sócio no mêsR$ 1.621,00 − R$ 178,31 − R$ 0,00 + R$ 5.969,54 − R$ 0,00R$ 7.412,23
Faturamento mensal do PJ que empata com a CLTR$ 9.456,26
Para onde vai o valorTotal: R$ 9.456,26
Fica com o sócio: R$ 7.412,23, 78,4% do totalImpostos da empresa: R$ 1.465,72, 15,5% do totalINSS e IR do pró-labore: R$ 178,31, 1,9% do totalContador e custos: R$ 400,00, 4,2% do total78%15%

Toque numa parte da barra ou da legenda para destacar.

Observações desta conta

  • Estimativa Esta conta compara números. Ficam de fora estabilidade no emprego, seguro-desemprego, multa e saque do FGTS na demissão, aposentadoria e outros direitos da CLT, e a aposentadoria do sócio PJ depende do que ele recolher.

Termos desta conta

Pacote da CLT

Líquido do ano, FGTS depositado e benefícios, divididos por 12.

Pró-labore

O salário que o sócio retira da própria empresa. Paga INSS e Imposto de Renda.

Fator R

Relação entre a folha de salários e a receita de 12 meses. Define o anexo do Simples.

Lucro presumido

Regime em que o imposto incide sobre uma parte presumida do faturamento, e não sobre o lucro real.

MEI

Microempreendedor individual, com guia mensal fixa e limite de faturamento por ano.

Distribuição de lucros

O que a empresa paga ao sócio além do pró-labore, depois dos impostos e custos.

Regras usadas: INSS 2026, em vigor desde 01/01/2026; IRRF 2026, em vigor desde 01/01/2026; Férias 1988, em vigor desde 05/10/1988; FGTS na rescisão 2017, em vigor desde 11/11/2017; 13º salário 1965, em vigor desde 13/08/1965; Salário mínimo 2026, em vigor desde 01/01/2026; Simples Nacional 2018, em vigor desde 01/01/2018; MEI 2026, em vigor desde 01/01/2026; Lucro presumido 2026, em vigor desde 01/01/2026; Remuneração do sócio 2026, em vigor desde 01/01/2026. Verificadas em 21/10/2026.

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Calculadora CLT ou PJ: quanto faturar para empatar 2026

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Resposta rápida

Faturamento mensal do PJ que empata com a CLT: R$ 9.456,26 no exemplo calculado (salário bruto na clt: R$ 8.000,00; como a empresa pagaria imposto: Simples Nacional). A conta usa 10 tabelas oficiais de 2026, conferidas na fonte oficial em 21/10/2026, com base na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos III e V.

Publicado em

Atualizado em · 9 min de leitura · Baseado em 32 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6 Revisado em

Neste artigo
  1. O que esta calculadora compara e para que serve
  2. Como a calculadora faz a conta, passo a passo
  3. Exemplo resolvido
  4. Os regimes de empresa que a calculadora trata
  5. O que muda o resultado
  6. Limites e casos que a calculadora recusa
  7. Erros comuns ao comparar CLT e PJ
  8. Dúvidas sobre esta conta
  9. E agora?
  10. Resumo da conta
  11. Como calculamos
  12. Perguntas frequentes
  13. Fontes oficiais
  14. Veja também 6 calculadoras parecidas

O que esta calculadora compara e para que serve

Muita gente recebe uma proposta para trabalhar como PJ, com nota fiscal de uma empresa própria, e quer saber quanto precisa faturar para ficar com o mesmo valor que tem na CLT.

Esta calculadora responde a essa pergunta com números. Ela soma o que a CLT paga ao longo do ano, divide por doze e procura o menor faturamento mensal de PJ cujo líquido alcança esse valor.

Ela só compara números. Ela não diz qual contrato é o certo para você e não orienta ninguém a trocar um pelo outro.

Vínculo de emprego depende da relação real de trabalho, e não do nome que consta no contrato. Quem trabalha com horário, ordem e subordinação pode ter vínculo, mesmo emitindo nota. Em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista ou um sindicato.

O resultado é uma estimativa, com o selo visível na página. Vários valores de lei usados aqui ainda aguardam leitura final na fonte primária.

Como a calculadora faz a conta, passo a passo

Primeiro, ela escolhe as tabelas pelo mês de referência que você informou, e não pela data de hoje.

No lado da CLT, ela calcula o INSS e o Imposto de Renda de um mês comum. Depois calcula o mês das férias com o terço constitucional e o 13º salário, cada um com os seus descontos.

A soma desses valores forma o líquido do ano. A ela se somam o FGTS depositado pela empresa, de 8% da remuneração, e os benefícios que você informar, pelo custo que a empresa paga. O total, dividido por doze, é o pacote por mês.

No lado do PJ, ela testa faturamentos mensais crescentes, de cem em cem reais. Em cada um, calcula os impostos da empresa, o pró-labore do sócio e o lucro que sobra. O empate é o primeiro faturamento cujo líquido do sócio alcança o pacote.

O líquido do sócio é o pró-labore, menos o INSS e o Imposto de Renda dele, mais o lucro distribuído, menos a retenção sobre lucros quando ela existe.

Ela supõe que o faturamento é igual nos doze meses. Essa é uma escolha de modelagem, registrada nas fichas de interpretação do projeto como proposta, ainda sem assinatura de revisor.

LadoO que entra na conta
CLTLíquido dos salários, férias com terço e 13º, mais FGTS e benefícios
PJImposto da empresa, contador, outros custos e pró-labore do sócio
SócioINSS e Imposto de Renda do pró-labore e retenção sobre lucros
EmpateMenor faturamento mensal cujo líquido do sócio alcança o pacote

Exemplo resolvido

Veja abaixo um caso calculado pelo mesmo motor da calculadora. Cada valor e cada etapa vêm direto da conta, sem arredondar na mão.

Leia os passos na ordem. Primeiro vem o pacote da CLT, depois o faturamento que empata no PJ e o que a empresa paga em cada etapa. Assim você repete a conta com os seus números.

Os dados do exemplo

  • Salário bruto na CLT: R$ 8.000,00
  • Dependentes no IR: 0
  • Como a empresa pagaria imposto: Simples Nacional
  • Tabela do Simples: Anexo III ou V, conforme o fator R
  • Pró-labore do sócio: Um salário mínimo
  • ISS da sua cidade (%): 5
  • Contador por mês: R$ 400,00
  • Mês de referência: 2026-10

Passo a passo

  1. INSS do salário: faixa 1: R$ 121,575 R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS)
  2. INSS do salário: faixa 2: R$ 115,3656 R$ 1.281,84 × 9% (INSS)
  3. INSS do salário: faixa 3: R$ 174,1716 R$ 1.451,43 × 12% (INSS)
  4. INSS do salário: faixa 4: R$ 510,4022 R$ 3.645,73 × 14% (INSS)
  5. INSS do salário: R$ 921,51 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
  6. IR do salário: deduções: R$ 921,51 INSS R$ 921,51 (Receita Federal)
  7. IR do salário: base de cálculo: R$ 7.078,49 R$ 8.000,00 − R$ 921,51 (Receita Federal)
  8. IR do salário: imposto pela tabela: R$ 1.037,85 R$ 7.078,49 × 27,5% − R$ 908,73 (Receita Federal)
  9. IR do salário: redução da Lei 15.270/2025: R$ 0,00 rendimento acima de R$ 7.350,00: sem redução (Receita Federal)
  10. IR do salário: R$ 1.037,85 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
  11. CLT: salário líquido de um mês comum: R$ 6.040,64 R$ 8.000,00 − R$ 921,51 − R$ 1.037,85
  12. CLT: 1/3 de férias: R$ 2.666,67 R$ 8.000,00 × 1/3 (CLT, texto atualizado na Câmara)
  13. INSS do mês das férias: base limitada ao teto: R$ 8.475,55 R$ 10.666,67 passa do teto de R$ 8.475,55 (INSS)
  14. INSS do mês das férias: faixa 1: R$ 121,575 R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS)
  15. INSS do mês das férias: faixa 2: R$ 115,3656 R$ 1.281,84 × 9% (INSS)
  16. INSS do mês das férias: faixa 3: R$ 174,1716 R$ 1.451,43 × 12% (INSS)
  17. INSS do mês das férias: faixa 4: R$ 576,9792 R$ 4.121,28 × 14% (INSS)
  18. INSS do mês das férias: R$ 988,09 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
  19. IR do mês das férias: deduções: R$ 988,09 INSS R$ 988,09 (Receita Federal)
  20. IR do mês das férias: base de cálculo: R$ 9.678,58 R$ 10.666,67 − R$ 988,09 (Receita Federal)
  21. IR do mês das férias: imposto pela tabela: R$ 1.752,88 R$ 9.678,58 × 27,5% − R$ 908,73 (Receita Federal)
  22. IR do mês das férias: redução da Lei 15.270/2025: R$ 0,00 rendimento acima de R$ 7.350,00: sem redução (Receita Federal)
  23. IR do mês das férias: R$ 1.752,88 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
  24. CLT: líquido do mês das férias: R$ 7.925,70 R$ 10.666,67 − R$ 988,09 − R$ 1.752,88 (CLT, texto atualizado na Câmara)
  25. INSS do 13º: faixa 1: R$ 121,575 R$ 1.621,00 × 7,5% (INSS)
  26. INSS do 13º: faixa 2: R$ 115,3656 R$ 1.281,84 × 9% (INSS)
  27. INSS do 13º: faixa 3: R$ 174,1716 R$ 1.451,43 × 12% (INSS)
  28. INSS do 13º: faixa 4: R$ 510,4022 R$ 3.645,73 × 14% (INSS)
  29. INSS do 13º: R$ 921,51 soma das faixas, arredondada no total (INT-001) (INSS)
  30. IR do 13º: deduções: R$ 921,51 INSS R$ 921,51 (Receita Federal)
  31. IR do 13º: base de cálculo: R$ 7.078,49 R$ 8.000,00 − R$ 921,51 (Receita Federal)
  32. IR do 13º: imposto pela tabela: R$ 1.037,85 R$ 7.078,49 × 27,5% − R$ 908,73 (Receita Federal)
  33. IR do 13º: redução da Lei 15.270/2025: R$ 0,00 rendimento acima de R$ 7.350,00: sem redução (Receita Federal)
  34. IR do 13º: R$ 1.037,85 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
  35. CLT: 13º líquido: R$ 6.040,64 R$ 8.000,00 − R$ 921,51 − R$ 1.037,85 (Lei nº 4.090, de 13/07/1962, texto atualizado na Câmara: art. 1º, § 1º)
  36. CLT: líquido do ano: R$ 80.413,38 11 × R$ 6.040,64 + R$ 7.925,70 (férias) + R$ 6.040,64 (13º)
  37. CLT: FGTS depositado no ano: R$ 8.533,33 R$ 106.666,67 (salários, férias com 1/3 e 13º) × 8% (Lei nº 8.036/1990, texto atualizado na Câmara)
  38. CLT: pacote do ano: R$ 88.946,71 R$ 80.413,38 (líquido) + R$ 8.533,33 (FGTS) + R$ 0,00 (benefícios)
  39. CLT: pacote por mês: R$ 7.412,23 R$ 88.946,71 ÷ 12
  40. PJ: faturamento mensal que empata: R$ 9.456,26 menor faturamento cujo líquido do sócio alcança R$ 7.412,23
  41. PJ (Simples): guia do mês, Anexo V: R$ 1.465,72 (R$ 113.475,12 de receita em 12 meses × 15,5% − R$ 0,00) ÷ 12 (LC 123/2006 no Planalto, texto compilado: art. 3º, II)
  42. Sócio: pró-labore: R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 (Receita Federal, orientação tributária 'Contribuições previdenciárias)
  43. Sócio: INSS sobre o pró-labore: R$ 178,31 11% de R$ 1.621,00 (limitado ao teto) (Receita Federal, orientação tributária 'Contribuições previdenciárias)
  44. IR do pró-labore: deduções: R$ 607,20 desconto simplificado de R$ 607,20 (maior que as deduções legais de R$ 178,31) (Receita Federal)
  45. IR do pró-labore: base de cálculo: R$ 1.013,80 R$ 1.621,00 − R$ 607,20 (Receita Federal)
  46. IR do pró-labore: imposto pela tabela: R$ 0,00 base até R$ 2.428,80: faixa isenta (Receita Federal)
  47. IR do pró-labore: R$ 0,00 imposto pela tabela − redução (Receita Federal)
  48. PJ: lucro do mês: R$ 5.969,54 R$ 9.456,26 − R$ 1.465,72 − R$ 400,00 (contador e outros) − R$ 1.621,00 (pró-labore) − R$ 0,00 (INSS da empresa)
  49. PJ: líquido do sócio no mês: R$ 7.412,23 R$ 1.621,00 − R$ 178,31 − R$ 0,00 + R$ 5.969,54 − R$ 0,00

Faturamento mensal do PJ que empata com a CLT: R$ 9.456,26

Os regimes de empresa que a calculadora trata

Você escolhe como a empresa pagaria imposto. Cada escolha muda bastante o faturamento de empate.

  • MEI: guia mensal fixa, com INSS de 5% do salário mínimo e um valor fixo de ISS. O limite de faturamento é de R$ 81.000,00 por ano.
  • Simples Nacional: a alíquota efetiva sai da tabela do anexo, pelo faturamento dos últimos doze meses. Aqui se supõe que ele é igual ao de hoje. A calculadora cobre as cinco primeiras faixas de cada anexo.
  • Fator R: no Anexo III ou V, o pró-labore dividido pelo faturamento decide o anexo. Com 28% ou mais, vale o Anexo III, de imposto menor.
  • Lucro presumido: IRPJ e CSLL incidem sobre 32% do faturamento, mais PIS, Cofins e o ISS da sua cidade. Aceita faturamento até R$ 5.000.000,00 por ano.
  • Sócio: INSS de 11% sobre o pró-labore, até o teto, e Imposto de Renda pela tabela mensal.

O que muda o resultado

Alguns dados mexem muito no faturamento de empate. Vale testar variações para entender o peso de cada um.

  • Salário bruto e dependentes: definem o INSS, o Imposto de Renda e o FGTS do lado da CLT.
  • Vale-refeição e plano de saúde: entram no pacote da CLT pelo valor que a empresa paga. Quanto mais benefícios, maior o empate.
  • Pró-labore: no Simples, ele pode mudar o anexo pelo fator R. Ele nunca fica abaixo do salário mínimo, hoje de R$ 1.621,00.
  • Contador e outros custos: saem do lucro da empresa e reduzem o que sobra para o sócio.
  • ISS da cidade: no lucro presumido, a calculadora pede o percentual cobrado pelo município.
  • Lucros acima de R$ 50.000,00 por mês: há retenção de 10% sobre o total distribuído.

Limites e casos que a calculadora recusa

Quando o caso sai do que ela sabe tratar, a calculadora diz isso com uma mensagem. Ela nunca estima em silêncio.

Se o faturamento necessário passa do limite do regime escolhido, ela recusa a conta e informa o limite. Isso vale para o MEI, para o Simples e para o lucro presumido.

A calculadora também não confere se a sua profissão é permitida no MEI ou no Simples, nem se tem regra própria. Confirme isso com o seu contador.

Ficam fora da conta a estabilidade no emprego, o seguro-desemprego, a multa e o saque do FGTS na demissão, e a aposentadoria. São direitos reais, mas dependem de eventos futuros e não viram um valor mensal certo.

Para o INSS do sócio e da empresa, a base é Lei nº 8.212/1991, arts. 21, 22 e 30 (INSS do sócio e da empresa). Esses percentuais ainda aguardam leitura final do texto da lei, e por isso a página mostra o selo de estimativa.

Erros comuns ao comparar CLT e PJ

Comparar só o salário com o faturamento leva a uma conclusão errada. Os dois lados têm custos e direitos diferentes.

  • Esquecer que o PJ não recebe férias pagas, 13º nem FGTS, e que precisa pagar o contador.
  • Ignorar os benefícios da CLT, como vale-refeição e plano de saúde, que a empresa paga e você não vê no holerite.
  • Confundir pró-labore com lucro. O pró-labore paga INSS e Imposto de Renda. O lucro distribuído segue outra regra.
  • Usar o faturamento do mês como se fosse o líquido. A diferença entre os dois é justamente o que a calculadora mostra.
  • Tratar o resultado como recomendação de contrato. Ele compara valores e não analisa a natureza do trabalho.

Dúvidas sobre esta conta

Por que o faturamento de empate costuma ser bem maior que o salário? Porque o PJ paga imposto sobre o faturamento, paga o contador e não recebe férias, 13º nem FGTS. Para sobrar o mesmo valor, o faturamento cobre tudo isso.

Posso informar um faturamento que já tenho como proposta? Pode. A calculadora mostra então o líquido desse faturamento e a diferença, por mês e por ano, em relação ao pacote da CLT.

A calculadora diz se sou obrigado a ter carteira assinada? Não. Essa análise depende dos fatos do seu trabalho e cabe a um profissional ou à Justiça do Trabalho, nunca a uma calculadora.

E agora?

Com o resultado em mãos, compare o faturamento de empate com a proposta que você recebeu. Teste outros regimes e outros custos para ver o que pesa mais.

Antes de decidir, converse com um contador sobre o regime da empresa e, se houver dúvida sobre a natureza do trabalho, com um advogado trabalhista.

Para entender o lado da CLT com mais detalhe, veja as calculadoras de salário líquido, de 13º salário e de férias. Lembre que este valor é uma estimativa.

Resumo da conta

Na CLT, o pacote não é só o salário. Além do líquido de cada mês, há 13º salário, férias com um terço a mais, FGTS depositado pela empresa e benefícios como vale-refeição e plano de saúde. A calculadora soma tudo e divide por 12.

Como PJ, você emite nota da sua empresa e paga os impostos dela. Não há férias pagas, 13º nem FGTS. O que sobra para você é o pró-labore, que paga INSS e Imposto de Renda, mais o lucro que a empresa distribui.

O empate é o menor faturamento mensal em que o líquido do sócio alcança o pacote da CLT. Se você informar um faturamento, mostramos também a diferença em reais por mês e por ano.

Ficam de fora desta conta a estabilidade no emprego, o seguro-desemprego, a multa e o saque do FGTS na demissão e a aposentadoria. São direitos reais, mas não viram um número mensal certo.

Como calculamos

  1. Escolhemos todas as tabelas pelo mês de referência, não pela data de hoje.
  2. CLT: calculamos INSS e Imposto de Renda do salário, do mês das férias com o terço e do 13º. O FGTS é 8% sobre salários, férias com terço e 13º. Os benefícios entram pelo valor que a empresa paga (critério adotado).
  3. MEI: guia mensal fixa. O limite de faturamento é R$ 81.000,00 por ano.
  4. Simples Nacional: a alíquota efetiva sai da tabela do anexo pelo faturamento dos últimos 12 meses, que supomos igual ao de hoje. No Anexo III ou V, o fator R de 28% decide: pró-labore de 12 meses dividido pela receita de 12 meses (critério adotado).
  5. Lucro presumido: o imposto de renda e a CSLL incidem sobre 32% do faturamento, mais PIS, Cofins e o ISS da sua cidade. Aceitamos faturamento até R$ 5.000.000,00 por ano.
  6. Sócio: INSS de 11% sobre o pró-labore, até o teto, e Imposto de Renda pela tabela mensal. O lucro distribuído é isento, mas quando passa de R$ 50.000,00 no mês há retenção de 10% sobre o total (critério adotado).

Perguntas frequentes

O que entra no pacote da CLT?

O líquido dos 12 salários, o 13º, as férias com um terço, o FGTS depositado e os benefícios que você informar. Multa do FGTS, seguro-desemprego e estabilidade ficam de fora.

Por que o faturamento de empate costuma ser bem maior que o salário?

Porque o PJ paga imposto sobre o faturamento, paga o contador e não recebe férias pagas, 13º nem FGTS. Para sobrar o mesmo valor, o faturamento precisa cobrir tudo isso.

O que é o fator R?

É a divisão da folha de salários (aqui, o pró-labore) pela receita dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, a atividade usa o Anexo III, de imposto menor; abaixo disso, o Anexo V.

Posso ser MEI para ganhar mais?

Só se o faturamento anual couber no limite do MEI e a sua atividade for permitida; a calculadora não checa a atividade. Ela recusa o faturamento que passa do limite.

A conta vale para qualquer profissão?

Não. Ela trata serviços em geral. Profissões com regra própria e atividades que o MEI não pode exercer não são checadas aqui: confira com o seu contador. Faturamento acima do que a calculadora cobre em cada regime é recusado com aviso, e não estimado.

Fontes oficiais

Artigo assinado por Juliana Baldassim, CRC 1SP299250/O-6. Conteúdo atualizado em 20/10/2026. Achou um erro? Veja como pedir correção.

Como citar esta página

Juliana Baldassim. Calculadora CLT ou PJ: quanto faturar para empatar 2026. Central do Cálculo, atualizado em 20/10/2026. Disponível em: https://centraldocalculo.com.br/trabalhista/clt-ou-pj/.

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O que mudou nesta página

  • : Página criada com MEI, Simples Nacional (anexos III e V, fator R) e lucro presumido, e as tabelas de 2026.