Pular para o conteúdo
Central do Cálculo

Cashback da CBS e do IBS

Vale desde 01/01/2026. Conferida em 21/10/2026.

Família no CadÚnico com renda por pessoa de até 1/2 salário mínimo. CBS devolvida em compras a partir de 01/01/2027; IBS a partir de 01/01/2029.

Mais opções

O que esta tabela mostra

O cashback devolve parte da CBS e do IBS pagos por famílias de baixa renda.

Quem recebe é a família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único).

A parte devolvida muda conforme o tipo de compra.

Como usar

  1. Ache o tipo de compra na tabela.
  2. Leia o percentual devolvido nessa linha.
  3. Aplique o percentual sobre a CBS e o IBS pagos na compra.

Entenda a tabela a fundo

8 min de leitura · Baseado em 5 fontes

Artigo assinado por Juliana Baldassim Contadora · CRC 1SP299250/O-6

Neste artigo
  1. O que é e para que serve
  2. Base legal
  3. Como a conta funciona, passo a passo
  4. Exemplo comentado
  5. Quem é afetado e casos especiais
  6. Quando a tabela muda e como conferir
  7. Erros comuns
  8. Pontos de atenção para empresas e contadores
  9. Relação com outras tabelas e calculadoras
  10. Perguntas frequentes

O que é e para que serve

O cashback da reforma é a devolução de parte da CBS e do IBS pagos em certas compras. A lei o chama de devolução personalizada. Ele é pensado para famílias de baixa renda.

A ideia é reduzir o peso do tributo no consumo de quem tem menos renda. A pessoa compra, o tributo é pago na compra e, depois, uma parte volta para ela.

Esta tabela mostra os percentuais de devolução por tipo de compra, as datas a partir das quais o consumo conta, o limite de renda e o prazo de uso.

Ela serve para estimar o teto da devolução. O valor final a receber depende de normas que ainda estão em definição.

Base legal

O cashback está na Lei Complementar nº 214/2025, em um conjunto de dispositivos dedicado à devolução personalizada. Um deles diz quem tem direito. Outro diz que a base é o tributo do consumo com documento fiscal. Outro traz os percentuais. Outro limita a devolução ao tributo suportado pela pessoa. Outro diz a partir de quando o consumo conta.

A Lei Complementar nº 227/2026 mudou o dispositivo da base. Segundo o texto atualizado, bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora.

Para a CBS, há também o Decreto nº 12.955/2026, o regulamento da CBS. Ele trata dos requisitos, dos percentuais da CBS e do início do consumo. Outro decreto pode ter alterado parte desse texto. O projeto ainda não leu a versão atualizada por inteiro.

A lei deixa cada ente federado fixar um percentual maior sobre a sua parte do IBS. Até agora, o projeto não encontrou lei de ente federado sobre isso.

Os links das normas estão no bloco de fontes oficiais.

Como a conta funciona, passo a passo

O ponto que mais confunde é a base. O percentual não incide sobre o preço, e sim sobre o tributo.

  • Primeiro,veja se a data do consumo é igual ou posterior à data de início da CBS ou do IBS. Antes disso, o consumo não conta.
  • Depois,ache o tipo de compra na tabela, como gás, energia, água ou outros casos.
  • Em seguida,leia o percentual de devolução da CBS e o do IBS nessa linha.
  • Na sequência,ache o tributo pago na compra, que é a CBS e o IBS embutidos no preço.
  • Então,aplique o percentual sobre esse tributo. O resultado é a devolução.
  • Por fim,confira o teto. A devolução não passa do tributo que a pessoa pagou.
  • Não esqueça:lembre do prazo máximo de utilização, que está na tabela.

Exemplo comentado

Pense em uma família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), dentro do limite de renda. Ela paga a conta de energia de um mês.

Na conta, parte do valor é CBS e IBS. A família não aplica o percentual sobre o valor da conta. Ela aplica sobre a parte que é tributo.

Para a energia, a tabela mostra um percentual alto para a CBS e outro, menor, para o IBS. Cada um incide sobre o seu tributo. A soma é a devolução daquela compra.

Em uma compra de outro tipo, que cai na linha dos demais casos, os percentuais são menores. A conta é a mesma, só muda o percentual.

Se o consumo foi feito antes da data de início, a devolução é zero. A lei só conta o consumo a partir de datas fixadas, e elas são diferentes para a CBS e para o IBS.

Os percentuais e as datas estão na tabela acima. Este texto não os repete. A calculadora faz a conta e mostra o teto pela lei, não um valor certo a receber.

Quem é afetado e casos especiais

Tem direito a família de baixa renda inscrita no CadÚnico, dentro do limite de renda por pessoa que a lei fixa em relação ao salário mínimo. A tabela mostra a regra.

A devolução depende de documento fiscal da compra. A forma de identificar o consumidor no documento fica a cargo das normas de execução, e esta página não afirma qual é o dado exigido. Confira nos canais da Receita Federal.

Bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora, conforme o texto atualizado da lei.

Os percentuais mais altos valem para itens essenciais da casa, como gás, energia, água e telecomunicações. Os demais casos têm percentual menor.

Para as empresas, o cashback muda a rotina de emissão de nota, pois a devolução depende do documento fiscal. Quem vende ao consumidor final precisa estar atento.

Quando a tabela muda e como conferir

O consumo só conta a partir de datas fixadas na lei. A data da CBS é diferente da data do IBS. Elas aparecem na tabela e nas fontes da vigência.

A lei deixa cada ente federado fixar um percentual maior sobre a sua parte. Quando algum ente editar lei sobre isso, o projeto grava nova vigência.

O regulamento pode mudar. O projeto confere o texto atualizado e registra as pendências.

O cálculo usa a regra da data do fato, e não a de hoje. Por isso, a data do consumo é o dado principal.

O status de verificação pendente quer dizer que a fonte foi lida, mas falta a conferência final no texto compilado do site do Planalto. Para conferir, use os links do bloco de fontes e reporte diferenças.

Erros comuns

Veja os enganos mais comuns.

  • Aplicar o percentual sobre o preço da compra. O correto é aplicar sobre o tributo.
  • Contar consumo anterior à data de início. Ele não gera devolução.
  • Pensar que o valor mostrado é o valor a receber. É só o teto pela lei. O valor real depende de normas ainda por vir.
  • Misturar a data da CBS com a data do IBS. Elas são diferentes.
  • Deixar passar o prazo máximo de utilização.
  • Contar compras de itens sujeitos ao Imposto Seletivo.
  • Achar que qualquer família tem direito. É preciso estar no CadÚnico e dentro do limite de renda.

Pontos de atenção para empresas e contadores

Para quem vende ao consumidor final, o documento fiscal é a base da devolução. Cuide para que ele seja emitido de forma correta e completa.

Acompanhe as normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre o cashback. Elas ainda vão definir pontos como renda disponível, limites e calendário.

Para atendimento a clientes, tenha um texto claro. Não prometa devolução. Diga que o valor depende das normas e do cadastro da pessoa.

Verifique se o seu ente federado editou lei com percentual maior sobre a parte dele. Se editou, a devolução naquela região é maior.

Para o contador, vale registrar a leitura adotada nos pontos controversos e a data da conferência.

Esta tabela é uma estimativa para orientação.

Relação com outras tabelas e calculadoras

A alíquota usada na compra está na tabela de alíquotas, e as reduções estão na tabela de reduções. O tributo pago na compra depende dessas duas.

O limite de renda usa o salário mínimo como medida. Veja a tabela do salário mínimo neste site.

O calendário da transição está na tabela da transição. A calculadora do cashback usa a data do consumo para dizer se há devolução.

Perguntas frequentes

Quem pode receber o cashback?

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, dentro do limite de renda por pessoa fixado na lei. A compra precisa ter documento fiscal.

O percentual vale sobre o preço ou sobre o tributo?

Sobre o tributo pago na compra, ou seja, a CBS e o IBS. Não é sobre o preço.

Por que o valor da tabela não é o que vou receber?

A tabela mostra o limite que a lei prevê. O valor final depende de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor, que ainda estão sendo definidos.

Compras de hoje geram cashback?

Depende da data. A lei fixa a partir de quando o consumo conta para a CBS e para o IBS. Consumo anterior a essas datas não conta. As datas estão na tabela.

Dá para usar o cashback a qualquer tempo?

Não. Há um prazo máximo de utilização, que aparece na tabela. Confira o texto do regulamento nas fontes.

Preciso pedir o CPF na nota para receber?

Esta página não afirma isso, porque a forma de identificar o consumidor depende das normas de execução. Confira nos canais da Receita Federal.

Todas as compras dão o mesmo percentual?

Não. Itens como gás, energia, água e telecomunicações têm percentual maior. Os demais casos têm percentual menor.

Meu estado ou município pode dar mais cashback?

A lei deixa cada ente fixar um percentual maior sobre a sua parte do IBS. O projeto ainda não encontrou lei de ente federado sobre isso.

Calculadoras que usam esta tabela

Fontes oficiais

Compartilhe esta tabela

Vai só o endereço da página.